APESP

 
 

   




Resolução PGE - 1, de 2/01/2008

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n. 52.521, de 21.12.2007 (que autoriza a indenização à família da vítima de ação ilegal de policiais militares ocorrida em Bauru em dezembro de 2007, institui Grupo de Trabalho e dá providências correlatas)

O Procurador Geral do Estado resolve

Artigo 1o. Ficam designados para integrar o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n. 52.521, de 21.12.2007, com a finalidade de propor os critérios de indenização à família do menor Carlos Rodrigues Junior:

I - Jacqueline Zabeu Pedroso, Paola de Almeida Prado, Flavia Cherto Carvalhaes e Marta Adriana Gonçalves Silva Buchignani, na qualidade de representantes da Procuradoria Geral do Estado;

II - Marco Aurelio Chagas Martorelli, na qualidade de representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

III - Carmen Magali Cervantes Ghiselli, na qualidade de representante da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º. Os representantes da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo serão substituídos em seus impedimentos pelos Procuradores Inês Maria Jorge dos Santos Coimbra ou Vanderlei Ferreira de Lima, conforme designação do Procurador Geral do Estado.

Artigo 3º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para propor os critérios de indenização, com apresentação de relatório circunstanciado, na forma do art. 4º do Decreto n.52.521, de 21.12.2007.

Artigo 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/01/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos

Abertura de Inscrições para Admissão ao 1º Curso de Pós- Graduação “Lato Sensu” em Direito Tributário

O Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado faz saber da abertura de inscrições para Procuradores do Estado, de Autarquias do Estado São Paulo, e Servidores Públicos Estaduais, observada esta ordem para ingresso, para o processo seletivo visando matrícula no Segundo Módulo do Curso de Especialização - Pós-Graduação lato sensu - em Direito Tributário, a ser realizado a partir do mês de fevereiro de 2008, para preenchimento de 16 vagas (dezesseis) vagas, nas condições abaixo assinaladas.

1. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de 14 de janeiro a 8 de fevereiro de 2008, na Secretaria da Escola, rua Pamplona, 227, 2º andar, de segunda a sexta-feira das 10:00h às 16:00h, ou pelo endereço eletrônico mspavao@sp.gov.br, mediante requerimento cuja minuta segue anexa.

2. O presente Curso de Especialização destina-se ao aperfeiçoamento técnico-profissional, pesquisa e reflexão sobre o Direito Tributário.

3. O Curso terá duração de 386 horas/aulas e será ministrado em 3 (três) módulos (semestrais), com aulas regulares às terças-feiras e sextas-feiras, das 8:00h às 12:00h.

4. Admitindo-se a inscrição para início imediato e considerando que o Curso teve início em agosto de 2007, o cronograma de módulos e disciplinas para os alunos admitidos neste processo seletivo será o seguinte:

Módulo 2º - março a junho de 2008: a) Metodologia do Trabalho Científico; b) Direito Financeiro; e c) Direito Tributário.

Módulo 3º - agosto a novembro de 2008: a) Didática do Ensino Superior; e b) Processo Tributário.

Módulo 1º - março a junho de 2009 : a) Teoria Geral do Direito, Teoria Geral do Estado e Filosofia do Direito e b) Direito Constitucional Tributário.

5. o processo seletivo consistirá em análise de currículo para os Procuradores do Estado e, para os servidores, de currículo e entrevista.

6. A Coordenação do Curso estará a cargo das Procuradoras do Estado Professora Dra. Sara Corrêa Fattori, Dra. Eliana Maria Barberi Bertachini.

7. O cronograma de aulas e respectivos professores serão oportunamente divulgados.

8. O curso será gratuito para Procuradores do Estado e das Autarquias. Os Servidores Públicos Estaduais poderão cursar gratuitamente, se satisfeito o requisito exigido pelo parágrafo único do artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 51.774, de 25 de abril de 2007.

9. Procuradores do Estado receberão diárias e reembolso das despesas de transportes terrestre, no termos da regulamentação do Centro de Estudos.

