APESP

 

 

 

 



Lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado 

O Procurador Geral do Estado da Procuradoria Geral do Estado divulga a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado, referente a Promoção do 2º semestre de 2008, para o conhecimento dos interessados, os quais poderão, dentro de 5 dias, apresentar reclamação. 

DADOS PARA PROMOÇÃO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2008
Frequência do período: 01.01.08 a 30.06.08 

PDF PG 58

PDF PG 59

PDF PG 60

PDF PG 61

PDF PG 62

PDF PG 63 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 02/08/2008

 


Deliberação CPGE-83, de 1º-8-2008
 

Instruções para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, Nível I, para Procurador do Estado, Nível II, correspondente ao 2º semestre de 2008, condições existentes em 30- 6-2008  

PDF PG 63 

PDF PG 64 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 02/08/2008

 


DECRETO Nº 53.291, DE 1º DE AGOSTO DE 2008
 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007, 

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 11.577.916,00 (Onze milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e dezesseis reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2008

JOSÉ SERRA 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 02/08/2008

 


Negociação de dívidas atinge R$ 15 bi 

Pelo menos R$ 15 bilhões em dívidas poderão ser renegociados no Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos Tributários de Pequeno Valor, que o governo vai adotar em conjunto com um novo modelo de cobrança de créditos tributários. Levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obtido pelo Estado aponta que esse é o volume de créditos inscritos na Dívida Ativa da União classificados como de pequeno valor (até R$ 10 mil) alcançados pelo programa.  

Os devedores (empresas e pessoas físicas) poderão renegociar a dívida com redução da multa, dos juros e encargos legais. Como o programa também vai beneficiar contribuintes com débitos não inscritos na Dívida Ativa, o potencial de renegociação será muito maior que os R$ 15 bilhões. A Receita Federal, porém, ainda não concluiu o levantamento do montante desses débitos.  

O programa favorecerá a extinção, a quitação ou o parcelamento dessas dívidas. O contribuinte que tiver débitos de até R$ 10 mil vencidos há mais de cincos anos, com data de corte em 31 de dezembro de 2007, ficará livre do pagamento. Essas dívidas serão extintas. 

Os demais débitos de pequeno valor, inscritos ou não na Dívida Ativa e vencidos até 31 de dezembro de 2005, poderão ser pagos à vista ou por meio de um parcelamento especial de até 60 meses. Quanto menor o prazo de pagamento, maiores as vantagens do contribuinte. 

Para o pagamento à vista ou em até seis prestações, haverá redução de 100% de multas de mora e de ofício, 30% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. O contribuinte que optar pelo pagamento em até 30 prestações terá redução de 60% de multas de mora e de ofício e 100% dos encargos legais. 

Para pagamentos em até 60 vezes, a redução será de 40% das multas de mora e de ofício e de 100% dos encargos. Nos dois últimos casos, não há o benefício da redução dos juros de mora devidos. 

A idéia do governo é lançar as regras do programa em agosto, por meio de uma medida provisória (MP) que será encaminhado juntamente com outros quatro projetos de lei que modernizam a sistemática de cobrança e tornam mais rápida a recuperação de débitos tributários. 

De acordo com o levantamento da procuradoria, o estoque de R$ 15 bilhões está pulverizado em 5,69 milhões de inscrições. Um contribuinte pode ter um ou mais processos inscritos na Dívida Ativa, que soma R$ 517,79 bilhões. Apesar de representarem 75,48% das inscrições, os débitos de pequeno valor correspondem a apenas 3,01% do volume total da dívida.  

Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams, o programa flexibiliza as regras de pagamento, mas não se trata de um novo Refis, como é chamado o primeiro grande programa de parcelamento de débitos tributários. O procurador disse acreditar que haverá uma grande adesão dos contribuintes ao programa de incentivo.  

ACEITA-SE BENS 

A proposta do governo de reforma do sistema de cobrança das dívidas tributárias também vai regulamentar mecanismos que não eram usados, como o pagamento por meio de leilão administrativo e a dação em pagamento, prevista no Código Tributário Nacional. 

O instrumento da dação em pagamento permite ao devedor oferecer um bem para pagar a dívida tributária. Pela proposta do governo, o devedor poderá procurar a Caixa Econômica Federal e oferecer um imóvel para a quitação do débito.  

A Caixa vai avaliar o imóvel e poderá fazer até três leilões para vendê-lo. Na primeira tentativa de venda, o preço corresponderá à avaliação da Caixa. Na segunda, será de 80% do valor avaliado e, na terceira tentativa, de 50%. Em qualquer dos casos, o proprietário do imóvel tem que concordar com a operação. 

"O devedor concordando, a Caixa vai mandar para a procuradoria a avaliação e, com isso, será suspendo o processo de execução", explicou Adams. O devedor já vai ter a certidão negativa." Ao longo desse processo, se algum órgão manifestar o interesse pelo imóvel poderá se habilitar na Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento. A SPU comunica à PGFN e a Caixa, que interrompe o processo de venda, que acaba se convertendo em dação em pagamento. 

"Não há regulamentação do procedimento de dação em pagamento. Nós tínhamos, eventualmente, a adjudicação (conceder a posse) na fase judicial e não em fase administrativa", ressaltou o procurador.  

Adams destacou que os projetos procuram estabelecer outra dinâmica na relação entre contribuinte e administração tributária, principalmente com a introdução do instrumento de transação, que é um acordo para o encerramento de litígio mediante concessões de ambas as partes. 

