APESP

 
 

   

 

PSDB quer impedir compensação de precatório no ICMS  

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4080) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do estado do Amazonas que autoriza a compensação de dívidas tributárias com crédito proveniente de precatório. A ADI tem pedido de liminar e questiona a constitucionalidade da Lei estadual 3.062/06. 

A lei amazonense prevê que os beneficiados em ações judiciais contrárias ao estado do Amazonas ajuizadas até o dia 31 de dezembro de 1999 podem usufruir o crédito amortizando o valor no pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 

O PSDB argumenta que a possibilidade de compensar uma dívida com um crédito é inconstitucional porque o artigo 100 da Constituição Federal estabelece que o Estado quita precatórios na ordem cronológica em que eles são determinados. Na visão do partido, a lei estaria causando uma distorção no princípio da igualdade porque quem tem ICMS a pagar e faz a compensação acaba “recebendo” o seu crédito antes de quem não pode realizar a operação. 

“Por este tortuoso raciocínio procura-se dar tratamento igual aos desiguais, rumo completamente diverso da essência da garantia constitucional”, afirma o PSDB na ação. “Não podem ser aproximados, equiparados ou igualados os vários tipos de créditos detidos contra o Poder Público”, complementa. 

Segundo a ação, a lei amazonense também ofende a repartição das receitas tributárias entre estado, município e os demais poderes, Legislativo e Judiciário. “Ela cria uma redução da receita na boca do caixa, pois os recursos não serão contabilizados para fins de distribuição das receitas tributárias do ICMS entre o estado e seus municípios e, ainda, de repasse para os poderes, com inegável mácula aos seus respectivos interesses financeiros e orçamentários”, alega o PSDB na ação. 

Fonte: site do STF, de 2/06/2008

 


Empresa pode usar precatório como garantia em licitação 

Se a empresa tem precatório a receber do município, pode usar o crédito para satisfazer a exigência de garantias prevista no edital e participar de licitação. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que garantiu à empresa de transporte coletivo Anversa o direito de participar da concorrência para assumir o transporte público da cidade de Bagé (RS). 

A empresa, que tem quase R$ 2 milhões de crédito com a prefeitura em precatórios vencidos, foi à Justiça porque a prefeitura não aceitou os créditos como garantia. De acordo com o município, para participar da concorrência, a empresa tem de ter “moeda corrente”. 

Em primeira instância, o pedido da Anversa foi rejeitado. Mas, no recurso apresentado ao TJ gaúcho, a empresa obteve sucesso. A desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, relatora da matéria, citou decisões do Superior Tribunal de Justiça para permitir o uso do precatório como garantia: “Ao contrário da decisão recorrida, é possível a utilização de tal crédito, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça tem admitido, inclusive, a penhora de precatórios”. 

Para o advogado da empresa, Rafael Maffini do escritório Rossi, Maffini & Milman, a decisão mostra que não faz sentido que o devedor se negue a pagar a alta dívida que possui. 

O tipo de licitação para o transporte público na cidade de Bagé está previsto no artigo 15, parágrafo 2º da Lei 8.987/95 (Lei das Licitações). Pela regra, vence a licitação a empresa que pagar mais ao município. O edital exige como garantia o valor mínimo da outorga, estipulado em R$ 690 mil, mais R$ 500 mil a título de garantia. 

Em seu curto despacho, a desembargadora cita três acórdãos do STJ, em que os ministros concluíram que “o crédito representado por precatório é bem penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exeqüente. Enquadra-se na hipótese do inciso XI do artigo 655 do CPC, por se constituir em direito de crédito”. 

Para finalizar a decisão, Liselena Ribeiro cita o artigo 577 do Código de Processo Civil. A regra determina: “Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos e os oficiais de justiça os cumprirão”. 

O advogado Rafael Maffini afirma que a medida judicial chegou na hora certa. Pois, não fosse ela, a empresa estaria impedida de participar da concorrência e poderia ir à falência. 

