APESP

 

 

 

 

 

Pauta: 3ª SESSÃO ORDINÁRIA - 5 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Em pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento, recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156 e o item 2 do parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno.

 

1ª Sessão

 

3 - Projeto de lei Complementar nº 1, de 2009, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei nº 10.261, de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, seção PGE, de 5/02/2009

 

 

 


Resolução PGE-10, de 4-2-2009

 

Constitui Comitê de Implantação do Sistema PGE.net na Procuradoria Geral do Estado

 

O Procurador Geral do Estado, considerando a premente necessidade de informatização da gestão e da condução dos processos judiciais a cargo da PGE, diante da modernização tecnológica do aparato jurisdicional e da iminência da implantação do processo judicial eletrônico nos órgãos do Poder Judiciário, resolve:

Artigo 1º - Fica constituído o Comitê de Implantação do Sistema PGE.net, formado por procuradores do Estado a serem designados pelo Procurador Geral do Estado.

 

Parágrafo único - Compete ao referido comitê promover os estudos e adotar as medidas necessárias à implantação de forma segura e eficiente do sistema informatizado de processos

judiciais denominado PGE.net, nos órgãos de execução da PGE.

 

Artigo 2º - O Comitê submeterá mensalmente, ao Procurador Geral e aos Subprocuradores Gerais da Área do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, relatório sobre as atividades desenvolvidas e sobre o progresso obtido na implantação do sistema PGE.net.

Artigo 3º - Os órgãos de execução das Áreas do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal constituirão, internamente, Subcomitês de Implantação do sistema

PGE.net, em moldes semelhantes ao Comitê aqui constituído e serão por ele coordenados.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/02/2009

 

 


 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 2009

 

Cria benefício previdenciário aos servidores públicos civis e militares aposentados ou reformados por invalidez, que necessitem da assistência permanente de "cuidador".

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

DECRETA:

 

Artigo 1º - Será concedido um acréscimo de 40% (quarenta por cento) nos vencimentos mensais do servidor público civil ou militar que foi aposentado ou reformado por invalidez e

que necessita da assistência permanente de outra pessoa, ou seja, de um "cuidador".

 

Parágrafo único. O percentual de que trata este artigo:

 

1. cessará com a morte do servidor, não sendo incorporado ao valor da pensão;

2. será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

3. será devido ainda que o valor dos vencimentos atinja o limite máximo legal;

 

Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto visa conceder aos servidores públicos civis e militares do Estado de São Paulo, que se aposentaram ou reformaram por invalidez e precisam do auxílio constante de outra pessoa, um benefício que possa propiciar uma melhor qualidade de vida.

 

A legislação federal no tocante a seguridade social, já prevê um benefício semelhante, garantindo aos servidores aposentados por invalidez acréscimo de 25% (vinte e cinco por

cento) em seus vencimentos.

 

A Constituição Federal no art. 1º, III, garante a população o pleno Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana.

 

Já a Carta Constitucional do Estado de São Paulo permite contemplar que um dos ideais é assegurar a todos o bemestar. Assim sendo, torna-se justiça garantir melhores vencimentos

para aqueles que dedicaram suas vidas à Administração Pública.

 

Portanto o presente projeto tem essencialmente o caráter de dispor acerca de matéria atinente ao âmbito da seguridade social e pretende destinar benefício que dignifique e amplie o bem-estar dos servidores públicos civis e militares, que se enquadrem no bojo de tal propositura legislativa.

 

A propositura não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade, uma vez que esta Casa de Leis detém competência de iniciativa quanto à regulamentação de matéria de seguridade

social, posto que inserta na regra comum de competência, nos moldes do artigo 24, da Constituição Estadual, "caput". Percebemos, assim, que o próprio Constituinte determinou,

no artigo 48, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de nossa Carta Estadual, a competência desta Assembléia Legislativa para elaborar lei complementar específica, disciplinando o Sistema Previdenciário do Estado.

