APESP

 

 

 

 

 

PLC 56: congresso de Comissões aprova relatório do deputado Bruno Covas

 

O relatório do deputado Bruno Covas (PSDB) que foi favorável ao PLC 56, à Mensagem Aditiva do Governador e contrário às emendas de n.ºs 1 a 146 foi aprovado no congresso das comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Finanças e Orçamento. Acompanhe a tramitação:  

 

Andamento

Data

Descrição

18/10/2008

Publicado no Diário da Assembléia, página 8 em 18/10/2008

22/10/2008

Pauta de 1ª sessão.

23/10/2008

Publicada a emenda nº 1, da deputada Maria Lucia Amary. DA pág. 45

23/10/2008

Pauta de 2ª sessão.

24/10/2008

Pauta de 3ª sessão.

29/10/2008

Pauta de 4ª sessão.

30/10/2008

Pauta de 5ª sessão.

31/10/2008

Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CAP - Comissão de Administração Pública. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento.

31/10/2008

Publicadas Emendas: de nº 2, do Deputado José Bittencourt; nº 3 a 6, Deputado Mauro Bragato; nº 7, Deputado Edson Giriboni; nº 8 a 15, Deputado José Bittencourt (DA p. 47/48/49); nº 16 a 21, Deputado José Bittencourt; nº 22 a 46, Deputado Mauro Bragato; nº 47 a 53, Deputado José Bittencourt; nº 54, Deputada Rita Passos; nº 55 e 56, Edson Giriboni; nº 58, Deputado Olímpio Gomes; nº 59 a 75, Deputado Roberto Simões e outros; nº 76 a 82, Deputado José Bittencourt; nº 83, Deputado Estevam Galvão; nº 84 a 86, Deputado José Zico Prado; nº 87 a 89, Deputado João Caramez; nº 90 a 100, Deputado Roberto Felício e outros; nº 101, Deputado Roberto Felício; nº 102 a 107, Deputado Edson Giriboni; nº 108 a 112, Deputado Ed Thomas (DA p. 67 a 71); nº 113 a 120, Deputado Roberto Felício; nº 121 a 126, Deputado Ed Thomas; nº 127 a 130, Deputado Bruno Covas; nº 131 a 143, Deputado Edson Giriboni; nº 144 a 146, Deputada Rita Passos. (DA p. 72 a 74)

04/11/2008

Publicada Errata da Emenda nº 112 e Retificação da Emenda nº 2, apresentadas à esta proposiçãol (DA p. 171)

26/11/2008

171ª Sessão Ordinária - aprovado requerimento de urgência.

26/11/2008

Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA

27/11/2008

Publicado Requerimento, do Deputado Barros Munhoz e outros, solicitando tramitação em regime de urgência. (DA p.44)

01/12/2008

Presidente solicita Relator Especial.

03/12/2008

Publicada Mensagem Aditiva nº 202/08, de 02/12/08 do Senhor Governador do Estado encaminhando alterações constantes do Anexo, com a finalidade da conversão em pecúnia de 30 (trinta)dias de licença-prêmio; assegurar a incidência do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte sobre vantagens pessoais, com o objetivo de minimizar os efeitos da incorporação de gratificação à remuneração básica do servidor; exclusão do texto da propositura, da regra e à forma do cálculo do adicional de insalubridade, cuja matéria será disciplinada posteriormente com base na Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal. (DA p. 44)

03/12/2008

Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Administração Pública, Comissão de Finanças e Orçamento, o parecer do relator Bruno Covas, favorável ao PLC e à Mensagem Aditiva e contrário às emendas de n.ºs 1 a 146.

 

Fonte: site da Apesp, de 4/12/2008

 

 

 


Serra já modifica projeto que redefine carreira de servidores

 

O governo José Serra (PSDB) atendeu parte das reivindicações do funcionalismo e enviou à Assembléia uma mudança no projeto que reestrutura as carreiras dos servidores em SP.

 

O projeto original, encaminhado em outubro, prevê, entre outras mudanças, a promoção dos servidores por meio de avaliações de desempenho, e não mais por tempo de serviço, mas mexe também com salários.

 

Também acaba com a maioria das gratificações e estabelece novas fórmulas para calcular a incorporação de benefícios aos salários-base do Estado.

