APESP

 

 

 

 



CONSELHO DA PGE
 

Pauta da 28ª Sessão Ordinária de 2008

Data da Realização: 05/09/2008

Hora do Expediente

I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior
II- Comunicações da Presidência
III- Relatos da Diretoria
IV- Momento do Procurador
V- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

Ordem do Dia

Processo: GDOC n.º 18575-647213/2004
Interessado: Procuradoria Geral do Estado
Localidade: São Paulo
Assunto: Elaboração de Anteprojeto da Nova Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (Título I) Relator: Conselheiro Marcio Coimbra Massei 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/09/2008

 


Operação "Garra Rufa" é resultado direto do Fórum de Medicamentos da PGE
 

Destaque na mídia nos últimos dias (veja links abaixo), a Operação “Garra Rufa*”, que desencadeou uma série de prisões de pessoas envolvidas num esquema que obrigava, judicialmente, o Estado a desembolsar milhões de reais para a compra de remédios especiais desnecessários, foi resultado direto das discussões e tomadas de decisões realizadas no I Fórum de Ações de Medicamentos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), realizado nos dias 16 e 30 de maio últimos, sob o patrocínio do Centro de Estudos (CE) da PGE. 

Coordenado pela 8ª Subprocuradoria Judicial (PJ-8), especializada nessas ações, o fórum propiciou uma reunião entre diversos procuradores do Estado envolvidos em causas desse tipo. Pela PJ-8, além do procurador chefe Luiz Duarte de Oliveira, participou Rodrigo Augusto de Carvalho Campos, Ricardo Pinha Alonso (chefe da Procuradoria Regional de Marília) e Marta Adriana Gonçalves Silva Buchignani (chefe da Procuradoria Regional de Bauru), bem como do delegado de Polícia Alexandre Zakir. 

Nesta reunião, os citados procuradores, corroborando o que começava a ser identificado, trouxeram a notícia das estranhas coincidências que permeavam a ações propostas por portadores de psoríase sob o patrocínio da Associação dos Portadores de Vitiligo e Psoríase do Estado de São Paulo, tudo com base em relevantes dados qualitativos e quantitativos que permitiram, na ocasião da reunião, que se concluísse pela oportunidade de uma ação investigativa na seara policial. 

Ficou acertado, apesar da existência de algumas ações na capital, que as diligências iriam se iniciar nas cidades daquelas Procuradorias Regionais, dada a localização da sede da associação em questão e o maior número de ações existentes naquelas cidades, além de consideração acerca da maior facilidade de manutenção de sigilo. 

À época do Fórum, o procurador chefe da PJ-8, Luiz Duarte de Oliveira, já alertava sobre o andamento de algumas investigações de possíveis ações orquestradas entre laboratórios, médicos, Organizações Não Governamentais (ONGs), que estariam fraudando licitações de remédios. Luiz Duarte já dizia que essa seria uma das formas de se reduzir gradativamente as ações de medicamentos contra o Estado. 

E assim foi, a mídia impressa, televisiva e digital vem divulgando, nesta semana, a descoberta de quadrilhas que usavam doentes para fraudar o Sistema Único de Saúde (SUS). O fato aconteceu na segunda-feira, 01.09, na região de Marília, interior de São Paulo, onde foram presas nove pessoas, entre elas um médico, dois advogados, dois representantes de ONGs e quatro funcionários de três laboratórios. 

O esquema tinha como alvo pessoas com psoríase (doença de pele), que eram incentivadas por advogados associados a laboratórios farmacêuticos a entrar com ações judiciais fraudulentas para conseguirem pelo Estado o tratamento com medicamentos fora da lista do SUS. Assim a quadrilha ganhava com as comissões da venda de remédios a laboratórios. 

A investigação identificou 15 pessoas que pleiteavam judicialmente os remédios, sem saber do esquema da quadrilha. Entre elas três não sofrem de psoríase. Estima-se que a fraude pode chegar a R$ 200 milhões. 

Apesar da eficácia da PJ-8, por meio da PGE, nos casos de ações de medicamentos contra o Estado, ainda há um caminho longo pela frente, segundo o secretário estadual de Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, cerca de 50% das ações desse tipo podem ser falsas. 

