APESP

 

 

 

 


 

Comunicado Conselho da PGE

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 1º, do Decreto n.º 28.397/88, comunica que: estão abertas as inscrições para o concurso de promoção  na Carreira de Procurador do Estado, correspondente ao 2º semestre de 2008 (condições existentes em 30 de junho de 2008). 

As vagas a serem preenchidas são as seguintes: 02 (duas) de Procurador do Estado nível V, 04 (quatro) de Procurador do Estado nível IV e 01 (uma) de Procurador do Estado nível III e as decorrentes.

 

A inscrição ao concurso acima referido deverá ser feita por requerimento, contendo, além de outras disposições do edital: a juntada dos documentos necessários à avaliação do candidato que deverão corresponder ao período verificado do primeiro dia do semestre subseqüente àquele considerado para a precedente promoção (merecimento ou antigüidade) até o último dia do semestre imediatamente anterior ao semestre correspondente ao concurso.

 

No requerimento de inscrição o candidato poderá pedir o aproveitamento dos documentos utilizados em concurso anterior, hipótese em que ficará dispensado da reapresentação dos mesmos, juntando apenas os documentos relativos ao período adicional considerado para o novo certame.

 

A inscrição far-se-á mediante requerimento e quadro anexos, protocolados na Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado (Rua Pamplona n.º 227 -1º andar no horário das 9h30 às 12h e das 13h30 às 17h, na forma de modelos ali afixados ou nas Sedes das Procuradorias Regionais e da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, no horário de expediente).

 

O prazo de inscrição é de 10 dias corridos, a contar da publicação deste.

 

As instruções referentes a este concurso constam da Deliberação CPGE nº. 086/08/08, de 29 de agosto de 2008.

 

Deliberação CPGE - 86/08/08, de 29-8-2008

 

Instruções para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente

ao 2º semestre de 2008, condições existentes em 30 de junho de 2008

 

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo delibera:

 

Artigo 1º. A inscrição para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente ao 2º semestre de 2008, para o preenchimento das vagas existentes em 30 de junho de 2008, far-se-á mediante requerimento, nos termos do modelo correspondente ao anexo 1, protocolado na Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 10 dias, a contar da publicação do Edital, observado o disposto no artigo 16.

 

Parágrafo único - Os Procuradores do Estado classificados nas Procuradorias Regionais e na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília poderão protocolar nas respectivas sedes o requerimento de inscrição, o qual será entregue no dia imediato ao do vencimento na Secretaria do Conselho.

 

Artigo 2º. A promoção consiste na elevação do integrante da Carreira de Procurador do Estado de um nível para outro imediatamente superior, observada a seguinte ordem:

 

I - do cargo de Procurador do Estado Substituto para o cargo vago de Procurador do Estado nível I; II - do cargo de Procurador do Estado nível I para o cargo vago de Procurador do Estado nível II; III - do cargo de Procurador do Estado nível II para o cargo vago de Procurador do Estado nível III; IV - do cargo de Procurador do Estado nível III para o cargo vago de Procurador do Estado nível IV e V - do cargo de Procurador do Estado nível IV para o cargo vago de Procurador do Estado nível V.

 

Artigo 3º. As promoções serão realizadas, em relação a cada vaga, respeitados os critérios de merecimento e antigüidade, alternadamente.

 

Artigo 4º. Somente concorrerá à promoção o Procurador do Estado que tiver, no mínimo, um ano de efetivo exercício no respectivo nível, salvo se não houver quem preencha esse requisito, observado o disposto no parágrafo 3º deste artigo.

 

§1º. Os Procuradores do Estado com menos de 01 (um) ano de efetivo exercício no nível, somente poderão concorrer às vagas que remanescerem após a destinação àqueles que contarem com pelo menos 1 (um) ano de efetivo exercício no respectivo nível, elaborando-se para tanto, listas distintas de classificação.

 

§2º. O Procurador do Estado afastado da Carreira durante o período de avaliação dos elementos indicadores do merecimento (artigo 5º, parágrafo 1º); o Procurador do Estado que tenha reingressado na Carreira há menos de 06 (seis) meses, exceto no caso de reintegração, e os membros efetivos do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, somente poderão participar do concurso de promoção pelo critério de antigüidade.

