APESP

 
 

   



 

DECRETO Nº 52.768, DE 3 DE MARÇO DE 2008 

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o imóvel localizado na Rua Boa Vista, nº 103, Centro, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487-615871/2007-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á às instalações das unidades da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 4/03/2008

 


Resolução Conjunta SF/SGP/PGE - 1, de 3-3-2008 

Os Secretários da Fazenda e da Gestão Pública e o Procurador Geral do Estado, à vista das alterações introduzidas pela Constituição Federal relativas a benefícios previdenciários dos servidores públicos e da edição da Lei Complementar nº.1010, de 1º de junho de 2007, que dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência - SPPREV, e da Lei Complementar nº. 1.012, de 05 de julho de 2007, que alteram dispositivos de leis relativas a benefícios de servidores no âmbito do Estado, resolvem: 

Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho, permanente, até instalação total da São Paulo Previdência - SPPREV, incumbido de:

I - realizar estudos referentes à aplicação das normas relativas a aposentadorias, pensões, contribuições previdenciárias e benefícios dos servidores públicos, com vistas a definir critérios para aplicação no âmbito da administração pública estadual;

II - propor a edição de atos normativos e orientações decorrentes dos estudos efetuados, visando à uniformização de procedimentos e aplicação das normas.

Artigo 2° - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, representantes dos órgãos a seguir relacionados:

I - da Secretaria da Fazenda: 1) Carlos Henrique Flory, RG 2.949.950; 2) Karina Marçon Spechoto, RG 25.313.730-5; 3) Rubens Peruzin, RG 13.725.920, cabendo ao primeiro a coordenação dos trabalhos;

II - da Procuradoria Geral do Estado: 1) José Roberto de Moraes, RG 4.619.010-7, 2); Cristina Maura Rodrigues Sanches Marçal Ferreira, RG 9.965.333;

III - da Secretaria de Gestão Pública: 1) Ivani Maria Bassotti, RG 7.781.225, 2) Maria Aparecida Luciano Pereira, RG 6.114.713.

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para discussão da matéria em exame.

Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/03/2008

 


Cai honorário de procurador municipal  

A Câmara Municipal de Bauru aprovou por unanimidade, em sessão realizada ontem, o fim da distribuição de verba honorária para ações judiciais entre órgãos da administração municipal. O texto, entretanto, mantém a distribuição da verba honorária fixada pelo Judiciário para as ações do governo contra terceiros. 

Contudo, o projeto de lei, encaminhado pelo prefeito Tuga Angerami deve sofrer uma modificação na próxima reunião do Legislativo para que sejam excluídas da regra as empresas públicas, como a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb), e as sociedades de economia mista, a exemplo da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab). 

A proposta remetida pelo Executivo pretendia eliminar a distribuição da verba honorária produto das ações entre ações judiciais realizadas entre os órgãos públicos, incluindo-se a prefeitura, Fundação de Previdência (Funprev), o Departamento de Água e Esgoto e também a Emdurb e a Cohab. 

O problema, segundo o vereador Antonio Carlos Garmes (PTB), é que um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) exclui as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Ou seja, não se aplica desde 1998 a distribuição de honorário para o chamado advogado empregado (como o procurador municipal) da prefeitura, DAE, Funprev, menos para Cohab e Emdurb em Bauru.  

Na tribuna da Câmara, o petebista comentou que a lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) previa o pagamento de honorários aos advogados empregados nas causas em que o empregador era parte. Mas em seguida, uma medida provisória, de 1997, transformada em lei federal, determinou que não se aplicam os honorários à administração pública direta e também aos órgãos vinculados a ela. A OAB entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adi) no STF, que excluiu da lei as empresas públicas e as sociedades de economia mista, mantendo as demais. 

Segundo Garmes, o objetivo ontem foi aprovar o projeto da forma como foi encaminhado à Câmara, para depois ser solicitada mensagem modificativa ao prefeito (veja box), para, na votação em segundo turno, tratar da supressão no texto da empresa pública e da sociedade de economia mista. Para o vereador Paulo Eduardo Martins Neto, essa iniciativa deve partir da administração municipal. Já Garmes afirmou que se o prefeito não propor a mudança, ele vai apresentar a emenda supressiva quando o projeto for novamente discutido, o que deve ocorrer no próximo dia 10. Segundo o petebista, a segunda discussão no Legislativo permite a supressão de termos, mas não a inclusão. 