* Garra Rufa é um tipo de peixe utilizado para ações medicinais. Veja o que a enciclopédia livre virtual Wikipédia registra sobre o verbete. 

Por Sylvio Montenegro,

com Aline Cardoso de Moura 

Confira abaixo os veículos que deram destaque ao assunto: 

03.09.08 – Rádio Eldorado

Quadrilha é presa no interior de SP por suspeita de desviar R$ 63 milhões do SUS 

03.09.08 – Jornal de Marília

Polícia começa a interrogar os presos da Operação Garra Rufa 

03.09.08 - Jornal da Cidade - Bauru

Por causa de fraude, Saúde vai reavaliar pacientes com psoríase 

03.09.08 – Portal Cosmo – Ribeirão Preto

Compra de remédio “extra” consome R$ 1,4 mi em RP 

02.09.08 – Folha da Região – Araçatuba

Grupo fraudava laudos para impor compra de medicamentos caros 

02.09.09 – Tribuna da Imprensa On Line – Rio de Janeiro

Fraude no repasse de remédios desvia R$ 63 milhões da Saúde 

01.09.08 - Site G1 – Globo.Com

Fraude com medicamentos pode chegar a R$ 200 milhões, diz governo 

01.09.08 – Site Abril.com

Polícia de SP prende quadrilha que fraudava compra de remédios 

01.09.09 – Portal Terra

SP: presos suspeitos de desviar R$ 63 mi da Saúde
01.09.08 – O Estado de São Paulo

Presos fraudadores que deram golpe de R$ 63 milhões na Saúde de SP 

01.09.08 – Site Vírgula

Quadrilha causa prejuízo de R$ 63 mi em remédios ao Estado 

01.09.08 – Jornal do Comércio – Pernambuco

Fraude com remédios pode chegar a R$ 200 milhões 

01.09.08 - Jornal Hoje – Rede Globo de Televisão

Quadrilha que aplicava golpe na Justiça paulista desviou R$ 63 milhões 

26.08.09 - Jornal das Dez – Globo News

Pacientes vão à Justiça para ter remédios 

Fonte: site da PGE SP, de 4/09/2008

 


Associação de procuradores contesta lei de Rondônia que cria cargo de assessor jurídico  

A Lei Complementar (LC) 464/08, de Rondônia, que cria cargos de direção superior na Secretaria de Estado de Finanças, é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). 

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4133, a Anape relata que em seu artigo 2º, a norma criou, entre outros, o cargo de assessor jurídico. De acordo com a Anape, este dispositivo é incompatível com o artigo 132 da Constituição Federal. 

O cargo de assessor jurídico, se exercido no âmbito da administração direta estadual, usurpa prerrogativas e atribuições exclusivas de procuradores de estado, diz a Anape. Seria uma “intolerável invasão das tarefas constitucionalmente conferidas, com exclusividade, aos representantes judiciais e extra-judiciais dessa unidade federada, concursados na forma da lei”, conclui. 

O artigo 132 da Lei Magna, segundo a ação, é claro ao prever que as funções de representação, assessoria e consultoria jurídica são de competência exclusiva dos procuradores do estado, afirma a Anape, pedindo ao STF a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da LC 464/08, de Rodônia. 

Fonte: site do STF, de 4/09/2008

 


Serra questiona no STF vetos a artigos em projeto que criou lei complementar  

O governador de São Paulo José Serra ajuizou nesta segunda-feira (1º/9) no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), em que questiona a rejeição da Assembléia Legislativa do Estado ao veto proposto por ele em alguns artigos no projeto de lei que originou a Lei Complementar 1.025/07. 

Segundo o STF, entre os dispositivos impugnados está a mudança da CSPE (Comissão de Serviços Públicos de Energia), que é uma autarquia de regime especial, para a categoria de ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo), sem haver mudança da personalidade jurídica da entidade. Outro dispositivo que foi impugnado é o que se refere ao artigo 16, parágrafo 9ª da lei complementar, o qual não permite o remanejamento dos cinco diretores, designados por Serra para compor a ARSESP, no curso dos respectivos mandados, exceto quando há autorização da Assembléia Legislativa. 

