APESP

 

 

 

 

 

Mercado do calote oficial

 

Matéria publicada pelo Estado no dia 27 de dezembro dá conta da expansão de uma atividade que, embora lícita, é consequência de uma aberração. Trata-se do crescimento do número de companhias especializadas na negociação de dívidas do Poder Público, reconhecidas por sentença judicial, para com os cidadãos - os "precatórios". Compram-se precatórios, pagando-se à vista ou em parcelas acrescidas de juros moratórios e correção monetária, aquilo que o Estado deve e não paga às pessoas - ou demora tanto a pagar que é o mesmo que as caloteasse, às vezes até o fim da vida.

 

O que impressiona tão mal no florescimento do "negócio" dos precatórios não é propriamente o comércio desses títulos ou o fato de alguém ganhar e alguém perder com eles (como em todo mercado especulativo), mas sim a própria existência dessa aberração, vale dizer: o Estado não paga o que deve aos cidadãos, nem quando a Justiça o obriga a fazê-lo. É claro que os elementos constantes dessa relação entre vendedor e comprador podem ser tão penosos para uma parte quanto suspeitos para a outra. Da parte dos credores há a angústia de quem não recebe o que lhe é devido, mesmo quando esse recebimento lhe seria essencial e urgente, às vezes para a própria sobrevivência. Ao negociar seu crédito este cidadão sempre abrirá mão de parcela desse valor - ou seja, concordará em ter um prejuízo para não ficar sem receber em vida o que lhe é devido pelo Poder Público.

 

Da parte das empresas que se especializam em comprar esse títulos existe um tipo de aposta feita com base em informações que possuem sobre a administração pública: o seu grau maior ou menor de inadimplência e a avaliação dos fatores que possam acelerar ou não os cronogramas de pagamentos de precatórios elaborados pelos gestores públicos. A propósito, o crescimento exacerbado do mercado de precatórios tem causado desconfianças entre os juízes de Direito. Eles advertem para negócios malfeitos e para o arrependimento tardio de credores, quando estes descobrem que se desfizeram de créditos bem mais volumosos e mais próximos de serem quitados do que supunham.

 

Por constatar o crescimento vertiginoso de ações propostas pelos que venderam precatórios e depois se deram conta de que fizeram mau negócio, o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu comunicado em que alerta para "a grande quantidade de ações anulatórias de contrato de cessão de créditos, comunicadas nos processos de execução". Depois de observar que "alguns escritórios de advocacia estão comprando os créditos por valor bem abaixo do real", os desembargadores sugerem aos donos de precatórios que, antes de assinar a transferência de crédito, busquem dados atualizados sobre o valor que têm a receber e em que ordem da fila estão seus títulos.

 

É doloroso que a mola propulsora desse mercado seja o desespero daqueles aos quais o Poder Público deve e não paga. Alguns dados dimensionam a dramaticidade do problema: é de R$ 100 bilhões a dívida em precatórios dos governos estaduais e municipais; só em São Paulo, essa dívida é de R$ 18,1 bilhões; entre 60 mil e 70 mil é o número de credores na fila de precatórios, em São Paulo, que morreram sem receber. Entra governo, sai governo, cada administração usa seus argumentos - ora alegando que "apressou" a fila de espera, ora que não teve condição de fazer mais do que fez -, mas a coisa se arrasta como um cancro irremovível, que desmoraliza a noção do "dar a cada um o que é seu", que se constitui na própria essência da Justiça. Pois, se o próprio Estado não paga, quando a Justiça manda, que forte razão moral terá o Poder Público que caloteia os cidadãos para exigir que lhe paguem o devido?

 

Ah, bom, o Estado paga - como diz o procurador-geral do Estado de São Paulo - mesmo que demore muito a fazê-lo. Dos R$ 18,1 bilhões de precatórios, São Paulo pagou no ano, até novembro, R$ 295,3 milhões. Em 2007 pagou R$ 2 bilhões. O problema é a tempestividade. Ou será que os 60 mil ou 70 mil que morreram sem receber não teriam o direito de chamar o Estado de caloteiro?

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 4/01/2009

 

 

 


Projeto diminui diferenças e agiliza execução contra a Fazenda Pública

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4354/08, da Comissão de Legislação Participativa, que proíbe a Fazenda Pública de propor ação contra sentença que a condenar ao pagamento de quantia certa. Eventuais irregularidades da decisão terão que ser discutidas no mesmo processo.

