APESP

 

 

 

 

 

Contratos

 

"Em relação aos textos "Promotoria apura contratos com advogados" e "Órgãos públicos e escritórios defendem legalidade nas contratações sem licitação" (Cotidiano, 30/4), a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado esclarece que, ao ser consultada pelo repórter André Camarante sobre a possibilidade de o procurador-geral do Estado conceder entrevista a respeito desse assunto, solicitou que fossem especificados e indicados quais eram os contratos que estavam sendo questionados pelo Ministério Público Estadual, uma vez que a análise jurídica dessas contratações não pode se dar apenas "em tese", exigindo a avaliação das peculiaridades e especificidades de seus respectivos objetos.

Portanto, é incorreta a afirmativa segundo a qual a assessoria de imprensa da PGE não teria se manifestado, como constou do texto "Órgãos públicos e escritórios defendem legalidade nas contratações sem licitação".

 

A PGE tem por função constitucional prestar assessoria e consultoria jurídica e representar judicialmente o Estado e suas autarquias. Portanto, não compete à PGE representar em juízo ou prestar assessoria e consultoria jurídica às empresas públicas referidas no texto "Promotoria apura contratos com advogados"."

 

SYLVIO MONTENEGRO, assessor de imprensa da Procuradoria Geral do Estado (São Paulo, SP)

 

Resposta do jornalista André Caramante - Em nenhum dos contatos feitos entre a reportagem e a assessoria da PGE, alguns deles por e-mail, foi solicitada a lista dos processos abordados na reportagem. A assessoria informou que não tinha como localizar o procurador-geral, Marcos Nusdeo, "porque ele estava em viagem".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel do leitor, de 2/05/2009

 

 

 

ANAPE convoca Diretoria e Conselho para ação no Congresso dias 12 e 13 de maio

 

A ANAPE convoca sua Diretoria e Conselho para reunião que se dará em sua sede no dia 12 de maio a partir das 10 horas da manhã. Na manhã do dia 12 a entidade discutirá com os Estados a forma de atuação em relação aos projetos de interesse da Categoria. À tarde, após definir as prioridades, cada Estado visitará sua respectiva Bancada. Á noite, haverá reunião no jantar para avaliação das visitas. No dia 13 pela manhã haverá nova reunião com a pauta a ser discutida. Se houver necessidade as reuniões prolongarão no dia 13 à tarde ou 14, dependendo das votações do Congresso naqueles dias.

 

A pauta provisória será:

 

1 - Reforma do Judiciário e autonomia das PGEs;

 

2 - PEC 82 e PEC 210 e outros projetos de interesses da Categoria;

 

3- Proposta de criação de Procuradorias das Assembléias com representação judicial - Posição da ANAPE e discussão da forma de ação;

 

3 - ADIns no Supremo Tribunal Federal. Andamento das propostas e posição da ANAPE em acionar o STF quando os interesses da Carreiras forem atingidos, independentemente de posições particulares;

 

4 - Ação Civil Pública a ser interposta pela ANAPE em Estado que persiste em manter consultoria jurídica independente das PGEs; Exposição da situação em cada Estado e interesse na interposição da ACP e ADI para fulminá-las definitivamente;

 

4 - Unidade nas ações parlamentares e exclusão de atividades por pessoas estranhas. Desautorização a ser encaminhada aos deputados em nome de todos os Estados;

 

5 - Visita aos deputados Michel Temer, Roberto Magalhães e José Eduardo Cardoso. A serem agendadas nesta semana;

 

6 - Congresso da ANAPE em Fortaleza;

 

7 - Revista da ANAPE - Pedimos que os Estados tragam sugestões de matérias e publicações de interesse da cada Estado;

 

8 - Avaliação dos Estados - Tratamento constitucional adequado - Evolução;

 

9 - Dedicação exclusiva e advocacia em causa própria. Resoluções recentes da AGU a respeito;

 

10 - Outros assuntos diversos.

 

Fonte: site da Anape, de 3/05/2009

 

 

 

 

 

Cássio Schubsky lança obra sobre PGE de SP

 

O historiador Cássio Schubsky lança, nesta segunda-feira (4/5), no Conselho Federal da OAB, sua obra Advocacia Pública. O livro mostra a trajetória da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, fruto de levantamento histórico, incluindo perfis e depoimentos de dezenas de advogados públicos, como Ulysses Guimarães, Franco Montoro, Michel Temer, Augusto de Campos, Boris Fausto, Flávio Bierrenbach e Aloysio Nunes Ferreira Filho, entre muitos outros. O coquetel será no Centro Cultural Evandro Lins e Silva, às 19h.