 

A proposta de reestruturação atinge 55 mil dos 777 mil servidores na ativa, mas somente das chamadas "atividades meio", como motoristas, contadores, excluindo categorias como médicos e professores.

 

Com a mudança, acertada após reunião ocorrida segunda-feira entre representantes de servidores, deputados estaduais e o governo, ficam alterados três pontos do projeto original formulado por Serra.

 

O mais importante deles permite que vantagens como a sexta-parte e o adicional por tempo de serviço sejam calculadas sobre salário-base somado aos benefícios pessoais -que, na maioria dos casos, representam boa parte dos rendimentos.

 

O índice de reajuste geral previsto no projeto, que chega a 36%, ainda passa a ser calculado sobre o valor final do ganho mensal, com as vantagens.

 

Uma das maiores queixas do funcionalismo era exatamente esse item, porque há casos em que os benefícios representam 90% do rendimento final da categoria, segundo servidores.

Também fica estendido o direito de receber em dinheiro um terço da licença-prêmio, que chega a três meses.

 

O presidente do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, Carlos Ramiro de Castro, que representa os servidores, afirma que o funcionalismo continua descontente com o projeto.

 

"Há reivindicações distintas. O fim de uma gratificação pode ser boa para uma categoria, mas ruim para outra. Não é possível dar tratamento igual para funções diferentes", diz.

 

Tanto o projeto quanto a mudança enviada por Serra foram aprovados ontem no congresso de comissões da Assembléia, sem nenhuma das 146 emendas que haviam sido propostas.

Segundo o secretário de Gestão, Sidney Beraldo, as mudanças devem elevar o gasto total em R$ 3 milhões ao ano. Já o impacto com o projeto original será de R$ 729 milhões entre este ano e 2009.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/12/2008

 

 

 


MARINA RABAHIE SERÁ A NOVA CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL

 

A Procuradora do Estado Assistente da Procuradoria Judicial, Marina Mariani de Macedo Rabahie será a nova Chefe da Unidade, a partir de janeiro de 2009.

 

O Procurador Geral do Estado, Dr. Marcos Nusdeo, formalizou o convite à Dra. Marina na tarde de hoje, em reunião da qual participaram o Procurador Geral Adjunto, a Procuradora do Estado Chefe de Gabinete, o Subprocurador Geral do Contencioso e o atual Chefe da Procuradoria Judicial.

 

A Dra. Marina é formada pela PUC/SP e ingressou na PGE em 1991. Desde então exerce suas funções na Procuradoria Judicial, tendo passado por diversas Subprocuradorias da Unidade. É especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP e em processo civil pela Escola Paulista da Magistratura.

 

Fonte: site da PGE SP, de 4/12/2008

 

 

 


Hoje em pauta no STF Procurador-Geral de Carreira e Comissionados

 

Consta da pauta de hoje, para julgamento no STF, a ADI 26982-Amapá, que trata sobre o pedido de declaração de inconstitucionalidade de previsão do preenchimento do cargo de PGE por pessoa estranha à Carreira e da possibilidade da existência de cargos em comissão na forma de recrutamento amplo com atividades jurídicas nas PGEs.

 

A ANAPE já apresentou os devidos memoriais e se apresentou para fazer sustentação oral. O julgamento, se ocorrer, será transmitido pela TV Justiça e a ANAPE estará presente no STF com o advogado que procederá a sustentação oral.

 

Informações sobre a ADI referida:

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2682 Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) X Governador do Amapá e Assembléia Legislativa do Amapá.

 

Relator: Gilmar Mendes

 

Ação contra dispositivos da Constituição do Amapá e das Leis Complementares estaduais nº 6/94 e nº 11/96, que permitem a ocupação dos cargos de procurador-geral, subprocurador-geral, procurador de estado, corregedor e procurador-chefe no estado do Amapá por pessoas estranhas à carreira. Segundo a ADI, a norma ofende o artigo 132 da Constituição Federal ao dispor que o procurador-geral deverá ser escolhido “preferencialmente” dentre os procuradores e permite que os outros cargos sejam providos por pessoas que não integram a carreira.