10. Os Procuradores do Estado, das Autarquias, e Servidores Públicos Estaduais poderão inscrever-se somente com a autorização da respectiva unidade.

11. A avaliação do aproveitamento incidirá sobre a freqüência e desempenho. O aluno será considerado aprovado em cada disciplina isoladamente (a. Teoria Geral do Direito, Teoria Geral do Estado e Filosofia do Direito, b. Direito Constitucional Tributário, c. Direito Financeiro, d. Direito Tributário, e. Processo Tributário, f. Metodologia do Trabalho Científico e g. Didática do Ensino Superior), caso obtenha média de avaliação final igual ou superior a 7,00 e tenha 75% pelo menos de freqüência.

12. Para obtenção do título de Especialista, o aluno aprovado conforme critérios do item anterior, deverá apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o final do Curso, monografia sobre tema pertinente ao Direito Tributário e nela obter conceito igual ou superior a “C”, equivalente à nota igual ou superior a 7(sete) e inferior a 8(oito).

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

1º CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO - SEGUNDO

MÓDULO

Nome completo:

Unidade de classificação:

Data de Nascimento.........sexo....

Cidade Estado Nacionalidade

Céd. Identidade (RG) Órgão Emissor C.P.F.

Formação Acadêmica

Universidade / UF

Ano da conclusão

Cursos de Educação Continuada/Extensão Universitária

Títulos (especialização, mestrado, doutorado etc.)

Experiência profissional

Conhecimento de Línguas Estrangeiras (fala, lê e/ou escreve)

Produção Científica (livros, artigos)

Endereço Residencial: Rua/Av............., nº......., apto......

Bairro CIDADE CEP

DDD Telefone/fax Celular

E-mail Pessoal:

Endereço Comercial: Rua/Av......................., nº...... , compl.

Bairro CIDADE CEP

DDD Tel./Fax.Ram.Comercial

E-mail Comercial:

Iniciativa de inscrever-se no curso foi motivada por:

Termos em que pede deferimento.

São Paulo, _______ de ______________ de 2007

Assinatura:

Autorização da Chefia:

(Republicado por ter saído com incorreções).

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/01/2008

 


Supremo analisará neste ano temas que envolvem R$ 100 bi

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará, neste ano, disputas tributárias supostamente encerradas há algum tempo. Deve entrar na pauta da corte pelo menos sete temas já familiares ao Judiciário, tidos como resolvidos nos anos 90 ou em meados dos anos 2000, mas que acabaram retornando à Justiça. A série de temas pendentes de 2007 deverão colocar na pauta do Supremo de 2008 nem tanto o funcionamento do sistema tributário brasileiro, mas o princípio da segurança jurídica. Em jogo estão também mais de R$ 100 bilhões em créditos tributários acumulados pelos contribuintes ou pelo fisco. 

Um dos principais responsáveis pelo revisionismo de jurisprudência instalado no STF é o ministro Marco Aurélio Mello. Pelas suas mãos irão ao tribunal três disputas que até 2006 estavam distantes do Judiciário: exclusão do ICMS da base da Cofins, exclusão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do Imposto de Renda e exclusão das receitas de exportação do lucro tributado pela CSLL. Desde a renovação da composição do Supremo, iniciada em 2003, o ministro levou novamente à pauta temas em que ele foi voto vencido, com o objetivo de tentar um novo resultado favorável à sua posição. Entre os temas escolhidos estava a base da Cofins, com julgamento já favorável ao contribuinte - resultado que impacta nas duas discussões sobre CSLL. Juntos, os três casos implicariam uma queda de arrecadação de R$ 14,6 bilhões ao governo federal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). 

