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Serra quer reduzir prazo para recurso na Fazenda estadual

 

O governo paulista inicia hoje uma ofensiva no Legislativo para aprovar ainda neste mês um projeto de lei que altera as regras de funcionamento do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo. O órgão é responsável pelo julgamento, na esfera administrativa, de recursos de contribuintes autuados pelo Fisco estadual. O objetivo é dar maior celeridade à tramitação dos processos, proporcionando ao reclamante tempo menor de espera por uma decisão - hoje, a média é de 1 ano e 8 meses - e garantindo, ao governo, um reforço de receita.

 

Há atualmente 18 mil processos em andamento no tribunal, vinculado à Secretaria da Fazenda. São cerca de R$ 30 bilhões em discussão, a maior parte referente à cobrança do principal tributo estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Somente no ano passado, o órgão julgou casos que somaram R$ 5 bilhões, mas não informa quanto disso foi dado como ganho de causa para o governo.

 

"O principal objetivo do projeto é dar maior celeridade ao processo. A nossa expectativa, a médio prazo, é resolver os casos na primeira instância em 90 dias e no TIT em 8 meses, para que, em menos de um ano, o processo esteja definitivamente julgado", afirmou o presidente do tribunal, José Paulo Neves.

 

O órgão recebe cerca de 15 mil novos processos por ano e não consegue julgar um caso em menos de 520 dias (1 ano e 5 meses). Considerando que, na primeira instância, o contribuinte já espera cerca de 160 dias por uma resposta, o prazo médio para uma decisão definitiva do governo tem sido de 680 dias (1 ano e 8 meses).

 

IMPACTO FINANCEIRO

 

A medida também representará um reforço de caixa a médio prazo. "Lá na frente com certeza vamos ter um impacto financeiro, porque, se você tem R$ 30 bilhões represados que levam anos para serem resolvidos e consegue montar uma estrutura que faça isso em um ano, a possibilidade de recuperação de parte desses créditos pela Fazenda se acelera", disse Neves. Ele ponderou que uma vitória do governo no tribunal não significa garantia imediata de recursos para os cofres estaduais, afinal, o contribuinte pode recorrer ao Judiciário.

 

Não é o primeiro projeto que o governador José Serra (PSDB) manda à Assembleia que tem, entre outras implicações, efeito sobre a receita. Um dos últimos textos dessa natureza já aprovados mudou a base de cálculo do IPVA para veículos entre 10 e 20 anos. Desde o início da gestão, Serra vem fazendo um esforço para ampliar a capacidade de investimento.

 

Outro objetivo da reforma do órgão é a redução de despesas com o fim da era do papel no tribunal. Entre as mudanças está a informatização total dos processos, acompanhada de um enxugamento das câmaras julgadoras e da modernização das regras processuais.

 

Está prevista a redução do número de juízes nas câmaras efetivas (de 6 para 4) e na câmara especial (de 48 para 16). Na área processual, o destaque é para a diminuição dos prazos para relatorias.

 

A proposta gerou protestos (veja acima) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

 

O líder do governo no Legislativo paulista, Barros Munhoz (PSDB), promete apresentar hoje um texto final para o projeto: "Estamos apresentando uma emenda aglutinativa que, na minha opinião, vai contemplar todas as aspirações."

 

Para o relator do projeto, deputado Bruno Covas (PSDB), a nova redação trará avanços. "Fizemos uma série de reuniões com a Fazenda, a Fiesp e a OAB e acredito que conseguimos avançar para que todos saiam ganhando." A meta é aprovar o texto neste mês.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/03/2009

 

 

 


Metrô vai desapropriar 114 imóveis na região do Itaim

 