 

Em discussão: Saber é se inepta petição com erro material na indicação do dispositivo impugnado e se é inconstitucional norma estadual que fixa como de livre nomeação a escolha do procurador-geral do estado, podendo tal escolha recair sobre pessoa estranha à carreira.

PGR: Opinou pela improcedência.

 

Fonte: site da Anape, de 4/12/2008

 

 

 


Lula assina medida que perdoa dívidas tributárias até R$ 10 mil

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem a medida provisória que perdoa parte das dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União.

 

Os débitos somam hoje R$ 1,316 trilhão. Com a MP, que será publicada no "Diário Oficial" da União de hoje, as dívidas de até R$ 10 mil, vencidas há mais de cinco anos, serão perdoadas. Isso representa R$ 3,6 bilhões (0,28% do total) ou 1,8 milhão de processos judiciais.

 

A medida vinha sendo discutida no Ministério da Fazenda desde o começo do ano e a proposta foi apresentada em agosto ao presidente Lula pelo ministro Guido Mantega.

 

Há duas semanas, ele apresentou à Câmara dos Deputados uma série de medidas para a renegociação de dívidas, entre elas a anistia. Na segunda, Mantega voltou ao C ongresso, mas desta vez para apresentar as medidas aos senadores.

 

Além da anistia para os contribuintes com dívidas vencidas há mais de cinco anos, haverá desconto e parcelamento para pagamento de dívidas desse mesmo valor -R$ 10 mil- vencidas há menos de cinco anos, que representam cerca de R$ 10 bilhões. O prazo para pagamento varia de 6 a 120 meses. Os procedimentos para solicitar o parcelamento devem ser divulgados pela Receita Federal nos próximos dias.

 

Cerca de 50% do R$ 1,316 trilhão devidos ao governo corresponde a dívidas cobradas administrativamente, e o restante está em fase judicial. O governo resolveu adotar a medida devido à burocracia para renegociar as dívidas e também porque o custo de cobrança dos débitos supera o valor a receber.

 

Segundo informação dada por Mantega aos congressistas, a medida provisória vai permitir também o parcelamento em condições especiais de dívidas acima de R$ 100 mil.

 

Também deverá ser concedido incentivo para empresas que fizeram o aproveitamento indevido do crédito-prêmio do IPI e têm de devolver o dinheiro ao governo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/12/2008

 

 

 


A anti-reforma

 

HÁ MUITO tempo discute-se a necessidade de uma reforma tributária. A carga tributária no Brasil é a maior entre os emergentes. O sistema é complexo e demanda elevado custo de administração para quem arrecada e para quem contribui. Mas não há pior momento do que este para fazer uma mudança no sistema tributário: precisamente no início de uma crise que ninguém sabe com que intensidade vai evoluir e quanto tempo vai durar.

 

De todos os projetos de reforma tributária apresentados nos últimos 20 anos, esse é um dos piores. Aumenta a rigidez do sistema tributário, ao constitucionalizar assuntos que são próprios de lei ordinária ou complementar e até de resolução do Senado.

 

Quais deveriam ser os objetivos de uma reforma? Termos um sistema mais simples, mais eficiente e mais justo, que permitisse a ampliação do universo de contribuintes e diminuísse a carga tributária por indivíduo.

 

Um sistema neutro do ponto de vista da distribuição de receitas entre União, Estados e municípios.

 

A proposta apresentada vai no caminho oposto ao necessário. Reabre, de forma imprudente, disputas em torno da repartição de recursos entre Previdência, saúde, educação, Estados, municípios e União. Chega ao ponto de estabelecer em numerosos artigos dezenas de percentuais que iriam pra cá ou pra lá, como se a eternidade pudesse ser congelada na realidade de hoje.

 

O projeto provoca enormes perdas e desorganiza as finanças de Estados e municípios e joga toda a compensação para um fundo federal vago, sem financiamento, um verdadeiro "fundo da enganação"! Aliás, se não fosse para enganar, implicaria um enorme aumento de tributos.

A perda é particularmente certa para os Estados mais industrializados, por causa da excessiva redução da alíquota interestadual do ICMS -o que é indiferente ao contribuinte, mas transfere recursos entre Estados produtores e consumidores. Também desestimula a fiscalização na origem, colocando em risco a arrecadação inclusive no destino.