No caso do ICMS da Cofins, a Fazenda já pediu ao Supremo para que não declare a retroatividade da decisão, pois isso implicaria a devolução dos tributos cobrados. Pelos dados do IBPT, se toda a arrecadação fosse devolvida, o valor chegaria a mais de R$ 70 bilhões. A alegação da Fazenda é de que até agora a jurisprudência era totalmente favorável à tributação: o STJ tinha súmulas sobre o tema desde o início dos anos 90, e o Supremo declarava o caso de competência do STJ. Uma mudança, para a Fazenda, implicaria desrespeitar o princípio da segurança jurídica. 

Igualmente interessados na não-retroatividade das decisões estão os tributaristas envolvidos na disputa do crédito-prêmio IPI. Tema pacífico no STJ até 2004, levou os contribuintes a acumularem, na época, créditos estimados em até R$ 30 bilhões contra a Fazenda - parte deles já utilizados para compensações tributárias. Com uma reversão no Supremo, alguns grandes exportadores precisariam devolver cifras igualmente bilionárias, a não ser que o STF declare a modulação dos efeitos da nova posição para preservar os precedentes antigos. 

No outro lado da moeda, os advogados tributaristas querem salvar a própria pele na disputa da Cofins dos profissionais liberais, em que a jurisprudência era favorável a eles até 2005, no STJ. Uma vez no Supremo, o caso foi bem diferente, e com oito votos pela Fazenda, o caso está praticamente perdido. Uma vez derrotados, terão de pagar 3% de Cofins. Mas, se a condenação tiver efeito retroativo, precisarão devolver R$ 4,7 bilhões, divididos em 23 mil processos - de acordo com dados do IBPT. 

Nos casos da Cofins de bancos e seguradoras e na nova rodada da questão da elevação da alíquota da Cofins de 2% para 3%, os temas foram supostamente definidos em novembro de 2005, mas a insistência dos advogados tributaristas conseguiu reabrir a disputa. Dois escritórios, Mattos Filho e Pinheiro Neto, conseguiram que os ministros Eros Grau e Gilmar Mendes colocassem em pauta processos sobre a alíquota, sob a alegação de que um dos argumentos levantados no caso não foi analisado. A Cofins do setor financeiro quase foi transformada em uma das primeiras súmulas vinculantes no início de 2007, com entendimento favorável ao fisco. 

O tema já entrou em pauta em dezembro do ano passado com o caso da seguradora Axa. Advogados tentam agora levar também processos de bancos ao pleno, que já estejam em tramitação no Supremo. 

Fonte: Valor Econômico, de 3/01/2008

 


Compensação de precatórios é matéria inédita

Dentre as grandes disputas tributárias para este ano no Supremo Tribunal Federal (STF), promete-se pelo menos um tema inédito: o uso de precatórios alimentares vencidos para o pagamento de tributos. Com um estoque de precatórios estimado em R$ 100 bilhões, grande parte alimentares, os Estados e municípios têm muito a se preocupar com a questão. Com jurisprudência favorável ao uso dos precatórios não-alimentares na compensação tributária, o Supremo tem uma importante definição pela frente. 

O caso veio à tona em setembro de 2007, quando o ministro Eros Grau, por decisão monocrática, admitiu uma posição, até então inédita no STF, segundo a qual as empresas podem utilizar precatórios alimentares vencidos no pagamento de tributos. O ministro voltou atrás e colocou o tema em pauta na segunda turma no tribunal. O ministro Cezar Peluso selecionou um caso para levar ao pleno. 

A evolução da jurisprudência sobre precatórios no Supremo não é animadora para governadores e prefeitos. A situação começou a piorar a partir outubro de 2004, quando o tribunal julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo governador de Rondônia contra a Assembléia Legislativa do Estado, em que o Supremo admitiu a compensação na existência de lei estadual autorizando a prática. Logo depois, admitiu o uso de precatórios também em Estados onde não havia uma lei do gênero. A partir de 2005, o STF passou a aceitar pedidos de seqüestro de renda no caso de falta de pagamento de precatórios não-alimentares. A partir de outubro de 2006, passou a aceitar o seqüestro também para alimentares, no caso de existência de doença grave do credor.