No entendimento do governador, a necessidade de condicionar a Assembléia as decisões sobre o remanejamento de diretores é ilegítima. “Não há previsão expressa na Constituição da prática de controle de atos de controle político e administrativo pelo Parlamento em relação à atividade do Poder Executivo”, afirmou. 

Serra ainda destacou que o artigo fere o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes. Na ação, o governador pretende suspender a necessidade de autorização do Legislativo em razão dos “efeitos deletérios que logo se farão sentir, acaso não obstinados, de imediato, por esta Suprema Corte”. A relatora da ADI é a ministra Ellen Gracie. 

Fonte: Última Instância, de 4/09/2008

 


SP lança pacote para elevar arrecadação 

Para elevar a arrecadação de ICMS e de IPVA do Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda paulista decidiu desencadear um pacote de medidas até o fim do ano para combater a sonegação fiscal -a evasão dos dois impostos é estimada em R$ 1 bilhão por ano.

Descontos em juros e multas para devedores de IPVA e de ICMS, sorteios de prêmios de até R$ 50 mil para quem pede nota fiscal em lojas e restaurantes, implantação da nota fiscal eletrônica nas indústrias e até a elaboração de um projeto de lei que modifica a legislação do IPVA são algumas das ações programadas para este semestre.

"A arrecadação está crescendo, mas abaixo da necessidade do Estado", afirma Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda do Estado de São Paulo. De janeiro a julho deste ano, a arrecadação do Estado foi da ordem de R$ 70 bilhões.

"É importante que o contribuinte [pessoa física ou jurídica] exerça o direito de pedir nota fiscal. Quem ganha com isso é ele e o Estado, que terá mais recursos para investir para a população. E quem mora em São Paulo e tem carro que roda em São Paulo tem de pagar IPVA em São Paulo. Não faz sentido emplacar o veículo no Paraná ou no Tocantins", diz.

A proposta para a nova lei do IPVA deverá ser encaminhada à Assembléia Legislativa ainda neste mês. A Fazenda quer fechar "brechas que existem na legislação atual" para inibir o emplacamento de carros de pessoas que residem em São Paulo em outros Estados.

A idéia é criar um cadastro na secretaria como se fosse uma réplica do cadastro do Detran. Uma empresa que loca carros de Belo Horizonte (MG), por exemplo, não poderá rodar carros em São Paulo com placas daquele Estado. Os carros que serão usados predominantemente em São Paulo terão de pagar IPVA em São Paulo.

A implantação da nota fiscal eletrônica para as indústrias, que já funciona, desde abril, para os setores de cigarros e combustíveis, é outra ação que deve ajudar a elevar a arrecadação do Estado, segundo Costa.

"Antes de a mercadoria sair da indústria, já saberemos para quem foi vendida. Vai chegar um ponto em que toda a contabilidade digital das empresas estará registrada nos computadores dos fiscos", afirma.

A partir de dezembro entram no sistema paulista os setores de automóveis, cimento, fabricantes e distribuidores de medicamentos alopáticos, frigoríficos, bebidas alcoólicas, refrigerantes entre outros setores.

O regime de substituição tributária, no qual a primeira etapa da cadeia produtiva paga o ICMS das demais, que começou a ser implantado em janeiro deste ano, é outra medida para evitar a sonegação -13 setores já estão adequados.

"Houve muita reclamação de setores, mas quem é sério é adepto da substituição tributária. Vamos perturbar a vida dos que querem concorrer de forma desleal", diz o secretário.

Os postos de gasolina continuarão sendo alvos de ações da Fazenda paulista em conjunto com outros órgãos neste final de ano.

A Fazenda, por meio da operação "De Olho na Bomba", já cassou a inscrição estadual de 596 postos no Estado de dezembro de 2004 até agora. Em agosto deste ano, foram fechados 12 postos. "O maior problema ainda é a mistura de solvente na gasolina", diz o secretário.

