APESP

 

 

 

 


 

''Reforma da Previdência não está na agenda''

O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, é contrário à reforma da Previdência. "Eu acho errado que se retome um debate, neste momento, sobre alterações para a geração atual, principalmente para quem está próximo de completar requisitos de aposentadoria", rebate. "Seria motivo para intranqüilizar a população fazer uma rediscussão de modificações abruptas no pacto social que está por trás do sistema."  

Qual é a possível repercussão da crise financeira mundial no debate sobre a reforma da Previdência? Está na agenda do governo fazer um debate sobre o assunto? 

Nós fizemos um debate em 2007 no âmbito do Fórum Nacional de Previdência Social, sobre quais seriam as diretrizes de longo prazo para que se mantenha a estabilidade e a sustentabilidade do sistema previdenciário. Não acho apropriado fazer uma discussão agora. Primeiro, é um momento eleitoral. Na eleição municipal a questão previdenciária não entra. Se fosse uma eleição de nível federal, os programas dos candidatos fariam referência à previdência social. Nesse caso, faria sentido ter um debate sobre o longo prazo, a sustentabilidade do sistema previdenciário. Não acho apropriado, no calor do momento, iniciar uma discussão sobre um tema tão delicado, que afeta a vida de toda a sociedade. De uma mudança nos modos de regulação dos mercados financeiros serão extraídas lições, nesta crise, que podem ter conseqüências sobre a regulação de fundos de pensão, de regimes próprios de previdência social e de previdência aberta, que também utilizam investimentos nos mercados de capitais. O momento é muito mais de aprender, observar, tirar lições e, depois, ver de que forma melhoramos nossa institucionalidade, como nós desenhamos as nossas regras para a previdência, para dar mais segurança social. Esse é o objetivo número um.  

A expectativa de um crescimento menor da economia brasileira não apressa a necessidade de uma reforma? 

Todo sistema previdenciário é sempre um contrato de longo prazo. Não são oscilações momentâneas que devem alterar esse contrato de longo prazo da sociedade para com o sistema previdenciário. Eu acho prematuro falar sobre quais serão todas as implicações para a previdência social de uma crise do mercado financeiro que pode, dentro de alguns dias, estar caminhando para uma solução. As taxas de crescimento da economia no longo prazo que os modelos de projeção utilizam, modelos esses que calculam as condições de sustentabilidade de um sistema previdenciário, são taxas que incluem a hipótese de uma crise financeira aqui e ali ao longo da vida de uma geração. Há momentos de crise financeira, momentos de crescimento acelerado. No conjunto, essas oscilações acabam se compensando. 

Que projeções de longo prazo a Previdência adota? 

Os modelos de projeção de longo prazo que utilizamos para o Regime Geral de Previdência Social (INSS) prevêem uma taxa média de crescimento de longo prazo. Não é uma oscilação de um determinado momento para cima ou para baixo que altera a taxa média. 

Qual é essa taxa média? 

Nosso modelo de longo prazo prevê uma taxa de crescimento da economia brasileira que começa mais alta na próxima década, de 5% ao ano, aproximadamente, que é a taxa provável deste ano, e vai decaindo gradativamente até 2050 por causa da transformação da demografia brasileira. Essa transformação prevê, por exemplo, uma menor inclusão, uma menor taxa de crescimento da população em idade de trabalhar, ao longo das próximas décadas. A força de trabalho, que tem crescido a taxas extraordinariamente elevadas nos anos 80, nos anos 90 e até na atual década, vai se reduzindo à medida que a população vai envelhecendo e uma proporção menor de jovens, nas décadas futuras, irá ingressar no mercado de trabalho. 

Com uma taxa de menor incorporação de força de trabalho, a possibilidade de crescimento econômico, no longo prazo, vai depender muito mais do aumento da produtividade. A sustentabilidade do sistema previdenciário, no Brasil, diante da transição demográfica, assim como é nos demais países do mundo, vai depender gradativamente mais do crescimento da produtividade. 

Quais são as políticas que aumentam a produtividade?  