Fonte: Conjur, de 2/06/2008

 


Lei de SP sobre inclusão de tipo sangüíneo em RG é inconstitucional, diz PGR  

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4007), proposta pelo governador do Estado de São Paulo contra a Lei estadual 12.282/2006. A norma trata da inclusão de dados sangüíneos em carteira de identidade emitida por órgãos de identificação do Estado.  

De acordo com a PGR, o governador sustenta que a lei paulista viola o artigo 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal. Ele argumenta que a norma trata de questões do direito civil e as regulações de registros civis, sendo, portanto, competência da União legislar sobre o assunto. 

O procurador-geral destaca que a União, por meio da Lei 9.049/95, facultou a inserção de dados sobre o tipo sangüíneo do portador no documento de identidade.  

Porém, Antonio Fernando argumenta que, deixando de lado a intenção dos parlamentares estaduais, “é de se atender a um regime apropriado de repartição de competências legislativas, dentro do qual se possa esperar que os documentos pessoais de identidade, por constituírem valioso instrumento de exercício de cidadania dos brasileiros, atendam a padrões rígidos de confecção”.  

Para o procurador-geral, a uniformidade é elemento essencial à utilidade desses documentos e que, para maior eficácia, devem ter composição similar em todas as unidades da Federação.  

“A matéria, como aqui tratada, parece enquadrar-se dentro do rol dos direitos da personalidade, ligando-se à prova de um determinado caracter pessoal, que individualiza, junto com outros elementos, o portador do documento. A violação do artigo 22, inciso I, da Lei Fundamental, nesse caso, se evidencia, realmente”, conclui Antonio Fernando. 

O parecer será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF.  

Fonte: Última Instância, de 2/06/2008

 


Delegados pedem equiparação  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta de emenda constitucional que transforma a carreira de delegado de polícia em jurídica.

Os delegados pedem também, na proposta, equiparação salarial com os membros do Ministério Público. A categoria argumenta que o delegado precisa ser bacharel em direito e é o primeiro profissional a ter acesso ao fato criminoso, tendo a atribuição de analisar os fatos, aplicar a lei e promover a investigação criminal. "Para que o delegado possa exercer suas atribuições com firmeza e de forma justa e imparcial, é imprescindível que tenha salários condizentes com sua responsabilidade e as mesmas garantias do Poder Judiciário", diz a Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo. Hoje, um delegado de polícia em São Paulo ganha R$ 3.680. Segundo a associação, só no Estado, cerca de 3.000 profissionais seriam beneficiados. 

Fonte: Agora São Paulo, de 3/06/2008

 


Aceno de independência no MPE paulista 

O novo chefe do Ministério Público paulista, Fernando Grella, promete maior independência em relação ao Executivo estadual, informa Luiz Antonio Cintra, em reportagem na revista "Carta Capital". 

"Eleito com folgada margem de diferença, o novo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella, chega com a tarefa de dar um novo impulso à instituição, marcada no período que o precedeu por uma desconfortável proximidade entre a cúpula e o governo do Estado, a quem cabe fiscalizar", comenta a revista. 

"Desde Fleury, um governador do Estado não é processado por improbidade administrativa", observa a reportagem, sob o título "O procurador e os santos". 

"Caso esteja realmente disposto e tenha condições de trabalho, Grella pode inaugurar uma nova fase na fiscalização do governo estadual", especula a revista. "Nos últimos anos, a vida dos governadores paulistas têm sido bem fácil", registra a publicação, ao mencionar também o engavetamento de pedidos de CPIs. 

A revista não trata disso, mas, sob nova direção, o Ministério Público poderia informar o resultado da investigação sobre as irregularidades da Nossa Caixa no governo do tucano Geraldo Alckmin confirmadas pelo Tribunal de Contas do Estado. 

Fonte: Blog do Fred, de 3/06/2008

 


PGE faz sua parte na criação do Museu Pelé  

O Casarão do Valongo, que fica no bairro de mesmo nome na cidade de Santos, foi transferido para o município para a construção do Museu Pelé. O imóvel foi desapropriado pelo Estado de São Paulo, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) nas fases judicial de desapropriação do imóvel e na concretização da doação.  