A operação "Tecla Mágica", que objetiva identificar fraudadores de ICMS no varejo, será intensificada. No primeiro semestre, a fiscalização da Fazenda encontrou estabelecimentos dos setores de farmácias e de chocolates que, por meio de um software, conseguiam bloquear a emissão de parte de notas fiscais -daí surgiu o nome "Tecla Mágica". Os estabelecimentos foram autuados. Agora os fiscais estão atrás de lojas que adquiriram o software. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/09/2008

 


Nota dá prêmio de até R$ 50 mil a consumidores 

A partir de outubro, os consumidores paulistas que pedirem notas fiscais em estabelecimentos comerciais, como restaurantes e supermercados, vão poder concorrer a prêmios em dinheiro de até R$ 50 mil oferecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Caso não queiram o crédito de ICMS, poderão fazer doações para instituições de caridade cadastradas na secretaria.

A cada R$ 100 em notas fiscais, o consumidor recebe um número que dá direito a concorrer a prêmios em dinheiro -o sorteio será de 1 milhão de números por mês.

"Para isso, basta pedir a nota fiscal e ter o CPF registrado nela e o estabelecimento recolher o ICMS referente àquela nota. É só entrar no site da Secretaria da Fazenda e participar", afirma Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda paulista.

Os consumidores estão aderindo ao projeto Nota Fiscal Paulista (NFP), segundo Costa. Em junho, cerca de 7 milhões de contribuintes foram beneficiados com cerca de R$ 67 milhões em créditos de ICMS -R$ 57,6 milhões para pessoas físicas e R$ 9,4 milhões para empresas. De outubro do ano passado -quando o projeto teve início- até agora, já foram distribuídos R$ 165,1 milhões em créditos de ICMS, dos quais R$ 134,3 milhões para pessoas físicas.

A Fazenda paulista alterou a forma de calcular os valores a serem distribuídos. Até fevereiro, os 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento e devolvido aos consumidores eram alocados entre todos os documentos fiscais emitidos, identificados ou não os consumidores.

Agora, o valor é rateado só entre os que informarem seu CPF ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica) na hora de pegar a nota fiscal.

Os créditos concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de 1º de outubro do mesmo ano, já os créditos obtidos no segundo semestre poderão ser utilizados a partir de 1º de abril do ano seguinte. Esses créditos podem ser recebidos em dinheiro na conta corrente ou na conta poupança e também para abater do valor do IPVA.

Para utilizar os créditos, o consumidor deve acessar o sistema da NFP (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), mediante senha, selecionar a opção "conta corrente" e seguir as instruções na tela. Caso tenha dúvidas, o contribuinte deve seguir o procedimento indicado no Manual do Consumidor disponível no mesmo endereço eletrônico.  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/09/2008

 


Pela estruturação da Defensoria em SP  

HÁ 20 anos a Constituição Federal determina aos Estados a estruturação de órgão público especificamente voltado à prestação de assistência jurídica gratuita aos cidadãos de baixa renda. Em São Paulo, contudo, a Defensoria Pública foi criada apenas em 9/1/06 e conta com somente 400 defensores, o que lhe permite abrir as portas à população em apenas 22 das mais de 360 comarcas do Estado.

O 2º Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, organizado pelo Ministério da Justiça em 2005, chegou ao cálculo de que, em São Paulo, para cada defensor público, existem 58.000 potenciais usuários, pior proporção do país. O número de 400 defensores fica visivelmente pequeno quando se esclarece que o Estado possui mais de 2.000 juízes e cerca de 1.700 promotores de Justiça.

Foi na expectativa de corrigir essa distorção, a qual claramente não privilegia a acessibilidade de todos ao sistema de Justiça, que mais de 400 entidades da sociedade civil se uniram em torno do movimento pela criação da Defensoria em 2004.

Não se imaginava à época que à conquista da fundação do órgão público se seguiria outra ainda mais árdua, agora para torná-lo uma realidade de fato.

