APESP

 
 

   

 


DECRETO Nº 52.030, DE 2 DE AGOSTO DE 2007

Designa Procuradores do Estado para integrar Comissão Especial de que trata o Decreto nº 42.789, de 8 de janeiro de 1998 e dá providência correlata JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação da Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam designados os Procuradores do Estado PAOLA DE ALMEIDA PRADO, R.G. 17.128.063, FLÁVIA CHERTO CARVALHAES, R.G. 9.577.729 e ANA SOFIA SCHMIDT DE OLIVEIRA, R.G. 9.013.786, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sob a presidência do primeiro designado, integrarem a Comissão Especial constituída pelo Decreto nº 42.789, de 8 de janeiro de 1998.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2007. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 03/08/2007, publicado em Decretos do Governador

 


Nova Procuradoria vai atuar no exterior

Juliano Basile

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai criar uma Procuradoria Internacional para atuar em casos de interesse do governo no exterior. A nova Procuradoria deverá prestar auxílio ao Itamaraty em processos na Organização Mundial do Comércio (OMC) e a idéia é que, no futuro, haja um advogado da União em cada embaixada brasileira. 

O advogado-geral, ministro José Antonio Dias Toffoli, disse que o objetivo principal é fazer a defesa do governo no exterior de forma direta, eliminando a necessidade de contratação de escritórios no estrangeiro. O governo federal já gastou milhões de dólares para contratar escritórios em casos considerados relevantes, como a busca de dinheiro público supostamente desviado para fora do país pelo ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, e para obter de volta o dinheiro utilizado pelo ex-juiz Nicolau dos Santos Neto para comprar um apartamento em Miami. 

O problema é que a União não pode contratar escritórios, a não ser em casos excepcionais, quando não houver outro meio de fazer a defesa judicial no estrangeiro. Para resolver essa questão, Toffoli quer criar uma equipe de advogados atuando em vários países vinculados a uma procuradoria especial. Eles terão que obter o registro local para advogar - equivalente à carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Toffoli disse que a Procuradoria Internacional deverá funcionar como órgão de auxílio ao Itamaraty, inclusive em processos na OMC. O Itamaraty continuará coordenando os processos, mas a Procuradoria funcionará como órgão de apoio jurídico. 

O advogado-geral acredita que a criação de um novo órgão não vai prejudicar a defesa da política externa do governo feita pelo Ministério das Relações Exteriores na OMC. Para ele, a Procuradoria Internacional dará maior segurança jurídica ao país nas disputas. 

Toffoli fez questão de ressaltar que o Itamaraty vem atuando com sucesso nessas disputas. "Será um trabalho de auxílio ao Itamaraty, que atua muito bem nessa área, e não de substituição", enfatizou. "O advogado não substitui o cliente", completou, indicando que, no caso, o cliente é o Ministério das Relações Exteriores. 

Hoje, a AGU possui um Departamento Internacional para atuar em causas no exterior que já obteve vitórias importantes na Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde o Brasil foi absolvido da acusação de lesão aos direitos humanos, após o assassinato do advogado potiguar Gilson Nogueira. O país foi absolvido na segunda decisão favorável a um Estado nacional na história da Corte. Mas, o Departamento é composto por apenas quatro pessoas. Está, portanto, ainda distante da concepção que Toffoli quer dar à defesa jurídica da União no exterior, com advogados atuando "in loco" em todas as ações envolvendo o país. 

A criação da Procuradoria Internacional será encaminhada pela AGU à Casa Civil na forma de um anteprojeto de lei. O novo órgão será previsto na nova Lei Orgânica da AGU. Da Casa Civil, o texto será encaminhado ao Congresso para votação. Formalmente, a AGU argumenta que a criação da Procuradoria é uma obrigação prevista na Constituição de 1988. O artigo 131 diz que cabe à AGU realizar as atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Executivo. Toffoli argumentou que a AGU não define políticas públicas, mas faz a defesa judicial dessas políticas e presta consultoria jurídica para que elas sejam implementadas.

Fonte: Valor Econômico, de 03/08/2007

 


"Em time que está ganhando não se mexe", diz ministério

Raquel Landim

O Itamaraty está desconfortável com a iniciativa da Advocacia Geral da União (AGU) de criar uma Procuradoria Internacional para atuar nos processos do tribunal de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). Uma fonte do ministério, que preferiu o anonimato, classificou o assunto de "sério" e "preocupante" e afirmou que "em time que está ganhando não se mexe". 