 

§3º. A promoção do Procurador do Estado, por antigüidade ou merecimento, em nada prejudicará a verificação do preenchimento dos requisitos mínimos necessários à confirmação na Carreira.

 

Artigo 5º. No ato da inscrição, o candidato deverá juntar ao requerimento: I - a) relatório circunstanciado de atividades, com especificação da área de atuação e suas características; b) até 07 (sete) trabalhos jurídicos realizados, diretamente relacionados com as atividades de Procurador do Estado; II - comprovantes dos elementos constantes dos números 1 a 4 do artigo 8º desta Deliberação; III - comprovantes de títulos, diplomas e certificados, indicando, quanto a estes últimos, a duração dos cursos e a respectiva freqüência e, quando for o caso, a nota de aprovação; e IV - trabalhos jurídicos publicados com inclusão, na qualificação, do cargo de Procurador do Estado.

 

§1º. Os elementos a que se referem os incisos I a IV deste artigo corresponderão ao período verificado do primeiro dia do semestre subseqüente àquele considerado para a promoção anterior (merecimento ou antigüidade) do candidato ou de seu ingresso na Carreira de Procurador do Estado, se tratar de Procurador do Estado em nível inicial da Carreira, até o último dia do semestre imediatamente anterior ao semestre correspondente ao concurso.

 

§2º. O candidato poderá, no ato de inscrição, deixar de juntar os documentos referidos no “caput” deste artigo, fazendo menção expressa de que requer sejam considerados os mesmos documentos apresentados em concursos anteriores. Nesta hipótese, a nova inscrição deverá vir acompanhada apenas do relatório de atividades e de documentos referentes a trabalhos, certificados, atestados e diplomas obtidos no período adicional considerado para o novo certame.

 

Artigo 6º. O merecimento será apurado em face dos seguintes elementos: I - competência profissional e eficiência no exercício da função pública demonstradas no desempenho das atribuições próprias do cargo; II - dedicação e pontualidade no cumprimento das obrigações funcionais; III - títulos ou diplomas de conclusão de cursos relacionados com as atribuições do cargo de Procurador do Estado e trabalhos jurídicos.

 

§1º. Ao candidato inscrito atribuir-se-á um conjunto de pontos, cujos limites máximos serão, em relação aos incisos mencionados neste artigo, respectivamente, 70, 50, e 20 pontos, adotada a Escala de Avaliação (anexo 02).

 

§2º. Os elementos a que se refere este artigo receberão uma única pontuação, nos itens II e III da Escala de Avaliação, ainda que enquadráveis em duas ou mais alíneas, prevalecendo à pontuação que mais beneficiar o candidato.

 

§3º. A pontuação referida no parágrafo anterior poderá ser cumulada com aquela atribuição no item I da Escala de Avaliação.

 

§4º. Sem prejuízo de sua competência privativa, o Conselho da Procuradoria Geral do Estado, com o fim de se orientar quanto ao disposto nos incisos I e II deste artigo, poderá solicitar aos superiores hierárquicos dos candidatos e à Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado, além dos documentos previstos no inciso I do artigo 5º, as informações necessárias que deverão ser prestadas em prazo a ser fixado.

 

Artigo 7º. A competência profissional do candidato e a eficiência no exercício da função pública serão apuradas com base em trabalhos realizados no exercício das atribuições próprias do cargo ou função (itens I do artigo 5º, caput, e § 4º do artigo 6º ), à vista do relatório de atividades; dos trabalhos anexados ao pedido de inscrição; e, a critério do Conselho, também das informações de que trata o parágrafo 4º do artigo antecedente.

 

Artigo 8º. A dedicação e pontualidade no cumprimento das obrigações funcionais serão verificadas, sem prejuízo do disposto no parágrafo 4º do artigo 6º, à vista dos seguintes elementos:

 

1. Participação em órgãos de deliberação coletiva reconhecidos na legislação; 2. Atuação na Corregedoria da PGE. ; 3.

 

Serviço relevante devidamente comprovado em atividade que permita a participação ou inscrição de todos os Procuradores do Estado, sem prejuízo de suas atribuições normais; 4.