 

A obra foi lançada inicialmente em São Paulo, na sede da Associação dos Procuradores do Estado, no dia 30 de março, com a presença de mais de 300 pessoas.

 

Para escrever o livro, Cássio Schubsky foi buscar dados nos acervos da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, do Arquivo Nacional, do Arquivo do Estado de São Paulo, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e da Faculdade de Direito da USP.

 

Coeditada pela PGE-SP e pela Imprensa Oficial do estado de São Paulo, o livro conta ainda com várias ilustrações e aborda com ineditismo as origens e a evolução da Advocacia Pública em São Paulo e no Brasil, desde o período colonial.

 

O livro será distribuído gratuitamente às pessoas presentes ao lançamento. E também pode ser adquirido em livrarias e na loja virtual da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

 

O autor

Cássio Schubsky é bacharel em Direito pela USP (1991) e em História pela PUC-SP (1990). Escritor, editor, jornalista e historiador, é diretor editoral Editora Lettera.doc. É também diretor editorial e autor dos livros Advocacia — a trajetória da Associação dos Advogados de São Paulo e Advocacia Pública — apontamentos sobre a História da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; coordenador editorial e co-autor dos livros A Heróica Pancada — Centro Acadêmico XI de Agosto: 100 anos de lutas, Doutor Machado — O direito na vida e na obra de Machado de Assis e Estado de Direito Já! — Os trinta anos da Carta aos Brasileiros.

 

Schubsky foi também secretário-geral do Centro Acadêmico XI de Agosto (gestão 1988) e é membro-fundador do “Círculo das Quartas-Feiras” (criado na data da promulgação da Constituição Federal, no dia 5 de outubro de 1988).

 

Ficha técnica

Obra: Advocacia Pública

Páginas: 412

Valor: R$ 50

 

Fonte: Conjur, de 3/05/2009

 

 


 

A realidade e o Pacto Republicano

 

Malgrado a falta costumeira de compostura do presidente Lula, ao dizer, no lançamento do Pacto Republicano, que ali ninguém era freira, causando a risada oficial dos fâmulos da plateia, o pacto entre os chefes dos três Poderes traz propostas importantes e audazes, a exigir tempo e entendimento.

 

Veja-se, por exemplo, o compromisso de continuar a reforma constitucional do Poder Judiciário, bem como o de estabelecer nova disciplina constitucional para medidas provisórias.

 

Há valiosa preocupação com o Estado de Direito, ao serem acordadas medidas legislativas com o objetivo de evitar lesão aos direitos fundamentais pela via da interceptação telefônica, do abuso de autoridade e do uso de algemas.

 

Dentre outros pontos acertados, destaco a revisão da legislação processual penal, com atenção à investigação criminal e à prisão processual, bem como a revisão da legislação sobre crime organizado e da Lei de Execução Penal.

 

Faz anos tramitam no Congresso projetos desse teor, de cuja elaboração participei. Proposta de modernização do processo penal no campo do inquérito policial e da prisão processual foi enviada ao Legislativo há dez anos.

 

Presidi comissão que elaborou projeto de tipificação penal da figura do "crime organizado", definido como o fato de se associarem "três ou mais pessoas em grupo organizado, por meio de entidade ou não, de forma estruturada, com divisão de tarefas, valendo-se da violência, intimidação, corrupção ou fraude e de outros meios assemelhados para o fim de cometer crimes". Esse projeto foi enviado ao Congresso em 2000. Presidi também comissão que elaborou projeto de reformulação da Lei de Execução Penal, remetido ao Legislativo em 2001.

 

São projetos de iniciativa do Executivo, que dormem nos escaninhos do Congresso, a serem só agora agilizados. São relevantes, mas, aprovados, pouco irão expandir a prestação jurisdicional aos que dela mais precisam.

 

Faltou no pacto a efetiva interferência na realidade cotidiana, por meio de medidas de cunho social que garantam à população recorrer à Justiça e se aproximar dos partícipes de sua administração.

 

A única medida de intervenção positiva no dia a dia, para melhoria do acesso à Justiça pela massa da população, consistiu na declaração da necessidade do fortalecimento da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados a garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados.