Embora a AGU reforce que se trata de um auxílio ao Itamaraty, o anteprojeto de lei não deixa claro de quem será a responsabilidade de coordenação do processo. Fontes do setor privado que tiveram acesso ao documento dizem que o texto dá autonomia à AGU para representar os interesses do Estado brasileiro no exterior, papel que é o mesmo exercido pelo Ministério das Relações Exteriores. 

"Com tantos problemas no Brasil para serem resolvidos, ficamos estarrecidos com a iniciativa do governo de modificar algo que está dando certo", afirma o diretor-adjunto de comércio exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Carlos Cavalcanti. "Os contenciosos são um processo de negociação política e esse papel cabe ao Itamaraty", ressalta. 

Nos últimos anos, o Brasil colecionou sucessos nos tribunais da OMC. O país venceu os Estados Unidos no painel do algodão e a União Européia no caso do açúcar. Mais recentemente, ganhou o processo que proíbe a importação de pneus usados, novamente contra os europeus. Segundo fontes que participaram dos litígios, o know-how da diplomacia brasileira nesse assunto é admirado pelos países ricos. 

No fim de 2005, o Itamaraty realizou uma licitação e contratou o escritório de advocacia americano Sidley Austin para assessorar o país nos contenciosos da OMC. Fontes ligadas ao assunto comentam que foi esse fato que iniciou a disputa entre Itamaraty e a AGU. Além disso, o setor privado costuma contratar escritórios específicos para cada caso, o que custa caro. 

Uma fonte do setor privado disse que a atuação da AGU poderia ajudar o país, pois possibilitaria que setores com menos recursos financeiros pudessem abrir painéis na OMC. Essa fonte ressalta, no entanto, que a AGU não poderia substituir o Itamaraty, pois a via diplomática é imprescindível nesses casos. 

Os países optam por diferentes caminhos para atuar na OMC. A Austrália, por exemplo, prepara toda a defesa jurídica dentro do governo. Já os Estados Unidos contratam escritórios privados de excelente know-how   

Fonte: Valor Econômico, de 03/08/2007

 


Governo de SP possui 7 mil imóveis vazios

Número equivale a 23% do total de bens da administração direta e supera índice da União

Clarissa Oliveira

Dados fornecidos pela Secretaria da Fazenda do governo paulista revelam que existem atualmente algo em torno de 30 mil imóveis sob poder da administração direta, dos quais cerca de 7 mil permanecem vagos. Além de não terem nenhuma serventia de interesse público, esses bens geram despesas de manutenção aos cofres do Estado e ficam sujeitos a ocupações irregulares.

Os números estaduais superam inclusive os observados na esfera federal. Reportagem do Estado mostrou que permanecem desocupados cerca de 4,8 mil imóveis do patrimônio da União, de um total 563 mil bens dominiais e de uso especial. Se levada em consideração a proporção em relação ao total, o quadro em São Paulo é ainda mais acentuado: a União possui pouco menos de 1% desse patrimônio sem aproveitamento, enquanto na administração paulista o número sobe para 23%.

O governo de São Paulo reconhece o tamanho do problema e admite que boa parte dos imóveis que estão vagos enfrenta até problemas de fiscalização. De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, parte deles encontra-se ocupada irregularmente, enquanto outra fatia segue gerando custos desnecessários. “Tem de tudo. Tem imóvel invadido, imóvel liberado, imóvel que gasta, imóvel que não gasta”, diz o secretário. “E, uma vez que esses imóveis são invadidos, fica muito mais difícil encontrar uma solução.”

Diferentemente do que acontece na União, o governo paulista não possui uma estrutura única encarregada de administrar todos esses imóveis. O Conselho do Patrimônio Imobiliário, ligado à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, é encarregado de dar as diretrizes para o gerenciamento. Mas cada secretaria cuida dos imóveis que estão sob a sua responsabilidade.

O governo não dispõe de estimativas dos custos de manutenção gerados por esses imóveis paralisados e não sabe quantificar o valor combinado do patrimônio que não é aproveitado. Mas - em apenas um único exemplo - a administração paulista mantém um imóvel no bairro do Tatuapé, zona leste da capital paulista, avaliado em R$ 3,3 milhões.

A área, segundo a Secretaria de Planejamento, deveria abrigar a Delegacia Tributária da Secretaria da Fazenda, como parte de um plano do governo de Luiz Antônio Fleury Filho de criar sete delegacias na capital. A obra chegou a ser iniciada, mas foi deixada de lado com uma decisão do governo Mário Covas de manter apenas três desses órgãos.