Uma Defensoria que não chega a toda a população se submete ao contra-senso de descumprir a sua primordial missão institucional: levar cidadania, conhecimento e empoderamento de direitos àqueles que não alcançam acesso à Justiça; garantir o elementar, instrumental e indispensável direito a ter direitos. Se a Defensoria apresenta as mãos aos excluídos do sistema de Justiça, o que dizer da imensa maioria da população paulista para quem não chega a Defensoria?

Da leitura conjunta dos artigos 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal não sobressai outra conclusão senão a obrigação dos Estados de estruturar o modelo público de assistência jurídica gratuita aos necessitados, por meio da Defensoria, com profissionais concursados, com dedicação exclusiva à prestação de assistência integral, atuando inclusive na mediação de conflitos e na promoção de atividades de educação em direitos e tendo legitimidade para a defesa dos interesses coletivos dos hipossuficientes por meio da propositura de ações civis públicas.

Com o quadro diminuto de 400 defensores, o Estado de São Paulo desobedece ao reclamo constitucional. Sofre com isso a população pobre, que não tem recebido um atendimento integral. Sofre, outrossim, o sistema de Justiça, não apenas por sua pouca acessibilidade mas também no que tange à sua eficácia, recebendo demandas desnecessárias, que poderiam ser resolvidas pelos meios alternativos de solução de conflitos dos quais lança mão a Defensoria.

Mas não é só. Os cofres públicos também sentem a falta de defensores no Estado, pois o atual modelo de terceirização por meio de convênios com entes privados, como a OAB, mostra-se cada vez mais custoso do que o modelo público de prestação do serviço.

Enquanto os gastos com o convênio da OAB atingiram a marca de R$ 272 milhões em 2007, a Defensoria Pública, com sua atual estrutura, atende a aproximadamente 850 mil pessoas e gasta cerca de R$ 75 milhões por ano.

O valor gasto com o convênio é suficiente para quadruplicar a estrutura da Defensoria e sua capacidade de atendimento.

Há alguns meses tramita no governo do Estado anteprojeto de lei que cria cem novos cargos de defensor público por ano nos próximos quatro anos. O governador tem iniciativa exclusiva para o envio do projeto à Assembléia Legislativa.

Além do pequeno número de defensores, a instituição conta com uma remuneração muito inferior às demais carreiras jurídicas, sendo três vezes menor do que a remuneração do Ministério Público e da magistratura e metade da remuneração dos procuradores do Estado, o que tem provocado a grande evasão dos profissionais para outras instituições: 15% da carreira só no último ano. Dentre as Defensorias Públicas de outros Estados, São Paulo ostenta um dos menores salários.

Percebendo o sucateamento de mais um serviço público essencial voltado à população carente, a sociedade civil se reuniu novamente em torno da causa do acesso à Justiça, agora para pleitear o fortalecimento e a valorização da Defensoria.

Mais de cem entidades, diversos juristas e parlamentares assinam manifesto em apoio à instituição que foi entregue na Secretaria de Estado da Justiça no dia 1/9 como encerramento de um ato público que percorreu o centro da capital paulista e reuniu mais de mil participantes, segundo cálculo da Polícia Militar. Além disso, no dia 24/9 ocorrerá amplo fórum de discussão dos movimentos sociais sobre a Defensoria Pública para a construção de uma agenda positiva.

Somente quando a Defensoria estiver presente em cada comarca de São Paulo, contando com profissionais valorizados de acordo com a importante função que desempenham, o Estado terá cumprido sua obrigação constitucional de garantir, com qualidade, o pleno acesso à Justiça a todo e qualquer cidadão carente. 

JULIANA GARCIA BELLOQUE , 31, é presidente da Apadep (Associação Paulista de Defensores Públicos).

LUIZ KOHARA , 54, é secretário-executivo do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos.

PADRE VALDIR JOÃO SILVEIRA , 55, é coordenador estadual da Pastoral Carcerária.  