"Em geral, o relacionamento da administração tributária com o contribuinte tem sido pautado pelo formalismo e legalismo", ponderou o procurador.  

Segundo ele, a administração tributária tem operado "tão somente nos limites previstos em lei, ou seja, a administração não exerce discricionariedade no processo tributário.  

"Com a transação tributária, a administração tributária precisa, a rigor, aceitar como razoável a razão de litígio do contribuinte, mesmo que tenha uma interpretação técnica diferenciada e vice-versa", disse.  

Devedores 

Perfil dos créditos inscritos na dívida ativa da União de pequeno valor (até R$ 10 mil) 

Estoque: R$ 15 bilhões. 

Números de inscrições: 5.698.984. 

Principais tributos devidos: IRPJ (15,2%); CSLL (20,85%); Cofins (15,02%); IRPF (10,24%) 

Valor consolidado da dívida ativa da União em 10/7/2008: R$ 517,795 bilhões  

Parcela até R$ 10 mil do total das inscrições da dívida: 75,48%  

Parcela de inscrições até 10 mil do total do valor consolidado da dívida: 3,01% 

(Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) 

Principais medidas da reforma do sistema de cobrança de dívidas tributárias: 

Extinção de débitos antigos: A medida vale apenas para débitos de pequeno valor (até R$ 10 mil), em 31/12/2007, vencidos há cinco anos ou mais. 

O Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos Tributários de Pequeno Valor: Incentivo ao pagamento à vista e ao parcelamento dos débitos de pequeno valor (até R$ 10 mil) inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31/12/2005. Para pagamento a vista ou em até seis prestações, redução de 100% de multas de mora e de ofício, 30% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. Para o pagamento em até 30 prestações, redução de 60% de multas de mora e de ofício e 100% dos encargos legais. Para o pagamento em até 60 vezes, redução de 40% de multas de mora e de ofício e de 100% dos encargos. 

Bancarização da cobrança: Contratação de instituições financeiras oficiais para a cobrança amigável de créditos inscritos em dívida ativa de pequeno valor (até R$ 10 mil). Haverá flexibilidade do prazo de pagamento, conforme a capacidade econômica do contribuinte. 

Crédito-prêmio: Incentivo ao pagamento a vista e ao parcelamento dos débitos relativos à alíquota zero e crédito-prêmio do IPI. Haverá vantagens de redução de multas, juros e encargos. O governo estima em cerca de R$ 50 bilhões o estoque desse passivo. 

Transação: Regulamentação do instrumento de "transação" - acordo para o fim do litígio em que as partes fazem concessões mútuas.  

Parcelamento: Alteração no parcelamento tributário ordinário de tributos, com a possibilidade do pagamento de acordo com o fluxo de caixa do contribuinte. Obrigatoriedade do oferecimento de garantias para a parcelamento em débitos superiores a R$ 100 mil. Possibilidade de reparcelar os débitos com o pagamento na primeira parcela de 20% do total. Vai funcionar como uma espécie de pedágio. Caso o contribuinte queira reparcelar uma outra vez, o pedágio será o pagamento na primeira parcela de 50% dos débitos. 

Dação em pagamento: Pagamento de créditos públicos mediante leilão administrativo de bens e dação em pagamento. A Caixa Econômica Federal vai realizar o processo de avaliação e venda do bem.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/08/2008

 


STF entende que fim de desconto em IPVA paranaense não representa aumento do tributo
 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu, nesta sexta-feira (1º), o pedido de medida cautelar na Ação Direta de Incontitucionalidade (ADI 4016) contra a lei paranaense que reduziu os descontos concedidos a quem paga antecipadamente ou em dia o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. 

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) impugnou o artigo 3º da Lei 15.747/07, publicada em 24 de dezembro de 2007, que diz que a norma entra em vigor na data de sua publicação. Essa lei diminuiu de 15% para 5% os descontos para os motoristas que quitassem o IPVA em fevereiro e extinguiu os 5% de descontos concedidos a quem quitava o imposto em março.  

O principal argumento do PSDB na ação é que a lei estadual, ao alterar dispositivos da lei que regulamenta a tributação de IPVA (Lei 14.260/03), aumentou a carga de impostos dos cidadãos. Por isso, deveria ter obedecido ao princípio da anterioridade tributária no que diz respeito ao prazo mínimo de 90 dias da publicação até a cobrança de um novo imposto ou de um antigo que tenha sido aumentado. 

No entanto, na interpretação do relator, ministro Gilmar Mendes, e dos demais ministros – exceto Cezar Peluso, que votou favorável ao pedido do PSDB – o fim do desconto não representa um aumento do imposto, e, portanto, não cabe defender a aplicação do prazo de 90 dias previsto pelo artigo 150 da Constituição Federal, inciso III, que vale para novos impostos ou que foram aumentados.  

“O Código Tributário Nacional, em seu artigo 97, dispõe que equipara-se à majoração de tributo a modificação de sua base de cálculo que importa em torná-lo mais oneroso. Esclarece ainda, em seu parágrafo 2º, que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo”, disse o relator. “A redução ou a extinção de um desconto para pagamento de um tributo sob determinadas condições previstas em lei, com o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada a majoração do tributo em questão”, disse Gilmar Mendes em seu voto. 

