APESP

 

 

 

 


 

DECRETO Nº 53.492, DE 1º OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital  

Clique aqui para o anexo 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 2/10/2008

 


Conselho da PGE 

Pauta da 31ª Sessão Ordinária de 2008

Data da Realização: 3/10/2008

Hora do Expediente

 

I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior

II - Comunicações da Presidência

III - Relatos da Diretoria

IV - Momento do Procurador

V - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

 

Ordem do Dia

 

Processo: GDOC 18575-647213/2004

Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Localidade: SÃO PAULO

Assunto: ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETO DA NOVA LEI

ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (TÍTULO I)

Relator: CONSELHEIRO MARCIO COIMBRA MASSEI

Processo: GDOC 16631-178563/2004

Interessado: SUBPROCURADORIA DE BOTUCATU

Localidade: Botucatu

Assunto: concurso de estagiários

Relatora: Conselheira Luciana Rita L.Saldanha Gasparini

Processo: GDOC 18782-16563/2008

Interessado: PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA

Assunto: concurso de estagiário

Relatora: Conselheira Luciana Rita L.Saldanha Gasparini

Processo: CPGE 435/2008 (GDOC 18575-562130/2008)

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente ao 2º semestre de 2008 (condições existentes em 30/06/2008)

Do Nível II para o Nível III

Relatora: Conselheira Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes

Revisora: Conselheira Ana Cristina Leite Arruda

Do Nível III para o Nível IV

Relatora: Conselheira Elza Masako Eda

Revisor: Conselheiro Paulo de Tarso Neri

Do Nível IV para o Nível V

Relatora: Conselheira Leila d’Auria Kato

Revisora: Conselheira Manoel Francisco Pinho

Processo COR 152/2006

Interessado: Procuradoria de Assistência Jurídica Aos Municípios

Localidade: São Paulo

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar (MTO)

Relator: Conselheiro Márcio Coimbra Massei 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/10/2008

 


SP defende concurso para vagas em cartório
 

O Estado de São Paulo faz a lição de casa para cumprir a norma constitucional que exige a realização de concurso público para a contratação de titulares de cartórios, como tabeliães e registradores. De acordo com a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-SP), Patrícia Ferraz, o Tribunal de Justiça está concluindo o quinto concurso para prover cargos vagos ou ocupados por não-concursados. Cerca de 4,5 mil candidatos estão concorrendo às 106 vagas, das quais 77 para ingresso e 39 para remoção interna. Levantamento da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) concluiu que mais de 900 cartórios no País estariam resistindo à exigência do processo seletivo público. A pesquisa foi enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

Em São Paulo, não há resistência, garantiu Patrícia. "Temos 1.564 cartórios de todas as especialidades e a grande maioria já está com titulares concursados." De acordo com a entidade, 38% dos cartórios do Estado têm interinos não-concursados. Em alguns casos, esses funcionários assumiram cargos precariamente por conta da morte do titular. Agora, serão substituídos pelos aprovados no concurso. Uma nova seleção é preparada pelo TJ para atender os cartórios localizados em distritos. A Anoreg criou uma comissão para oferecer subsídios ao tribunal para o processo seletivo. Patrícia lembrou que o modelo é o mesmo do concurso para o Ministério Público e o Judiciário, com prova de seleção, prova prática, exame oral e prova de títulos, entre outras exigências. Os aprovados assumem os cargos na condição de agentes colaboradores da administração. 

UNIFICAÇÃO 

A Anoreg paulista defende uma unificação nos processos de seleção, que variam de um Estado para outro. Em alguns Estados, os tribunais realizam concursos com um nível menor de exigências. Em Minas Gerais, o processo seletivo é constituído de prova única com questões de múltipla escolha. Os cartórios são entidades privadas e têm donos como uma empresa, mas prestam serviço por delegação pública. Os titulares ocupam cargos de investidura pública, por isso têm de fazer concurso. Uma parte dos emolumentos cobrados pelos cartórios é repassada para outros órgãos do município e do Estado. Uma cota vai para um fundo especial destinado a subsidiar os cartórios que prestam serviços de caráter social, como a emissão gratuita de certidões de nascimento. 