 

Participação, como expositor ou debatedor, em cursos oficiais na PGE ou em congressos, conferências ou simpósios jurídicos realizados por entidades reconhecidas desde que qualificado

como Procurador do Estado; 5. Participação em comissão de concurso de estagiários, nos termos da Deliberação nº.067/05/05.

 

Artigo 9º. Somente serão computáveis, como títulos ou diplomas de conclusão de cursos relacionados com as atribuições dos cargos de Procurador do Estado: 1. Titulo de Livre-Docente; 2. Título de Doutor; 3. Título de Mestre; 4. Cursos de especialização universitária superior a um ano; 5. Cursos de atualização jurídica e congressos jurídicos; 5. Congresso Nacional e Congresso Estadual de Procuradores do Estado, com apresentação de relatório, devidamente vistado pelo Centro de Estudos.

 

Artigo 10. Consideram-se trabalhos jurídicos exclusivamente:

 

1. Obra jurídica editada; 2. Obra editada de ementário jurisprudencial, judicial ou administrativo; 3. Trabalho publicado na Revista da P.G.E., ou em outra revista jurídica de circulação regular; 4. Tese apresentada em Congresso Jurídico, desde que acolhida por Comissão de Seleção de Teses ao Congresso;

 

5. Trabalho publicado no Boletim do Centro de Estudos da P.G.E, ou em outro Boletim Jurídico de circulação regular; 6.

 

Trabalho publicado em qualquer jornal ou revista de circulação regular.

 

Parágrafo único. Em se tratando de trabalhos jurídicos de autoria coletiva, a pontuação será reduzida à metade.

 

Artigo 11. na aferição do mérito, somente serão considerados os elementos mencionados no artigo 5º desta Deliberação, desde que apresentados com o requerimento de inscrição, ressalvado o disposto no parágrafo 2º do mesmo artigo.

 

Artigo 12. A antigüidade será verificada pelo tempo de serviço no nível, apurado em dias, de conformidade com a lista que o Centro de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado encaminhará ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, para publicação até o dia 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, consoante determinação do artigo 8º do Decreto 28.397, de 18 de maio de 1988.

 

Parágrafo único - Ocorrendo empate na classificação por antigüidade, terá preferência, sucessivamente, o candidato que contar com: 1 - maior tempo de serviço na Carreira; 2 - maior

tempo de serviço público estadual; 3 - maior idade; 4 - maiores encargos de família, nos termos do parágrafo 3º do artigo 80 da Lei Complementar 478/86, com a redação dada pela Lei Complementar 636/89.

 

Artigo 13. Os documentos e trabalhos apresentados com o pedido de inscrição somente serão devolvidos aos candidatos beneficiados pela promoção se ficarem no processo cópias dos mesmos, extraídas pela Secretaria do Conselho, às expensas do candidato.

 

Artigo 14. A lista dos candidatos classificados por merecimento e a lista de classificados por antigüidade serão publicadas no órgão oficial, para conhecimento dos interessados, os quais poderão dentro de 5 (cinco) dias, contados da publicação, apresentar reclamação contra a sua classificação ou exclusão.

 

Artigo 15. O Conselho encaminhará ao Governador, por intermédio do Procurador Geral do Estado, as listas dos candidatos classificados contendo nomes quantas forem as vagas, mais dois, quando se tratar de promoção por merecimento, dispostos em ordem decrescente de classificação.

 

Artigo 16. Os prazos estipulados nesta Deliberação serão improrrogáveis e contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

 

Artigo 17. Os prazos a que se refere este artigo, contam-se a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, considerando-se prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado, ou em dia que não haja expediente na repartição.

 

Artigo 18. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO 1

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

Ref. Concurso de promoção

............................................................................................

.......................... RG n.º ................................., Procurador do

Estado em exercício na .............................................., vem respeitosamente, requerer sua inscrição ao concurso de promoção do 2º semestre de 2008, (condições existentes em 30/06/2008), do nível II para o nível III, do nível III para o nível IV e do nível IV para o nível V, nos termos do Edital e da Deliberação desse Conselho, juntando os documentos relacionados no anexo.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

................................... De ...................... De ............................................................................................... assinatura

ANEXO 2

CONCURSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO ESCALA DE AVALIAÇÃO POR MERECIMENTO

I. COMPETÊNCIA PROFISSIONAL e EFICIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

(pontuação máxima para o item: 70 pontos).