Fonte: site do STF, de 1°/08/2008

 


Estado conclui o edital para alongamento da Marginal 

O edital de pré-qualificação de empresas que querem participar das licitações para ampliação da Avenida dos Bandeirantes, para o prolongamento da Avenida Roberto Marinho até a Rodovia dos Imigrantes, para a conclusão da Avenida Jacu-Pêssego e para o alongamento de trechos das pistas da Marginal do Tietê será lançado nos próximos dias pelo governo do Estado. O objetivo é que esses projetos estejam concluídos em 2010. Eles fazem parte da ampliação do sistema viário da Região Metropolitana de São Paulo, para melhorar sua fluidez.  

O pacote, orçado inicialmente em R$ 3,8 bilhões, terá dinheiro do Estado, do Município, do governo federal e da iniciativa privada. A Dersa, empresa ligada à Secretaria dos Transportes, será responsável pela concorrência e pelas obras. Desse grupo de obras, só a reformulação da Avenida dos Bandeirantes integra outro pacotão, de R$ 4 bilhões para o trânsito, que a Prefeitura e a administração estadual também pretendem pôr em prática nos próximos dois anos. Os projetos foram mostrados ontem pelo Estado. 

Para tirar do papel a reforma da Bandeirantes, o governo paulista precisou fazer uma enorme operação. Primeiramente, foi preciso cassar a liminar concedida em junho de 2007 pela 5ª Vara da Fazenda Pública a favor da empresa Soebe Construção e Pavimentação, preterida na concorrência. Depois, em novembro, a licitação foi revogada e agora será aberta nova disputa. 

Na reforma está prevista a ampliação de quatro para cinco faixas de rolamento da avenida. As duas à esquerda serão exclusivas para caminhões, em ambos os sentidos. Os semáforos em três cruzamentos deverão ser eliminados. Hoje eles ficam sob o Viaduto Santo Amaro, na Rua João Carlos Malet e na Alameda Tupinás. Também deverão ser construídas duas passarelas e acessos subterrâneos à Rodovia dos Imigrantes.  

Para melhorar a ligação da zona sul da capital com rodovias para o litoral, será ampliada a Avenida Roberto Marinho. Hoje, a via termina na Avenida Lino de Morais Leme e o plano viário prevê a extensão até a Imigrantes, em cerca de 4,5 quilômetros. Só essa obra está orçada em R$ 1 bilhão, já incluídas as desapropriações e as remoções de famílias. O governo estadual pretende concluir ainda o Complexo Viário Jacu Pêssego, na zona leste, sistema que liga a capital à região do ABC, Guarulhos e às Rodovias Ayrton Senna e Dutra. A complementação da via facilitará o acesso ao Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, e também ao Porto de Santos. 

TIETÊ 

Palco de enormes congestionamentos diários, a Marginal do Tietê deverá passar por algumas reformulações. A proposta é criar uma terceira via auxiliar entre a pista local e a expressa. E estão previstas novas alças de acesso para acelerar a travessia das Marginais, como a construção de ponte na Avenida do Estado sobre o Tietê.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/08/2008

 


Convênio entre OAB-SP e Defensoria volta a valer 

Voltou a valer, nesta sexta-feira (1/8), o convênio entre a OAB de São Paulo e a Defensoria Pública estadual para dar assistência judicial para a população carente. O convênio foi interrompido no dia 11 de julho. A retomada dos trabalhos foi determinada por uma liminar concedida pelo juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo. A volta da parceria entre OAB e Defensoria foi discutida na tarde desta quinta-feira (31/7). 

No primeiro dia da volta do convênio, 700 advogados trabalharam na triagem dos pedidos de assistência jurídica. O trabalho foi mais lento porque o sistema de informática estava sobrecarregado devido à quantidade de pedidos acumulados. 

A vice-presidente da OAB-SP, Márcia Regina Machado Melaré, no entanto, não anunciou ainda que pode surgir novo convênio entre a seccional e a Defensoria. “Foi uma reunião de trabalho preparatória para uma outra reunião, esta sim de definições, entre o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e a defensora pública-geral, Cristina Guelfi Gonçalves.” 

O próximo encontro está marcado para terça-feira (5/8). A expectativa é de que nele seja firmado um novo convênio. 

Ordem de retomada 

A liminar concedida pela 13ª Vara Federal de São Paulo ordenou a retomada do convênio entre a OAB-SP e a Defensoria. A decisão também pôs fim ao cadastramento de advogados pela Defensoria Pública, iniciado depois da publicação de um edital. 

Na tarde da última quarta-feira (30/7), a Defensoria Pública Estadual recebeu a intimação da Justiça Federal e o link do edital foi retirado do ar às 17h. Naquele momento, 2,7 mil advogados haviam se cadastrado para atuar no atendimento à população carente. À época do convênio com a OAB, 47 mil advogados prestavam atendimento à população junto à Defensoria. 

O racha entre OAB-SP e Defensoria tornou-se público em 14 de julho, primeiro dia útil após o encerramento do convênio. Na ocasião, a Ordem decidiu suspender a parceria porque a Defensoria não concordou com os novos valores propostos por ela. 

Fonte: Conjur, de 1°/08/2008

 


HC pede nulidade de interrogatório por videoconferência
 

Deverá ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 7/8 Habeas Corpus 92590 impetrado pela Defensora Pública Daniela Sollberger Cembranelli, de São Paulo, contra acórdão da Quinta Turma do STJ (relator ministro Arnaldo Esteves Lima) que denegou HC afastando a alegação de nulidade de interrogatório pelo sistema de videoconferência. Pede a concessão da ordem para cassar o acórdão do Superior Tribunal de Justiça e anular o processo judicial a partir do interrogatório. 