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 4/09/2008

 


STJ adota julgamento em bloco para 1/3 dos recursos 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá solucionar, em breve e com apenas quatro julgamentos, mais de um terço do número total de processos que julgou durante todo o ano de 2007 – graças à aplicação da Lei n. 11.672/2008 (dos recursos repetitivos). Para o ministro Cesar Asfor Rocha, esse é o primeiro passo para o “choque de gestão” que pretende promover à frente da Presidência da Corte e em combate à morosidade no Judiciário. Em 2007, o STJ julgou cerca de 330 mil processos. Nos primeiros casos em que aplica a Lei n. 11.672, o Tribunal poderá solucionar cerca de 120 mil recursos.  

“Para os bons resultados que se espera com a Lei n. 11.672, é fundamental a participação dos tribunais de segunda instância na indicação dos recursos com temas repetitivos”, afirmou o ministro. Mais de 96 mil processos estão distribuídos e 20 mil que ainda não foram encaminhados aos ministros terão aplicação automática das decisões proferidas de acordo com a lei.  

Os números poderão ser ainda maiores, pois as decisões sob o rito do dispositivo também deverão ser aplicadas pelos Tribunais de Justiça (TJs) e Regionais Federais (TRFs) em todo o país, o que vai evitar a subida de milhares de recursos ao STJ. Para o ministro Cesar Rocha, essa lei veio em boa hora. “Em pouco tempo de existência (ela completa um mês no dia 8) já movimenta todo o país por uma justiça mais ágil.”  

Os quatro primeiros recursos indicados para a aplicação da Lei n. 11.672 referem-se a questões de interesse nacional, como o pagamento de ações da BrasilTelecom, contratos bancários, inscrições em cadastros de proteção ao crédito e até direito de propriedade. Primeiro caso de aplicação da nova lei, o debate que prevê a participação financeira em aquisições de linhas telefônicas da Brasil Telecom deve solucionar, somente no STJ, 18.253 processos, dentre aqueles que já foram distribuídos aos ministros e os que ainda aguardam distribuição. O processo foi enviado pelo ministro Aldir Passarinho Junior e aguarda o pronunciamento do colegiado da Segunda Seção.  

Outro tema de grande repercussão é o que envolve contratos bancários. A tramitação de quase 50 mil processos (46.607) foi paralisada à espera da decisão da Segunda Seção do STJ. O processo encaminhado pelo vice-presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, aborda cinco questões referentes aos contratos bancários: capitalização de juros, mora, comissão de permanência, ofícios nessas ações e inscrição do devedor em cadastros de restrição ao crédito.  

O ministro Teori Zavascki é o responsável pelo terceiro caso de aplicação da Lei n. 11.672, o que, após a decisão da Primeira Seção, deverá resolver quase 40 mil recursos (36.766). O ministro afetou à Seção processos que tratam do pagamento de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria decorrente de previdência privada, além de casos sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o recolhimento de contribuições sociais, Cofins e PIS.  

O caso mais recente de aplicação da Lei n. 11.672 tem a ministra Nancy Andrighi como autora da iniciativa. A ministra encaminhou à Segunda Seção processos que discutem o direito de posse referente a terras que originaram condomínio no Distrito Federal, além de recursos que envolvem a necessidade de comunicação prévia ao devedor antes do cadastro em órgãos de proteção ao crédito. Mais de 12 mil processos (12.074) serão resolvidos no STJ após o julgamento dessas questões, com a simples aplicação da 11.672.  

A Lei n. 11.672 será aplicada imediatamente após a publicação no Diário da Justiça de cada julgado do STJ com o entendimento definitivo sobre os temas afetados às Seções. Os recursos repetitivos que discutam decisões coincidentes com a orientação do STJ terão seguimento negado nos tribunais de origem (TJs e TRFs), não subindo mais para a Corte superior.  

Os processos julgados pelos Tribunais de origem com decisões divergentes do entendimento do STJ voltarão para reexame. Somente os recursos repetitivos em que os tribunais de origem decidam manter decisões divergente do entendimento da Corte superior poderão subir ao STJ, desde que preencham os requisitos necessários. 

Fonte: Diário de Notícias, de 4/09/2008

 


Direito de greve: regulamentação pode ficar para 2009 

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados o PL 4.497/01, que dispõe sobre o direito de greve dos servidores públicos. De autoria da deputada Rita Camata (PMDB/ES), a matéria é relatada no colegiado pelo deputado Magela (PT/DF). 