Políticas na área de educação, na área de capacitação profissional, que permitam reorganizar os sistemas produtivos do País, aumentando a produtividade não só física, como a produtividade de valor do trabalho. Isso ajuda a preservar a capacidade de financiamento dos sistemas previdenciários no longo prazo. Por isso o nosso modelo prevê, nada mais mudando, uma leve desaceleração da taxa de crescimento até 2050. Deve chegar a 2%, 2,5% do PIB na década de 2050. Obviamente, inovações tecnológicas, migrações, reorganizações do mercado de trabalho podem modificar essa velocidade do crescimento do PIB no longo prazo. Um modelo de projeção é apenas um indicador, para guiar com racionalidade nossas decisões atuais, de tal modo que elas contribuam para a sustentabilidade de longo prazo das políticas previdenciárias. 

Qual a previsão de queda do déficit da Previdência?  

Este ano, na soma da previdência urbana e rural, devemos ter um resultado de R$ 38 bilhões, que é a necessidade de financiamento no Regime Geral de Previdência Social. É provável que continuando um cenário de crescimento econômico médio, ao longo das próximas duas décadas, se tenha uma situação de queda gradativa dessa necessidade de financiamento, por causa da incorporação de mais pessoas no mercado de trabalho em condições de formalidade, de contribuição. Posteriormente, em três a quatro décadas, essas pessoas ingressarão na idade de solicitar benefícios. Aí volta a aumentar o volume de despesas do sistema previdenciário e a necessidade de financiamento da previdência social.  

É por isso que o governo fala em reforma só daqui a três ou quatro décadas? 

Nós temos uma janela para fazer uma discussão com tranqüilidade. Na medida em que a transição demográfica avança, quais serão as regras no longo prazo que o sistema previdenciário precisa? Eu acho errado que se retome um debate, neste momento, sobre alterações para a geração atual, principalmente para quem está próximo de completar requisitos de aposentadoria. Seria um motivo para intranqüilizar a população fazer uma rediscussão de modificações abruptas no pacto social que está por trás do sistema previdenciário.  

Quem é:

Helmut Schwarzer 

Nasceu em Tettnang, Alemanha, e é brasileiro naturalizado. Vive no Brasil desde 1976. 

É doutor em Economia pela Universidade Livre de Berlim e mestre em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Federal do Paraná.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/10/2008

 


SP faz proposta a policiais e exclui sindicato 

O governo paulista iniciou uma negociação paralela com policiais civis em greve, sem a intermediação dos sindicatos.

A Folha apurou que os diretores de departamento da polícia estão convocando delegados a fim de anunciar uma nova proposta salarial. Em contrapartida, exigem que os policiais abandonem o movimento.

Os emissários do governo José Serra têm dito que a oferta é apresentar um projeto à Assembléia Legislativa pelo qual haveria um aumento linear de 6,2% nos salários de todos os policiais civis. A reivindicação do comando de greve é um reajuste imediato de 15%, e mais duas parcelas de 12% em 2009 e mais 12% em 2010.

Além disso, o projeto concederia o direito à aposentadoria especial, um dos principais itens que constavam na pauta de reivindicações do comando de greve. Na prática, isso significa que os policias poderiam e aposentar mais cedo, com 30 anos de serviço.

Percebendo a movimentação do governo, os sindicatos decidiram se reunir na segunda-feira para discutir o pacote apresentado oficiosamente aos policiais. Cogitam até interromper a greve antes que haja o seu esvaziamento.

Também faz parte do pacote a extinção da 4ª e da 5ª classes nas carreiras da Polícia Civil. O governo oferecia oficialmente apenas a 5ª classe. A polícia tem hoje seis classes que definem patamares de remuneração de acordo com a experiência e os méritos do policial civil.

O governo já havia proposto em agosto, durante negociações no TRT (Tribunal Regional do Trabalho), a eliminação da 5ª classe, mas os policiais grevistas afirmaram que a medida beneficiaria poucos policiais. A novidade agora é que a extinção da 4ª classe beneficiaria mais policiais, que seriam automaticamente promovidos.

Também é discutida no governo a extinção de uma das três faixas de pagamento adicional por localidade de trabalho. Hoje, o policial civil da ativa recebe um pagamento adicional do salário que varia de acordo com o tamanho da cidade onde trabalha.

O menor pagamento adicional é para policiais que trabalham em cidades com menos de 200 mil habitantes. Há também faixas de pagamento para policiais que trabalham em cidades que tenham entre 200 mil e 500 mil moradores e municípios com população superior a 500 mil.