Fonte: Valor Econômico, de 3/01/2008

 


Procuradoria recorrerá da liminar que manda Estado abrir mais leitos em UTIs

A Procuradoria Regional de Bauru recorrerá da decisão judicial que obriga o Estado a realizar internações hospitalares e abrir leitos em unidade de terapia intensiva (UTI) em até 48 horas do registro dos pedidos pelas unidades municipais de saúde de Bauru.

Em meados de dezembro, conforme o JC divulgou, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Bauru, Elaine Cristina Storino Leoni, concedeu liminar (em ação civil pública do Ministério Público), que prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência. Enquanto o recurso não é protocolizado no Tribunal de Justiça, o Estado tem de acatar a decisão, que é provisória.

No entanto, até ontem à tarde, o Departamento Regional de Saúde-6 (DRS-6) não havia sido comunicado oficialmente, informa a assessoria de imprensa da Secretaria do Estado da Saúde. Para evitar o problema, a Procuradoria Regional de Bauru, que recebeu a intimação sobre a liminar, encaminhou um pedido à juíza para que outra intimação seja enviada a São Paulo. Deste modo, o Estado estaria completamente ciente de seu compromisso.

“Colegas fizeram esse pedido em virtude da repercussão da decisão (cujo âmbito extrapola os limites regionais)”, explica o procurador do Estado Fábio Alexandre Coelho. Até ontem à tarde, ele desconhecia a decisão da juíza sobre o pedido. No recurso em fase de elaboração, Coelho alegará que a organização das UTIs não leva em conta apenas a necessidade local.

“Como é muito alto o custo para a manutenção da UTI, é muito comum que ocorra a remoção de pacientes de uma região para outra”, informa. Com as transferências, a carência de vagas seria saneada. “Nós não temos nenhum caso de paciente que tenha morrido em virtude do deslocamento. Se eu não estou enganado, o custo para manter uma UTI parada é de R$ 400,00 por dia”, comenta.

Além do mais, a demanda por vagas em UTI é cíclica, afirma. “Alguns períodos têm necessidade maior, em outros, por um ou outro fator, têm necessidade menor. Não dá para deixar uma UTI parada. Isso é uma questão de eficiência da administração pública”, acrescenta Coelho. De acordo com ele, em algumas circunstâncias, a UTI é necessária por uma questão de segurança, como nos casos de cirurgia eletiva.

Abaixo-assinado

Enquanto a Procuradoria Regional de Bauru trabalha para reverter a decisão judicial que obriga o Estado a internar pacientes em UTI no máximo 48 horas após a solicitação, uma comissão de saúde organiza um abaixo-assinado para fortalecer o trabalho do promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene.

Por meio de ação civil pública, ele tenta garantir o oferecimento de número mínimo de leitos no sistema de saúde local. “Vamos deixar um abaixo-assinado no 3º Distrito Policial, onde os registros de falta de vagas são feitos. Outro no Pronto-Socorro Central”, comenta Rosemary Lopes Moura, membro da comissão formada no Ministério Público.

Ela deixará outro abaixo-assinado no Pronto-Socorro do Jardim Bela Vista e um quarto numa grande empresa de Bauru. “Queremos recolher 15 mil assinaturas. Também estamos convocando todas as pessoas que se sentiram lesadas, ou seus familiares, para deporem na Promotoria”, acrescenta. 

Fonte: Jornal da Cidade de Bauru, de 3/01/2008

 


Vallim Bellocchi assume comando da Justiça paulista

O desembargador Roberto Antônio Vallim Bellocchi tomou posse, nesta quarta-feira (2/1), como presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele administrará o tribunal pelo biênio 2008/2009. A transmissão do cargo foi feita pelo ex-presidente Celso Luiz Limongi, que encerrou sua gestão na segunda-feira (31/12).