O relator, em conversa com a assessoria do DIAP, adiantou que pretende debater a proposta com os servidores e o Governo em busca de um consenso. Nesse sentido, a CCJ já aprovou um requerimento para a realização de audiência pública, mas a data ainda não foi definida. Para Magela, a matéria só terá êxito e aprovação se contar com o apoio do Executivo e dos servidores. 

Magela adiantou também que vai insistir em aguardar um resultado do Grupo de Trabalho (GT) que funciona no Ministério do Planejamento, criado para elaborar uma proposta que poderá ser encaminhada ao Congresso Nacional. 

Por ser um tema complexo em que cada parte interessada (Governo e servidores) tem uma proposta em mente, o debate e a busca de uma proposta consentânea são condição indispensável para o sucesso da regulamentação do direito de greve no serviço público. 

Na Câmara desde 2001, o PL 4.497 já teve o mérito aprovado na Comissão de Trabalho. Foram necessárias cinco versões do substitutivo apresentado pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP) para que a proposta tivesse condições de aprovação. O projeto avançou de forma tímida em alguns aspectos e está longe de ser o ideal para a fixação de limites e a realização de movimento grevista pelo funcionalismo. 

Grupo de trabalho 

Em 31 de julho de 2007, por meio da Portaria 1.486, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, foi criado um Grupo de Trabalho formado por representantes do Governo e dos servidores, para discutir a regulamentação do direito de greve no serviço público. A primeira reunião foi realizada no dia 1º de agosto. 

O prazo para conclusão das atividades do grupo do Planejamento era de trinta dias, mas foi prorrogado por mais um mês. As reuniões não foram suficientes para estabelecer um consenso e desde setembro de 2007 não são agendados e realizados novos debates. 

Portanto, será inútil o deputado Magela aguardar algum resultado do GT do Planejamento, pois, formalmente, o ato de criação do colegiado expirou e as reuniões não produziram resultado. 

Parecer 

Questionado sobre como vai processar seu parecer, Magela disse que o objetivo não é aprovar o projeto, mas fazer com que a matéria saia do Congresso em condições de servir aos servidores. "Não tenho pressa", admite Magela, que tem origem no movimento sindical. 

Para o parlamentar é essencial que os servidores negociem com o Governo para que não sejam surpreendidos com vetos total ou parcial à proposta que regulará o direito de greve do funcionalismo. 

Magela disse ainda que o foco do momento é estabelecer a negociação coletiva antes da regulamentação do direito de greve. 

STF reacende debate 

No artigo “Servidor público: organização sindical e direito de greve”, o Diretor de documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, chama atenção para o fato de que a regulamentação do direito de greve voltou à agenda de debate, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal que mandou aplicar, por analogia, a lei de greve do setor privado, e após a aprovação de projeto de lei na Comissão de Trabalho da Câmara sobre a matéria. As entidades de servidores públicos, entretanto, reivindicam que a regulamentação do direito de negociação venha antes da regulamentação do direito de greve. 

O lógico, realmente, é que o direito à negociação venha antes do direito de greve, até porque este existe para forçar aquele. Entretanto, a iniciativa governamental de propor a ratificação da Convenção 151 da OIT [que trata da organização sindical e do processo de negociação dos trabalhadores no serviço público] não será suficiente para assegurar o direito à negociação. Há a necessidade de alteração do artigo 37 da Constituição para prever expressamente a negociação, cujos termos poderiam ser regulamentados por lei ordinária. 

A aprovação do substitutivo do PL 4.497/01, diante da conjuntura e do conteúdo da proposição, abre uma nova oportunidade para o exame da matéria. O substitutivo, apesar de não ser o ideal, é melhor que a lei do setor privado e avança em relação às propostas governamentais, tanto do Governo FHC quanto do Governo Lula. 

