Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas Correntes JOSÉ SERRA, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788,
de 27 de dezembro de 2007, e as disposições contidas no
Artigo 2º do Decreto nº 50.422, de 27 de dezembro de
2005, que disciplinam o pagamento de ações
indenizatórias de pequeno valor, com recursos
provenientes do cancelamento de restos a pagar, Decreta:
Artigo 1º - Fica
aberto um crédito de R$ 8.080.606,00 (Oito milhões,
oitenta mil, seiscentos e seis reais), suplementar ao
orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se
as classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de junho de 2008
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 4/06/2008
Aprovado projeto que cria cargos na Defensoria Pública
Foi aprovado
nesta terça-feira, 3/6, em sessão extraordinária, o
Projeto de Lei Complementar 12/2008, de autoria do
governador, que cria 358 cargos na Defensoria Pública do
Estado, sendo 333 cargos de provimento efetivo, a serem
preenchidos por concurso público, nas classes de
Assistente de Defensoria Pública, e 35 de provimento em
comissão, nas classes de Assistentes, Assessores e
Diretores.
O projeto,
votado em regime de urgência, vem contemplar o conjunto
de providências com o objetivo de garantir recursos
humanos para o exercício das funções da Defensoria, e de
assegurar a excelência dos serviços de assistência
jurídica a pessoas carentes.
A matéria
estabelece ainda a prorrogação, por mais 6 meses, do
prazo de afastamento dos servidores da Procuradoria
Geral do Estado para prestar serviços na Defensoria
Pública, com vistas a dar prosseguimento e suporte às
atividades de apoio necessárias à consecução das funções
atribuídas à instituição.
Fonte: site da Alesp, de 4/06/2008
Discussão sobre precatórios opõe poder público e
advogados
Na audiência
pública realizada nesta terça-feira (3/6), pela Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado para
debater as sete propostas de emenda à Constituição que
tratam de precatórios judiciais, ficou claro o apoio à
medida pelo poder público e as objeções apostas pelos
advogados.
Dos cinco
convidados, os quatro representantes do poder público
foram favoráveis à aprovação do substitutivo já
apresentado pelo relator, senador Valdir Raupp
(PMDB-RO), enquanto o presidente do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto,
manifestou-se francamente contrário à proposta.
Disseram apoiar
a proposta de Raupp os secretários da Fazenda de Minas
Gerais, Simão Cirineu Dias, e do Rio de Janeiro, Joaquim
Levy; o secretário-executivo da Frente Nacional dos
Prefeitos, Gilberto Perre; e a coordenadora jurídica da
Confederação Nacional dos Municípios, Elena Garrido.
Todos, porém, concordaram em um ponto com o presidente
da OAB: a legislação que hoje define o pagamento de
precatórios é caótica.
O presidente da
CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), anunciou que a
matéria será votada nesta quarta-feira (4/6). Se
aprovada na comissão, terá de ser submetida à votação em
Plenário antes de seguir para exame da Câmara dos
Deputados. Por alterar a Constituição, exige quórum
qualificado, precisando do apoio de 49 senadores, em
dois turnos de votação.
Para Cezar
Britto, o projeto "legaliza a torpeza" ao propor que o
Estado assuma o papel de comprador, com deságio, dos
precatórios. Hoje, os precatórios são comercializados em
um mercado paralelo, também com deságio. O presidente da
OAB também afirmou que o projeto reconhece que os
débitos são impagáveis e que os percentuais
estabelecidos para o pagamento farão com que sejam
necessários de 50 a 60 anos para que todas as dívidas já
reconhecidas pela Justiça sejam quitadas, havendo casos,
como no Espírito Santo, em que se poderá esperar 140
anos para receber pagamento de precatório.
A nova audiência
pública —a quarta realizada pela CCJ para debater o
tema— foi pedida pelos senadores pela Bahia César Borges
(PR) e Antonio Carlos Júnior (DEM), que, ao final,
manifestaram-se contrários à deliberação da matéria no
atual momento. Para ambos, há muita coisa ainda a ser
debatida. Entre os principais problemas, citaram a
quebra da ordem cronológica de pagamento e a
possibilidade de prorrogação sucessiva das dívidas.
Raupp já havia
incorporado em seu substitutivo quatro das sete emendas
apresentadas por César Borges. Entre as emendas estão a
que diminui a idade dos idosos, que terão preferência no
pagamento de precatórios, de 65 para 60 anos e a que
corrige os valores dos precatórios pelos índices da
caderneta de poupança.
A principal
mudança proposta no substitutivo de Raupp às oito PECs é
instituir, nas Disposições Constitucionais Transitórias,
o regime especial de pagamentos. Por esse regime, 60%
dos recursos serão destinados ao pagamento dos
precatórios por meio de leilões de deságio de valor.