Além dele, outros vereadores comentaram o projeto. Marcelo Borges (PSDB) disse que em algumas oportunidades houve a possibilidade de acordo entre as esferas administrativas quando das discussões sobre cobranças entre os órgãos, mas este não foi levado adiante. Com isso, reforçou, o prejuízo ficou sempre para o município, que foi obrigado a pagar honorário. O tucano ainda lembrou que existe discussão em relação a uma ação entre a prefeitura e a Cohab, em que os honorários advocatícios chegam a R$ 700 mil.  

João Parreira (PSDB) concordou, dizendo que as discussões nos processos internos não estavam sendo realizados com o cuidado de se evitar o pagamento de novas despesas, como o honorário, mas, ao contrário, eram levadas ao Judiciário exatamente para que a verba fosse para o bolso do integrante da procuradoria municipal. Alex Gasparini (PMDB) disse que a prefeitura virou um “grande escritório de advocacia”. 

O vereador Arildo Lima Júnior (PP) discursou em defesa dos procuradores. Afirmou que eles concordam que moralmente os honorários não são devidos. Salientou que a verba serve para pagar o trabalho técnico e para ressarcir o advogado que ganha uma ação. De acordo com Lima, foi a própria prefeitura que definiu que o salário dos procuradores seria feito com um fixo e um variável, no caso, os honorários. Disse que a questão poderia ser resolvida diretamente pelo Executivo, sem a necessidade de encaminhar projeto de lei ao Legislativo. 

Emenda 

Na mensagem modificativa ao projeto original, o Executivo acrescentou dois parágrafos ao artigo 1º. 

O parágrafo 5º cita que a verba honorária não será distribuída aos procuradores judiciais, servidores ou funcionários de quaisquer categorias quando for proveniente de processos judiciais em que sejam partes entre si a prefeitura e as pessoas jurídicas mencionadas. 

Já o parágrafo 6º determina que o produto da verba honorária não distribuído, no caso de sucumbência ou acordo, será destinado à fazenda municipal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, com ingresso em seus cofres como rendas diversas. Segundo o Executivo, o projeto original, parcialmente modificado pela mensagem, não sofreria alteração em sua essência.  

Entrelinha  

• Advogado público 

A discussão sobre a distribuição de honorários para os advogados contratados por concurso pela prefeitura, DAE e Funprev ganhou um capítulo a mais ontem. O ex-juiz e vereador Toninho Garmes levantou uma decisão do Supremo Tribunal federal (STF) que abre nova frente de discussão sobre o tema.  

• Advogado empregado 

Ele aponta que a OAB perdeu uma ação no Supremo, ainda em 1998, quando pretendia manter na lei do estatuto do advogado a garantia de recebimento de honorários para os advogados empregados, caso dos procuradores municipais, que ontem deixaram de ter honorários em causas intragoverno. 

• Sem direito a receber

A discussão é que, conforme o acórdão, não se aplica a distribuição de honorários para os advogados que defendem a administração direta, as autarquias e as fundações, casos da Prefeitura, DAE e Funprev em Bauru. Apenas nas ações patrocinadas por Emdurb e Cohab é que caberiam. Tem mais: pelo acórdão, o procurador não teria direito a honorários. 

• Basta lei municipal 

O argumento de Toninho Garmes vai a encontro do posicionamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando este avaliou o mesmo tema. O TCE mencionou que a fixação de distribuição de honorários depende de lei municipal específica para ser aplicada aos advogados públicos.  

• Dinheiro para fundo 

Ou seja, se o prefeito quiser pode fixar em lei que os honorários sejam contabilizados, sim, mas enviados para um fundo e não para os procuradores. Essa regra existia na gestão Nilson Costa, quando este eliminou o fundo, com apoio da Câmara Municipal de então. Ontem o Legislativo se redimiu. 

Fonte: Jornal da Cidade, Bauru, de 4/03/2008

 


Incidente na TNU deve comprovar divergência entre acórdãos das turmas recursais e jurisprudência do STJ  

O incidente de uniformização dirigido à Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) deve ter como fundamento  divergência entre o acórdão da Turma Recursal e decisões de outras turmas recursais, súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Não pode ser apreciada pela Turma Nacional divergência de decisão da Turma Recursal com acórdãos oriundos de Tribunais Regionais Federais e da própria TNU.  É o que determina o artigo 14, parágrafo 2º, da Lei n° 10.259/2001, o qual embasou a decisão do presidente da TNU, ministro Gilson Dipp, ao não admitir incidente de uniformização de autor inconformado com acórdão da Seção Judiciária do Paraná, que não reconheceu determinado período como de trabalho em condições especiais.  