 

Atualmente, a Fazenda Pública pode propor uma ação (embargos) contra a sentença condenatória e adiar o pagamento da dívida, sistema que valia também para particulares antes de junho de 2006.

 

Prazo para pagamento

Desde junho de 2006, não é necessário propor uma ação específica para executar uma dívida já reconhecida em juízo em outra ação. A sentença que reconhece a dívida já determina seu pagamento em 15 dias, sob pena de penhora.

 

Essas novas regras, porém, não se aplicam quando o devedor é a Fazenda Pública porque os bens públicos são impenhoráveis e há necessidade de emissão de precatórios, exceto se o valor devido não ultrapassar 60 salários mínimos.

 

Dívidas judiciais

Se a dívida for de até 60 salários mínimos e decorrer de condenação definitiva na Justiça, a Fazenda Pública terá, conforme previsto no projeto, 30 dias para questionar a sentença perante o próprio juiz que a proferiu ou para pagar o débito. Se não fizer uma coisa nem outra, o juiz emitirá uma ordem de pagamento do valor, acrescido de 10%.

 

Por outro lado, se o valor devido for superior a 60 salários mínimos, a Fazenda Pública terá 30 dias para realizar o pagamento. Se não o fizer, o juiz determinará que o presidente do tribunal a que está vinculado emita precatório, e a dívida será transcrita no orçamento da Fazenda Pública devedora.

 

Dívidas extrajudiciais

Caso a dívida de até 60 salários mínimos se origine de título extrajudicial, como cheques, duplicatas e notas promissórias, a Fazenda Pública poderá pagá-la dentro de 30 dias ou, no mesmo prazo, apresentar ação de embargos. Nas regras atuais, o prazo para pagamento é de 60 dias.

 

Para valores superiores, não há novidade: a única opção da Fazenda Pública será apresentar embargos. Caso não o faça, o juiz poderá pedir ao presidente do tribunal para promover o recebimento do valor devido por meio de precatório.

 

O projeto prevê que os embargos propostos pela União suspenderão a execução da dívida. O efeito suspensivo dos embargos era a regra geral antes de junho de 2006, mas a partir daí passou a ser a exceção: só será concedido quando o prosseguimento da execução puder causar prejuízos graves e irreversíveis ao executado, e desde que a dívida esteja garantida em juízo por meio de bens penhorados.

 

Tramitação

O projeto, baseado em sugestão do Condesul (Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul), será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.

 

Fonte: Última Instância, de 3/01/2009

 

 

 


É legal exigência estadual para isenção tributária

 

O estado tem competência para exigir provas antes de conceder isenção fiscal ao contribuinte. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em decisão unânime, considerou legal o decreto do Estado do Mato Grosso do Sul que exige provas efetivas da ocorrência das operações de exportação alegadas pelos contribuintes para obtenção da isenção de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) prevista na Lei Kandir.

 

O ministro José Delgado ressaltou que o decreto estadual instituiu uma série de obrigações tributárias acessórias com o objetivo de tornar eficaz o procedimento de fiscalização da efetiva exportação ou não das mercadorias. Com isso, o governo estadual tem condições de assegurar a aplicação da imunidade tributária constitucional com segurança e legalidade.

 

“Ao contrário, é a própria Constituição Federal que estabelece a competência do Estado para instituir o ICMS (artigo 155, inciso II), sendo conseqüência legal de direito que esse mesmo Estado seja responsável pela emissão de regras legais que se aplicam ao tributo, nos termos do prescrito no artigo 113, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional”, afirmou.

 

Para os ministros, não há violação do artigo 3º da Lei Kandir, que isenta do ICMS as operações e procedimentos de transporte afetos a mercadorias destinadas à exportação. Isso porque, explicam, o decreto “não afasta ou impede a aplicação de tal isenção/imunidade, mas cria mecanismos administrativos (obrigações tributárias acessórias) que objetivam atestar a efetiva concretização da operação de exportação, de forma a evitar que, eventualmente, seja aplicado o favor fiscal em referência a operações de compra/venda realizadas apenas no âmbito interno”.

 

O recurso em Mandado de Segurança foi apresentado por uma associação de empresas cerealistas contra o estado de Mato Grosso do Sul para reverter decisão da Justiça estadual. O TJ-MS entendeu que o Decreto estadual 11.803/2005, ao instituir obrigações tributárias acessórias, não violou o princípio da legalidade tributária. Segundo o TJ, as exigências do decreto são legais, pois ele operacionaliza os comandos da Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir, que trata do regime especial.