BUROCRACIA

Segundo Costa, a orientação do governador José Serra (PSDB) tem sido a de que o governo deve se desfazer dos imóveis sem uso e converter o valor resultante da venda em investimentos. Como a Lei de Responsabilidade Fiscal impede que o dinheiro seja usado para custeio da máquina, o secretário afirma que seria possível construir escolas ou recuperar estradas vicinais.

A tarefa, porém, mostrou-se mais complicada. Além de depender de aprovação legislativa, a alienação da grande maioria desses imóveis só pode ser feita por concorrência pública. Pela Lei nº 8.666, de 1993, conhecida como Lei de Licitações, as exceções ficam por conta de casos como dação em pagamento, doação a outro órgão público, investidura, permuta ou projetos habitacionais de interesse social.

“É um processo extremamente burocrático”, diz Costa. Segundo ele, o governo tem se articulado com a bancada tucana no Congresso para tentar alterar a Lei de Licitações e permitir que a modalidade de leilão seja aplicada.

Costa argumenta que, dessa forma, os procedimentos seriam simplificados por meio da contratação de um leiloeiro e a competição aberta ajudaria a elevar o preço de venda.

A tentativa de realizar a mudança foi feita por uma proposta de emenda ao projeto nº 7.709, de 2007, apresentado pelo Executivo Federal junto a outras medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O projeto foi desenhado com o objetivo de alterar a Lei de Licitações, mas a emenda defendida pela bancada tucana foi derrubada na Câmara.

PROGRAMA

“Poderíamos pegar imóveis ociosos e fazer um grande programa de desimobilização no Estado, no governo federal ou nos municípios. Temos esse problema na prefeitura, temos no Estado e o governo federal também tem”, diz Costa. “Nossa esperança agora é conseguir isso no Senado.”

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 03/08/2007

 


Parte dos bens não atrai comprador

Apesar de o governo de São Paulo apostar numa mudança na Lei de Licitações para facilitar a alienação de imóveis sem uso, a revisão das regras não acabaria de vez com o problema.

O próprio governo admite que, em alguns casos, não tem conseguido se desfazer sequer de bens para os quais já conseguiu autorização legislativa para alienação. O motivo, nesse caso, não é a burocracia ou a complexidade do processo, mas sim a inexistência de interessados na compra. “Existem imóveis para os quais nós conseguimos autorização para vender e que não conseguimos vender”, afirma o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.

Em 2004, por exemplo, a lei que criou a Companhia de Parcerias Público-Privadas concedeu ao governo o direito de subscrever e integralizar o capital da companhia com base em relação de 328 imóveis. O governo não sabe estimar o montante que permanece inutilizado, mas admite que uma fatia significativa dos imóveis não atraiu um comprador sequer.

O PT, entretanto, estima que essa fatia se aproxima de 90% do total. Um imóvel de R$ 3,3 milhões que o governo paulista mantém vago no Tatuapé (zona leste) integra a lista. Na mesma relação, há bens localizados em áreas nobres da capital paulista ou outras cidades do Estado.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 03/08/2007

 


Servidores públicos aposentados em São Paulo têm direito a receber prêmio de produtividade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2) que um grupo já aposentado de fiscais de renda do estado de São Paulo tem o direito de receber o chamado prêmio de produtividade, criado em 1988 pela Lei Complementar paulista 567. Decisões semelhantes beneficiando outros fiscais de renda na mesma situação foram proferidas pelo Tribunal no passado.

No julgamento desta tarde, dez ministros acolheram o argumento dos servidores aposentados, apresentado em uma Ação Rescisória (AR 1536), instrumento jurídico que pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (em que não cabe mais recurso).

Como conseqüência, foi anulada decisão de 1997 proferida pelo ministro aposentado Néri da Silveira, que arquivou o recurso apresentado pelos servidores contra sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em 1995, o TJ-SP negou-lhes o direito de receber o prêmio de produtividade, que em 1988 passou a compor, como parte variável, o salário dos fiscais de renda paulistas.

Na ocasião, o TJ-SP entendeu que o benefício só poderia ser recebido por servidores da ativa, por se tratar de um adicional por exercício de função. Mas em diversos julgamentos o STF determinou que o prêmio de produtividade, na forma como foi regulamentado na legislação paulista, é um benefício de caráter geral, que não está condicionado à produtividade dos servidores da ativa. Prova disso era o fato de que fiscais deslocados para outras funções continuavam a receber o prêmio de produtividade.

Por esse motivo, o STF tem aplicado a casos do tipo o que determinado no parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição Federal, que assegura aos servidores públicos aposentados a extensão de qualquer benefício, previsto em lei, que seja concedido aos servidores em atividade.