O concurso público para cartorários foi objeto de um painel durante a primeira edição das Jornadas Institucionais realizada pela Anoreg no mês passado, em São Paulo. Em palestra, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, convidado especial, lembrou a necessidade de cumprir a exigência da Constituição de 1988. "Sobre isso existe um consenso", disse Patrícia. No entanto, há casos de titulares que foram designados antes da Constituição e têm sido mantidos nos cargos. Outros, com muito tempo de serviço cartorário, estão recorrendo à Justiça. "Nossa associação tem sido procurada por essas pessoas que entendem ter direito a, pelo menos, discutir judicialmente cada situação." 

INTERNET 

De acordo com a presidente da Anoreg paulista, a qualidade dos serviços prestados pelos cartórios está sendo revigorada com os concursos. Muitos cartórios já transferiram seu banco de dados para a internet. Com isso, já podem emitir algumas certidões em tempo real. O tempo médio para o registro de um imóvel, por exemplo, caiu pela metade. Os cartórios disponibilizam ainda serviços gratuitos, como a consulta online a protestos de títulos. Também oferecem consultas rápidas de registros imobiliários para órgãos como a Receita Federal. 

Pressionados pelo CNJ, outros Estados começam a substituir os não-concursados. Ontem, tiveram início as inscrições para um concurso destinado à admissão nas atividades notariais e de registro no Rio de Janeiro. De acordo com o levantamento da Andecc, o Estado teria 140 cartórios em situação irregular. A situação mais grave está em Minas Gerais, onde 402 cartórios teriam tabeliães e oficiais de registro não-concursados. No Pará, seriam 150. No Brasil todo, existem 13.416 cartórios. De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça, eles arrecadaram R$ 3,8 bilhões em 2007.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/10/2008

 


SP tem prisão de concreto "oco" e muro frágil
 

Em dezembro de 2006, 21 presos fugiram de uma das penitenciárias de segurança máxima de Lavínia, que abrigava integrantes do segundo escalão da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Não houve, porém, nada de espetacular na fuga. Os presos cavaram um túnel e escaparam. Uma vistoria na obra apontou as razões da fuga fácil.

A muralha não tinha os dois metros de profundidade previstos no projeto. As placas de aço projetadas para vedar as celas também não existiam.

De segurança máxima, a penitenciária só tinha o nome, segundo relatório da Secretaria de Administração Penitenciária ao qual a Folha teve acesso.

A supressão da muralha subterrânea e de placas de aço de 8 mm do chão das celas ocorreu em duas penitenciárias ditas de segurança máxima da cidade, a 600 km de São Paulo. As duas comportam 1.536 detentos.

Não são as únicas irregularidades nas obras. O chão das celas ainda deveria ser protegido por uma camada de 30 cm de pedras do tipo rachão, maiores do que as de brita, para evitar túneis. A medida de segurança foi suprimida na obra.

O teto das celas é de concreto "alveolar", que é oco. Facilmente escavável, a laje revelou-se um ótimo esconderijo para celulares e drogas, conforme dizem os próprios diretores da prisão. O concreto alveolar também foi usado na muralha, segundo a secretaria.

Esse tipo de laje, inadequado para prisões, foi usada em seis presídios de segurança máxima do Estado, "gerando perplexidade" na equipe do Departamento de Engenharia da secretaria, conforme o relatório. Além dos de Lavínia, essa tecnologia foi empregada em Guareí e Balbinos -cada cidade abriga duas prisões desse tipo.

O que chama atenção no relatório oficial é que não houve aditivo ao contrato que permitisse suprimir a muralha. E foi permitido não instalar as placas de aço e trocar o tipo de concreto sem que o valor fosse caísse. Ao contrário, subiu 5%.

Por causa das falhas, o governo de José Serra (PSDB) cogitou até fechar os dois presídios. Preferiu, porém, desativar parte dos dois presídios e transferiu os presos mais perigosos.