Quem conceder o maior desconto terá prioridade no
pagamento. Os 40% restantes serão destinados ao
pagamento dos precatórios não quitados nos leilões, por
ordem crescente de valor.
O substitutivo
estipula percentuais diferentes das receitas correntes
líquidas de estados e municípios para serem utilizados
no pagamento dos precatórios. Esses percentuais aumentam
quanto maior for o comprometimento da arrecadação do
estado ou do município frente às dívidas de precatórios.
O índice de comprometimento da receita entre os estados
varia de 0,6% a 2%, e entre os municípios, de 0,6% a
1,5%. O texto dá ainda preferência ao pagamento dos
precatórios de natureza alimentícia e, dentre esses, os
devidos a pessoas com mais de 60 anos, atendendo à
emenda de César Borges.
O senador Valter
Pereira (PMDB-MS) afirmou, na reunião, ter recebido
telefonema do governador do Mato Grosso do Sul, André
Puccinelli, no qual este dizia que o estado não terá
condições de cumprir o percentual de 1,5% sem cortar
despesas de investimento e custeio.
Elena Garrido
afirmou que as receitas dos municípios já são
comprometidas com o investimento de 25% das receitas em
educação, 15% em saúde e 51,3%, em média, com o
pagamento de pessoal. Já Gilberto Perre lembrou que há,
no Supremo Tribunal Federal, 4,4 mil pedidos de
intervenção federal nos estados e municípios em virtude
da inadimplência no pagamento dos precatórios.
Joaquim Levy
destacou que o substitutivo de Raupp dá garantias do
pagamento dos precatórios. Lembrou que o prazo limite de
15 anos para o pagamento, estipulado na proposta, terá
de ser cumprido, e que o leilão dá possibilidade de
quitação das dívidas em prazo inferior a esse.
Simão Cirineu
reconheceu que "jamais o estado vai pagar se não houver
um desbaste por meio de leilão". Segundo ele, o deságio
praticado hoje na compra de precatórios no mercado
informal chega a 80%. Ele disse que os cálculos para
correção das dívidas são equivocados, decorrentes de
planos econômicos anteriores. O senador Eduardo Azeredo
(PSDB-MG) afirmou serem os precatórios "mais um
esqueleto" herdado dos tempos de inflação alta e elogiou
a evolução da proposta conduzida por Raupp.
Fonte: Última Instância, de
3/06/2008
OAB diz que PEC 12/06 consolida estado autoritário
A Proposta de
Emenda Constitucional 12/06, que altera a forma de
pagamento das dívidas judiciais, é uma verdadeira
violência contra os direitos do cidadão. A afirmação é
do presidente da OAB, Cezar Britto, em audiência pública
que aconteceu nesta terça-feira (3/6) na Comissão de
Constituição e Justiça do Senado.
“Essa PEC contém
várias inconstitucionalidades, como a violação dos
direitos e garantias fundamentais previstas na
Constituição e do direito adquirido. Afeta, ainda, a
segurança jurídica e a independência que deve existir
entre os Poderes”, afirma Britto.
O presidente da
OAB classificou o mecanismo de leilão de dívidas,
previsto na proposta, de "verdadeira torpeza do Estado".
Segundo o advogado, se PEC for aprovada como está, o
Conselho Federal da OAB entrará com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade.
Como alternativa
para resolver o problema dos precatórios, Britto sugeriu
um lei que pudesse permitir ao Executivo que compense os
tributos e incentivos fiscais para empresas com lastro
em precatórios. Outra alternativa é a aprovação de uma
lei compensando tributos previstos na dívida ativa a
partir de precatórios. Deste modo, quem deve ao Estado
poderia, em vez de pagar essa dívida diretamente, ir ao
mercado e comprar precatórios para ajudar o Estado a
liquidar o seu passivo.
Britto lembrou
que o Rio de Janeiro tem hoje um estoque de R$ 20
bilhões em dívida ativa a receber e R$ 2,6 bilhões em
passivo de precatórios. Pela sugestão do advogado, os
inadimplentes poderiam ir ao mercado e pagar tais
precatórios. "Liquida-se a dívida para com o Estado,
sendo essa uma forma de fazer a compensação", explica.
Fonte: Conjur, de 3/06/2008
Corte Especial revoga súmula que impedia interposição de
recurso via protocolo integrado
O sistema de
protocolo integrado que permite a descentralização dos
serviços de registro já pode ser aplicado aos recursos
dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte
Especial revogou a súmula 256, que impedia o uso dessa
sistemática no Tribunal.
A possibilidade
de interpor recursos destinados ao STJ por meio do
sistema de protocolo integrado ou descentralizado foi
definida durante a análise de um recurso apresentado por
um supermercado contra o Fisco paulista. O relator,
ministro Francisco Falcão, em decisão individual,
aplicou ao caso a súmula 256, negando seguimento ao
recurso, um agravo de instrumento, que pretendia levar a
discussão sobre ICMS ao STJ. Para o ministro, o recurso
teria sido apresentado fora do prazo.