Por exemplo, um delegado em uma cidade pequena recebe hoje cerca de R$ 1.008 de adicional ao salário. Já um delegado da capital R$ 1.575, segundo a Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo).

Procurado pela Folha, o presidente da Adpesp, Sergio Roque, disse que o pacote agrada, principalmente a questão da aposentadoria. "Vamos nos reunir na segunda para discutir o pacote", afirmou. 

Adesão

Um levantamento da Folha nos 93 distritos da capital nesta semana revelou que 73 estavam em greve. O comando da greve afirmou que a adesão ao movimento em cada delegacia varia conforme a equipe que está de plantão. O 13º DP (Casa Verde), por exemplo, que chegou a se denunciado à Ouvidoria da Polícia por participar da paralisação, funcionava normalmente ontem. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/10/2008

 


Alckmin culpa estatal por presídio frágil 

Em seu último dia de campanha oficial à prefeitura, o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) disse que a empresa estatal paulista CPOS (Companhia Paulista de Obras e Serviços) deveria responder pelas irregularidades em dois presídios de segurança máxima em Lavínia, a 600 km de São Paulo.

Segundo ele, é necessário punir os responsáveis pelas falhas nas obras, reveladas ontem pela Folha. "É apurar e punir", foi a primeira reação do tucano, ao falar com jornalistas durante caminhada na zona sul. Procurada desde anteontem, a CPOS não comenta as suspeitas.

Minutos mais tarde, o ex-governador voltou a tocar no assunto. "Há um prazo contratual de cinco anos, durante o qual a empresa [que construiu as penitenciárias] pode ser responsabilizada [pelas falhas]."

A Folha revelou que dois presídios de segurança máxima construídos durante o governo Alckmin em Lavínia tinham uma muralha frágil e que o teto das celas recebeu um tipo de concreto oco, conhecido tecnicamente como "alveolar". Como é oco, o teto virou esconderijo de celulares e drogas.

Segundo relatório da Secretaria da Administração Penitenciária, feito no governo de José Serra, foram suprimidos os seguintes itens de segurança durante a construção, todos considerados essenciais:

1) A muralha deveria ter uma continuidade com dois metros de profundidade debaixo da terra, mas a parte subterrânea, chamada tecnicamente de submuralha, não foi feita pela DM Construtora;

2) Placas de aço de oito milímetros, que deveriam vedar o piso das celas para impedir a escavação de túneis, não foram colocadas pela empreiteira;

3) O piso das celas também previa 30 cm de pedra do tipo rachão, maior do que a pedra brita, mas a camada de proteção não foi construída.

Apesar da supressão desses itens, a SAP pagou pela obra como se eles existissem nos prédios. Os presídios, inaugurados em janeiro de 2006, custaram R$ 25,5 milhões.

A fragilidade provocou a fuga de 21 presos em dezembro de 2006. O presídio abrigava integrantes do segundo escalão do PCC (Primeiro Comando da Capital). Posteriormente, o governo teve de desativar parte da prisão, reformá-la e substituir os integrantes do PCC por presos de baixa periculosidade.

O Tribunal de Contas do Estado vai investigar se houve irregularidades na construção dos dois presídios, ditos de segurança máxima.

O conselheiro Robson Marinho abriu expediente para apurar as supostas irregularidades apontadas pelo secretário da Administração Penitenciária, Antonio Ferreira Pinto, que suspeita que tenha havido desvio de verba pública na obra.

O processo será encaminhado às áreas de economia e de engenharia do tribunal, e não está descartada a realização de perícias. Os aspectos formais do contrato para a construção foram julgados regulares pelo órgão em novembro de 2006.

O Ministério Público fará uma apuração para verificar se houve desonestidade por parte dos funcionários envolvidos. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/10/2008

 


Plenário reconhece repercussão geral sobre exigência de depósito prévio em recurso administrativo
 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (2), a repercussão geral de processo que discute a exigência de depósito prévio em recurso administrativo. A Corte possui jurisprudência já pacificada no sentido de que a garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do pagamento prévio para recorrer administrativamente. 

Assim, o Plenário decidiu que deve ser aplicado ao caso o artigo 543-B do Código de Processo Civil (CPC). Segundo esse dispositivo, quando houver multiplicidade de recursos com o mesmo tema, os tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão aguardar a decisão do STF e, quando decidida a questão, aplicá-la aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos ao STF. 