Os presídios de Lavínia foram inaugurados em janeiro de 2006, no governo de Geraldo Alckmin (PSDB). Ele cita a expansão do sistema prisional como uma das grandes realizações de seu governo. Alckmin não quis se pronunciar.

As duas prisões foram feitas pela DM Construtora, do Paraná, por R$ 25,5 milhões. As obras foram vistoriadas pela estatal CPOS (Companhia Paulista de Obras e Serviços).

O diretor de uma das prisões afirma que um engenheiro da CPOS, chamado "Valverde", apontou e anotou em documento próprio as "distorções que encontrava". Resultado: foi transferido para outra obra.

A CPOS fez vistas grossas e até tentou esconder as irregularidades, segundo a Administração Penitenciária, que já havia fotografado partes subterrâneas da obra para desmentir a versão da estatal.

As irregularidades são tantas que o secretário de Administração Penitenciária, Antonio Ferreira Pinto, levou o caso ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) e ao Ministério Público.

Nos documentos, Ferreira Pinto diz: "Lamentavelmente, os presídios são vulneráveis, e só se evidenciou a manipulação de alguns itens essenciais à segurança após visita realizada em agosto de 2007", quando ele vistoriou as obras.

O relatório, sem citar valores, não economiza expressões como "graves conseqüências ao erário e à segurança" e "inúmeras irregularidades".

As falhas, porém, eram apontadas desde 2005. Em dezembro daquele ano, quando as obras foram finalizadas, o diretor do presídio, Eduardo Martins, diz ter constatado que havia "falhas estruturais".

Martins diz que informou as falhas ao secretário da Administração Penitenciária à época, Nagashi Furukawa.  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/10/2008

 


Secretário de Alckmin culpa empresa estatal que fiscalizou as obras
 

O secretário da Administração Penitenciária à época da construção dos presídios ditos de segurança máxima, Nagashi Furukawa, disse à Folha que nunca foi alertado sobre irregularidades nas obras.

Entre 2004 e 2005, o governo de Geraldo Alckmin (PSDB) construiu seis presídios de segurança máxima ao mesmo tempo: dois em Lavínia, dois em Guareí e dois em Balbinos. Todas as obras foram feitas pela mesma empreiteira, a DM Construtora, do Paraná, ao custo de R$ 74,7 milhões, excluindo nesse montante possíveis aditivos aos contratos.

Segundo Furukawa, a função de vistoriar a construção era da CPOS (Companhia Paulista de Obras e Serviços), uma empresa estatal do governo paulista.

"A secretaria nem tem estrutura para acompanhar essas obras. A CPOS foi contratada para fazer o gerenciamento e a fiscalização da obra. Ela tinha a obrigação contratual de apontar as irregularidades", afirma.

Furukawa negou ter recebido comunicados do diretor de um dos presídios, Eduardo Martins, sobre as irregularidades nas obras dos presídios de Lavínia em dezembro de 2005.

O ex-secretário ponderou, porém, que esse tipo de aviso nem sempre chega ao titular da pasta. O comunicado pode ter chegado em outro setor da Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com ele.

Segundo Furukawa, o contrato da secretaria com a empreiteira previa que o governo poderia cobrar uma indenização da empresa até cinco anos depois de as penitenciárias terem sido concluídas. Esse prazo vence em 2010.

No relatório com os indícios de irregularidades feito pela secretaria, a DM Construtora afirma estar disposta a indenizar o governo de São Paulo.

A reportagem da Folha informou a assessoria de imprensa de Alckmin, candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, das suspeitas em torno dos presídios, mas o ex-governador não se pronunciou.

O presidente da CPOS (Companhia Paulista de Obras e Serviços), Thomaz de Aquino Nogueira Neto, procurado por meio das assessorias de gabinete e de imprensa, não comentou as suspeitas sobre a conduta da estatal nas duas obras.

"Informamos que a CPOS, no momento, nada tem a declarar sobre o assunto", disse, em nota enviada à reportagem.

A Secretaria da Administração Penitenciária afirma, por meio de nota enviada à Folha, que as irregularidades no presídio de Lavínia foram notadas após a fuga de 21 presos em dezembro de 2006.