 

Lamento não se ter a visão social de promover a ida da Justiça ao povo por via dos Centros de Integração da Cidadania (CICs), que levam à periferia da cidade o juiz, o promotor, o advogado, a polícia, com espírito de conciliação e harmonia comunitária em face dos pequenos grandes problemas da população vulnerável.

 

Mas é em parte reconfortante a ênfase dada à assistência jurídica integral pelo fortalecimento da Defensoria Pública ou por meio de outros mecanismos, como a advocacia voluntária.

 

A Defensoria Pública é altamente deficitária em todo o País, apesar de reconhecer a Constituição ser ela essencial à consecução da justiça. Em São Paulo só recentemente foi criada e conta apenas com 400 defensores. Mesmo assim, em 2008 a Defensoria atendeu 850 mil pessoas, participou de 180 mil audiências, atuou em 50 mil ações cíveis e impetrou 14 mil habeas corpus, concedidos em sua maioria.

 

Há, no entanto, tarefas de que essa pequena estrutura não pode dar conta, em exercício advocatício alheio ao objeto do convênio com a Ordem dos Advogados, pelo qual prestam serviço remunerado 47 mil advogados. São exemplos a ampliação da orientação jurídica preventiva, nos mais diversos campos, para dar tranquilidade às pessoas necessitadas; a assessoria às vítimas de violência sexual ou doméstica; a assistência aos condenados.

 

O defensor público é um vocacionado, mas a área fazendária do governo prefere pagar aos advogados conveniados a aumentar o quadro de defensores, pensando em não ter servidores permanentes nem o ônus da aposentadoria no futuro. A visão orçamentária prevalece sobre a compreensão social.

 

No entanto, agora, os chefes dos Três Poderes declaram ser imprescindível fortalecer a Defensoria Pública, para garantir a assistência jurídica integral à população pobre. Espero que os governantes estaduais, cuja maioria tem comprometimento com as causas sociais, façam ter efetividade o fortalecimento proposto, em oposição aos argumentos das autoridades fazendárias.

 

O pacto também menciona outros mecanismos de assistência jurídica. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 62, criando nos tribunais procedimento de cadastramento de advogados interessados em prestar assistência jurídica gratuita, especialmente voltada para atender os milhares de presos. É uma valiosa iniciativa do CNJ, ao incentivar a advocacia pro bono, que sempre, ao largo da história, dignificou a classe dos advogados.

 

Por outro lado, há na maioria dos Estados, mas especialmente em São Paulo, a atuação do Instituto Pro Bono, com o fim de assessorar entidades assistenciais sem fins lucrativos em seus problemas organizacionais, trabalhistas, comerciais, fiscais, bem como na assistência às mulheres vítimas de violência sexual. O Instituto Por Bono, no ano passado, contou com a colaboração de 386 advogados e atendeu 44 entidades assistenciais.

 

Os advogados voluntários desejam fazer da sua profissão um serviço social para, com seu saber e sua dedicação, realizar, no seu trabalho, com suas mãos, um ato de solidariedade em socorro do necessitado ou da entidade assistencial carentes de auxílio jurídico.

 

O fortalecimento da Defensoria Pública deve ser acompanhado da assunção cada vez maior de responsabilidade social pelos advogados que podem doar seu esforço em prol da população vulnerável. Assim, começa-se a mudar a realidade.

 

Miguel Reale Júnior, advogado, professor titular da Faculdade

de Direito da USP, membro da Academia Paulista de Letras, foi ministro da Justiça

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 2/05/2009

 


 

 

Gastos abusivos na Justiça

 

Uma semana depois de determinar a aposentadoria compulsória - pena disciplinar máxima prevista pela legislação - de um magistrado da Justiça estadual alagoana envolvido em esquema de corrupção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu enfrentar outro grave problema no âmbito do Poder Judiciário. Trata-se do excessivo número de viagens realizadas por juízes e da concessão abusiva de diárias, acrescidas do pagamento de horas extras.

 

Encarregado de promover o controle externo do Judiciário, o CNJ plotou o problema nas inspeções que vem fazendo nas Justiças estaduais, especialmente na Região Nordeste, e baixou resolução disciplinando a matéria. Os maiores abusos foram descobertos nos Tribunais de Justiça da Paraíba, onde um desembargador se tornou réu de ação penal, acusado de ordenar o pagamento de despesas não autorizadas em lei, e do Maranhão, cujos magistrados recebem diárias superiores as dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), quando viajam para fora de sua comarca ou do Estado. "Isto nos parece impróprio, uma distorção", diz João Oreste Dalazen, ministro do Tribunal Superior do Trabalho e membro do CNJ.