“Desde outubro de 88 [data da promulgação da Constituição], bastava a existência de lei versando sobre benefícios gerais concedidos aos servidores da ativa para que tais benefícios pudessem ser estendidos aos aposentados. É o denominado princípio da paridade”, disse a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação rescisória.

O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que está correta a decisão 1997 de Néri da Silveira, que arquivou o recurso dos servidores por entender que não houve ofensa direta à Constituição Federal.

Fonte: STF, de 03/08/2007

 


STJ julgou 164 mil processos no 1º semestre

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, reabriu hoje o semestre forense em sessão da Corte Especial, registrando o aumento de mais de 34% no número de processos julgados pelo STJ, no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. Dos 166 mil processos distribuídos aos ministros, quase 164 mil foram julgados. Foi ressaltado, ainda, o aumento na produção individual dos integrantes do tribunal: cada ministro julgou, em média, 4.359 processos.

Mesmo com tal volume de julgamentos, a qualidade não foi esquecida. “Ao contrário, mostra que estamos cumprindo nossa missão. Basta dizer que a taxa de reforma interna de decisões no STJ é menor que 15%, e é claro que pretendemos melhorar ainda mais esse índice”, afirmou o presidente.

Outro indicador de qualidade mencionado por Barros Monteiro foi o tempo medido de julgamentos dos processos originários, que não ultrapassa 117 dias. “O que demonstra a preocupação de Vossas Excelências com a celeridade na prestação jurisdicional”, cumprimentou.

Segundo o ministro, os excelentes resultados são fruto de medidas administrativas que estão sendo tomadas a fim de que o STJ se modernize. Com a simplificação no trâmite dos agravos de instrumento, coube ao presidente despachar mais de 8.000 processos manifestamente incabíveis, “que deixaram de ser distribuídos e tiveram tramitação bastante célere”, comemorou.

O ministro destacou, ainda, o impacto positivo alcançado com a petição eletrônica e a jurisprudência comparada, cabendo a esta levar de forma pró-ativa à sessão de julgamento o entendimento jurisprudencial do Tribunal com suas convergências e divergências. Lembrou que passos importantes foram dados para a organização da 14ª Cúpula Judicial Ibero-Americana – Cumbre , da qual o Tribunal é secretaria Pró-Tempore, e da posse dos membros da Escola Nacional de Formação de Aperfeiçoamento (Enfam).

Ao fazer o balanço do primeiro semestre, Barros Monteiro não deixou de fora as premiações recebidas pelo STJ no primeiro semestre. Além da confirmação do certificado internacional de qualidade ISO 9001 para a Secretaria Judiciária na gestão dos processos originários, o STJ ficou em primeiro lugar no Concurso Nacional de Prevenção do Uso de Drogas no Ambiente de Trabalho, por meio do Programa Alvorecer, e já foi pré-selecionado, em pesquisa da revista Exame, como uma das melhores organizações do País para se trabalhar.

Comemorou, ainda, o destaque do projeto Avaliação de Custos, que monitora gastos em cada fase do processo judicial, no Congresso Internacional de Custos, realizado em Lyon, na França. E afirmou que pretende, para o segundo semestre, a implantação do Diário da Justiça on-line e a intimação e o recurso especial eletrônicos. “Sabemos que os resultados são fruto do trabalho de cada um, ministros e servidores”, ressaltou, ao final, o presidente do STJ.

Fonte: Diário de Notícias, de 03/08/2007

 


RJ vai pagar credores com dívida até R$ 50 mil

O governo do Rio quer negociar com 4.410 credores a quitação de restos a pagar já processados, que se referem a empenhos já liquidados, da ordem de R$ 400 milhões, acumulados de 2002 até o ano passado. Fornecedores com dívidas de até R$ 50 mil receberão o montante à vista ainda este ano. 

Segundo cálculos da secretaria estadual de Fazenda, 85% dos fornecedores se enquadram nessa faixa, o que representa um total de R$ 50 milhões. Os credores com dívidas superiores a R$ 50 mil terão de aderir a um programa de pagamento que prevê a quitação dos débitos em 14 parcelas semestrais a contar do primeiro semestre de 2008. De acordo com o decreto, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 25 mil, exceto a última. Aqueles credores que não concordarem com os termos do decreto terão de entrar na Justiça para reclamar os valores. 

Segundo o subsecretário estadual de Finanças, Marcelo Barbosa Saintive, quem optar pelo parcelamento ainda terá a opção, num segundo momento, de participar de leilões de recursos à vista com descontos, cujos montantes dependerão da situação de caixa do Estado. O valor total dos débitos será abatido de restos a pagar do governo ainda não processados, que datam de mais de dez anos e totalizam cerca de R$ 1,5 bilhão. 