 

A quem interessa a desorganização das finanças estaduais e municipais, depois do longo e custoso processo de saneamento das contas, a partir da consolidação e do refinanciamento das dívidas com o Tesouro Nacional e da implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal? Será que os defensores dessa proposta de reforma tributária querem ainda mais concentração de recursos e poder no governo central?

 

Impõe-se ainda uma perda gradual de receitas à Previdência, que chega a totalizar R$ 24 bilhões, sem indicar nem remotamente fontes alternativas de recursos para um setor que já opera com déficits elevados.

 

Apesar da promessa de redução, poucos sabem que o projeto deixa espaço para o aumento da tributação federal. A fusão de tributos federais no chamado IVA federal numa base de tributação ampliada aumenta o seu potencial de arrecadação e, como os gastos correntes da União continuam crescendo de forma acelerada, todos conhecemos o final dessa história! Curioso é que quem ganha com o novo IVA federal são os bancos, pois a CSLL, que hoje tributa mais os bancos do que as empresas não financeiras, passa a integrar o novo imposto.

A criação do IVA federal com base de incidência sobreposta ao ICMS aumenta o risco de contestação na Justiça, ampliando notavelmente as incertezas. Para quê? Para nada, pois a diminuição do número de tributos poderia ser feita de forma rápida e neutra por lei. O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel já explicou isso dezenas de vezes.

 

As críticas ao projeto estão sendo respondidas por seus autores de forma esperta. Em vez de debaterem o conteúdo, procuram fazer intrigas e estimular divergências na Federação, atribuindo as críticas aos interesses de São Paulo ou de candidaturas presidenciais. E, em vez de atraírem apoios mediante a persuasão baseada em argumentos técnicos e jurídicos, criaram um balcão de atendimentos especiais, na base do "o que você quer para votar a favor?".

 

Com isso, o projeto piora mais ainda. O original do governo era bem-intencionado, ainda que mal costurado.

 

O substitutivo do deputado Sandro Mabel (PR-GO), aprovado na Comissão Especial de Reforma Tributária, conseguiu piorá-lo em tudo.

Há até um certo masoquismo nacional ligado a esse projeto. Seria como se, no meio de um temporal, o Brasil vislumbrasse uma casca de banana e atravessasse a rua para pisá-la e escorregar.

 

GUILHERME GOMES DIAS, 47, economista, é secretário de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo. Foi ministro do Planejamento (governo FHC).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 4/12/2008

 

 

 


Suspenso julgamento sobre divisão de precatórios para pagamento de honorários advocatícios

 

A ministra Ellen Gracie pediu vista e interrompeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 564132 impetrado pelo estado do Rio Grande do Sul. Na ação, o estado quer impedir que advogados consigam fracionar o valor da execução de precatórios, manobra que permite o pagamento de honorários antes mesmo de o valor principal ser pago. Entidades que representam a categoria dos advogados defendem a execução autônoma dos honorários, independentemente do valor principal a ser recebido pelo cliente.

 

Antes do pedido de vista, os ministros Eros Grau (relator), Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto foram favoráveis aos argumentos dos advogados e negaram provimento ao recurso do RS, por concordarem que os honorários advocatícios são autônomos, ou seja, não têm a mesma natureza do pagamento principal da ação e não precisam ser vinculados a ele. Na visão dos representantes da categoria, como o honorário advocatício não é um dinheiro que pertence diretamente ao cliente, não deve ser considerado verba acessória do processo.

 

Já o ministro Cezar Peluso defendeu a tese de que o honorário de um advogado faz parte, sim, da ação principal, dela sendo apenas acessória. Segundo esse entendimento, o valor devido ao advogado não poderia ser destacado do restante a ser recebido pela parte vencedora. “A circunstância de a verba pertencer ao credor X ou Y não desnatura a acessoriedade. A verba é acessória por definição, porque não decorre de um direito autônomo”, disse. Ele comparou o honorário advocatício com o juro: ambos dependem do valor principal para existir.

 

De acordo com Peluso, a conseqüência de separar os honorários do valor recebido pelo cliente pode levar o advogado receber pela causa antes do próprio cliente. “Parece justo ou não?”questionou. Ele também acredita que a possível desvinculação dos dois valores fragilizaria a fiscalização na Fazenda Pública, principalmente quando se tratar de pequenos valores pulverizados para contas diferentes.