O texto do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), graças às importantes contribuições do deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS), avançou em vários aspectos em relação às propostas governamentais e às versões anteriores, a saber: 

1) A transferência da lei para o estatuto das formalidades e quorum para convocação de greve;

2) A supressão da lista de atividades essenciais e inadiáveis, nas quais era proibido o direito de greve;

3) A previsão de negociação dos dias paralisados;

4) A fixação de um prazo de 30 dias para o governo responder à pauta de reivindicação das entidades;

5) A definição do prazo máximo de 90 dias pra envio ao Congresso dos textos pactuados;

6) A garantia de consignação (desconto) em folha de contribuições em favor das entidades em greve, inclusive para formação de fundo;

7) A proibição de demissão ou exoneração de servidor em greve, bem como a vedação de contratar pessoal ou serviço terceirizado para substituir grevista, exceto nos casos de descumprimento das atividades essenciais e inadiáveis; e

8) A possibilidade de reclamar judicialmente o descumprimento de acordo firmado em decorrência de negociação coletiva. 

Necessidade de mudança

O substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho ainda precisa ser aperfeiçoado, mas dificilmente a proposta em debate no Governo seria mais favorável ao exercício do direito do que o texto em exame na Câmara. Entre os pontos que necessitam correção e aperfeiçoamento, porque limitam e inibem o direito de greve, cabe mencionar: 

1) A exigência de sigilo sobre informações que forem repassadas pela Administração sob essa condição; 

2) A obrigatoriedade de manutenção de pelo menos 35% dos servidores nas atividades que coloquem em risco a segurança do Estado, a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, fato que elimina o direito de greve nos casos de turnos e revezamentos; 

3) A prerrogativa atribuída ao dirigente máximo do órgão ou entidade da Administração Pública de definir, sem necessidade de acordo com as entidades sindicais, os serviços e unidades administrativas nas quais deverá ser observado o percentual (35%) mínimo de servidores em atividade; 

4) A possibilidade de multa de R$ 30 mil por dia contra o sindicato que mantiver greve considerada abusiva pela Justiça; 

5) O dispositivo que considera abuso do direito de greve: 

a) utilizar método que vise constranger ou obstar o acesso dos servidores que não aderirem à greve ou seu ambiente de trabalho ou a circulação pública, 

b) a paralisação ocorrida antes dos 30 dias dados à Administração para responder à pauta de reivindicação ou no prazo de 45 dias após a apresentação de proposta conciliatória, ou 

c) não cumprir as formalidades estatutárias para deflagração do movimento, bem como não comunicar com 72 duas horas de antecedência da deflagração do movimento. 

A julgar pelo conteúdo das proposições em debate nas diversas instâncias - Judiciário, Executivo e Legislativo – e também pela visão do presidente da República a respeito do direito de greve, parece não restar dúvidas de que o substitutivo em exame na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, pelo deputado Magela, após pequenos aperfeiçoamentos, será mais favorável ao servidor que as demais propostas. 

Tramitação 

Após ser apreciada na CCJ, a matéria passará ainda pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. Com as campanhas para as eleições a todo vapor, a previsão é de que neste semestre a proposta não seja apreciada pelos deputados. 

Somente com a possibilidade de acordo será possível que em uma das sessões de "esforço concentrado", que ocorre com freqüência nos anos de disputa eleitoral, a regulamentação do direito de greve poderá ser aprovada ainda em 2008 e enviada à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Enquanto isso, os servidores que decidirem pela greve estarão sujeitos às normas previstas pela lei de greve do setor privado (Lei 7.783/89). A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2007. 

Fonte: site do Diap, de 4/09/2008

 


Comunicado Centro de Estudos 

Para o Treinamento Direito Ambiental Aplicado às Empresas, a realizar-se no período de 15 a 19 de setembro de 2008, das 9h00 às 12h00, no auditório do Grupo NPO, localizado na Rua Goiás, 19 - Boqueirão, Santos - SP., ficam deferidas

as seguintes inscrições dos Procuradores do Estado:

1. Cíntia Orefice
2. Márcia Elisabeth Leite
3. Maria Betania do Amaral Bittencourt
4. Sumaya Rafhael Murckdosse
5. Tatiana Capochin Paes Leme 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/09/2008