“As procuradoras Cristiane Correa Foldini, do Gabinete da PGE, e Sumaya Raphael Muckdosse, da Procuradoria Regional de Santos (PR-2), também tiveram participação importante na doação do imóvel à cidade de Santos”, afirma a procuradora chefe da PR-2, Cíntia Orefice.  

A cerimônia de assinatura das escrituras aconteceu em 28 de maio último e contou com a presença do prefeito de Santos, João Paulo Tavares Papa, do governador do Estado de São Paulo, José Serra, além do próprio Pelé, deputados e vereadores da região.  

O casarão, localizado em frente à antiga Estação Ferroviária do Valongo, foi construído em 1865. Em 1983, a edificação foi tombada como patrimônio histórico da cidade. 

Fonte: site da PGE SP, de 3/06/2008

 


OAB faz reunião fechada para discutir destino do Ipesp 

A seccional paulista da OAB informou que a reunião que promoverá nesta terça-feira (3/6) para discutir a Carteira da Advocacia do Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) é fechada. Só participarão os presidentes e diretores das entidades que discutem o futuro da previdência do estado — além da OAB, a Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo), o Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) e a Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados. 

A partir desta reunião, as entidades da advocacia pretendem promover uma grande reunião plenária, aberta a todos os interessados para debater algumas soluções consensuais tiradas desse encontro preliminar. As associações vão discutir a lacuna deixada pela Lei Complementar 1.010/07, que criou a São Paulo Previdência (SPPrev) como unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e extinguiu o Ipesp. 

Agora, a advocacia estuda três caminhos: de negociação com o Executivo, no sentido de que a Secretaria da Fazenda passe a gerir a Carteira; com o Legislativo, para que a Assembléia aprove projeto neste sentido; ou o ajuizamento de ação, caso as duas opções não tenham êxito. 

A seccional paulista da OAB já pediu urgência na tramitação do Projeto de Lei 183/08, do deputado estadual Hamilton Pereira (PT-SP), que autoriza a Fazenda Pública a assumir a administração da Carteira de Previdência dos Advogados no Ipesp. 

Fonte: Conjur, de 3/06/2008

 


Ministério Público de SP vai investigar compras de trens  

O Ministério Público do Estado vai investigar duas compras de trens da Alstom feitas sem uma nova concorrência pelo Metrô de São Paulo e pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). As duas compras somam R$ 723,5 milhões -os trens do Metrô custaram R$ 500 milhões, e os da CPTM, R$ 223,5 milhões.

No caso do Metrô, o Tribunal de Contas do Estado apontou que a ausência de uma nova concorrência provocou prejuízo de R$ 70 milhões: se fosse feita uma nova licitação, o Metrô teria isenção de impostos.

Os casos da empresas controladas pelo governo estadual foram revelados pela Folha. O promotor Silvio Marques diz que abrirá um inquérito específico sobre as compras de trens sem licitação. O Ministério Público do Estado e o Ministério Público Federal apuram em outro inquérito o eventual pagamento de propina da Alstom para políticos tucanos.

O Metrô usou um contrato de 1992 para fazer a compra de 16 trens em 2005, na gestão do governador Geraldo Alckmin (PSDB). O contrato original previa a compra de 22 trens, mas só a metade havia sido entregue. O Metrô ressuscitou um contrato que tinha 13 anos para comprar os 11 trens que faltavam e acrescentou outros cinco veículos. Os 16 trens custaram cerca de R$ 500 milhões.

No caso da CPTM, o contrato original era de 1995 e havia sido cumprido integralmente: os 12 trens da Alstom, comprados por R$ 223,5 milhões, já tinham sido entregues. O TCE considerou a compra irregular. A segunda compra não tinha nenhuma relação com a anterior: em 1995, os trens eram para uma linha da zona leste; na compra feita em 2000, os 12 trens eram para a zona sul.