 

Além da ministra Ellen Gracie, ainda não julgaram o RE os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

 

Fonte: site do STF, de 3/12/2008

 

 

 


Supremo decide que prisão de depositário infiel é ilegal

 

A prisão civil por dívida foi declarada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal. Em sessão plenária desta quarta-feira (3/12), os ministros concederam um Habeas Corpus a um depositário infiel, baseados em entendimento unânime de que os tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil — entre eles o Pacto de São José da Costa Rica, que proíbe a prisão por dívidas — são hierarquicamente superiores às normas infraconstitucionais. A elevação desses tratados à condição de norma com força constitucional, porém, não teve a maioria dos votos da Corte, que preferiu reconhecer somente que os acordos ratificados têm efeito supra-legal.

 

Embora tenha dado um passo importante em direção ao reconhecimento de normas internacionais de Direitos Humanos, o Supremo foi cauteloso quanto à elevação automática desses tratados à categoria de emenda constitucional, como queriam os ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. A orientação foi do presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes. “Eu mesmo estimulei a abertura dessa discussão, mas as conseqüências práticas da equiparação vão nos levar para uma situação de revogação de normas constitucionais pela assinatura de tratados”, disse.

 

O caso que levou o assunto à discussão dos ministros foi o de um empresário preso em Tocantins por não cumprir um acordo firmado em contrato, de que manteria sob sua guarda 2,7 milhões de sacas de arroz, tidas como garantia do pagamento de uma dívida. Detido como depositário infiel, Alberto de Ribamar Ramos Costa pediu Habeas Corpus, alegando que tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica — também conhecido como Convenção Americana de Direitos Humanos — e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos proíbem a prisão civil, exceto nos casos de inadimplência voluntária de pensão alimentícia. O acusado afirmou que a Emenda Constitucional 45, de 2004, elevou tratados internacionais de Direitos Humanos à hierarquia de norma constitucional, superior ao Código de Processo Civil, que regulamenta a prisão de depositário infiel.

 

A votação havia sido suspensa no início do ano, quando o ministro Menezes Direito pediu vista do processo. Em seu voto levado hoje ao Pleno, o ministro reconheceu o tratamento especial a ser dado aos tratados sobre Direitos Humanos, mas posicionou-se contrário à equiparação a normas constitucionais.

 

Os demais ministros seguiram em parte o entendimento. Por unanimidade, eles entenderam que, embora a própria Constituição Federal preveja a prisão do depositário, os tratados sobre Direitos Humanos ratificados pelo Brasil são superiores a leis ordinárias, o que esvazia as regras previstas no Código de Processo Civil, do Código Civil e do Decreto-Lei 911/69 quanto à pena de prisão. Sem regulamentação, as previsões da Constituição quanto à prisão perdem a efetividade, já que não são de aplicação direta.

 

Mas, por maioria, a corte seguiu o entendimento do ministro Menezes Direito, de que a Constituição previu, para a ratificação dos tratados, procedimento de aprovação no Congresso Nacional igual ao de emenda constitucional, ou seja, de maioria de dois terços na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos em cada casa.

 

Assim, por unanimidade, os ministros concederam o Habeas Corpus. Por maioria, deram à Emenda Constitucional 45/04 a interpretação de que os tratados internacionais de Direitos Humanos têm força supra-legal, mas infraconstitucional.

 

Conseqüentemente, a Súmula 619 do STF foi revogada pela corte, por sugestão do ministro Menezes Direito. A norma dizia que "a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito". Para o ministro Celso de Mello, havia diferença entre o depositário legal — o que assina um contrato se comprometendo a guardar o bem — e o depositário judicial — o que aceita a ordem judicial para fazê-lo. Por isso, o depositário judicial não estaria imune à prisão. Já para o ministro Cezar Peluso, a ofensa aos direitos humanos com a prisão é a mesma para qualquer depositário e, por isso, ambos deveriam ter a mesma prerrogativa. Os demais ministros seguiram o entendimento e revogaram a súmula.

 

Fonte: Conjur, de 4/12/2008