O secretário estadual da Casa Civil, Regis Fichtner, explicou que o governo terá de fazer um mapeamento destes fornecedores, uma vez que não há comprovação de que esses produtos e serviços foram entregues. O objetivo do governo é virar o ano sem deixar restos a pagar do exercício de 2007. Estão excluídos do cronograma de pagamento despesas com contratação de pessoal, serviço da dívida pública interna, externa e refinanciamento. 

Fonte: Valor Econômico, de 03/08/2007

 


CNC pede revogação das novas regras do conselho

Fernando Teixeira

Os contribuintes estão se mobilizando para fazer o Ministério da Fazenda voltar atrás nas novas regras do Conselho de Contribuintes, criadas pela Portaria nº 147, publicada no dia 28 de junho. A preocupação é o dispositivo que impede que os conselheiros indicados pelos contribuintes votem em matérias nas quais também atuem na Justiça como advogados. O presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC) enviou uma carta ao ministro Guido Mantega no fim de julho solicitando a revogação ou flexibilização do dispositivo. Entre conselheiros e tributaristas, a demanda pela revogação também é grande. Já na Fazenda, ainda não há posição sobre o impasse. O problema criado pela portaria veio à tona nas primeiras sessões do conselho no início de julho. Na ocasião, diversos julgamentos deixaram de ser realizados por falta de quórum e algumas câmaras tiveram a sessão suspensa. O clima era de indignação entre os conselheiros. 

Segundo Cid Heráclito, consultor da CNC, com as novas regras o Conselho de Contribuintes fica inviável. Segundo ele, se elas não forem flexibilizadas ou revogadas, o atual quadro de conselheiros indicados pelos contribuintes ficará inutilizado e haverá sérias dificuldades para as confederações da indústria e do comércio encontrarem substitutos. Segundo o consultor, a praxe das entidades é recrutar conselheiros entre advogados tributaristas, o que significa que eles fatalmente terão muitos processos sobre temas também julgados no conselho. Como a regra para preencher as vagas exige experiência mínima de cinco anos na área, será impossível encontrar novos quadros. Seria necessário apelar para a boa vontade de funcionários aposentados - o cargo não é remunerado - ou aos raros profissionais que fazem exclusivamente a advocacia consultiva. 

Segundo o procurador Paulo Riscado, coordenador da defesa da Fazenda no Conselho de Contribuintes, não há hipótese de revogação em vista e nenhuma decisão será tomada antes das próximas sessões do conselho, marcadas para ocorrer a partir da quarta-feira da próxima semana. O procurador diz que ainda é preciso observar qual será a reação do órgão na nova sessão. Em julho, além da perplexidade com a nova regra, havia muitos conselheiros afastados devido às férias. Caso os problemas ocorridos em julho se repitam, é possível discutir alguma saída, mas o procurador não arrisca dizer o que pode ser feito. Ele afirma que chegou-se a pensar em flexibilizar a norma: pela nova proposta, o conselheiro ficaria impedido de atuar apenas se advogasse na Justiça exatamente no mesmo caso levado ao conselho, e não na mesma matéria. A idéia, contudo, foi deixada de lado. 

De acordo com o consultor Cid Heráclito, essa forma "flexível" foi exatamente a apresentada pelo Ministério da Fazenda quando o texto da portaria foi acertado com as confederações. Por algum motivo, diz, o texto publicado foi outro. Na carta enviada mês passado a Mantega, a CNC sugere exatamente retomar esta fórmula ou simplesmente revogar o artigo 15 do anexo I da portaria. Para Heráclito, do jeito que está o texto fica muito aberto, ainda que a intenção original - a de evitar conflitos de interesses - seja louvável: "Por exemplo, se o conselheiro está em uma câmara que trata de imposto de renda, e em seu escritório também há muitos processos sobre o tributo, ele não terá como atuar", diz. 

Para o advogado Leonardo Mendonça Marques, da comissão de direito tributário da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), a regra também cria um desequilíbrio entre os indicados pela Fazenda e pelos contribuintes. Caso fosse seguida a mesma lógica, os auditores da Receita que estão no conselho também ficariam impedidos de atuar em qualquer tema sobre o qual já emitiram autuações. A fórmula original da portaria apresentada pela Fazenda no fim do ano passado, revista devido à reação do meio tributário, era ainda mais radical: os conselheiros indicados pelos contribuintes não poderiam continuar atuando na área tributária. 

Fonte: Valor Econômico, de 03/08/2007