 

Nas duas Cortes, segundo o CNJ, viagens e diárias custeadas com dinheiro público foram convertidas em "complemento salarial". No Tribunal de Justiça da Paraíba, por exemplo, as diárias para locomoções dentro do Estado vão de R$ 328,05, no caso de juízes substitutos, a R$ 500, no caso de desembargadores. Para fora do Estado, elas têm um acréscimo de 50%, chegando a 70% para os ocupantes de cargos de direção do tribunal. No Tribunal de Justiça do Maranhão, as diárias são de R$ 1 mil, enquanto no STF elas não ultrapassam R$ 614.

 

Além da concessão abusiva de diárias, os magistrados paraibanos e maranhenses viajam pelo País e para o exterior para participar de atividades que não atendem aos interesses da administração pública. Segundo o CNJ, muitas viagens são absolutamente desnecessárias, tendo como justificativa comparecimento a homenagens e entrega de medalhas. Há, também, viagens que, autorizadas sob o pretexto de comparecimento a seminários, não passam de meras excursões a cidades turísticas e centros de lazer. E entre os acompanhantes dos desembargadores, todos com as despesas pagas pelo Judiciário, estão cônjuges, pais e filhos, além de assessores.

 

No caso do Tribunal de Justiça da Paraíba, segundo o CNJ, só a mulher do desembargador Marco Antonio Souto Maior, que presidiu a Corte entre 2001 e 2002, teria realizado 34 viagens no período, sob a justificativa da necessidade de "acompanhar o marido". Acusado de crime de peculato, Souto Maior é réu em ação penal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seus advogados alegam que a mulher e seus filhos eram funcionários da Corte, na época, e tiveram de viajar para "cumprir agenda oficial".

 

O desembargador também é acusado de ter autorizado o Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar R$ 8,4 mil em diárias a seu filho para comparecer, entre outros eventos, a uma exposição de arte na Espanha. Em 2002, segundo o CNJ, Souto Maior teria autorizado, sem previsão orçamentária, gastos de R$ 195 mil somente para pagamento de viagens e diárias. Ele também promoveu duas exposições de arte no tribunal, tendo pago passagens de participantes e transferido R$ 19 mil em recursos públicos para a Associação de Esposas de Magistrados da Paraíba. Os advogados do desembargador alegam que as acusações contra ele são "mera conjectura" e que as duas exposições foram "relevantes para a sociedade paraibana".

 

Preocupada com a desmoralização do Poder Judiciário, a Associação dos Magistrados Brasileiros há muito tempo reivindicava a regulamentação do pagamento de diárias de viagens a juízes, assessores e familiares. Pela resolução que o CNJ acaba de baixar, nenhum juiz poderá receber diárias superiores às dos ministros do STF, as viagens deverão ser previamente justificadas, com publicação no Diário Oficial, e os gastos cobertos com o valor das diárias terão de ser comprovados.

 

A determinação do CNJ deve servir de exemplo para a Câmara dos Deputados e para o Senado, mergulhados na "farra das passagens".

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 3/05/2009

 

 


 

Constitucionalizando o calote

 

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/2006, que altera profundamente as regras para pagamento de precatórios, constitui a mais arrematada violência à ordem constitucional e merece reação da sociedade.

 

Não há golpe maior sobre a presunção de solvabilidade do Estado nem ato mais atentatório à dignidade da Justiça do que o que se pretende instituir. Além disso, trata-se de verdadeiro crime contra os credores do Estado! A proposta faz os constitucionalistas vivos se sentirem mortos e revolve, nos túmulos, aqueles já falecidos. Viola a partição do poder, elimina qualquer possibilidade de que nos apresentemos como um país sério, consagra a insegurança jurídica e pressupõe a vida eterna dos credores.

 

Sob pretexto de instituir uma nova sistemática para o pagamento de precatórios, entusiasmados representantes dos Poderes Executivos, em suas três esferas, conseguiram aprovar no Senado da República a proposta de constitucionalização do calote, obtida com a óbvia exclusão dos principais interessados - os credores do Estado, munidos de decisões judiciais transitadas em julgado, ou, dito melhor, daqueles que ingressam na "história" como vítimas.