Bellocchi foi eleito no dia 5 de dezembro. A partir de fevereiro (na posse oficial), o desembargador Jarbas João Coimbra Mazzoni assumirá a vice-presidência e Ruy Pereira Camilo será o novo corregedor-geral da Justiça do Estado. O Conselho Superior da Magistratura será composto pelos três.

Assumiram também os presidentes das seções do Tribunal — Antônio Carlos Viana Santos (Direito Público), Luís Antonio Rodrigues da Silva (Direito Privado) e Eduardo Pereira dos Santos (Criminal).

O novo presidente chegou ao posto com 190 dos 271 votos válidos, numa eleição marcada por ataques, xingamentos e uma ação judicial que foi parar no Supremo Tribunal Federal. Limongi e umaparte dos desembargadores defendiam que todos os 25 integrantes do Órgão Especial estavam habilitados para disputar as eleições, como prevê o Regimento Interno do tribunal. Outro grupo defendia que apenas os deembargadores mais antigos tinham direito a se candidatar as três cargos eletivos, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura. No Supremo, prevaleceu esta posição e Bellocchi acabou eleito.

Participaram da cerimônia de posse o novo ministro do Superior Tribunal de Justiça e ex-desembargador do TJ-SP, Sidnei Beneti; o novo presidente da Apamagis, Henrique Nelson Calandra e o secretário de Estado da Justiça Luiz Antonio Guimarães Marrey, que representou o governador.

Fonte: Conjur, de 2/01/2008

 


Nova diretoria da Apamagis toma posse

A solenidade de posse da nova diretoria da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), que comandará a entidade no biênio 2008/2009, acontece nesta quarta-feira (2/1). Assume como presidente o desembargador Henrique Nelson Calandra. Serão empossados, ainda, os desembargadores Paulo Dimas e Roque Mesquita, como primeiro e segundo vice-presidentes, respectivamente.

Como integrantes do conselho fiscal tomarão posse os desembargadores José Renato Nalini, Sebastião Amorim, Carlos Teixeira Leite, Marcus Vinicius, Renzo Leonardi, Bittencourt Rodrigues e Zélia Antunes, e os juízes Daniela Morsello, João Omar Marçura, Osni Assis Pereira e Álvaro Augusto dos Passos.

A nova diretoria assume o comando de uma das maiores associações estaduais de magistrados, representando cerca de 3 mil juízes.

Calandra, que disputou a direção da entidade com Jayme Martins de Oliveira Neto, foi eleito com 1.103 votos de um colégio eleitoral de pouco mais de 1.600 associados.

Ele substitui o colega Sebastião Luiz Amorim, que passa a integrar a nova diretoria da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) como vice-presidente de Interiorização.

Fonte: Última Instância, de 2/01/2008

 


Organização da Defensoria Pública é lei

Foi sancionada pelo governador José Serra no dia 28/12/07 a Lei Complementar 1.033/07, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de defensor público, com o objetivo de atualizar a remuneração prevista para os cargos que compõem o quadro da Defensoria e disciplinar o primeiro concurso dessa carreira.

Após inúmeras tratativas com as Secretarias de Estado da Gestão Pública, da Fazenda, do Planejamento, da Casa Civil e da Justiça e Defesa da Cidadania, a lei trabalha dois pontos distintos: o aperfeiçoamento do sistema de promoção dos recém-ingressos na carreira, e o avanço do regime remuneratório dos membros da Defensoria Pública do Estado.

A proposta de revisão da tabela de vencimentos, a partir da alteração do valor da referência dos vencimentos do cargo de Defensor Público-Geral do Estado busca atenuar a distância existente entre os padrões remuneratórios praticados pelas demais instituições essenciais ao sistema de Justiça, evitando a evasão dos defensores, fato que já se verifica logo após a finalização do primeiro concurso de ingresso na carreira.

Segundo justificativa do projeto que originou a lei, a Defensoria Pública possui dotação orçamentária suficiente para suportar as despesas decorrentes da lei, conforme informação do Grupo de Planejamento Setorial da Defensoria Pública. 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, seção PGE, de 3/01/2008