 

Como se trata de matéria de relevante valor social e que não significa impacto financeiro para o Estado, esperamos pela aprovação de tal benefício pelos demais parlamentares.

Sala das Sessões, em 3/2/2009 bju

a) Rafael Silva - PDT

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, seção PGE, de 5/02/2009

 




PGR é favorável à cobrança obrigatória da contribuição sindical

 

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República se manifestou de forma contrária a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 126, que questiona a cobrança obrigatória da contribuição sindical.

 

Na opinião da PGR, “o pedido de medica cautelar não ostenta plausibilidade jurídica a autorizar seu deferimento”. Em outras palavras, a ação não atende aos requisitos para prosperar no STF.

 

A PGR ressalta que o tema não é novo na Suprema Corte e que já foi tratado em inúmeros processos em que o STF afirmou reiteradas vezes que a contribuição sindical prevista no artigo 589 da CLT não fere o princípio da liberdade sindical.

 

Diz ainda que a contribuição sindical é o valor devido às entidades sindicais por todos aqueles que participam de categorias profissionais, econômicas ou de profissões liberais. E também que “a não-obrigatoriedade incentivaria a inércia dos trabalhadores que optassem por não se afiliar, visto que muitos desfrutariam dos benefícios das negociações sindicais sem contribuir com o processo que lhes serve”.

 

Portanto, ao entender que não estão preenchidos os requisitos para a concessão da cautelar, a Procuradoria opinou pelo indeferimento do pedido.

 

O ministro Celso de Mello é o relator da ação e irá analisar o parecer da PGR.

 

Entenda o caso

 

A ADPF foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) que pede ao STF que declare a ilegalidade da medida, prevista nos artigos 579, 582, 583 e 587 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para o PPS, esses artigos afrontam os preceitos fundamentais da Constituição Federal.

 

Na ocasião, o partido ressaltou a necessidade de urgência na decisão ao pedir que o entendimento do STF seja dado numa decisão liminar, considerando que o valor envolvido na contribuição chega a R$ 1,3 bilhões por ano e que esse dinheiro deixa de entrar na economia, pois sai do bolso dos assalariados e do caixa das empresas.

 

O PPS acredita que a contribuição compulsória, cobrada há 64 anos de todos os trabalhadores com carteira assinada – sindicalizados ou não, fere o princípio de livre filiação, previsto no inciso V do artigo 8º da Carta Magna, pois a Constituição diz que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

 

Fonte: site do STF, de 5/02/2009

 




Justiça obriga Município e Estado a equiparem hospital de Mairiporã

 

A juíza Naira Assis Barbosa, substituta da 1ª Vara Judicial de Mairiporã, determinou que a prefeitura e o governo do Estado de São Paulo contratem médicos e enfermeiros, além de adquirir equipamentos para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Desterro, único da cidade.

 

Segundo a decisão liminar, que atende a pedido do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), as administrações ainda deverão promover a ampliação de leitos, reestruturação física e recomposição dos critérios de gestão administrativa hospitalar. A multa diária em caso de descumprimento da decisão foi fixada em R$ 5 mil.

 

“É evidente que, ante a precariedade na prestação dos serviços de saúde, conforme relatórios citados, a população fica com sua vida exposta a situação indignas que, muitas vezes, pode levar pessoas até a morte”, escreveu Naira Assis Barbosa em seu despacho.

 

A ação civil pública foi ajuizada após vistorias realizadas pelos Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem e pela Vigilância Sanitária. As entidades identificarem inúmeras deficiências no hospital, como a carência de médicos e enfermeiros em diversas áreas, precária estrutura material, como a falta de gerador de energia, de ambulância com equipamento de UTI, de banheiras para recém-nascidos e de instalações adequadas, além do descumprimento de exigências sanitárias.