"Imediatamente, foram tomadas todas as providências para garantir a segurança das penitenciárias e apurar as responsabilidades no processo. Uma sindicância foi instaurada, e nenhum dos envolvidos ocupa cargo de confiança no governo do Estado", diz a nota.

Todo o procedimento foi enviado, ainda segundo a nota, "ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, a quem caberá acionar judicialmente os responsáveis para garantir o ressarcimento dos cofres públicos".

Além de parte dos presídios ter sido desativada, segundo a secretaria, uma reforma emergencial foi realizada.

A CPOS, que é apontada como omissa por Furukawa, está fazendo estudos para a readequação das penitenciárias, de acordo com a secretaria.

A Folha também enviou questões por escrito à DM Construtora, em Curitiba (PR), mas a empresa também não respondeu sobre os indícios de irregularidades. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/10/2008

 


Gestão José Serra diz ter reservado R$ 500 mi para reajuste de policiais  

A gestão José Serra (PSDB) diz ter reservado R$ 500 milhões na previsão de Orçamento de 2009 do Estado para o aumento dos salários da polícia.

Com isso, o governo sinaliza aos policiais civis em greve há 17 dias que não deverá melhorar a oferta de reajuste salarial, já recusada pela categoria.

Os grevistas querem um reajuste imediato de 15% -o equivalente a R$ 1,050 bilhão- e mais duas parcelas de 12% em 2009 e 2010, entre outras reivindicações, como a saída do secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão.

O governo oferece apenas os R$ 500 milhões para todas as polícias -incluindo a PM, que tem mais que o dobro do efetivo da Polícia Civil-, recusa a pressão contra o secretário e diz que só voltará a negociar após o fim da paralisação.

A verba do reajuste não consta da previsão de gastos com pessoal na Secretaria da Segurança Pública. O governo informou, no entanto, que o valor está "guardado" em uma rubrica do orçamento da pasta chamada suporte administrativo.

Estão previstos na rubrica R$ 913 milhões, sendo R$ 751 milhões para gastos com pessoal e encargos sociais. O restante seria uma espécie de reserva técnica para projetos que não constam do Orçamento.

De acordo com o Palácio dos Bandeirantes, o valor só não foi incluído já na previsão de despesas com a folha de pagamento porque a negociação com os policiais civis está suspensa. 

Menor participação

O governo informou que só depois do fim da greve e das negociações o projeto de lei com o reajuste salarial será enviado à Assembléia Legislativa.

Consta do projeto do Orçamento apenas um crescimento vegetativo de 3,33% da folha de pagamento da Polícia Civil, o que eleva o gasto com pessoal e encargos sociais no valor de R$ 1.698.265.436, neste ano, para R$ 1.754.905.138.

Esse incremento não é referente a reajuste salarial, mas a despesas criadas com aposentadorias, pensões, gratificações e contratação de pessoal.

O Orçamento total do governo, de acordo com a proposta, será de R$ 127,6 bilhões para 2009, 19,24% superior aos R$ 107 bilhões previstos para este ano. A Segurança Pública, no entanto, terá participação menor no bolo da receita do Estado: passará dos 8,15% previstos para 2008 para 7,95% em 2009, segundo a liderança do PT na Assembléia Legislativa. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/10/2008

 


STJ mantém bloqueio de R$ 500 mil para pagar cirurgia de redução de estômago
 

A conta-corrente do município de Pelotas (RS) continuará com R$ 500 mil bloqueados. A decisão é do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, que negou suspensão da liminar contra a decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). O valor será utilizado para a realização de uma cirurgia de obesidade mórbida de uma moradora da cidade. 

O Juízo da Comarca de Pelotas determinou a realização da cirurgia há mais de dois anos. O município recorreu inúmeras vezes, e mesmo depois de ter sido determinado que não caberia mais recurso, a determinação não foi cumprida. 

No recurso impetrado pelo município de Pelotas ao STJ, foi alegado que a decisão vai causar grave lesão à ordem econômica da cidade, disse também que a saúde pública está ameaçada, uma vez que a determinação atende apenas a um paciente em detrimento do resto da população. Por fim, considerou o valor exagerado.  