A Defensora reitera, entre outros argumentos, que "o interrogatório realizado pelo sistema de videoconferência não equivale ao interrogatório realizado “perante a autoridade judiciária”, pois “somente a presença física em audiência” poderia “garantir a autêntica comunicação entre os sujeitos processuais”. 

Alega ainda que o "a presença física do réu no interrogatório também estaria garantida pelo Pacto de São José da Costa Rica" e que, “ao dispor sobre a utilização de equipamentos de videoconferência para a realização de interrogatórios e audiências de instrução sem a presença do réu preso”, a Lei paulista n. 11.819/05 não teria cuidado de questões procedimentais, mas, na verdade, de tema relacionado aos “direitos fundamentais do acusado”, disciplina reservada à União. 

A Procuradoria-Geral da República opinou pela denegação da ordem, argumentando que não haveria inconstitucionalidade na Lei Paulista e que o reconhecimento da nulidade do interrogatório pelo sistema de videoconferência seria inviável, pois além de a matéria ter ficado preclusa – por falta de protesto oportuno -, seria imprescindível a demonstração de prejuízo, o que não teria ocorrido". 

Fonte: Blog do Fred, de 1°/08/2008

 


Liminar pára concorrência da Linha 2 do metrô de SP 

A abertura dos envelopes com as propostas para o edital de expansão da Linha 2 do metrô de São Paulo foram suspensas, depois que um dos consórcios participantes entrou com uma liminar na Justiça paulista, contestando sua eliminação da concorrência. As construtoras Carioca Christiani-Nielsen, Convap e Sultepa foram desclassificadas da concorrência para as obras da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) antes mesmo da fase de recebimento das propostas. 

A liminar que o consórcio impetrou foi acatada pela 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, em decisão tomada no dia 30. O Metrô explicou, por meio de nota enviada à imprensa, que o consórcio foi inabilitado da concorrência por não ter atendido às condições técnicas do edital. Entretanto, a decisão da Vara de Fazenda Pública em suspender a abertura das propostas foi tomada com a justificativa de "determinar a prévia apreciação do recurso" das construtoras. A Assessoria de Imprensa do Metrô informou que os recursos estão sendo julgados pelas áreas jurídicas e técnicas da companhia, mas evitou comentar mais sobre o assunto. 

Procurada, a Convap, construtora líder do consórcio, não se manifestou sobre o assunto. Na ação na Justiça, as empreiteiras alegam que não houve o prazo mínimo de dez dias úteis previsto na Lei de Licitações para que os concorrentes contestassem as eliminações decididas no dia 23.  

A Comissão de Licitação do Metrô efetivou a desclassificação do consórcio alegando falta de experiência das empresas na utilização de um material a ser aplicado na instalação do sistema anti-ruído dos trilhos, conforme exigido no edital. A expansão da Linha 2 do metrô prevê a ligação da Estação Ana Rosa a outras seis estações: Chácara Klabin, Imigrantes, Alto do Ipiranga, Sacomã, Tamanduateí e Vila Prudente.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/08/2008 

 


Compensação de precatório fortalece a economia 

Um mau pagador que passou mais de R$ 100 mil em cheques sem fundos na praça, em vez de quitar a dívida, resolve chamar seus credores para um leilão para “comprar” de volta estes cheques. Separa R$ 5 mil para o leilão e compra de volta os cheques daqueles que aceitarem receber menos por eles. 

A cena surreal é desenhada pelo advogado Nelson Lacerda para mostrar como funcionará o pagamento de precatórios estaduais e municipais caso seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional 12, de 2006. Em entrevista à Consultor Jurídico, Lacerda afirma que a PEC 12 além de institucionalizar o calote, dá margem à corrupção porque acaba com o pagamento em ordem cronológica e eterniza a dívida dos estados com os cidadãos. 

Lacerda trabalha no espaço deixado pelos estados com suas políticas de não pagamento dos precatórios. Ele afirma que a PEC 12 é uma reação ao fato de o Superior Tribunal de Justiça e de o Supremo Tribunal Federal terem pacificado a compensação de precatórios por empresas devedoras do ICMS. 

Como o estado não paga, o credor vende seu precatório às empresas por até 30% do valor e as empresas pagam seu ICMS com os papéis. Nelson Lacerda conta que o fato de os tribunais estarem aceitando a compensação faz com que haja procura pelos precatórios e aumento de seu valor. Conseqüentemente, os estados têm de honrar suas dívidas e, por isso, atacaram a eficiência judicial pelo Congresso, com a PEC 12. 

Para o advogado, hoje, os credores fazem bom negócio mesmo recebendo apenas 30% do valor visto que, só em São Paulo, “80 mil servidores já morreram sem receber seus direitos”, devido à lentidão dos pagamentos. Ele também conta como a organização fez com que os precatórios federais virassem um ativo dos mais atraentes no mercado financeiro, comprados por bancos e fundos de investimentos. 

Baiano que mora em Porto Alegre, o tributarista Nelson Lacerda é reconhecido pelo trabalho que faz há 15 anos com compensação de precatórios. Formado na Unisinos, de São Leopoldo (RS), atua em São Paulo e no Rio Grande do Sul. 

Leia a entrevista 

ConJur — Quando o governo federal conseguiu colocar em dia o pagamento de precatórios? 

Nelson Lacerda — Depois da promulgação da Emenda Constitucional 30, em 2000. Eles decidiram honrar os precatórios alimentares, que nascem de processos por reajuste de salários, por exemplo. Para isso, dividiram em dez anos o pagamento dos precatórios não alimentares. Isso foi importante porque o precatório alimentar é um pedaço do salário que não foi honrado. Os não alimentares são desapropriações, discussões de resíduos com grandes construtoras, entre outros. 