Desse modo, os REs que chegarem ao Supremo com o presente tema deverão ser devolvidos à origem para que sejam aplicados os procedimentos da repercussão geral, como já ocorre com os recursos cujos temas foram levados ao  Plenário Virtual. 

Questão de ordem 

A decisão foi tomada na apreciação de uma questão de ordem levantada no Agravo de Instrumento (AI) 698626, interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que considerou dispensável o mencionado depósito prévio para interposição de recurso administrativo visando a suspensão de um crédito tributário, em um processo envolvendo a União e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (Prodam-SP S/A). 

A União alegava que o tema debatido foi apreciado diversas vezes no STF, no sentido da constitucionalidade da exigência de depósito prévio como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo. Portanto, requereu o integral provimento do agravo, permitindo-se o processamento do RE. 

A relatora do AI, ministra Ellen Gracie, deu provimento ao agravo, convertendo-o de imediato em Recurso Extraordinário. E, diante da relevância econômica social e jurídica do assunto, vez que afeta a generalidade dos  contribuintes que pretendam discutir alguma exação fiscal, propôs que fosse reconhecida sua repercussão geral, no que foi acompanhada pelos demais ministros. 

A ministra chegou a propor a edição de uma Súmula Vinculante para o assunto, mas, diante de ponderação do ministro Marco Aurélio de que seria mais prudente julgar primeiro o Recurso Extraordinário, a votação do seu texto foi adiada. 

Ellen Gracie lembrou que a questão constitucional já foi apreciada pelo STF, no julgamento dos REs 388359, 389383 e 390513, relatados pelo ministro Macro Aurélio. “Nas ementas desses recursos, foi consignado que a garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo”, afirmou. 

Fonte: site do STF, de 2/10/2008

 


Ministra arquiva ação da Anoreg sobre concurso para notários paulistas  

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 87) ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR, que pedia a impugnação do Provimento 612/98, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o concurso público de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro naquela unidade da Federação. 

Ellen Gracie entende que, no presente caso, “o ato impugnado do Conselho da Magistratura argüido dispõe, de maneira ampla e detalhada, todas as condições, procedimentos e requisitos necessários à realização, no Estado de São Paulo, de concursos públicos para o provimento dos serviços notariais e de registro que venham a se tornar vagos”. Portanto, o melhor instrumento jurídico a ser utilizado seria a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e não uma ADPF. 

Entenda o caso 

A Anoreg ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 87), com pedido de liminar, contra o Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. O ato prevê a necessidade de realização de provas em concurso para remoção de notários. 

Segundo a associação, o Conselho Superior da Magistratura Paulista não teria competência para editar ato normativo estabelecendo regras para a realização de concursos para provimento de vagas e de remoção. A entidade cita a existência de legislação federal (Lei nº 10.506/02) que dispensa o concurso por remoção da realização de provas. 

“O Conselho, arrogando-se prerrogativa legislativa, descumpre preceito fundamental quanto à separação e harmonia entre os Poderes, prescrito no artigo 2º da Constituição Federal”, ressalta a Anoreg. A entidade acrescenta que a Constituição Federal não prevê a submissão dos candidatos à remoção a um novo concurso público. 

Assim, pedia a suspensão da eficácia do Provimento nº 612/98 e atos relacionados até o julgamento final da ação. No mérito, queria o reconhecimento do descumprimento do preceito fundamental que prevê a separação e harmonia entre os Poderes. A ação foi distribuída inicialmente ao ministro Gilmar Mendes, que negou o pedido de liminar. Com a nova distribuição do processo devido à posse do ministro na Presidência do STF, a ação ficou sob a análise da ministra Ellen Gracie, que não conheceu da ação. 

Fonte: site do STF, de 2/10/2008

 


TJSP homenageia poeta Paulo Bomfim 
     
  

O Tribunal de Justiça de São Paulo homenageou nesta quarta-feira (1/10) o poeta Paulo Bomfim, chefe do Cerimonial e Relações Públicas, pelos seus 82 anos de vida, completados no último dia 30 de setembro. A cerimônia foi realizada no “Salão dos Passos Perdidos” do Palácio da Justiça e teve início com a apresentação de um vídeo mostrando as diversas etapas da vida do poeta, incluindo imagens de capas de seus livros, solenidades de que participou, homenagens e condecorações recebidas, além de eventos significativos que fazem parte da história paulista e brasileira.