 

A decisão que a associação tentava revalidar autorizava seus associados a exportar soja ou qualquer outro cereal sem a submissão ao termo de acordo de regime especial. Para a associação, o decreto seria ilegal por ofender a regra de isenção de ICMS sobre produtos destinados à exportação prevista na Lei Kandir

 

Já a Procuradoria-Geral do Estado defendeu a legalidade do decreto em razão de estar fundamentado no convênio de ICMS/Confaz 113/96, que permite a criação de regimes especiais de exportação pelos estados federados, bem como no parágrafo 2º do artigo 113 do Código Tributário Nacional.

 

Fonte: Conjur, de 31/12/2008

 

 

 


Leilão de precatórios por fisco devedor é imoral

 

Há muito tempo, a penhora de precatórios vem sendo aceita como garantia do juízo em execuções fiscais. Em um primeiro momento, houve entendimento no sentido de que o precatório equivaleria a dinheiro, para fins de penhora, enquadrado em primeiro lugar no rol do artigo 11 da Lei 6.830/80, e do artigo 655 do Código de Processo Civil.

 

Atualmente, o entendimento consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça é de que a penhora de precatório equivale à penhora de crédito e, portanto, aplicável ao caso a regra do artigo 673 do CPC.

 

Passado algum tempo da pacificação desse entendimento perante o STJ, vem à tona a questão dos efeitos posteriores da penhora desse tipo de crédito. Ou seja, aplica-se a regra do caput do artigo 673 do CPC, onde o credor se sub-roga nos créditos penhorados, ou a exceção prevista no parágrafo 1º, onde, se observado o prazo descrito — dez dias a contar da penhora —, o credor poderá optar pela venda em leilão do crédito penhorado.

 

Pois bem. As primeiras insurgências a respeito da alienação judicial de créditos de precatórios estão batendo às portas dos tribunais, e é chegada a hora de o Judiciário resolver a questão sem aplicar somente a letra fria da lei, mas dirimindo todas as discussões que envolvem esse tipo específico de penhora. O crédito de precatório não é um crédito comum, mas um crédito sui generis, de dimensões muito maiores do que previu o legislador ao criar o parágrafo 1º do artigo 673 do CPC.

 

Por possuírem certas particularidades, distinguem-se dos créditos comuns, razão pela qual a penhora sobre os mesmos merece atenção dobrada até o desfecho da relação jurídica posta na ação executória, sob pena de a aplicação indiscriminada do parágrafo 1º do referido artigo ferir princípios de maior grandiosidade.

 

Temos que a penhora de precatórios em execuções fiscais, especialmente por representar a penhora de um crédito devido ao executado pelo próprio exeqüente, não estaria abrangida pela esfera de aplicabilidade do parágrafo 1º do artigo 673 do CPC, porquanto não é crível o ente público ter interesse em leiloar um crédito que ele mesmo está obrigado a adimplir.

 

Neste diapasão, o ente público, como devedor do crédito de precatório penhorado, deve atentar, incondicionalmente, ao princípio da moralidade, e optar pela sub-rogação em referido crédito, homenageando, também, o direito de propriedade, o princípio da coisa julgada, da economia processual, entre outros.

 

Desta forma, no caso da penhora de precatórios, incidiria somente a “regra” do artigo 673 do CPC onde o credor fica sub-rogado nos direitos do devedor até a concorrência de seu crédito.

 

Mas, infelizmente, a realidade que os credores dos precatórios estão enfrentando é totalmente diversa, uma vez que o ente público tem travado verdadeiras disputas pela alienação judicial de referidos créditos, e o faz mesmo quando já perdido o prazo de dez dias, contido na exceção prevista no parágrafo 1º do artigo 673 do CPC, e postulando, ainda, a inacreditável avaliação de referidos créditos.

 

Assim, nos perguntamos: será que o Estado pretende que um precatório, que é o invólucro de uma decisão judicial transitada em julgado, seja pecuniariamente avaliado?

 

É moralmente possível dar um preço para cada decisão judicial e bater o martelo pela melhor oferta? Algumas valeriam mais que as outras?