ConJur — Com o pagamento em dia, o mercado financeiro começou a se interessar pelo precatório federal, certo? 

Nelson Lacerda — Sim. Porque para o mercado financeiro não é um problema saber que vai receber em 2030, mas sim se o pagamento tem data certa e será feito nessa data. Por isso os precatórios federais viraram moeda valiosa. Grandes investidores e fundos começaram a comprar esse precatório no mercado. No começo, pagavam 45% do seu valor. Em 2006, com a lei que autoriza a criação de Fundos de Direitos Creditórios (Fedic) na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), fundos nacionais, internacionais, bancos e até mesmo investidores particulares começaram a comprar precatórios. Hoje, o precatório federal é vendido pelo credor por até 70% do seu valor. Um deságio pequeno. 

ConJur — Arrumou a casa. 

Nelson Lacerda — E arrumou bem. Antes não havia sequer ordem cronológica para o pagamento e era um terreno fértil para a corrupção. Como é que se pagavam os precatórios? “Quem me der mais, eu pago.” O que acabou com a corrupção foi a Emenda 30. A partir dali, o governo federal começo a pagar em dia. E hoje, está pagando antecipado os precatórios, o que os tornou ainda mais atraentes. 

ConJur — Mas os precatórios estaduais continuam atrasados. Há solução? 

Nelson Lacerda — Os precatórios estaduais estão com, pelo menos, dez anos de atraso. São 10 anos de atraso e milhares de ações de servidores, que se tornarão precatórios, ajuizadas por mês. Fizemos uma estatística no Rio Grande do Sul. Em 2006, entraram mil novas ações por mês no estado. Em 2007, 2,1 mil ações mensais. Em 2008, já são 2,5 mil ações por mês. Em São Paulo, 80 mil servidores já morreram sem receber seus direitos. Quando percebemos que esses precatórios talvez nunca fossem pagos, criamos um trabalho de compensação e de garantia. 

ConJur — Como é feita a compensação? 

Nelson Lacerda — Por exemplo, se o ICMS vence no dia 20, a empresa informa no dia 19 à Fazenda Estadual que quer pagar esse tributo com precatório. Essa questão já está pacificada há mais de dois anos pelo Superior Tribunal de Justiça. 

ConJur — E a garantia? A empresa dá um precatório como garantia enquanto discute a dívida? 

Nelson Lacerda — A garantia é na execução. A parte que deve ICMS dá o precatório como garantia do débito, discute se deve o imposto e, no final, ele vai à sub-rogação. É a chamada compensação convexa. A empresa diz ao governo: eu tenho um cheque sem fundo seu e quero quitar esse cheque sem fundo com aquela dívida que eu tenho com você. 

ConJur — Um simples encontro de contas. 

Nelson Lacerda — Um direito natural. A compensação é um direito que existe antes da própria lei. A vida é um sistema de compensação de interesses. O que faz o homem quando chega atrasado em casa e não cumpre o acordo com os filhos? “Cheguei atrasado, mas amanhã vou levar vocês para aquele passeio que tanto queriam.” Esse é um direito inclusive garantido pela Constituição Federal, que já previu que haveria dificuldade de negociação com o Poder Público. A Constituição definiu claramente o direito líquido e certo de encontro de contas. 

ConJur — Por que, então, não há lei que regulamente essa compensação? 

Nelson Lacerda — O Rio Grande do Sul tinha uma lei que autorizava a compensação, só que o Executivo não a cumpria. Em 2004, ela foi revogada. No Paraná também havia uma lei que autorizava e o Executivo também não a cumpria. Então, fazer a lei é fácil. O problema é que a parte pedia a compensação na Administração Pública, que negava. A parte entrava com pedido de Mandado de Segurança, que era concedido. O recurso do Poder Público era negado até que a questão chegasse ao STJ — que hoje já pacificou o entendimento de que empresas podem compensar ICMS com precatórios. Os precatórios têm prioridade na nomeação de bens à penhora. 

ConJur — Vale como dinheiro? 

Nelson Lacerda — Quando é débito de mesma natureza, o precatório equivale a dinheiro. Tem uma ordem que precisa ser seguida na nomeação de bens à penhora. Primeiro é dinheiro, depois imóvel, depois bens, e assim por diante. Mas se a empresa nomeia precatório no ICMS, ele vale o mesmo que dinheiro. 

ConJur — Os estados não pagam os precatórios. Por isso, as empresas compram para compensar imposto, e o estado acaba tendo de arcar com eles. Quem sai perdendo, no fim, é o cidadão, que recebe apenas parte do que tinha direito, não? 

Nelson Lacerda — Infelizmente, sim. Mas, como o estado não paga, é melhor, em muitos casos, o cidadão receber parte, do que não receber. Em 2004, o Rio Grande do Sul devia R$ 3,3 bilhões. O estado de São Paulo devia, então, R$ 25 bilhões. E essa dívida só cresce. Nem os estados sabem quanto devem de fato. Pelas minhas contas, a dívida em um estado como São Paulo cresce na ordem de R$ 4,5 a 5 bilhões por ano. Sabe quanto São Paulo pagou em precatórios alimentares no ano passado? R$ 108 milhões. Hoje, eu calculo que o Rio Grande do Sul deva R$ 5 bilhões. Sabe quanto pagou ano passado? R$ 31 mil. Pagou só sete precatórios. E nos últimos quatro anos, as empresas gaúchas compraram cinco mil precatórios. Ou seja, cinco mil pessoas receberam seu dinheiro no Rio Grande do Sul. Receberam menos do que tinham direito, mas receberam. Por exemplo, atendemos o caso de uma senhora que precisava do dinheiro para fazer uma cirurgia. Ela recebeu apenas parte do que o estado devia, mas está viva há quatro anos graças à cirurgia. 