Na seqüência, o ator Otávio Martins leu a poesia “Aquele Menino”, de autoria do homenageado. O desembargador Renato Nalini falou em nome do Tribunal de Justiça de São Paulo.  

PAULO BOMFIM AOS 82              

        Esta não é manifestação corriqueira da “tática das homenagens”, tão usual num Brasil em que o interesse imediatista prepondera sobre os valores.            

        A reunião de apenas alguns, dentre os inúmeros amigos de PAULO BOMFIM, a pretexto de se festejar seus 82 anos, significa reconhecer a existência de algo peculiar em relação a ele. Algo de muito profundo e que o caracteriza e destaca dentre os demais. A sua essência, o seu âmago, a sua natureza, residem no universo da poesia.            

        O poeta é aquele que transcende a finitude humana. Escapa à angústia de se reconhecer efêmero e se inebria com a beleza sempiterna. Ser poeta exige uma qualidade básica do heroísmo: a coragem autêntica de proclamar a verdade que somente um coração sensível é capaz de enxergar.            

        Poeta paulista, poeta bandeirante, “o” poeta de São Paulo, o poeta de Piratininga. PAULO BOMFIM se escora na história de sua grei e de seu povo como sólido pilar granítico. De sua tradição familiar, de seu entranhado sentido de pertença, extrai a condição de por em prática o potencial poético de que é provido. Agiganta-se, produz em jorro incessante e não teme assumir a própria grandeza, nem aceita evadir-se ao próprio destino.            

        O poeta é um herói porque reconhece o paradoxo da condição humana: sede de infinito para uma efêmera aventura sobre a Terra. Não o acomete a “Síndrome de Jonas”, aquele “temor justificado de ser dilacerado, de perder o controle, de ser estilhaçado e desintegrado, até mesmo de ser morto pela experiência”[1]. Pois viver é cada dia mais angustiante na voracidade do tempo, na volúpia do consumo, no esgarçamento do real significado de existir.            

        O fraco refrearia a plena intensidade da vida. “Para certas pessoas, essa evasão ao próprio crescimento, fixando níveis baixos de aspiração, o medo de fazer aquilo de que se é capaz, a automutilação voluntária, a pseudo-estupidez, a humildade simulada são, na realidade, defesas contra a grandiosidade”[2]. Não o poeta. A este não falta força e vontade para suportar o superlativo, para abrir-se à totalidade da experiência.            

        Isso explica ser o poeta um outsider. Os que não são poetas se submetem a uma espécie de mentira vital. Não se questionam, não se angustiam, mergulham em certa desonestidade necessária e básica acerca da própria pessoa e de toda a sua situação. Não querem admitir que temem ficar sozinhos, que sempre se apóiam em algo como um patrimônio material, uma profissão, um sistema de idéias e poderes no qual mergulham e do qual se sustentam. Essa teia confortável mantém a mediocridade serena. Ignorante a respeito de si mesma, inimiga da auto-reflexão.            

        Só o poeta desfruta a sua plena humanidade. Reconhece um desajuste primário em relação ao mundo. Auto-realiza-se em sua poesia, impregna-se do êxtase das experiências máximas, suscetíveis de evidenciar o mundo em todo o seu assombro e esplendor. Não é indolor esse processo. Os perigos da “cognição do ser” implicam numa formação dolorosa do caráter. Conhecer-se para produzir poesia torna inviável uma atividade rotineira, automática, segura, autoconfiante.            

        O poeta nunca será o homem cultural automático[3]. O homem confinado pela cultura, escravo dela, que imagina ter uma identidade ao pagar o prêmio de seu seguro, que pensa ter controle de sua vida quando tem um carro do ano e consegue manusear i-pods e outros ícones da sofisticada parafernália da comunicação eletrônica.            

        Esse tipo aceita levar a vida trivial pois pressente o perigo que um amplo horizonte de experiências representa. O verdadeiro inimigo é a liberdade. “A liberdade é perigosa.Se você a segue com excesso de disposição, ela ameaça arrastá-lo para o ar; se abre mão dela em demasia, você se torna um prisioneiro da necessidade. O mais seguro é conformar-se com aquilo que for socialmente possível”[4].            