O supermercado,
no entanto, insistiu em seu ponto de vista e recorreu
por meio de um agravo regimental, que foi levado à Corte
Especial para definir qual orientação seria adotada por
todas as Turmas do STJ.
Na Corte, o
supermercado obteve sucesso. Em decisão divergente da do
relator, o ministro Luiz Fux, ao iniciar a divergência,
destacou que a súmula 256 já se encontrava dissonante do
que vem sendo decidido porque já ocorreram duas reformas
do Código de Processo Civil.
A Lei n.
10.352/2001 alterou o parágrafo único do artigo 547 para
permitir que, em todos os recursos, não apenas no agravo
de instrumento, a parte possa recorrer por meio do
protocolo integrado. E, se esse benefício é concedido na
instância local, onde há comodidade oferecida às partes,
com muito mais propriedade deveria ser empregado aos
recursos endereçados aos tribunais superiores,
entendimento que vem sendo adotado, ressalta o ministro
Fux. Para ele, a própria possibilidade de interpor
recurso via fax revela a incontestabilidade da razão de
ser do novo artigo 547 do CPC. O próprio Supremo
Tribunal Federal (STF) vem entendendo que a Lei n.
10.352, ao alterar os artigos 542 e 547 do CPC, afastou
o obstáculo à adoção do protocolo descentralizado nesses
casos.
“A introdução do
processo eletrônico, em nível nacional, revela, de forma
inequívoca, que as comarcas de nossos estados federados
estão habilitadas à metodologia do protocolo integrado,
cuja mais tênue manifestação de suposta fraude
processual por ser detectada ex-officio mercê da vigília
da parte adversa”, explica.
Fonte: site do STJ, de 3/06/2008
I Fórum Ações de Medicamentos abre caminho para
discussão permanente
“O evento foi
extremamente proveitoso e rico em informações” afirmou o
procurador chefe da 8ª Subprocuradoria Judicial (PJ-8),
Luiz Duarte de Oliveira, responsável pelas ações de
medicamentos na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para
ele, esse foi somente o primeiro fórum, visto que existe
a intenção de torná-lo contínuo, para uma discussão
permanente e rotativa sobre as questões de medicamentos.
O I Fórum de
Ações de Medicamentos, promovido pelo Centro de Estudos
(CE) da PGE, foi realizado nos dias 16 e 30 de maio.
Teve como objetivo discutir sobre a situação das ações
de medicamentos de cada Procuradoria Regional, encontrar
os problemas relacionados e estabelecer política de
atuação judicial comum.
Um outro enfoque
do fórum foi o de tornar necessário o estabelecimento de
canais institucionais de comunicação entre os
procuradores e a Secretaria de Estado da Saúde. “A PJ-8
conseguiu crescer junto com a Secretaria da Saúde e
aprimorar uma linguagem única, além de um modo de ação
eficiente. E, a intenção é exportar isso para as
Regionais o quanto antes”, disse Luiz Duarte.
A abertura do
encontro teve a participação do procurador geral do
Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, e do secretário
estadual da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, e
contou com a participação das Procuradorias Regionais,
representadas por seus procuradores chefes, além dos
procuradores do Estado que atuam na área em questão.
No dia de
encerramento, o evento contou com a presença do
procurador do Estado chefe da Procuradoria Judicial,
Carlos José Teixeira de Toledo. Além disso, foram
organizados três grupos de debates, representados por
procuradores e assessores da Secretaria da Saúde, que
deram continuidade aos temas abordados no primeiro dia,
mas com ênfase nas possíveis soluções para os casos
abusivos das ações de medicamentos contra o Estado.
Fonte: site da PGE SP, de
3/06/2008
Membro do TCE investigado defendeu contrato da Alstom
Robson Marinho,
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, foi o único integrante desse órgão a defender um
contrato do Metrô com a Alstom que perdurou por 13 anos.
O contrato, de 1994, previa a construção de um centro de
controle operacional no valor de R$ 57 milhões e
determinava que o negócio deveria durar três anos. Durou
dez anos a mais que o prazo previsto.
No final do
julgamento, Marinho foi voto vencido -o tribunal
considerou irregular todos os acréscimos feitos a partir
de 2001.
Robson Marinho é
o RM citado em documentos que a Promotoria da Suíça
enviou ao Brasil sobre o suposto pagamento de propinas
da Alstom a políticos brasileiros, segundo apurações
preliminares feitas por Polícia Federal, procuradores e
promotores.