 

Houve ainda um inquérito civil liderado pela promotora de Justiça Berenice Cristina Corrêa Cherubini, que constatou a deficiência do sistema de referência e contra-referência, gerido pelo Estado, por meio do qual pacientes em estado grave devem ser transferidos para outros hospitais com capacidade técnica para os atendimentos de maior complexidade.

 

O registro da morte de uma criança e dois adultos, nos últimos três anos, atribuídas ao atendimento precário oferecido pelo hospital, reforçou a disposição do MP em acionar a Justiça para garantir o atendimento adequado à população.

 

Segundo informações do MP-SP, foram realizadas tentativas de solução do problema junto ao poder Executivo municipal, mas diante da inação da prefeitura se impôs a necessidade de ajuizamento da ação civil pública.

 

Outros pedidos de antecipação de tutela também acatados pela Justiça determinaram a contratação imediata de pelo menos cinco médicos (quatro neonatologistas e um ginecologista), quatro técnicos de enfermagem, quatro enfermeiros e um farmacêutico, além de outros equipamentos essenciais para o funcionamento da unidade de saúde.

 

Fonte: Última Instância, de 4/02/2009

 




A AGU na defesa do Estado e do cidadão

 

A cada ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) incrementa sua atuação para atender, de forma dinâmica e transparente, as demandas da sociedade brasileira. Seja na atuação consultiva, ao garantir a legalidade e a constitucionalidade dos atos de governo, ou na contenciosa, ao defender na Justiça os interesses do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

 

Ao cumprir à risca os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam a administração pública, a AGU reafirma seu papel de instituição fundamental à Justiça e essencial ao cidadão. É ele a razão de ser desta advocacia pública que se revela madura, moderna e estratégica.

 

A sociedade começa a perceber essa importância, demonstrada não apenas em teoria, mas em resultados práticos. Ao evitar perda de receita, ao cobrar impostos atrasados e ao recuperar dinheiro público desviado, a Advocacia-Geral da União apresenta-se como parceira singular dos Três Poderes e do cidadão.

 

A AGU é uma instituição de excelência que reúne em seus quadros mais de oito mil advogados da União, procuradores federais e da Fazenda Nacional, selecionados por concurso público e detentores de elevados conhecimentos, não apenas jurídicos, mas também técnicos, para defender as leis, o erário e o contribuinte.

 

Talvez por causa da prestação exclusiva de consultoria ao Executivo, determinada pela Constituição para assegurar a legalidade dos atos da administração, criou-se a equivocada imagem de que a AGU é órgão de governo. O compromisso da instituição com o gestor existe na medida em que as políticas públicas propostas tem o respaldo democrático da população, mas também porque as ações devem ser legais e constitucionais.

 

Está em extinção o pensamento de que o Estado deve recorrer sempre, indiscriminadamente, das ações judiciais em que a União é derrotada. A AGU publicou nove súmulas que orientam procuradores federais e advogados da União a reconhecerem certos benefícios previdenciários. Essa atitude deve tirar dos tribunais um milhão de ações por ano contra o INSS.

 

Paralela a essa medida, está em construção na AGU um anteprojeto de Lei de Responsabilidade do Estado. A intenção é construir uma alternativa administrativa às contendas entre o cidadão e a administração pública federal. Não há necessidade de acionar o Judiciário quando as evidências de um acidente de trânsito, por exemplo, apontam a responsabilidade dos danos materiais para o motorista do carro de um ministério.

 

A cultura da judicialização dos conflitos, que é fruto da necessária universalização do acesso à Justiça, não pode ser reforçada pela administração pública. Um levantamento da AGU identificou 400 processos em tramitação no Superior Tribunal de Justiça envolvendo disputas entre órgãos federais. Desperdício de tempo e dinheiro público.