A. Relatório circunstanciado de atividades.

B. Trabalhos jurídicos (máximo de 07) (sete).

Subtotal.

II. DEDICAÇÃO e PONTUALIDADE NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS (pontuação máxima para o item: 50 pontos)

A. Participação em órgãos de deliberação coletiva reconhecidos na legislação (titular ou suplente) (máximo 10 pontos):

Conselho da P.G.E. com mandato incompleto, ou designação por parte do Procurador Geral do Estado; Participação em mais de 20 (vinte) sessões......................................................

05 pontos

Participação em mais de 40 (quarenta) sessões.................................................

10 pontos

Outros órgãos permanentes, com, no mínimo, seis meses de exercício........... 03 pontos

B. Atuação na Corregedoria da P.G.E. (máximo 10 pontos):

Corregedor Auxiliar, sem prejuízo das atribuições normais, com produtividade certificada pelo Corregedor Geral, com 6 (seis) meses de exercício, no mínimo (por semestre) ...............................................................................05 pontos

C. Serviço relevante devidamente comprovado em atividade que permita a participação ou inscrição de todos os Procuradores do Estado, sem prejuízo de suas atribuições normais, com comprovação de serviço (máximo de 15 pontos):

 

Declarado pelo Governador do Estado: .............................................02 pontos por atividade. Declarado por Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Conselho da Procuradoria Geral e Corregedor Geral:..............................................................01 ponto por atividade.

D. Participação em cursos oficiais na PGE ou em congressos, conferências ou simpósios jurídicos realizados por entidades reconhecidas, desde que qualificado como Procurador do Estado, com apresentação de certificado (máximo 15 pontos):

Como expositor:.................................02 pontos por evento

Como debatedor: ...............................01 ponto por evento

E. Participação em comissão de concurso de estagiários, formada conforme regulamentação do Conselho da PGE, franqueada a todos os Procuradores do Estado, sem prejuízo de suas atribuições normais e com comprovação de serviço (máximo de 5 pontos):

Participação por comissão................01 ponto por semestre

III. TÍTULOS, DIPLOMAS e CERTIFICADOS NA ÁREA

JURÍDICA (pontuação máxima para o item: 10 pontos)

1. Título de Livre-Docente:....................................10 pontos

2. Título de Doutor: ..............................................08 pontos

3. Título de Mestre: ..............................................07 pontos

4. Curso de especialização universitária com duração superior a um ano ...............05 pontos

5. Curso do Centro de Estudos da P.G.E., de extensão universitária e outros cursos de atualização jurídica: (máximo de 05 pontos):

Com período igual ou superior a seis meses:...........................................02 pontos por curso

Com período inferior a seis meses: ......................................

01 ponto por curso

IV. TRABALHOS JURÍDICOS PUBLICADOS COM INCLUSÃO, NA QUALIFICAÇÃO, DO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO (pontuação máxima para o item: 10 pontos).

1. Obra jurídica editada: .....................................08 pontos

2. Obra editada de ementário jurisprudencial, judicial ou administrativo ...............05 pontos

3. Trabalho publicado na Revista da PGE ou em outra revista jurídica de circulação regular..................................04 pontos

4. Tese apresentada em Congresso Jurídico, desde que acolhida por Comissão de Seleção de Teses ao Congresso.............................................................................02 pontos

5. Trabalho publicado no Boletim do Centro de Estudos da PGE, ou em outro Boletim Jurídico de circulação regular.................................................................

02 pontos

6. Trabalho publicado em qualquer jornal ou revista de circulação regular.............01 ponto

 

Na avaliação deste item os trabalhos jurídicos de autoria coletiva terão a pontuação reduzida à metade, nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Deliberação CPGE n.º 086/08/08, de 29 de agosto de 2008.

ATUALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DELIBERAÇÃO CPGE N.º 057/10/2007

1. REAPROVEITAMENTO DE DOCUMENTOS

 

Deliberação

 

Os candidatos que pedirem reaproveitamento de documentos deverão apresentar relatório circunstanciado de atividades.