 

Afora o total desrespeito que os malfadados leilões representam para o Poder Judiciário e para com os credores dos precatórios, em face da gritante afronta ao princípio da moralidade, ainda existe a afronta ao direito de propriedade e à coisa julgada, pela sombra da possível avaliação de referidos créditos.

 

Não podemos olvidar que um precatório, após ser expedido, sofre atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Assim, não há que se falar em avaliação deste crédito, seja por respeito à coisa julgada, seja por respeito ao próprio crédito e ao direito de propriedade de quem o possui.

 

Pois bem. Pelas particularidades que existem somente na penhora de precatórios devidos pelo próprio exeqüente é que deve ser aplicada, irrevogavelmente, a regra da sub-rogação, pois mesmo havendo a exceção no parágrafo 1º do artigo 673 do CPC, a lide deve ser resolvida com supedâneo no princípio da moralidade pública, no direito de propriedade e em respeito à coisa julgada.

 

Sob este prisma, é possível perceber que o legislador, ao dispor sobre a penhora de crédito, sequer vislumbrou a possibilidade de o mesmo ser devido pelo próprio exeqüente, ente público, ou que este tivesse a torpeza de invocar benefício tão absurdamente ilegal e imoral, sem temor de punição por litigância de má-fé.

 

Mas o fato é que o credor caloteiro tem requerido que o seu cheque sem fundos seja levado a leilão para pagar a si mesmo (e aqui vale o pleonasmo), sem sofrer penalização por retardar a Justiça e desdenhar do princípio da moralidade, que deve pautar a administração pública.

 

A Justiça precisa ser exemplar em tentativas vis de procrastinação processual em absoluto desrespeito a todos os princípios legais e morais, penalizando o infrator para que fatos idênticos não se repitam.

 

 

Sobre os autores

 

Nelson Lacerda: é advogado e diretor-presidente da Lacerda e Lacerda Advogados Associados.

 

Denise Machado da Rosa: é advogada do Departamento Tributário do escritório Lacerda e Lacerda Advogados Associados e pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade de Santa Cruz do Sul

 

Fonte: Conjur, de 3/01/2009

 

 

 


Produção da Assembleia despenca em SP em ano de eleição municipal

 

O impacto negativo das eleições municipais sobre a atividade do Legislativo confirmou-se em São Paulo. Embora não estivesse diretamente envolvida no processo eleitoral, a Assembleia Legislativa paulista, a maior do País, encerrou 2008 com índices de produtividade em baixa. Entende-se por isso queda generalizada da produção, seja no número de projetos aprovados, de propostas apresentadas ou de sessões de votação realizadas.

 

O resultado dessa inércia, que já virou tradição em ano eleitoral, pode ser medido na Assembleia de São Paulo pelo tamanho da lista de projetos e vetos que ficaram pendentes de votação em 2008. Ela mais que triplicou entre janeiro e dezembro, passando de 650 itens para 2.010. Reduzi-la ao patamar de um ano atrás talvez seja um dos principais desafios de 2009 para os 94 deputados estaduais paulistas, que, no ano passado, receberam R$ 190.242,78 cada só de salário.

 

O total de projetos de lei aprovados caiu 10%, de 197 (2007) para 177 (ano passado). O balanço exclui aquelas proposituras que dão nome a rodovias e escolas, instituem datas festivas ou concedem títulos de utilidade pública a entidades filantrópicas, por serem considerados de menor relevância. Nesse caso, os deputados se empenharam bastante em 2008, registrando um recorde de aprovações: 507 projetos. Em 2007 foram 178, média dos anos anteriores. Tanto esforço tem uma explicação: esse tipo de projeto funciona como um agrado dos parlamentares a seus redutos eleitorais.

 

A maior queda de produtividade, no entanto, deu-se nos gabinetes. Em 2008, o número de projetos de lei protocolados pelos parlamentares na Casa caiu quase pela metade. Foram 970 proposituras contra 1.797 em 2007. A marca do ano passado é inferior inclusive à de 2006, também ano eleitoral, quando foram apresentados 1.128 projetos.

 

MENOS SESSÕES

 

A eleição - 30 deputados estaduais disputaram uma cadeira de prefeito; apenas 7 foram eleitos - também afetou a atividade em plenário. Houve no ano passado 13% a menos de sessões.

 

Todos esses números mostram que a promessa dos deputados de conciliar as campanhas eleitorais com o trabalho de parlamentar não se cumpriu. A Mesa Diretora chegou a elaborar um calendário mínimo de votações, mas o fato é que a fila de projetos à espera de votação só cresceu.