No julgamento do TCE, a compra de 2005 com um contrato de 1995 "traduziu-se, singelamente, em dissimulada contratação direta, e não pode ser aprovada". Cláudio Alvarenga, conselheiro responsável pelo caso, multou os que assinaram o contrato em R$ 14.880 porque eles não cumpriram "o dever de licitar prescrito pelo artigo 37 da Constituição".

O contrato de R$ 500 milhões do Metrô com a Alstom deve ser considerado irregular pelo TCE, segundo a Folha apurou. O promotor Silvio Marques e o procurador Rodrigo de Grandis vão pedir que a Polícia Federal investigue o vazamento de papéis enviados pela Suíça sobre a Alstom, pois ele alertou os citados e inviabilizou as operações de busca.

A investigação começou na Suíça e na França, onde promotores têm indícios de que a Alstom pagou US$ 6,8 milhões de comissão para obter um contrato de US$ 45 milhões do Metrô. Na sexta, o "Estado de S. Paulo" revelou que a Alstom teria pago R$ 13,5 milhões para obter negócios da Eletropaulo. 

Outro lado

A CPTM e o Metrô não consideram que cometeram irregularidades ao restaurar contratos que tinham mais de dez anos para fazer compras sem uma nova concorrência. Segundo a CPTM, a lei que regulamenta as licitações não estabelece prazos para a duração de um contrato. Ainda segundo a CPTM, não há impedimento legal para a compra de trens para uma linha e posterior redirecionamento para outra.

Para o Metrô, caso o contrato com a Alstom fosse rescindido, haveria o pagamento de multas porque havia trens para serem entregues. O nível de endividamento do Estado, segundo o Metrô, também era um obstáculo à realização de uma nova licitação. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/06/2008

 


Comunicado Centro de Estudos I 

Para o VII Seminário Jurídico de Atualizações, promovido pela Due Marketing e Eventos S/C Ltda., a realizar-se no dia 07 de junho de 2008, das 8h30 às 18h10, no Mendes Convention Center, Av. Francisco Glicério, 200, Santos, SP, fica deferida a inscrição do Procurador do Estado:

1. Fabio Antonio Domingues 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/06/2008

 


Comunicado Centro de Estudos II 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o tema “Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. Lei n° 6.830/80. Fraude á Execução. Disposições Pertinentes da Nova Lei de Falência. Penhora on line. Da Colaboração entre as Fazendas Públicas. Do Dever de Sigilo das Informações Fiscais”, a ser proferida pelos PROFESSORES DR. JOSÉ MÁRCIO RIELLI E DR. RICARDO CUNHA CHIMENTI, no dia 10 de junho de 2008 (terça-feira), das 08h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 06 de junho, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução  PGE nº 59, de 31.01.2001. Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Tributário a aula será considerada como dia letivo. 

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos daProcuradoria Geral do Estado ___________________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________________________, Telefone____________,e-mail_______________________, domiciliado na____________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o tema “Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. Lei n° 6.830/80. Fraude á Execução.

Disposições Pertinentes da Nova Lei de Falência. Penhora online. Da Colaboração entre as Fazendas Públicas. Do Dever de Sigilo das Informações Fiscais”, a ser proferida pelos PROFESSORES DR. JOSÉ MÁRCIO RIELLI E DR. RICARDO CUNHA CHIMENTI, no dia 10 de junho de 2008 (terça-feira), das 08h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de junho de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/06/2008

 


Comunicado Centro de Estudos III 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Procedimentos Especiais. Ação Civil Pública. Ação de Improbidade”, a ser proferida pelo PROFESSOR Dr. SÉRGIO SHIMURA, no dia 12 de junho de 2008 (quinta-feira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização d o Chefe da respectiva Unidade até o dia 09 de junho, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001. Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a aula será considerada como dia letivo. 

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _________________________ __________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________________________, Telefone___________,e-mail________________________, domiciliado na____________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Procedimentos Especiais.

Ação Civil Pública. Ação de Improbidade”, a ser proferida pelo PROFESSOR Dr. SÉRGIO SHIMURA, no dia 12 de junho de 2008 (quinta-feira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

____________________, de junho de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/06/2008