Justificativa

Em conformidade com a Deliberação CPGE n.º 293/00 2. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES, ALÉM DE DADOS NUMÉRICOS

Deliberação

Os candidatos deverão apresentar relatório circunstanciado de atividades, com especificação da área de atuação e suas características.

Justificativa

Em conformidade com a Deliberação CPGE n.º 293/00

3. FEIRA DE QUALIDADE e METROLOGIA

Deliberação

A participação na Feira de Qualidade e Metrologia deve ser pontuada no item II.C, com 1 ponto, observado o limite máximo de 15 pontos para o item, desde que comprovada mediante apresentação de certificado Justificativa

Existe comunicado expedido pelo chefe do Centro de Estudos informando que, nos termos do Ofício GPG n.º 888/00, estavam abertas as inscrições para a participação dos Procuradores do Estado na Feira de Qualidade e Metrologia, salientando que essa atividade seria considerada serviço público relevante, mediante a apresentação do certificado. Assim, como referida atividade permitia a participação de todos os Procuradores e foi considerada serviço relevante, deve ser pontuada

4. CENTRO DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA e ENCAMINHAMENTO À MULHER (COJE)

Deliberação

A atuação junto ao COJE deve ser pontuada no item II.C, com 1 ponto, a cada período de 06 (seis) meses, observado o limite máximo de 15 pontos para o item, desde que comprovada mediante apresentação de certificado Justificativa

 

A atividade desenvolvida junto ao COJE é aberta a todos os Procuradores do Estado e foi considerada serviço relevante, devendo ser pontuada

5. ELOGIOS

Deliberação

Os elogios não são pontuados

Justificativa

Em conformidade com a Deliberação CPGE n.º 293/00

6. CONCURSO PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS

Deliberação

A participação em comissões examinadoras de concurso para admissão de estagiários de direito deve ser pontuada, em conformidade com a Deliberação CPGE n.º 067/05/05

Justificativa

A Deliberação CPGE n.º 067/05/05, publicada em 13/05/2005, atribui pontuação, na forma e sob as condições que especifica, à participação em comissão de concurso de estagiários.

7. CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CIDADANIA (CIC) DE PARADA DE TAIPAS

Deliberação

A participação nas atividades desenvolvidas no CIC de Parada de Taipas não deve ser pontuada, posto que não facultada a todos os Procuradores do Estado, a despeito de haver

declaração de relevância do serviço Justificativa

 

A excepcionalidade do serviço prestado junto ao CIC de Parada de Taipas não consta das Resoluções PGE nºs 69/93 e 205/97, que disciplinam a pontuação excedente nos Juizados Especiais de Pequenas Causas. Ademais, a Resolução PGE n.º 567/98, que alude à instalação do Centro de Integração da Cidadania (CIC), contém convocação dos Procuradores da Assistência Judiciária e admite a inscrição de Procuradores da área do Contencioso, prevendo em seu artigo 3º que a atuação será considerada serviço relevante. Entretanto, mesmo havendo declaração de relevância do serviço prestado, a exclusão dos Procuradores do Estado classificados na área de Consultoria impede que esta atividade seja considerada serviço relevante pontuada no item II.C da escala de merecimento

8. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS COMO EXPOSITOR OU DEBATEDOR

 

Deliberação

 

A participação como expositor e debatedor em cursos oficiais da PGE ou em congressos, conferências ou simpósios jurídicos realizados por entidades reconhecidas deve ser pontuada, desde que apresentado certificado em que o palestrante tenha sido qualificado como Procurador do Estado com a data do evento, respeitado o limite máximo de 15 pontos para o item.

 

Para a obtenção da pontuação correspondente, deverá o interessado comprovar a efetiva participação, mediante certificado, e que sua atuação deveu-se à sua condição de Procurador do Estado. A comprovação da qualidade de Procurador do Estado e da data do evento poderá ser feita com os documentos editados à época dos correspondente cursos. A não apresentação do certificado e a ausência de qualificação como Procurador do Estado obstarão o alcance da pontuação. Justificativa

 

A Deliberação CPGE n.º 293/00 prevê que a participação como expositor e debatedor em cursos oficiais da PGE ou em congressos, conferências ou simpósios jurídicos realizados por entidades reconhecidas será pontuada no item II.D, desde que apresentado certificado e desde que o palestrante tenha sido qualificado como Procurador do Estado. Caso não conste do certificado, a qualificação de Procurador do Estado deverá ser comprovada através da juntada do programa do evento ou outro documento hábil