O governo do Estado decidiu desapropriar 114 imóveis de bairros nobres das zonas sul e oeste de São Paulo, equivalentes a quase dez campos oficiais de futebol, para a extensão da linha 5-lilás do metrô paulista. Eles estão localizados no Campo Belo, Itaim Bibi e Santo Amaro. Totalizam 68,8 mil metros quadrados que serão esvaziados para construção de novo trecho do metrô entre a estação Largo Treze e Chácara Klabin. O decreto do governador em exercício, Alberto Goldman (PSDB), que listou a nova região de "interesse público" a ser desapropriada "por via amigável ou judicial" foi publicado no sábado no "Diário Oficial". O processo de desapropriação começará neste mês e os prazos para a saída de comerciantes e moradores vão depender dos acertos na Justiça. O Metrô afirma que a "maioria" dos imóveis atingidos é comercial, mas não forneceu detalhes nem custos. Limitou-se a informar que serão 114. A Folha esteve nas vias mencionadas pelo decreto -que delimita a área, mas não cita cada um dos imóveis atingidos- e verificou que, nas imediações, há tanto alguns trechos estritamente residenciais, com casas e prédios de classes média e alta, como outros com características comerciais, incluindo lojas e supermercado. Embora muitos já tivessem ouvido rumores, a notícia da desapropriação surpreendeu comerciantes e moradores. Ontem, um advogado circulava por algumas vias com a publicação do "Diário Oficial" em mãos para oferecer seus serviços a alguns proprietários. Num prédio residencial da rua Bartolomeu Feio, moradores temem que uma parte da área de lazer (onde há um campo de futebol) seja atingida. A linha 5 do metrô, inaugurada em 2002, tem hoje 8,4 km e vai do Capão Redondo ao Largo Treze. A promessa do governo José Serra (PSDB) era fazer mais duas estações até 2010 -Adolfo Pinheiro e Campo Belo -e outras nove até 2012. As primeiras desapropriações por conta das obras foram definidas em abril, numa área inicial de 32 mil metros quadrados e 147 imóveis, principalmente para a construção da futura estação Adolfo Pinheiro. A medida provocou protestos de comerciantes que seriam desalojados da galeria Borba Gato e que conseguiram reverter parte dos planos. Antonio Cunha, presidente do Movibelo (movimento de moradores do Campo Belo), disse ontem estar "perplexo" pelo fato de ruas residenciais estarem na mira do metrô. "O bairro vai ser destruído", disse, em referência à montagem de canteiro de obras, estação de energia elétrica e poço de ventilação da linha 5 onde, segundo ele, só existem casas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/03/2009

 

 

 


Videoconferência compromete autodefesa

 

Foi sancionada pelo presidente da República a lei 11.900/2009, que modifica a legislação para admitir a realização de interrogatório do preso no estabelecimento prisional, sem a presença física do juiz, por meio de um sistema audiovisual em tempo real. As principais justificativas da lei são a preservação da segurança pública e evitar a fuga dos presos com o deslocamento entre presídios e fóruns.

 

A repulsa ao interrogatório virtual deita raízes nos princípios constitucionais do processo legal, do contraditório (artigo 5º, incisos LIV e LV). Ademais, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário, também o Código de Processo Penal (artigo 185), preveem o direito de o réu ser conduzido à presença física do juiz natural.

 

Além disso, como o sistema punitivo é demasiadamente falho, essa mudança poderá acirrar as polaridades sociais no âmbito do processo e os erros judiciários já existentes.

 

Não é novidade que o perfil básico da população carcerária é constituído de jovens pobres, predominantemente negros, semianalfabetos, aprisionados com menos de 30 anos de idade, sem advogado, com antecedentes criminais, cumprindo pena que varia entre quatro e quinze anos de prisão.

 

O interrogatório é a grande oportunidade que tem o magistrado para formar o juízo a respeito do acusado.

 

É nesse momento que o juiz poderá pessoalmente extrair as impressões necessárias para o julgamento do caso e, ainda, observar se o réu está em perfeitas condições físicas e mentais. O interrogatório realizado pela videoconferência compromete o exercício do direito à autodefesa. Dificilmente serão resguardados ao preso segurança e liberdade para que ele possa denunciar maus-tratos sofridos ou apontar os verdadeiros culpados.

 

O Estado deveria ter como prioridade investir concretamente e com eficiência numa política criminal de segurança pública, garantindo os direitos fundamentais e o princípio da isonomia. É bom lembrar, por fim, que é função do Poder Judiciário tutelar a liberdade humana e não socorrer o Poder Executivo em suas falhas e omissões.

 

Katia Tavares é advogada

 

Fonte: Conjur, de 02/03/2009

 

 

 


Judiciário tem rotinas seculares, tolas e desnecessárias, diz Celso Limongi

 

“Assumimos rotinas que se mostram seculares, tolas e desnecessárias. O processo não anda.” A constatação é do desembargador Celso Limongi, ex-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que passou a integrar a 6ª Turma e a 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo entrevista publicada no site do Tribunal, o fim do processo em papel é um dos principais instrumentos capaz de dar celeridade à Justiça.