 

O presidente da Casa, Vaz de Lima (PSDB), considerou positivo o trabalho da Assembleia no ano eleitoral. "Para um ano de eleições, fomos muito bem. Sabíamos que não daria para fazer tudo, portanto definimos as prioridades e cumprimos."

 

Como tem ocorrido em anos anteriores, as duas últimas semanas de trabalho em 2008 foram puxadas, para compensar o ritmo lento ao longo do ano. Houve sessões que avançaram a madrugada e projetos foram votados em pacote.

 

OBRA E COMPRAS

 

Outra promessa pendente é a inauguração dos novos gabinetes dos deputados. A obra deveria ter ficado pronta no final de 2006, mas até hoje as salas estão sem acabamento. Depois de três adiamentos - e o custo já ter subido 168%, para R$ 26,8 milhões -, a Assembleia informa que a entrega será no segundo semestre deste ano.

 

Outro assunto polêmico surgiu no fim do ano. Dias antes de entrar em recesso, a Assembleia gastou R$ 9,7 milhões com a renovação da frota de veículos usados pelos deputados e funcionários e a troca do painel eletrônico de votação do plenário.

 

São, ao todo, 164 veículos zero-quilômetro, ao custo de R$ 7,9 milhões, que vão substituir carros comprados em 2005. A Casa alegou que eles estavam gastando muito combustível. Também chega em 2009 o novo painel de votação, ao custo de R$ 1,8 milhão.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/01/2009

 

 

 


''Aprovamos projetos de relevância'', diz presidente

 

Na reta final do seu mandato à frente da Assembleia Legislativa de São Paulo, o deputado Vaz de Lima (PSDB) considera que a Casa fez um "trabalho bem feito" em 2008. "Aprovamos projetos de grande relevância para o povo de São Paulo, como a venda do banco Nossa Caixa e a autorização de empréstimos internacionais para que o governo tenha condições de ampliar os investimentos em todo o Estado", disse. "Uma avaliação apenas quantitativa nem sempre retrata de forma justa o trabalho do Legislativo", defendeu o presidente.

 

Segundo ele, o aumento da fila de projetos à espera de votação em 2008 - de 650 para 2.010 - aconteceu porque muitas propostas foram desengavetadas nas comissões. "A maioria delas refere-se a pareceres do Tribunal de Contas do Estado que precisam ser votados em plenário, mas estavam parados na Casa. Demos andamento, mas, infelizmente, não tivemos tempo de votá-los", explicou. "Em ano eleitoral, temos de definir prioridades."

 

O deputado elogiou os parlamentares pelo trabalho feito nas comissões temáticas. "Uma nova regra definiu que os projetos mais simples sejam aprovados nas comissões, não precisando passar pelo plenário. O resultado disso é que aprovamos 507 projetos em 2008 só nas comissões, contra 178 no ano anterior."

 

Vaz destacou outras ações de 2008. "Criamos a TV Web para dar transparência, a TV digital. Isso tudo representa um avanço enorme no sentido de aproximar o trabalho dos deputados da população." Para 2009, ele promete digitalizar todo o acervo da Casa.

 

No geral, os deputados também não viram prejuízos ao funcionamento do Legislativo em meio às eleições. "Não encaro dessa forma. Aprovamos projetos muito importantes para o Estado e espero que 2009 seja um ano melhor ou tão bom quanto 2008", afirmou o líder do governo, Barros Munhoz (PSDB).

 

"Vamos relativizar. É preciso entender que a representação política no Brasil se dá através de partidos e a tarefa deles é a perspectiva do poder. Portanto, é parte do jogo político que os deputados, vereadores e senadores participem desse jogo. Nós tivemos um funcionamento quase regular, se tivermos esse entendimento", disse o líder do PT, Roberto Felício.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/01/2009

 

 

 


Obra de novo prédio da Assembleia de SP custa o dobro do valor previsto

 

A Assembleia Legislativa de São Paulo vai desembolsar pelo menos mais R$ 1,4 milhão para tentar concluir até junho deste ano a obra de seu novo prédio, iniciada em maio de 2006, paralisada há seis meses e que já consumiu R$ 19 milhões.