 

Essa realidade mudou com a instalação de 200 câmaras de conciliação no âmbito da AGU. Elas ajudaram a desafogar o Judiciário e geraram economia de quase R$ 2 bilhões. A busca pelo entendimento prévio entre instituições foi estendida também às relações entre a União e os entes federados com a criação da Câmara Permanente de Conciliação com os Estados.

 

A atuação da Advocacia-Geral da União nos tribunais permitiu uma economia de R$ 55,4 bilhões aos cofres públicos em 2008. Além de preservar recursos para execução de políticas de saúde e educação, por exemplo, a AGU tem cumprido o dever de ser eficiente na cobrança da dívida ativa e na garantia da segurança jurídica dos atos do Executivo.

 

O esforço de advogados da União, procuradores e servidores impediu que cerca de mil ações judiciais paralisassem obras do PAC, essenciais à geração de emprego e à aceleração do crescimento do país. A AGU também ingressou com mais de 1.200 ações na Justiça para reaver o patrimônio público desviado por servidores, empresários e maus políticos. Um trabalho que se apoiou em parcerias com CGU, TCU e Ministérios Públicos.

 

Mesmo com orçamento para investimentos inferior a R$ 350 milhões (2007/2008), a AGU garantiu à população mais de R$ 255 bilhões para execução de políticas públicas nos dois últimos anos. Um retorno que passa de 70.000%.

 

Há outras vitórias da sociedade difíceis de mensurar em números, mas de fundamental importância pelos valores morais e sociais envolvidos nas ações. A liberação das pesquisas com células-tronco, a definição de regras mais claras para terras quilombolas, a demarcação contínua de Raposa Serra do Sol, a manutenção do passe livre para deficientes em ônibus interestaduais, o piso salarial dos professores do ensino básico e a fidelidade partidária.

 

Essa parceria será ampliada em 2009 com investimento em pessoal, infraestrutura e planejamento estratégico. A expertise de nossos advogados e servidores estará aliada a uma atuação ágil, transparente e coordenada. Mais do que representar a União, a instituição quer se firmar como essencial à Justiça e ao brasileiro. Mais do que defender direitos e cobrar deveres, o órgão quer gerar cidadania. Por isso escolhemos para o biênio 2009/2010, o lema: "AGU Cidadã: Seu Direito, Nosso Dever!"

 

José Antonio Dias Toffoli é o advogado-geral da União

 

Fonte: Valor Econômico, de 4/02/2009

 




MP pede R$ 1 bilhão da Telefônica por danos aos consumidores de SP

 

A Telefônica é alvo de uma ação civil pública movida pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), que pede que a companhia seja responsabilizada pelos danos causados aos consumidores paulistas nos últimos cinco anos devido à má qualidade dos serviços prestados. Na ação, a Promotoria pede indenização de R$ 1 bilhão para ressarcir os consumidores lesados.

 

O valor, que corresponde a 10% do faturamento da Telefônica nos últimos cinco anos, será revertido ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

 

Em nota, a Telefônica afirmou que não foi comunicada sobre a ação e não comentará o teor de suas alegações.

 

Segundo informações do MP paulista, os promotores afirmam na ação que os meios disponíveis para o atendimento ao público da empresa funcionam muito mal. “Os consumidores encontram dificuldades inaceitáveis, relatam que inúmeras chamadas telefônicas demoradas são necessárias, com diversos atendentes, sem que o enorme tempo despendido resulte em soluções satisfatórias”, afirmam os promotores.

 

Entre os diversos problemas da Telefônica para atender seus clientes destacam-se interrupções e falhas na disponibilidade, cobranças indevidas e não atendimento das solicitações de mudanças de endereço, de reparos, de alterações contratuais e de cancelamentos.

 

“Simples solicitações de providências pelos canais de comunicação da Telefônica sujeitam o consumidor a verdadeiro martírio”, escrevem os promotores João Lopes Guimarães Júnior, Paulo Sérgio Cornacchioni e Eduardo Ferreira Valério.