 

“Não adianta só pensar em aumentar o número de juízes, varas e tribunais. Isso seria fazer o mais do mesmo. Não é isso que resolve”, afirmou o desembargador, que tem 40 anos de magistratura, 20 dos quais junto ao TJ paulista, o maior tribunal do Brasil.

 

Ele considera que é preciso substituir o papel por uma rede de informática. Esta, para o desembargador Limongi, é uma das providências que contribuirão para que os processos tenham solução real com mais rapidez.

 

Ainda de acordo com a entrevista publicada pelo STJ, o desembargador convocado comprou brigas grandes durante sua gestão no TJ no biênio 2006-2007. Entre seus desafios, iniciou a informatização dos processos que tramitam na Justiça estadual paulista.

 

Entusiasta da tecnologia, o desembargador criou varas digitalizadas, em que o advogado não precisa sair do escritório para propor uma ação. Faz pela Internet, enviando também a documentação e as petições intermediárias. O réu é citado e também contesta na rede de informática do tribunal. As audiências são feitas virtualmente, e o laudo pericial, quando necessário, é levado para a rede. Resultado: o juiz julga com o que está na tela do computador, longe dos papéis.

 

De acordo com o desembargador, nessas varas digitalizadas, é necessário um terço do número de servidores que um cartório convencional exige. E a digitalização não reduz apenas o numero de funcionários, como também a necessidade de estantes, de criar grandes armazéns para arquivo e de veículos administrativos para transporte dos autos. “O serviço é limpo, rápido e seguro”, testemunha o desembargador Limongi.

 

Ele acredita que a expansão dessa rede de varas digitalizadas poderá auxiliar na celeridade do processo. “Esta tecnologia da informação dará uma grande contribuição ao Judiciário”, prevê. No entanto, mesmo em São Paulo, ainda não há o processo sem papel. São 17,8 milhões de processos em andamento, o que representa muito para se digitalizar.

 

Fonte: Última Instância, de 3/03/2009

 

 

 


Subcomissão quer acelerar adoção do registro civil único

 

A Subcomissão Especial do Registro de Identidade Civil (RIC) quer realizar várias reuniões neste ano com técnicos do governo para pedir mais rapidez nos processos de licitação à compra de equipamentos de identificação digital. Esses equipamentos vão servir para a formação de um banco de dados digitalizado.

 

A informação é do presidente da subcomissão, deputado William Woo (PSDB-SP), que quer chamar a atenção do governo para a importância da adoção do cadastro único. Criado pela Lei 9.454/97, o cadastro único tem como objetivo identificar cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, em todas as suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.

 

Apesar de existir no papel, o cadastro único ainda não foi instituído. Levantamento da subcomissão constatou que o sistema de identificação ainda é manual na maioria dos estados. “Ainda temos um sistema arcaico, e o pior: nenhuma das identificações do País comunicam-se entre si. Ou seja, é possível tirar uma identidade em cada estado da Federação”, destacou o parlamentar. Woo lembra casos recentes de identidade falsa que ganharam notoriedade. O primeiro foi o pai da jovem Eloá Pimentel, assassinada em Santo André, São Paulo, depois de ser mantida refém pelo ex-namorado. Acusado de envolvimento com grupos de extermínio em Alagoas, Everaldo Pereira dos Santos viveu décadas na capital paulista com nova identidade.

 

Outro caso de identidade falsa é o do mexicano Carlos Ruiz Santamaria, o El Negro. Ele estava preso em São Paulo há 9 meses com o nome de Manoel Oliveira Ortiz, nascido em Borda da Mata, Minas Gerais. El Negro era um dos traficantes mais procurados da justiça espanhola e só foi descoberto porque não falava português.

 

Na avaliação de Woo, esses casos são a prova da ausência de um sistema de identificação seguro no Brasil. “Sistema que permite não somente que criminosos pratiquem crime em nome de outra pessoa ou se passem por outro, ou ainda tirem nova identidade e nunca serem presos; como também as fraudes que ocorrem, principalmente na Previdência Social.”

 

Fonte: Diário de Notícias, de 3/03/2009

 

 

 

 

Reforma tributária desconstitucionalizada

 

HÁ NO BRASIL quase unanimidade sobre a necessidade de uma reforma tributária. Apesar disso, as inúmeras tentativas de reforma não tiveram êxito. Como todos são a favor de tal mudança, mas ela não acontece, lembrei-me da famosa frase de Nelson Rodrigues: "Toda unanimidade é burra". Parece que a unanimidade é apenas fruto de uma vontade pró-reforma, politicamente correta, porém indefinida.