Segundo jurisprudência da TNU, “Só é cabível o incidente de uniformização em questões de direito material, fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Regiões ou em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do STJ”. 

Ao analisar outro ponto do pedido, o de cerceamento de defesa, o ministro Dipp considera não ser possível a sua análise pela ausência  do necessário pré-questionamento. Neste caso, aplica-se a Questão de Ordem n° 10 da TNU, segundo a qual “não cabe o incidente de uniformização quando a parte que o deduz apresenta tese jurídica inovadora, não ventilada nas fases anteriores do processo e sobre a qual não se pronunciou expressamente a Turma Recursal no acórdão recorrido”, afirma o presidente da Turma em sua decisão. 

(Processo n° 2004.70.51.004970-5/PR – Seção Judiciária do Paraná)   

Fonte: Portal da Justiça Federal, de 4/03/2008

 


OAB-SP oficia governo por não pagamento de honorários em Várzea Paulista  

Nesta segunda-feira (3/03), o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, oficiou o governador do Estado, José Serra, o presidente do Tribunal de Justiça, Vallim Bellocchi, e o 1°subdefensor público-geral da Defensoria, Renato Campos Pinto de Vitto, de que a decisão da Defensoria Pública de suspender o pagamento dos honorários dos advogados inscritos no convênio da Assistência Judiciária pode prejudicar a prestação da assistência judiciária à população carente de Várzea Paulista e a suspensão de cerca de 6.500 processos, envolvendo quase 13 mil pessoas que constituem partes nestes autos.  

No ofício a Vitto, D´Urso formulou um “protesto veemente” contra a decisão da Defensoria Pública. 

D´Urso também está oficiando o corregedor-geral da Defensoria Pública de São Paulo, Carlos Weis, pedindo providências para que o pagamento das certidões de honorários emitidas pelo Poder Judiciário seja retomado, uma vez que os advogados patrocinaram de forma adequada a defesa dos direitos e interesses dos assistidos e que se apure as responsabilidades funcionais pelos fatos ocorridos. “Os próprios assistidos poderão vir a sofrer prejuízo, diante da situação insustentável que se vêem os advogados pela ausência de remuneração”, afirma trecho do ofício. 

No dia 28 de fevereiro a seccional e a subsecção de Jundiaí divulgaram em conjunto uma carta aberta à população de Várzea Paulista sobre os fatos. No dia seguinte (29/2), a Defensoria Pública do Estado afirmou que não tem convênio com o município e que teria suspendido “cautelarmente os pagamentos relativos às indicações feitas de forma irregular, em desconformidade com o convênio”.  

Segundo a OAB-SP, desde a década de 90 a subsecção de Jundiaí mantinha um convênio com a Prefeitura de Várzea Paulista, que cedia espaço e pessoal para auxiliar o atendimento judiciário à população carente do município. Naquela época, o convênio era regido pela Procuradoria Geral do Estado. Durante 10 anos esta prática não foi questionada, e o pagamento das certidões de honorários aos advogados nunca sofreu solução de continuidade.

Fonte: Última Instância, de 4/03/2008

 


Após 20 anos, Ibama autoriza CBA a construir usina em SP
 

Depois de 20 anos de tentativas, a Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), do Grupo Votorantim, conseguiu um parecer favorável do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao projeto de construção da Usina Hidrelétrica de Tijuco Alto, no Rio Ribeira de Iguape, na divisa de São Paulo com o Paraná. 

O parecer, assinado por oito analistas ambientais, considera que os impactos positivos do empreendimento tendem a superar os negativos. Foi levada em conta a expectativa dos prefeitos de desenvolvimento da região, a mais carente dos dois Estados. 

O Ibama esclareceu ontem que a conclusão pela viabilidade ambiental do projeto foi condicionada à resolução de duas ressalvas. Uma delas, o problema da inundação de duas grutas, terá de ser analisada pelo Instituto Chico Mendes - órgão formado a partir da divisão do Ibama. A outra trata da outorga para uso do recurso hídrico do Ribeira a ser dada pela Agência Nacional de Águas (ANA). 