 

A barbárie das disposições propostas é inominável. A Constituição atual, em 1988, já determinou o parcelamento em oito anos dos precatórios então pendentes de pagamento. Posteriormente, a Emenda 30/2000 parcelou em mais dez anos o estoque da dívida pendente na promulgação e daquela oriunda das ações iniciadas até 31 de dezembro de 1999. Agora, depois de ter multiplicado por dez o já inadmissível prazo para cumprimento das condenações judiciais transitadas em julgado, depois de alterar o texto constitucional, já de origem vergonhoso, a proposta fraciona os pagamentos em porcentuais incidentes sobre a "despesa primária líquida do ano anterior".

 

Para a União, os Estados e o Distrito Federal, o pagamento de dívidas judiciais será limitado a 2% da tal "despesa primária". Para os municípios o limite é ainda mais inadmissível: 1,5%.

 

Trata-se de matemática demoníaca dos gestores do Estado. Sabem multiplicar prazos de pagamento, dividi-los em parcelas, somar resistências e subtrair direitos. Criou-se um "precatório dízima periódica", com frações infindas.

 

Fazer pouco do Poder Judiciário é outro resultado da proposta. Não importa que haja condenação transitada em julgado. O gestor provisório da administração pública impõe ao Estado juiz a sujeição de suas decisões ao alvedrio do condenado. Torna o juiz um mero referencial da lei.

 

A PEC 12 cria limites ao cumprimento de decisões judiciais, que somente dentro de tais parâmetros têm de ser obedecidas pelos entes federativos! Mais do que isso: quanto menores as despesas dos governos, gerando teórico superávit em suas contas, menos eles terão de pagar a seus infelizes credores. É indispensável que se lembre, ademais, que o direito dos desafortunados credores do Estado já experimentou vilipêndios bastante graves.

 

Agora, no entanto, vai-se além. Depois de mitigar a ordem judicial que determina o pagamento de quantia líquida e certa, esvaziando assim a atribuição constitucional do Poder Judiciário e escandalizando os que ainda creem na tripartição dos Poderes, a proposta impõe um leilão de créditos, conduzido por instituições financeiras, de forma que, quanto mais necessitados os credores, menor parcela de seu crédito receberão.

 

Dos ínfimos porcentuais destinados ao pagamento das dívidas, 70% serão utilizados "para leilões de pagamento à vista" (parágrafo 4º, inciso II), independentemente da ordem cronológica dos respectivos títulos.

 

Com tal disponibilidade, certamente restarão desesperados credores, na dúvida entre a espera ad aeternum ou a rendição ao desmando, à escancarada violação de seu direito creditório judicialmente reconhecido. É cenário com o qual nem o mais contumaz inadimplente devedor privado poderia sonhar.

 

Além de outras excrescências, talvez o aspecto mais hediondo da medida proposta seja o de, mais uma vez, arrasar a segurança jurídica, tão cara ao desenvolvimento de qualquer nação.

 

O absurdo é que, quando se trata de dar o calote - talvez "constitucionalizar" o calote fosse a designação mais adequada - em títulos judiciais, não se pensa nas consequências sobre o chamado "risco Brasil". É inexplicável que um país recentemente alçado à categoria de "investment grade" possa, a par de ser seguro para investimentos e credores de títulos públicos, inadimplir dívidas judicialmente reconhecidas, menosprezando assim o jurisdicionado e o Poder Judiciário.

 

Para evidenciar o hediondo desequilíbrio no tratamento aos credores estatais, note-se que o Brasil estaria decretando uma moratória sem precedentes em sua História, caso o Poder Executivo ousasse "propor" condições semelhantes às que a PEC 12 impõe aos credores de quaisquer outros títulos de dívida emitidos pelo governo.

 

Os defensores da PEC dizem querer preservar a capacidade do Estado de investir. O primeiro investimento, porém, poderia ser feito na decência e na retidão do trato não só do dinheiro público, mas principalmente na relação com os cidadãos.

 

Espera-se que a emenda não frutifique na Câmara dos Deputados, para onde foi remetida no dia 14 de abril. Os advogados, atentos, marcharão com os juízes, membros do Ministério Público e cidadãos de bem, a fim de chamarem a atenção da sociedade, repudiando a ilegítima ruptura da ordem constitucional representada por essa proposta de emenda constitucional.

 

Fabio Ferreira de Oliveira é presidente da Associação dos Advogados de São Paulo

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 4/05/2009