ConJur — Mas quanto as empresas pagam, em média, pelos precatórios estaduais para usá-los na compensação? 

Nelson Lacerda — Entre 25% e 30% do valor do precatório. O deságio do precatório estadual é muito grande. Do federal é muito menor porque vale como dinheiro. Mas esse percentual era muito menor. No Rio Grande do Sul, ele valia 12% quando a lei que permitia a compensação foi revogada. Aí nós conseguimos que a Justiça gaúcha aceitasse a compensação e ele passou a valer 20%. Quando vencemos no Supremo Tribunal Federal, ele passou para o valor atual. E ainda não atingiu 50% do valor porque tem gente que diz que não vale. 

ConJur — O Supremo já pacificou a compensação? 

Nelson Lacerda — O Supremo julgou que a compensação é um direito constitucional do contribuinte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.851. E mesmo tendo pacificado a matéria, ainda há resistência porque os estados reclamam no Poder Judiciário que não arrecadam e ainda dizem que a ADI não discutiu a matéria do precatório, mas sim a lei que autorizava a compensação. Mas essa tese já foi desmentida no próprio STF, que agora só tem decidido a questão monocraticamente, graças ao entendimento firmado na ADI 2.851. Ou seja, se alguém contesta a compensação, os ministros já rejeitam a constatação individualmente. 

ConJur — Em quantos casos o senhor já conseguiu compensar ICMS com precatório? 

Nelson Lacerda —Em mais de 200 casos. Mas há mais de mil empresas que discutem esse direito. E o número só tende a crescer, porque, apesar dos atrasos, o precatório é uma boa garantia de pagamento de qualquer dívida. Nosso trabalho faz com que o servidor receba parte do que tem direito e a empresa reduza a carga fiscal. Com isso, o preço do produto repassado ao consumidor é mais baixo. Compensar precatório fortalece a economia. 

ConJur — Qual sua opinião sobre a Proposta de Emenda à Constituição 12/06, a chamada PEC dos Precatórios? 

Nelson Lacerda — A PEC 12 foi criada porque como o STJ e o STF estão pacificando a matéria, os estados estão com medo de ter de honrar os precatórios pela via da compensação. Como a matéria hoje é pacífica nos tribunais, mas há pouco tempo, o valor dos precatórios tende a crescer. E aí irão desaparecer no mercado financeiro porque as grandes companhias vão comprar para fazer a compensação. Diante desse quadro, criaram uma PEC para leiloar os precatórios e pagar menos por eles. A proposta limita o pagamento dos precatórios a 3% das despesas dos estados. Desse percentual, 30% serão destinados ao pagamento de credores e 70% aos leilões públicos para que os governos comprem os precatórios de volta com um deságio gigantesco. 

ConJur — Ou seja, é uma saída para pagar menos do que o mercado? 

Nelson Lacerda — Essa proposta institucionaliza o calote. Hoje a lei diz que o precatório deveria ser inscrito no orçamento em 2007 e pago em 2008. O estado diz que não tem dinheiro e vai protelando, o que é ilegal. Agora, o governo quer legalizar essa ilegalidade. Além disso, a proposta autoriza a quebra da ordem cronológica, porque prevê que recebe seu precatório primeiro o credor que tem direito ao menor valor. O efeito prático disso é que as dívidas irão se eternizar. A proposta não passa de uma tentativa de criar leilão com característica inversa para os precatórios e evitar o pagamento dos créditos alimentares. Tentativa semelhante a essa ocorreu quando foi criada a Emenda Constitucional 30/00, que permitiu a regularização dos precatórios federais. 

ConJur — Como seria o leilão dos precatórios? 

Nelson Lacerda —O que a PEC diz é que o leilão segue a característica inversa, porque terá o precatório pago aquele que aceitar receber menos. E o leilão é obrigatório. Como o credor já espera há 20 anos para receber o dinheiro, acaba aceitando a menor oferta. É uma armadilha jurídica. 

ConJur — Mas o credor receberia menos do que consegue no mercado? 

Nelson Lacerda —Certamente. Hoje, o credor negocia o precatório no mercado por 25%, com a tendência de crescer. E, por isso, a adesão de empresas, tanto na garantia quanto na compensação, é muito grande. Com a PEC 12, se for aprovado o leilão de precatórios pelo governo, ele não vai conseguir esse valor nem de perto. Isso é um jogo maquiavélico. O caloteiro irá leiloar seus próprios cheques sem fundos e irá pagar apenas para aqueles que aceitarem receber menos. Se a proposta ao menos abrisse o leilão para o mercado, o precatório poderia sair por um bom preço. Mas os governos querem abrir o leilão apenas para que eles comprem e consigam pagar valores insignificantes. 

Fonte: Conjur, de 3/08/2008

 


Para associação de defensores, assistência deve ser prestada pelo Estado  

A Constituição Federal determina ao Estado o dever de criar, estruturar e manter agentes públicos para a prestação da assistência judiciária à população carente. A avaliação é da presidente da Apadep (Associação Paulista de Defensores Públicos de São Paulo), Juliana Belloque. 