 

O cronograma inicial previa a entrega da obra em março de 2007, a um custo de R$ 12 milhões. Agora, a estimativa é que, ao final da empreitada, o valor fique próximo a R$ 26 milhões -um aumento de 117%- se somados os gastos com a montagem dos gabinetes.

Nada garante, no entanto, que este seja o último aditamento, já que outras duas datas, uma delas em abril do ano passado, foram estipuladas e não cumpridas ao longo do processo de construção.

 

No novo prédio, localizado ao lado do atual, em frente ao parque Ibirapuera (zona sul de São Paulo), deverão ser abrigados entre 52 e 57 dos 94 deputados.

 

Em novembro de 2007, foi feito um aporte de mais R$ 5,6 milhões para tentar finalizar o prédio. Na segunda-feira passada, no apagar das luzes do ano legislativo de 2008, a Mesa Diretora da Casa autorizou a Secretaria-Geral a celebrar um novo aditivo, de mais 25% (R$ 1,4 milhão), à injeção de recursos previamente autorizada.

 

"Ainda está dentro do limite de R$ 7,2 milhões que estipulamos naquela ocasião [2007] para concluir a obra", afirmou o presidente da Assembleia, Vaz de Lima (PSDB), que "herdou" o esqueleto do prédio de seu antecessor, Rodrigo Garcia (DEM), atual secretário de Desburocratização da Prefeitura de São Paulo.

 

Em 2005, Garcia contratou a CPOS (Companhia Paulista de Obras e Serviços) para o serviço. A empresa, vinculada ao Estado, por sua vez, contratou, por meio de licitação, a empreiteira CVP, que receberia apenas R$ 7,2 milhões. Com os aditamentos, o valor chegou a R$ 12 milhões só para a entrega do "esqueleto", que, segundo as empresas, fazia parte do acordo com o Legislativo.

 

Presidente da Comissão de Serviços e Obras Públicas da Assembleia até o final do ano passado, o atual prefeito de Guarulhos, Sebastião Almeida (PT), disse que "desistiu" de entender os motivos. "Essa missão agora fica para os atuais deputados", afirmou.

 

Três gestões

 

Vaz de Lima deixará o comando da Assembleia em março, quando será eleita a nova Mesa Diretora. Com isso, será a terceira gestão da Casa a se debater com o problema. "A pior obra é a parada. Quero deixá-la pelo menos em andamento, muito frustrado por não ter podido concluí-la", afirmou.

 

Enquanto o prédio não fica pronto, os móveis adquiridos pelo Legislativo para os novos gabinetes ou vão sendo aproveitados nos atuais ou permanecem empilhados na Casa.

 

O acesso à obra é impedido por tapumes e seguranças, mas, mesmo ao lado de fora, é visível o processo de deterioração das estruturas principalmente por conta das chuvas que castigam São Paulo nos últimos dias.

 

Segundo Vaz de Lima, o aditivo autorizado na segunda-feira passada ainda será analisado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). "Mas o contrato de R$ 7,2 milhões assinado na minha gestão e que nós conseguimos baixar para R$ 5,6 milhões já foi analisado e considerado dentro das normas", disse o tucano.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/01/2009

 

 

 


Enxofre no diesel

 

HÁ UM ABISMO entre o avanço tecnológico e organizacional da Petrobras e das empresas que compõem a Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores e o atraso de seu comportamento no caso do enxofre no diesel.

 

Enquanto nos países desenvolvidos investimentos são feitos para reduzir a presença de 10 a 15 partes por milhão de enxofre no diesel, aqui a meta de baixar de 2.000 para 500 ppm, fora das regiões metropolitanas, e para 50 ppm nas regiões metropolitanas é adiada.

 

Tendo como protagonistas uma empresa e um setor altamente inovadores, a postergação torna-se ainda mais intrigante. Uma comparação internacional talvez ajude a entender melhor o problema.

 

Nos Estados Unidos, a relação entre empresas, meio ambiente e sociedade passou por quatro fases. A primeira delas (anos 1960) é marcada pela arrogância e pela negação: segundo a indústria, o derramamento de óleo em Santa Barbara, na Costa Oeste norte-americana, em 1969, por exemplo, não provocaria efeitos danosos à saúde. Da mesma forma, uma das maiores companhias químicas do mundo respondia ao clássico de Rachel Carson, "A Primavera Silenciosa" (1962), com a ameaça de uma hecatombe alimentar, caso os agrotóxicos deixassem de existir do dia para a noite ("The Desolate Year", "Monsanto Magazine", outubro de 1962).