        PAULO BOMFIM tem consciência do que isso representa. Pois não foi ele quem afirmou que de tanto amar a liberdade, queria “ter filhos com ela”?            

        Amante da liberdade, plasma a beleza em versos e prosa, porque é movido pelo anseio íntimo de ser bom. Seu ser evidencia uma atração comovente pela correção da beleza, da bondade e da perfeição. Isso é o que se chama consciência.        

       PAULO BOMFIM é uma prova concreta e robusta daquilo que Kant considerou um dos dois sublimes mistérios da criação: essa lei moral interna, contraposta ao céu estrelado. “O homem é o único ser, na natureza, destinado a desvendar o que significa de fato sentir-se “correto”[5].            

        Correção nas relações pessoais, correção nas atitudes, correção no legado de seus escritos. Correção que a legião de seus admiradores detecta. Por isso é que PAULO BOMFIM conseguiu a verdadeira imortalidade: ser amado incondicionalmente. Não por aqueles que com ele privam do privilégio da convivência, o que é obrigatório e irrecusável. Mas também amado pela multidão dos que só o conhecem por seus textos e que o tornaram hóspede cativo de sua amorável admiração.            

        Abraçar PAULO BOMFIM neste encontro representa o apreço à poesia, à liberdade, à amizade, à ética e a tudo aquilo que sua vida representa para a pátria imensa da confraria bonfiniana.           

        O presidente do TJSP, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, destacou a importância de Paulo Bomfim, não apenas para o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas para a poesia e a cultura paulista. Ressaltou ainda o prazer de compartilhar de sua amizade. E encerrou afirmando que teria pouco mais a dizer sobre Paulo Bomfim, depois das palavras proferidas pelo desembargador Nalini.

        O poeta agradeceu ao presidente do TJSP pelas homenagens e lembrou dos tempos que vinha em companhia de seu pai visitar o prédio, ainda em obras, onde hoje funciona o Palácio da Justiça em companhia do arquiteto Ricardo Severo , nos anos de 1931 e 1932, que deu seqüência à construção após a morte de Ramos de Azevedo. Revelou ainda que sempre esteve ligado ao Poder Judiciário paulista. Posteriormente veio a trabalhar no Tribunal de Justiça, em uma primeira etapa, durante um período de sua vida. Depois de um breve afastamento, retornou ao TJSP, pelas mãos do ex-presidente Marcio Martins Bonilha e aqui permanece até os dias de hoje. Disse ainda que grande parte de seus amigos são ligados ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alguns dos quais estão presentes hoje nesta homenagem.

        E terminou sua fala declamando a poesia “Credo”, de sua autoria:  

        CREDO

        Paulo Bomfim

        Creio na vocação judicante e na responsabilidade que esse ofício nos confere.

        Creio no destino de um Poder que dá a São Paulo dignidade no Presente e confiança no Futuro.          

        Creio na saga da Magistratura bandeirante que tem neste Palácio seu templo, sua tribuna e sua liturgia.

        Creio na sacralidade da toga, na missão de julgar, na vitória da Lei a serviço do Bem.

        Creio na Justiça de nossa terra, em seus numes tutelares, em sua jornada pontilhada de sacrifício e de sabedoria.

        Creio na predestinação deste momento feito de evocações e responsabilidade, numa hora decisiva de nossa História quando o destino do Judiciário Paulista clama por novos rumos e pede ao Passado a luz da experiência e o dom de desvelar perspectivas redentoras.

        Creio uma crença que se renova diariamente na Estrada de Damasco da revelação dos rumos de São Paulo e de seu Judiciário, no fortalecimento e na união de nossa Magistratura em torno do ideal de bem servir ao nosso povo.

        Creio e faço dessa crença a luz que guiará meus passos, minhas decisões, meus propósitos, meu ideal de paulista e magistrado.    

        A solenidade terminou com a apresentação do grupo musical “Trovadores Urbanos”, que cantaram e tocaram alguns dos clássicos da música popular brasileira.    

        Paulo Bomfim

        O poeta Paulo Bomfim nasceu em São Paulo no dia 30 de setembro de 1926, descendendo de bandeirantes e de fundadores de cidades. As origens da temática de “Armorial” circulam em suas veias.

        De seu amor à terra surge também a comemoração do “Dia do Bandeirante”, celebrado pela primeira vez em 14 de novembro de 1961.            