Ela diz que a determinação constitucional surgiu em 1988, com a ordem para que cada Unidade da Federação criasse seu próprio órgão para prestar assistência judicial. “Qualquer outra forma de prestação deste serviço é inconstitucional, vez que será prestado por particulares e remunerado com dinheiro público”, afirma. 

O Estado de São Paulo somente cumpriu a norma em 2006. “Essa demora fez com que o convênio com a OAB-SP se agigantasse tanto”, ressalta. 

A crise que ronda a prestação de assistência judiciária à população carente, decorrente da paralisação do convênio mantido entre a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e a Defensoria Pública do Estado (clique aqui para entender o impasse), tem trazido à tona questões como o papel da participação da Ordem no serviço. Seria a solução para suprir uma carência de pessoal ou uma medida meramente paliativa? 

Mal necessário

A defensoria, diante do número insuficiente de defensores no Estado, celebra convênios com entidades privadas para poder garantir o acesso à Justiça à população carente. No entendimento da presidente da associação, se valer de ajudas externas ao órgão seria um recurso apenas emergencial. “É um mal necessário”, afirma. 

Indagada se o convênio com a OAB-SP seria indispensável no momento, a defensora salientou que “o auxílio dos advogados é indispensável, a intermediação da OAB-SP não”. Segundo ela, essa seria a “grande chave da disputa”. 

“A alternativa, que não é praticada nos demais Estados da Federação, acaba por permitir que advogados não concursados exerçam atribuições constitucionalmente reservadas aos defensores públicos”, diz Belloque.  

De acordo com ela, a celebração de convênios acarretaria em maiores gastos públicos para o Estado, uma vez que os advogados que atuam em nome do convênio são remunerados por cada processo, enquanto os defensores, que exercem suas funções de forma exclusiva, cuidam de muitos processos, além de atuar também na mediação de conflitos e na educação da população quanto aos seus direitos. 

Lado positivo

A presidente também ressaltou que a crise envolvendo a questão serviu para demonstrar que “o Estado não pode ficar refém de uma entidade privada para prestar um serviço público, pois nesse caso não seria, necessariamente, o interesse público que iria prevalecer”. 

Em nome da associação que preside, ela fez questão de afirmar que, diante dos acontecimentos recentes, “não há outro caminho, senão o fortalecimento da Defensoria Pública do Estado”. “O modelo público, além de ser mais eficiente e mais abrangente, é mais econômico. Hoje, existe um ‘ralo’ de dinheiro público que está escoando sem nenhuma fiscalização, nenhum controle, para uma instituição privada. A prestação do serviço não é fiscalizada, nem quanto à qualidade, nem se o critério, de só se atender os realmente necessitados, é obedecido”, afirmou Belloque. 

Considerando a retomada do convênio com a OAB-SP, seja por determinação da Justiça Federal, de forma provisória e nos antigos termos, seja por nova acordo ainda em negociação, ela diz que a defensoria “não vai abrir mão de um maior controle e fiscalização de como esses advogados estão atuando e para onde está indo esse dinheiro, pois é recurso público”. 

Números

Para explicar um panorama da situação, Belloque se apóia em informações do 2º Diagnóstico da Defensoria Pública do Brasil, que avalia as condições dos órgãos do país. Segundo os dados, das 360 comarcas do Estado de São Paulo, apenas 22 são atendidas pelos 400 defensores hoje existentes. Para cada defensor público paulista, existem 58 mil potenciais usuários, no Estado do Rio de Janeiro essa proporção é de um para 13.886 usuários.  

O estudo mostra também que, em 2007, enquanto a defensoria gastou R$ 58 milhões com seu próprio quadro de servidores, teve um gasto de R$ 272 milhões com o convênio da OAB/SP. “Os valores gastos com esse convênio são mais do que suficientes para arcar com as despesas de um quadro de 1.600 defensores, número necessário para atender a totalidade da demanda no Estado nesse momento”, afirma. 

Fonte: Última Instância, de 3/08/2008

 


Em defesa da Defensoria Pública 

A CONSTITUIÇÃO estabelece direitos que nem sempre são respeitados pelo Estado. Um deles é o acesso à saúde, outro é o acesso à Justiça e, como conseqüência, à assistência judiciária garantida aos desprovidos de recursos. Diz o artigo 134 que "a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV".

Está ainda assegurada a existência de carreira própria, à qual se tem acesso por concurso público. No parágrafo 2º desse artigo, assegura-se autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais. Apesar da imperiosidade da Constituição Federal e da Constituição Estadual, somente em 2006 foi criada a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contando hoje com 400 profissionais, substituindo assim a Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado, que representava um braço da Procuradoria Geral do Estado.

Em respeito à história, lembramos que a idéia germinou em São Paulo em 1935, pelo Serviço Social do Estado, em que atuavam advogados adestrados para a defesa do pobre. André Franco Montoro começou sua carreira exercendo tais funções e fazia questão de lembrar-se desse capítulo de sua vida, tão coerente com sua trajetória de humanista. Coincidentemente, foi em seu governo que mais um passo importante foi dado para garantir tal direito constitucional.

Como o Estado se mostrava incapacitado para atender às demandas das pessoas necessitadas, foi criado um fundo de assistência judiciária alimentado com porcentagem das custas, uma forma de garantir a contribuição dos que dispõem de meios para ter acesso à Justiça em favor dos desprovidos de igual sorte.

Firmou-se então um convênio envolvendo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que os advogados nomeados pelos juízes para defender os pobres fossem remunerados por seu trabalho. Impor ao advogado a obrigação de trabalhar de graça é estabelecer um pacto humilhante entre os que dão esmola em forma de serviço e os que a recebem.