 

A segunda etapa foi a da regulação, nos anos 1970: forma-se a Environmental Protection Agency (a agência ambiental norte-americana), que dita regras e recebe forte oposição industrial. Nesse momento, a relação entre ativistas, governo e firmas é, fundamentalmente, de confronto. Durante os anos 1980, os temas ambientais começam a fazer parte da pauta das empresas. Sob pressão social direta, elas implantam normas voluntárias e constituem em seu interior diretorias ambientais com poder real e que vão muito além de recomendações puramente técnicas.

 

A quarta etapa tem início no final dos anos 1980 e caracteriza-se por dois traços fundamentais. Em primeiro lugar, a cultura corporativa contemporânea consagra a expressão "stakeholder" (o conjunto dos interessados naquilo que faz a firma, muito além de seus acionistas) como parte ativa de sua gestão. Além disso, os temas socioambientais incorporam-se à estratégia empresarial a partir da permanente relação que o setor privado mantém com o setor público e associativo.

 

Essa rápida história do que Andrew Hoffman, em "From Heresy to Dogma" (da heresia ao dogma, Stanford Business Books) chama de ambientalismo corporativo oferece parâmetros a partir dos quais se pode analisar o desrespeito à resolução 315 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, de 2002, que previa diminuição drástica do teor de enxofre no diesel a partir de janeiro de 2009. A Petrobras e a indústria automobilística assumiram, nesse caso, atitude semelhante à das grandes empresas norte-americanas até o final dos anos 1970.

 

Em primeiro lugar, a Petrobras afirma não estar descumprindo a lei, ignorando o que marca a atitude estratégica das grandes corporações mundiais: não se trata apenas de obedecer à lei, mas de antecipar-se à contestação social, incorporando as demandas da cidadania a seu processo de planejamento. A Agência Nacional do Petróleo não regulamentou o que o Conama decidira em 2002.

 

Em vez de se adiantarem, zelando pela saúde pública, Petrobras e o setor automobilístico optaram pelo caminho de seguir estritamente a letra da lei ou, pior, explorar suas ambiguidades. O resultado é um sério comprometimento de sua reputação.

 

O segundo argumento veiculado publicamente pela Petrobras é que o enxofre é menos prejudicial à saúde que outros elementos nocivos contidos nas emissões. Essa ideia foi posta abaixo pelo trabalho científico de Paulo Saldiva, professor titular da Faculdade de Medicina da USP, mostrando a natureza letal, para as populações metropolitanas, do diesel que são obrigadas a respirar.

 

O motor a explosão interna e os combustíveis fósseis permanecerão entre as bases materiais da civilização contemporânea por boa parte do século 21. Se, no caso do enxofre no diesel, de solução técnica amplamente conhecida, a conduta foi essa triste mistura de rejeição das evidências científicas com o legalismo burocrático, cabe perguntar: o que vai ocorrer quando estiverem em jogo situações de muito maior risco socioambiental, como as representadas pelos impactos potenciais das novas jazidas de gás e do pré-sal sobre os ecossistemas e as populações vivendo nas áreas litorâneas do Sudeste brasileiro?

 

RICARDO ABRAMOVAY , 55, é professor titular do Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP, coordenador de seu Núcleo de Economia Socioambiental e pesquisador do CNPq.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/01/2009

 

 

 


Ações judiciais emperram o PAC

 

Uma enxurrada de ações judiciais contra obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) pode abalar os planos do governo para combater os efeitos da crise neste ano. Dados da Advocacia-Geral da União (AGU) mostram que o volume de questionamentos avançou 702% de janeiro a setembro de 2008 comparado ao mesmo período de 2007. No total, foram 931 ações, o que representa média mensal de 103,4 ações ante 12,89 até setembro de 2007.

 

Se o ritmo registrado até setembro manteve-se nos últimos meses, o País deve ter registrado em 2008 mais de 1.200 ações contra as obras de infraestrutura. A expectativa é que os números cresçam ainda mais com a inclusão de novos projetos no PAC, que somará R$ 1,1 trilhão de investimentos até 2010, segundo a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil). A intenção do governo é usar o PAC turbinado para garantir um crescimento de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2009.