A ANA entende que a outorga dada no início do processo precisa ser revalidada, pois o projeto foi alterado. De qualquer forma, o Ibama deixou claro que não se oporá à concessão da licença prévia, primeiro passo para as obras da usina. 

Entidades ambientalistas, como o Instituto Socioambiental (ISA) podem provocar o Ministério Público Federal (MPF) contra a concessão, pois o impacto sobre a pesca no Baixo Ribeira, que deságua no litoral sul de São Paulo, não teria sido objeto de estudo. A usina foi planejada para fornecer energia à fábrica da CBA em Alumínio, na região de Sorocaba. 

A concessão para a exploração do potencial hidrelétrico do Rio Ribeira foi dada em 1988. Desde então o Grupo Votorantim luta para aprovar o projeto, que sofreu várias alterações. A empresa investiu na desapropriação das terras a serem alagadas e na compra dos equipamentos, incluindo as turbinas para produção de energia. 

Em julho de 2007, foram realizadas audiências públicas nos municípios do entorno da usina. Para formar o lago da hidrelétrica, serão inundados cerca de 5 mil hectares dos municípios de Adrianópolis, Dr. Ulysses e Cerro Azul, no Paraná, e Itapirapuã Paulista e Ribeira, em São Paulo. O Ribeira de Iguape é um dos poucos grandes rios do Estado que ainda não têm barragens. 

Ambientalistas consideram que o precedente pode levar à autorização de outras obras em trechos onde o rio corta áreas de Mata Atlântica, concentração de cavernas e territórios quilombolas. Projetos para outras barragens, no entanto, já foram descartados. 

A CBA preparou um programa de compensação para cerca de 500 famílias que serão reassentadas. A empresa informou que foram encontradas apenas duas cavidades naturais na área a ser alagada. Uma delas, a Gruta da Mina, foi comprometida pela exploração de minérios. A outra, a Gruta do Rocha, não tem formações como estalactites e estalagmites.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/03/2008

 


Comitê lutará contra privatização da Cesp 

Prefeitos, organizações não-governamentais (ONGs), sindicatos e pesquisadores da área de energia criaram ontem, em Campo Grande (MS), o Comitê Contra a Privatização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp). O encontro foi organizado pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul. 

O plano é promover até o dia 26 uma campanha intensiva para barrar a venda da companhia. Além de ações judiciais, o movimento tentará fazer uma ampla mobilização política para impedir a venda, inclusive com o apoio do governo federal. 

Os representantes dos municípios afirmam que muitas pendências ambientais e sociais foram desconsideradas no edital de privatização publicado na semana passada. A companhia responde a mais de mil processos, que pedem todo tipo de compensação.  

A reportagem do Estado esteve na região e constatou problemas que tornam incertos os custos ambientais e sociais que ainda poderão recair sobre a Cesp. Municípios localizados à margem direita do Rio Paraná alegam que estão sendo atingidos pelo lago da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera. 

Cidades como Bataiporã, Anaurilândia e Bataguaçu exigem da Cesp medidas de contenção do lago e a proteção das margens para evitar o processo de derrubada das encostas. A Cesp alega que está monitorando o problema e deverá apresentar uma proposta de solução até meados deste ano. 

O Comitê Contra a Privatização da Cesp recomendou aos municípios o ingresso de ações na Justiça sob alegação de que não há nenhuma garantia de que o novo controlador da Cesp Paraná assumirá o custo ambiental e social ainda sem solução na região.  

"Vamos fazer um levantamento também de todos os acordos feitos pela Cesp com as cidades de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e verificar o que foi cumprido e o que não foi cumprido", diz Helvio Rech, pesquisador do Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo (IEE/USP) e membro do comitê contra a privatização.  

Além dos questionamentos judiciais, o grupo formado ontem em Campo Grande vai pedir aos ministérios de Minas e Energia e da Casa Civil que não aceitem a prorrogação por mais 20 anos da concessão da Usina de Porto Primavera. O prazo da concessão da usina expira no mês de maio.  

Se o governo federal negar a prorrogação, praticamente inviabilizará o leilão de privatização da empresa. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), contudo, já recomendou a prorrogação. 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/03/2008