Segundo o STJ, o ministro Cesar Rocha afirmou que, por se tratar de uma decisão excepcional ela deve seguir os termos do artigo 4º da Lei 4.348/1964, que diz que uma sentença só poderá ser suspensa se for comprovada a existência de uma lesão grave à ordem, saúde, segurança ou à economia pública. 

De acordo com o ministro, não houve comprovação de que a economia e a saúde publicas seriam seriamente prejudicadas pelo bloqueio do valor e completa dizendo que o eventual valor elevado do bloqueio não é justificativa para suspensão da liminar. 

Fonte: Última Instância, de 1°/10/2008

 


Juízo pode impor condição para autorizar desconto direto de honorários advocatícios
 

O Judiciário pode condicionar a autorização do desconto direto de honorários advocatícios – antes da expedição de mandado de pagamento ou precatório em favor da parte vencedora no processo – diante da comprovação de que os valores previstos em contrato não foram pagos pelo cliente que contratou os serviços. A conclusão é dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida em recurso interposto sobre o tema e rejeitado pela Turma.  

O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, citou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de ser possível ao advogado da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba dos honorários. Para isso, ele deve apresentar junto ao pedido o contrato de honorários firmado com o cliente. Esse direito está garantido pelo artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/94.  

No entanto – ressaltou o ministro – o próprio artigo 22 da Lei n. 8.906/94 “determina que o destaque dos honorários advocatícios não será autorizado quando o constituinte provar que já os pagou ao seu advogado”. Segundo o relator, “nessa esteira de raciocínio, o fato de o juiz ter condicionado a liberação dos honorários advocatícios à prova de que eles ainda não haviam sido pagos pela parte não importa em afronta ao artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/94, mas, ao contrário, busca garantir seu efetivo cumprimento”.  

A redação do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/94 prescreve: “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.”  

No recurso encaminhado ao STJ, os advogados divergiram de julgado do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Os patronos afirmaram que o TRF, ao condicionar o destaque dos honorários advocatícios à prévia manifestação das partes no sentido de que os honorários ainda não houvessem sido pagos, além de divergir de decisões de outros tribunais, teria contrariado o artigo 22 da Lei n. 8.906/94. O recurso foi rejeitado pelo STJ, que manteve o entendimento do TRF pela possibilidade de condicionamento para a autorização de desconto direto do valor, antes da expedição de mandado de pagamento ou de precatório. 

Fonte: site do STJ, de 1°/10/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

Para a aula do Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o tema “A responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Uma resenha de prospectivas e problemas”, a ser proferida pelo Professor Leo Peppe, no dia 3-10-2008 (sexta-feira), das 9h às 12h, na Escola Superior - salas 3 e 4, localizada na

Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP; ficam deferidas as seguintes inscrições: 

01 - Cícero Passos da Silva

02 - Eliana Maria Barbieri Bertachini

03 - João Fernando Ostini

04 - Sergio Luiz de Almeida Pedroso 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/10/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II
 

Para a Palestra “Ações Coletivas no Anteprojeto do Código de Processos Coletivos, a realizar-se no dia 3-10-2008, das 9h às 12h, no auditório da Escola Superior da PGE situado na Rua Pamplona, 227 - 2º andar, sala I - Bela Vista, São Paulo, SP; ficam deferidas as seguintes inscrições. 

1. Ana Luiza de Magalhães Peixoto; 2. Anna Cândida Alves Pinto Serrano; 3. Andrey Marcondes de Moura Neves; 4. Celso Luiz Bini Fernandes; 5. Débora Sammarco Milena; 6. Helia Rubia Giglioli; 7. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer; 8. Maria Cecília Claro Silva; 9. Maria Cristina Mikami de Oliveira; 10. Marilda

Benedita C. Micheleto; 11. Marily Diniz do Amaral Chaves; 12. Mauricio de Almeida Henárias; 13. Mirian Gonçalves Dilguerian; 14. Paulo Alves Netto de Araújo; 15. Rogério Pereira da Silva. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/10/2008