Claro está que seria uma solução transitória, até que o Estado tivesse condições de oferecer defesa aos necessitados, completando assim o tripé da Justiça. O Estado, que dispõe de um juiz para julgar e de um promotor para acusar, deve também aparelhar a sociedade de meios para que a defesa se faça por profissional concursado.

A seccional paulista da OAB pretendeu que o convênio fosse reformulado em termos absolutamente inconvenientes, pois pretendeu reajuste superior à própria inflação.

O fundo foi criado -e o digo com segurança, pois me encontrava ocupando o cargo de secretário da Justiça e me tocou a iniciativa da idéia convertida em lei estadual para que os advogados que eram então impelidos a trabalhar absolutamente de graça recebessem honorários minimamente dignos enquanto lhes fosse imposta a tarefa de prestar assistência judiciária. Mas nunca se questionou ou se pôs em dúvida o quanto é imperioso haver um profissional no organograma da Justiça preparado para desempenhar tal tarefa.

O tempo foi passando e o convênio foi sendo renovado, com o número de defensores públicos ainda insuficiente. E continuará a ser, se prevalecer a posição sustentada pela nossa entidade, que, à guisa de proteger os advogados, põe a perder o direito do miserável de acessar a Justiça. O que se espera da OAB é que empreste seu prestígio e sua força para que efetivamente a Defensoria Pública em São Paulo se robusteça, para que a ela possam ter acesso os advogados vocacionados com a causa do pobre.

A Defensoria Pública está credenciando advogados que se disponham a suprir a deficiência do Estado.

Não cabe à OAB desempenhar tal papel de organizadora e fiscalizadora da assistência judiciária subsidiária.

Tal papel compete à Defensoria Pública. Cabe-lhe, isto sim, fiscalizar a categoria profissional, de forma dura e intransigente, porque o advogado merece tutela pelo que ele representa para a boa distribuição da Justiça.

Como advogado, rejeito a idéia de pertencer a uma entidade que se posta de maneira corporativa, muito mais preocupada em preservar os interesses de seus membros, ainda que respeitáveis, do que perseverar na sua grande missão de compromisso com a ordem pública. Queremos a Ordem assim corajosa como tem sido nesta e em outras gestões, como nos tempos negros da ditadura, quando a ela pertenci como conselheiro e pude testemunhar o seu grande trabalho em prol da democracia.

Tenho esperança de que essa disputa, que aparentemente desagrega a família forense, venha a ser superada em benefício da sociedade. O Poder Judiciário haverá de concluir ao final a indispensabilidade da Defensoria Pública como órgão autônomo. 

JOSÉ CARLOS DIAS, 69, é advogado criminalista. Foi presidente da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo, secretário da Justiça do Estado de São Paulo (governo Montoro) e ministro da Justiça (governo FHC). 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/08/2008

 


Entidades da advocacia pública defendem sanção de lei da inviolabilidade  

O presidente do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, João Carlos Souto, entregou ao presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, ofício em que manifesta apoio das categorias da advocacia pública à sanção do Projeto de Lei 36/06, da Câmara, que dispõe sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado. "Dúvida não há que a independência do exercício da advocacia, pública e privada, é corolário dos princípios democráticos do estatuto fundamental da República e salvaguarda dos direitos individuais e coletivos que os advogados defendem judicial e extrajudicialmente", afirmou o presidente no documento enviado. O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal é integrado pelas entidades de classe dos advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais, procuradores do Banco Central e defensores públicos da União. 

Entenda o projeto de lei que prevê a inviolabilidade do escritório do advogado. 

Leia a seguir a íntegra do ofício:  

"Ao Excelentíssimo Senhor 

Dr. Cezar Britto 
DD. Presidente do Conselho Federal da OAB 

Ref.: Projeto de Lei nº 36, de 2006 

O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, integrado pelas entidades de classe dos advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais, procuradores do Banco Central e defensores públicos da União, vem à presença de V.Exa. para manifestar integral apoio ao Projeto de Lei nº 36 da Câmara, que altera a redação do art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB para dispor sobre "o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do Advogado, bem como de sua correspondência". 

Ao tempo em que citado Projeto de Lei, de autoria do eminente Deputado e Jurista Michel Temer, aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional, suscita forte oposição à sanção presidencial, movida por forças corporativas que querem se sobrepor ao sagrado direito do exercício da Advocacia, insculpido no art. 133 da Constituição Federal, bem assim à disciplina de fiscalização, também constitucional, exercida exclusivamente pela OAB em relação aos seus membros associados, há que indagar até onde o Poder Executivo vai se curvar a esses desígnios de prepotência contra a profissão de Advogado. 

Solidário se faz o Forum Nacional às manifestações de Vossa Excelência e da Advocacia brasileira como um todo, em defesa do Projeto de Lei, que há dois anos tramita no Congresso Nacional, passando pelas Comissões de Constituição e Justiça, integradas por eminentes professores e juristas. 

Dúvida não há que a Independência do exercício da advocacia, pública e privada, é corolário dos Princípios Democráticos do Estatuto Fundamental da República e salvaguarda dos direitos individuais e coletivos que os advogados defendem judicial e extrajudicialmente. 

Brasília, 31 de julho de 2008 

Respeitosamente 

João Carlos Souto 

Presidente do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal"

(ANAJUR-ANAUNI-ANDPU-ANPAF-ANPPREV-APBC-SINPROFAZ-APAFERJ) 

Fonte: Última Instância, de 3/08/2008