        Jornalista profissional, iniciou suas atividades jornalísticas em 1945, no Correio Paulistano, indo a seguir para o Diário de São Paulo a convite de Assis Chateaubriand onde escreveu durante uma década “Luz e Sombra”, redigindo também “Notas Paulistas” para o “Diário de Notícias” do Rio.

        Foi diretor de Relações Públicas da “Fundação Cásper Líbero” e fundador, com Clóvis Graciano, da Galeria Atrium. Homem de TV, produziu “Universidade na TV” juntamente com Heraldo Barbuy e Oswald de Andrade Filho, no Canal 2, “Crônica da Cidade” e “Mappin Movietone”, no Canal 4. Apresentou na Rádio Gazeta, “Hora do Livro” e “Gazeta é Notícia”.              

        Seu livro de estréia foi “Antônio Triste”, publicado em 1947, com prefácio de Guilherme de Almeida e ilustrações de Tarsila do Amaral.

        Em sua apresentação, Guilherme saudava o jovem estreante como “o novo poeta mais profundamente significativo da nova cidade de São Paulo”. “Antônio Triste” foi premiado em 1948 pela Academia Brasileira de Letras com o “Prêmio Olavo Bilac”. Fizeram parte da comissão julgadora Manuel Bandeira, Olegário Mariano e Luiz Edmundo.         

        Publica a seguir “Transfiguração” (1951), onde envereda através do soneto inglês nos roteiros de Gama transpostos para a descoberta do mar secreto e das Índias interiores. Depois, em “Relógio de Sol” (1952) lida com a alquimia poética e lança as primeiras cantigas, linha que seria musicada por Camargo Guarnieri, Dinorah de Carvalho, Theodoro Nogueira, Sergio Vasconcelos, Oswaldo Lacerda e outros.        

        Edita em 1954, “Cantiga do Desencontro” e “Poema do Silêncio”, surgindo depois “Armorial”, de profundas vivências ancestrais, onde o bandeirismo é projetado no reino mágico dos Mitos. “Volta proustiana ao passado paulista”, como escreveu Cassiano Ricardo. Clóvis Graciano é o ilustrador dessa edição. Em 1958, sempre pela Editora Martins, lança seus “Quinze Anos de Poesia” e “Poema da Descoberta”. Publica a seguir “Sonetos” (1959), “Colecionador de Minutos”, “Ramo de Rumos” (1961), “Antologia Poética” (1962), “Sonetos da Vida e da Morte” (1963). “Tempo Reverso” (1964), “Canções” (1966), “Calendário” (1963), “Poemas Escolhidos” (1973) com prefácio de Nogueira Moutinho, “Praia de Sonetos” (1981), com prefácio de Almeida Salles e ilustrações de Celina Lima Verde, “Sonetos do Caminho” (1983), com prefácio de Gilberto de Mello Kujawski.  Lança em 1992, “Súdito da Noite”, com prefácio de Ignacio da Silva Telles e capa de Dudu Santos. Publica em 1999, “50 Anos de Poesia” com prefácio de Rodrigo Leal Rodrigues, e em 2000, “Sonetos” e “Aquele Menino”.  Seu livro “O Caminheiro” foi editado pela “Green Forest do Brasil” em 2001.  Publica em 2004 “Tecido de Lembranças” pela editora Book Mix, e “Rituais”, com ilustrações de Dudu Santos, em 2005.  Em 2006, 3ª edição de “O Colecionador de Minutos” pela editora Gente, “Livro dos Sonetos”, edição Amaral Gurgel, e “Janeiros de Meu São Paulo” pela editora Book Mix.  Lança em 2007, “Cancioneiro”, com desenhos de Adriana Florence, e “Navegante”, edição bilíngüe, Amaral Gurgel Editorial.  E a sair, “Corpo”, com ilustrações de Dudu Santos, “Insólita Metrópole” com Ana Luiza Martins, e “Café com Leite”, com Juarez de Oliveira. Suas obras foram traduzidas para o alemão, o francês, o inglês, o italiano e o castelhano. Em noite memorável de 23 de maio de 1963 entrou para a Academia Paulista de Letras onde foi saudado por Ibrahim Nobre.  Foi Presidente do Conselho Estadual de Cultura e do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, e atualmente é Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

        Em 1981, eleito “Intelectual do Ano”, pela União Brasileira de Escritores, conquistando o “Troféu Juca Pato”, ao qual concorreram também Darcy Ribeiro e Celso Furtado.