Marinho foi um
dos políticos mais próximos de Mario Covas (1930-2001),
governador do Estado entre 1995 e 2001. Coordenou sua
campanha ao governo paulista e ocupou a chefia da Casa
Civil de 1995 a 1997. Em 1997, Covas retribuiu os
trabalhos prestados por Marinho nomeando-o conselheiro
do Tribunal de Contas. No órgão, é conhecido como um
defensor dos tucanos.
Os
investigadores que receberam documentos da Suíça sobre
propinas pagas pela Alstom suspeitam de Marinho por duas
anotações feitas nos documentos suíços. Numa passagem,
RM é apontado como "ex secretaire du governeur"
(ex-secretário do governador). Há uma anotação de que o
dinheiro seria usado para fazer pagamentos a "le
tribunal de comptes" (Tribunal de Contas).
O grupo Alstom,
um dos maiores do mundo na área de energia e de
transportes, é investigado na França e na Suíça sob
suspeita de ter pago propinas a políticos do Brasil, da
Venezuela e de Cingapura. Um dos casos, revelados pelo
jornal "The Wall Street Journal", teria sido o pagamento
de US$ 6,8 milhões para que a empresa obtivesse negócios
de US$ 45 milhões do Metrô. Reportagem de "O Estado de
S. Paulo" publicada na sexta-feira cita comissões de R$
13,5 milhões em troca de um negócio com a Eletropaulo.
No Tribunal de
Contas, Marinho é conhecido como um aliado dos tucanos.
Sempre que os conselheiros apontam problemas em
contratos da administração do PSDB, ele defende a
regularidade do negócio.
No ano passado,
os conselheiros do TCE decidiram que todos os acréscimos
a um contrato do Metrô com a Alstom que perdurou por 13
anos posteriores a 2001 eram irregulares. O conselheiro
Edgard Camargo Rodrigues chegou a ironizar em 2004 os
dez anos do negócio: "Ora, não é de supor que o Metrô
esteja funcionando esse tempo todo sem o Centro de
Controle Operacional".
Nesse mesmo ano,
Marinho apresentou a defesa do contrato: "não houve
qualquer ofensa a dispositivos legais". Segundo ele, a
dilatação do contrato devia-se à necessidade de
"atualização tecnológica". As alegações foram
descartadas na votação, que considerou irregular a
prorrogação.
No ano passado,
Marinho fez outra defesa do Metrô e da CPTM (Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos) em um negócio de mais
de R$ 1 bilhão. Numa licitação para a compra de 17 trens
com seis carros para o Metrô e 40 trens com oito carros
para a CPTM, o edital exige veículos de aço inox.
Um consórcio
concorrente, que fabrica trens de alumínio, entrou com
um recurso contra o edital, com o argumento de que a
restrição de material favorecia a Alstom, que produz
veículos revestidos de inox.
Marinho mandou
arquivar a representação sem consultar outros
conselheiros. Acatou um parecer do Metrô que dizia que
os trens de alumínio encarecem a manutenção por exigir
limpezas mais freqüentes. Ainda de acordo com a defesa
do Metrô, "com o passar do tempo o alumínio perde o
brilho característico dos carros novos".
O conselheiro
Eduardo Bittencourt Carvalho tentou levar a questão ao
plenário do tribunal, mas Marinho interveio, alegando
conflito de competência, e impediu a discussão.
"Segui
princípios da moralidade", diz conselheiro
O conselheiro do
TCE Robson Marinho não quis falar à Folha sobre as
suspeitas em torno do seu nome nas investigações do caso
Alstom. Em nota, disse que suas atribuições como
secretário da Casa Civil no governo Mario Covas "estavam
direcionadas exclusivamente ao relacionamento
político-parlamentar e, portanto, sem ingerência em
contratos de qualquer natureza".
Ele ocupou o
cargo entre janeiro de 1995 e abril de 1997. "Tive a
honra de fazer parte de um governo íntegro e
absolutamente intolerante com qualquer tipo de
malversação", afirma na nota.
Sobre seus votos
no TCE favoráveis às empresas do grupo Alstom, ele diz
ter seguido os "princípios jurídicos da moralidade e da
legalidade, o que pode ser comprovado nos votos que
proferi, pois eles são públicos".
Marinho diz ter
ido à França assistir aos jogos finais da Copa de 98 a
convite de um ex-diretor da Alcatel, que era seu amigo.
Ele afirma que só depois soube que a Alcatel pertencia à
Alstom
Fonte: Folha de S. Paulo, de
4/06/2008
Comunicado Centro de Estudos
Para o VII
Seminário Jurídico de Atualizações, promovido pela Due
Marketing e Eventos S/C Ltda., a realizar-se no dia 07
de junho de 2008, das 8h30 às 18h10, no Mendes
Convention Center, Av. Francisco Glicério, 200, Santos,
SP, fica deferida a inscrição da Procuradora do Estado:
1. Marialice
Dias Gonçalves
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 4/06/2008