 

Dados do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) indicam que a Telefônica é a líder de reclamações dos consumidores. Somente na Justiça paulista tramitam mais de 18 mil processos contra a empresa.

 

“São notórios os apuros enfrentados diariamente pelos consumidores decorrentes da má prestação de serviços pela empresa e do mau atendimento quando providências são solicitadas”, diz a Promotoria na ação. As falhas atingiriam até mesmo linha telefônica destinada a atendimento de emergência.

 

Procon

Informações fornecidas pelo Procon fundamentam a ação. Em 2007, a Telefônica ficou em primeiro lugar no cadastro de reclamações fundamentadas, registrando crescimento de 95% em relação ao ano anterior. Uma em cada cinco pessoas que procuram os postos do Procon reclamam contra a companhia.

 

De 2004 a 2008, foram encaminhadas 98.474 reclamações contra a empresa ao Procon, que lavrou 24 autos de infração.

 

Segundo o Procon, a Telefônica é responsável por cerca de 50% do total de reclamações abertas na área de serviços considerados essenciais.

 

“Por ser a ré fornecera de serviços essenciais para milhões de pessoas, a conjunção dessas duas realidades —falhas na prestação dos serviços e tratamento desidioso dispensado no atendimento ao público— tem significativas repercussões para um universo extraordinário de consumidores, vítimas de danos materiais e morais”, afirma os promotores.

 

Queixas

A ação, que deve tramitar na 40ª Vara da Fazenda Pública, começa com uma frase atribuída ao escritor Millôr Fernandes: “Quando você se sente um perfeito idiota está começando a deixar de sê-lo.”

 

Os promotores apresentam as reclamações levadas à Promotoria pelos consumidores. Eles relatam meses de contatos com a empresa por meio de centenas de telefonemas, atendentes anônimos que “desdenham de seus argumentos e inteligência”, cobranças indevidas de serviços não solicitados e descaso.

 

“Longo e estressante problema”, “profunda indignação” e “transtornos” são alguns dos termos usados pelos consumidores para definir a empresa, que trataria seus clientes como “verdadeiros palhaços”.

 

Segundo a ação, a Telefônica conta com 12 milhões de linhas fixas e 2,1 milhões de acessos de banda larga no Estado de São Paulo.

 

Outro lado

Segundo nota divulgada pela Telefônica, o ranking de reclamações fundamentadas do Procon —aquelas em que houve de fato alguma falha por parte das empresas— registrou em 2008 um redução de 17,4% no número atribuído a casos envolvendo produtos e serviços da Telefônica.

 

Ainda de acordo com a empresa, as Cartas de Informação Preliminares (que envolvem consultas, dúvidas e reclamações ainda não fundamentadas, por parte dos consumidores) registradas no Procon envolvendo a Telefônica em 2008 não tiveram um crescimento de 500% em relação a 2007, mas sim apenas 8,2%.

 

Fonte: Última Instância, de 4/02/2009

 




Governo estuda fim da firma reconhecida para documento oficial

 

A dispensa do reconhecimento de firma em documentos oficiais e o aproveitamento das economias com despesas correntes estão entre os principais pontos de um projeto elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento para melhorar o desempenho da administração e desburocratizar o atendimento ao cidadão nos órgãos federais.

 

A proposta deverá ser colocada em consulta pública na Casa Civil ainda este mês. As datas ainda serão definidas, mas a sugestão do Planejamento é que a consulta comece a partir do próximo dia 9 de fevereiro, pelo prazo de 40 dias.

 

Recebidas as contribuições, caberá ao presidente da República autorizar as medidas necessárias para o alcance do objetivo. A idéia concebida no Planejamento prevê a edição de um decreto e a apresentação de projeto de lei. O primeiro reduziria as exigências de documentos do cidadão.

 

Além de reiterar dispensar o reconhecimento de firma nos documentos oficiais, o governo propõe que os órgãos e entidades do Poder Executivo não exijam do cidadão informações que já são do seu pleno conhecimento e integram banco de dados oficiais.