        Em 1991, premiado com o “Obrigado São Paulo” da TV Manchete.  Recebeu, também, o título “Príncipe dos Poetas Brasileiros”, da Revista Brasília.Foi outorgado, no Rio de Janeiro, o Prêmio da União Brasileira de Escritores por seus 50 anos de Poesia.Editado pela Academia Paulista de Magistrados o livro “Tributo a Paulo Bomfim”.

        Em 2004, é criado pelo Governo do Estado de São Paulo o “Prêmio Paulo Bomfim de Poesia”.

        É hoje o Decano da Academia Paulista de Letras e Conselheiro do IMAE.  

        [1] ERNEST BECKER, A negação da morte – uma abordagem psicológica sobre a finitude humana, Rio de Janeiro-São Paulo, Record, 2007, p.73.

        [2] MASLOW, Neurosis as a Failure,  p.163, apud ERNEST BECKER, op.cit., idem, p. 74.

        [3] Idéia extraída de ERNEST BECKER, op.cit., idem, p.100 e seguintes.

        [4] ERNEST BECKER, op.cit., idem, p.101.

        [5] ERNEST BECKER, op.cit., idem, p.187.  

Fonte: site do TJ SP, de 3/10/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula de Direito do Estado sobre o tema “Parcerias da Administração Pública”, a ser proferida pelo PROFESSOR Mário Engler Pinto Júnior, no dia 08 de outubro de 2008 (quartafeira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 07 de outubro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.

 

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

 

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito do Estado a aula será considerada como dia letivo.

 

ANEXO

 

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _____________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________________________, Telefone_________,e-mail_________________________, domiciliado na___________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula de Direito do Estado sobre o tema”Parcerias da Administração Pública”, a ser proferida pelo PROFESSOR Mário Engler Pinto Júnior, no dia 08 de outubro de 2008 (quarta-feira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

 

__________, de outubro de 2008.

 

Assinatura:______________________________De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/10/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Execução de Divida Ativa da Fazenda Pública. Procedimento. Garantias processuais. Regras especiais e gerais. Regime de subsunção. Limites de aplicação das novas leis da execução”, a ser proferida pelo PROFESSOR WANDERLEY FEDERIGHI, no dia 09 de outubro de 2008 (quinta-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 06 de agosto, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a aula será considerada como dia letivo.

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ____________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ___________________________, Telefone________,e-mail___________________________, domiciliado na________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o tema “Execução de Divida Ativa da Fazenda Pública. Procedimento. Garantias processuais. Regras especiais e gerais. Regime de subsunção. Limites de aplicação das novas leis da execução”, a ser proferida pelo PROFESSOR WANDERLEY FEDERIGHI, no dia 09 de outubro de 2008 (quinta-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de outubro de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/10/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos III 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula de Direito do Estado sobre o tema “Administração Pública e terceiro setor”, a ser proferida pelo Professora Erica Bechara, no dia 08 de outubro de 2008 (quarta-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua

Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 07 de outubro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito do Estado a aula será considerada como dia letivo.  

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ___________________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________________________, Telefone___________,e-mail________________________, domiciliado na________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula de Direito do Estado sobre o tema “Administração Pública e terceiro setor”, a ser proferida pelo PROFESSORA Erica Bechara, no dia 08 de outubro de 2008 (quarta-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de outubro de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/10/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos IV
 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento. Peculiaridades. Sistema constitucional de pagamentos (precatórios). Limites da aplicação das regras da Lei

11.232/2005 e 11.280/2006”, a ser proferida pelo PROFESSOR FERNÃO BORBA FRANCO, no dia 09 de outubro de 2008 (quinta- feira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 06 de agosto, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a aula será considerada como dia letivo.

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ___________________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________________________, Telefone__________,e-mail________________________, domiciliado na________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o tema “Execução contra a Fazenda Pública.

Procedimento. Peculiaridades. Sistema constitucional de pagamentos (precatórios). Limites da aplicação das regras da Lei 11.232/2005 e 11.280/2006”, a ser proferida pelo PROFESSOR FERNÃO BORBA FRANCO, no dia 09 de outubro de 2008 (quinta-feira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de outubro de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/10/2008