 

Entre os empreendimentos que vão compor a nova carteira de investimentos estão o trem-bala, concessões rodoviárias, projetos portuários e expansão de ferrovias. Todos eles exibem uma complexa engenharia de construção que pode dar margem a questões na Justiça. Uma delas está associada à desapropriação de terras onde as obras serão instaladas. O trem-bala, por exemplo, cujos investimentos somam US$ 11 bilhões, terá mais de 500 km de extensão e envolve áreas privadas, inclusive em trechos urbanos a serem desapropriados.

 

Em 2007, esse tipo de disputa representou 47% do total. Em 2008 subiu para 61%. As obras da ferrovia Nova Transnordestina, que somam investimentos de R$ 5,4 bilhões, estão atrasadas em um ano, especialmente por problemas na desapropriação das áreas onde serão instalados trilhos com extensão de 1.728 km nos Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí - responsáveis pela desapropriação das terras.

 

A construção da Transnordestina, cujo primeiro projeto surgiu na década de 50, está sob responsabilidade da Companhia Ferroviária do Nordeste (CFN), do grupo CSN. As obras foram iniciadas em junho de 2006 numa solene cerimônia com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, o presidente Lula afirmou em discurso que o empreendimento seria a "redenção do Nordeste". Mas, de lá pra cá, pouca coisa mudou. O cronograma de conclusão previsto para 2010 já está comprometido.

 

Outro empreendimento do PAC que sofreu com as disputas judiciais foi a Hidrelétrica de Estreito (584 MW), entre Maranhão e Tocantins. Concedida em 2002 aos grupos Suez, Camargo Corrêa, Vale e Alcoa, a usina deverá iniciar operação em setembro de 2010, depois de superar uma série de desafios.

 

No total, foram sete ações civis públicas questionando vários pontos do empreendimento, como a licença ambiental e o leilão de concessão realizado há seis anos. Umas das ações reivindicava a realização de um estudo de impacto ambiental que abrangesse as barragens da Hidrelétrica de Lajeado (TO) até Tucuruí (PA), numa distância de cerca de 700 km. Estreito fica no meio das duas usinas.

 

"Muitas ações se repetem e vão contra a lógica do mercado. Mas elas perdem o sentido quando mostramos como nosso trabalho é sério", afirma o presidente do Consórcio Estreito Energia (Ceste), José Renato Pontes. A cada ação envolvendo obras do PAC, entra em ação um batalhão de técnicos e advogados de órgãos, como agências reguladoras e ministérios, da Procuradoria da República e das empresas para tentar suspender a liminar e evitar que as obras sejam paralisadas.

 

PREJUÍZOS

 

Embora a maioria das decisões seja derrubada, a iniciativa muitas vezes interrompe as obras e representa enormes prejuízos para empresas e para o País. Isso tudo ocorre apesar da dificuldade e do tempo para conseguir o licenciamento ambiental dos projetos. No caso de Estreito, a licença prévia foi liberada depois de três anos de análise. O presidente do consórcio pondera, entretanto, que a usina foi concedida com base em regras antigas. Hoje, qualquer usina só pode ser licitada se houver licença prévia liberada, o que facilita o processo.

 

Mas não só as usinas licitadas que são questionadas judicialmente. Os estudos de viabilidade e os inventários de rios, que determinam onde construir as usinas, também são paralisados por decisões judiciais. Em alguns casos, os técnicos são proibidos até de iniciar os estudos. Liminares impedem até a realização de audiências públicas para explicar os projetos às comunidades.

 

"Precisamos fazer uma blitz para tornar viável os empreendimentos hidrelétricos no País", diz o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Paulo Godoy, referindo-se à dificuldade para conseguir levantar esses projetos e à disseminação de usinas movidas a óleo diesel e óleo combustível.

 

Nos empreendimentos rodoviários, a situação não é diferente. Na BR-101, num trecho localizado em Santa Catarina, os donos de uma lanchonete entraram na Justiça para pedir indenização por danos morais e materiais. Mas o governo conseguiu reverter a situação e as obras continuaram.

 

A "judicialização" pode elevar o custo das obras em até 2,7% e a demora no licenciamento ambiental em 8,3%, segundo especialistas. Por isso, associações e empresários brigam para diminuir o número de ações judiciais, sem comprometer a sustentabilidade das obras ou passar por cima da legislação.

 

Em alguns casos, porém, os próprios investidores dão brechas para contestações, como a apresentação de projetos inadequados e briga entre concorrentes no caso de licitações.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/01/2009