 

Cada órgão ou entidade também será obrigado a fornecer informações exatas ao cidadão sobre o padrão do atendimento, prioridades, tempo de espera, prazo para cumprimento de serviços e mecanismos de comunicação.

 

Já o projeto de lei teria como finalidade consolidar um modelo de contrato de desempenho institucional , pelo qual os órgãos e entidades do governo receberiam incentivo financeiro - e os servidores eventual bônus - condicionado ao cumprimento efetivo de metas pactuadas.

 

O governo também pretende criar um mecanismo legal para redirecionar os recursos economizados em investimentos no aprimoramento da gestão e na valorização do quadro de pessoal dos próprios órgãos, dedicados ao aprimoramento da gestão e à valorização do quadro de pessoal.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 4/02/2009

 




Governo Serra abre caminho para pedágio urbano em SP

 

O governo José Serra (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê a implantação do pedágio urbano em ruas e nas vias de ligação entre cidades das regiões metropolitanas do Estado -São Paulo, Campinas e Baixada Santista. A proposta prevê ainda a criação de sistemas de rodízio de veículos que afetariam até as rodovias.

 

As medidas estão dentro do projeto que estabelece a PEMC (Política Estadual de Mudanças Climáticas), que compreende uma série de ações para reduzir os níveis de emissão de poluentes em São Paulo.

 

Com o projeto, Serra coloca o pedágio urbano, que é discutido há mais de uma década e jamais foi implantado em São Paulo, como diretriz de seu governo na área ambiental. A proposta foi assinada pelo vice-governador Alberto Goldman, já que Serra está em férias.

"O plano vem em boa hora. Mas a sociedade terá que cobrar, no futuro, para que esse ovo seja colocado em pé", afirma o coordenador da Divisão de Transportes Não Poluentes do Instituto de Engenharia, Reginaldo Paiva. "Da questão do pedágio urbano, não há como fugir, mas a cidade vai ter dificuldade sem uma boa opção de transporte público", pondera.

A poucas semanas do primeiro turno das eleições de 2008, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) chegou a enviar à Câmara um projeto com teor bem semelhante. Mas, no mesmo dia em que a proposta veio a público, o prefeito voltou atrás.

 

O secretário de Estado do Meio Ambiente, Xico Graziano, que elaborou o projeto de Serra, diz que a diretriz geral é desestimular ao máximo o uso de meios de transporte individual.

"Temos de enfrentar o domínio do automóvel nas cidades e olhar para o futuro. O pedágio urbano, politicamente, é delicado, mas teremos que fazer uma opção", diz.

Porém, para que o pedágio urbano seja criado em uma cidade, é preciso que seja aprovado pela Câmara Municipal. "A competência sobre o uso das vias municipais é dos próprios municípios", diz o especialista em legislação de trânsito Cyro Vidal. Em São Paulo, tramita desde 2008 um projeto de Carlos Apolinário, líder do DEM, partido de Kassab, na Câmara.

Já a volta do rodízio metropolitano -que antecedeu o rodízio municipal e chegou a vigorar em nove cidades na Grande SP nos anos 1990- depende da aprovação da Assembleia, onde o governo tem maioria.

 

Para o consultor em planejamento de transportes Bernardo Alvim, a existência de um plano estadual torna mais concreta a ideia de implementar restrições em vias urbanas que funcionam como rotas de passagem intermunicipal -como as marginais, em São Paulo.

"Ideias de pedágio ou rodízio nas marginais restritas ao âmbito municipal podem até melhorar o trânsito, mas causam impacto na economia do Estado todo, porque elas são rota de passagem de carga para o Porto de Santos", diz Alvim. "Mas, numa política de Estado, fazem mais sentido. Porque é o Estado que tem o poder de criar alternativas, como o Rodoanel."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/02/2009