 

Esse apoio perdura enquanto permanece a indefinição. Basta começar a especificar o conteúdo das mudanças para desavenças florescerem e novas reivindicações prosperarem. É quando a reforma é paralisada.

 

Estaremos assim fadados a não ter a reforma? Enquanto continuarmos a sonhar com uma ampla reforma constitucional que resolva todos os problemas tributários, o resultado será frustrante. Felizmente, efetivo progresso pode ser obtido com abordagens focadas em problemas específicos. É preciso verificar o que está errado e ver se a correção requer alteração na Constituição. Analisemos as principais críticas que são feitas ao sistema tributário do Brasil.

 

1) Alta carga tributária: essa é a maior reclamação do setor privado. Mas não é matéria constitucional. O total de tributos pagos depende de suas alíquotas -que são fixadas por meio de legislação infraconstitucional e não pela Constituição.

 

2) Regressividade do sistema tributário: alguns estudos indicam que o sistema tributário brasileiro é injusto porque proporcionalmente os mais pobres pagam mais impostos do que os mais ricos. Impostos indiretos sobre o consumo -por exemplo, o ICMS- são regressivos porque as alíquotas são iguais para todos os compradores. Como os mais ricos, por pouparem parte de seus ganhos, consomem parcela menor de sua renda em relação aos mais pobres, fica claro que, em se tratando da renda, os mais ricos pagam menos impostos.

 

Para corrigir essa deficiência, não é necessária mudança na Constituição. Bastaria alterar a legislação do Imposto de Renda para torná-la mais progressiva. Além do mais, a Constituição indica que o ICMS "poderá ser seletivo, em razão da essencialidade". A tributação com alíquotas mínimas dos bens da cesta básica já conferiria alguma progressividade ao ICMS. A correção da eventual regressividade do sistema tributário brasileiro não exige mudança constitucional. Bastam alterações na legislação do Imposto de Renda e na do ICMS.

 

3) Guerra fiscal: a atual Constituição estabelece que cabe à lei complementar "regular a forma como... incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados". E a legislação já regulou a matéria. O problema é que ela não está sendo obedecida. Uma eventual mudança na Constituição -proibindo o que já é proibido- teria enorme probabilidade de ter o mesmo destino: não ser obedecida.

 

Uma proposta para acabar com a guerra fiscal é estabelecer que o imposto seja devido no Estado de destino (consumo) da mercadoria e não no de origem (produção). O que define quanto da arrecadação fica no Estado produtor e quanto vai para o consumidor é a alíquota interestadual. Com alíquota zero, toda a arrecadação pertence ao Estado de destino. Com essa sistemática de cobrança, a guerra fiscal de atração de empresas por meio de isenções do ICMS acaba por falta de munição. Ora, para isso não é preciso reforma constitucional. A Constituição prevê que a fixação das alíquotas interestaduais seja feita por uma resolução do Senado. Basta usar essa prerrogativa.

 

4) Complexidade do sistema tributário brasileiro: é enorme a complexidade para pagar imposto no Brasil. Estudos indicam que a quantidade de horas gastas para pagar imposto no Brasil é a maior do mundo. Essa complexidade, entretanto, não deriva do desenho constitucional, mas de um emaranhado de leis, normas e interpretações em constante mudança.

 

É fruto da variabilidade e da ambiguidade da legislação infraconstitucional, das inúmeras obrigações acessórias, das interpretações conflitantes e de outros fatores que não são considerados matéria constitucional. Há uma outra questão que é constitucional. É a referente à repartição de tributos entre a União, os Estados e os municípios. Mas essa é mais uma discussão de pacto federativo do que de reforma tributária.

 

A raiz dos problemas tributários não está na Constituição. De nada adiantará reformá-la se a caótica legislação infraconstitucional seguir em permanente mutação. A premente reforma tributária precisa mudar de foco. Não é a Constituição que deve ser reformada. É a legislação tributária que deve ser melhorada.

 

ANDRÉ FRANCO MONTORO FILHO , doutor em economia pela Universidade Yale (EUA), é professor titular da FEA-USP e presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial-ETCO.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 24/02/2009