 

9. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DA ESA/OAB COMO EXPOSITOR OU DEBATEDOR

Deliberação

As atividades docentes na ESA/OAB - Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil não devem ser pontuadas. As palestras proferidas em ciclos, simpósios, congressos e similares devem ser pontuadas no item II.D, com 2 pontos por evento, respeitado o limite máximo de 15 pontos para o item, não sendo relevante a participação do Procurador proferindo mais de uma palestra no mesmo certame Justificativa

 

A Deliberação CPGE n.º 293/00 prevê que a participação como expositor e debatedor em cursos oficiais da PGE ou em congressos, conferências ou simpósios jurídicos realizados por entidades reconhecidas deverá ser pontuada no item II.D, desde que apresentado certificado e desde que o palestrante tenha sido qualificado como Procurador do Estado. A OAB/SP é uma entidade reconhecida e desde que haja a apresentação de certificado e qualificação como Procurador do Estado, os cursos por ela patrocinados devem ser pontuados. Entretanto, as atividades da ESA/OAB são de natureza docente, equiparando-se às desenvolvidas regularmente em universidades ou faculdades, não merecendo pontuação

10. TRABALHOS JURÍDICOS

Deliberação

Recomenda-se a apresentação de 07 (sete) trabalhos ou peças jurídicas realizadas.

Aqueles, que em razão de sua atividade como Procurador do Estado, não elaborarem trabalhos ou peças jurídicas, deverão justificar tal condição, com a apresentação de outros elementos comprobatórios de sua eficiência.

Justificativa

Em conformidade com a Deliberação CPGE n.º 293/00.

11. TRABALHOS JURÍDICOS PUBLICADOS

Deliberação

Os trabalhos jurídicos publicados deverão ser pontuados no item IV, somente se for apresentada cópia com a inclusão da qualificação do cargo de Procurador do Estado, respeitado o limite máximo de 10 pontos para o item. Caso não haja apresentação de cópia da obra publicada contendo a qualificação nesta de Procurador do Estado, a atividade não deverá ser pontuada Justificativa

Em conformidade com a Deliberação CPGE n.º 293/00, os trabalhos jurídicos publicados serão pontuados no item IV, desde que apresentada cópia com a inclusão da Qualificação do cargo de Procurador do Estado

12. JUIZADO ESPECIAL CIVEL (JEC) - ATUAÇÃO EXCEDENTE

Deliberação

A participação nos plantões dos JECs deverá ter comprovação de que são excedentes e foram realizados no período noturno respeitado o limite de 15 pontos para o item, na seguinte proporção:

( até 05 plantões noturnos excedentes por ano - 1 ponto

até 10 plantões noturnos excedentes por ano - 2 pontos

( até 15 plantões noturnos excedentes por ano - 3 pontos

( até 20 plantões noturnos excedentes por ano - 4 pontos

Justificativa

A atuação no Juizado Especial Cível é aberta aos Procuradores do Estado de todas as áreas, consoante se verifica do disposto no artigo 2º da Resolução PGE n.º 42/95, que alterou a Resolução PGE n.º 69/93. Ademais, a Resolução PGE n.º 205/97 considerou serviço relevante a atuação excedente nos plantões de Juizado Especial Cível. Assim, como a atividade desenvolvida nos Juizados Especiais Cíveis é facultada a todos os Procuradores e como os plantões excedentes a 20 por ano foram considerados pela Resolução PGE n.º 205/97 como serviço relevante, estes devem ser pontuados 13. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EM FASE DE RECURSO

Deliberação

Não serão considerados os documentos juntados aos recursos e que poderiam conceder atribuição de pontuação aos candidatos, vez que são intempestivos e deveriam Ter sido juntados no momento da inscrição no certame Justificativa

Em conformidade com a Deliberação CPGE n.º 293/00 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/09/2008

 


Decreto de 1º-9-2008 

Nomeando, nos termos do art. 20, II da LC 180-78, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa

de Trabalho, o cargo de Agente Administrativo, Ref. 3, SQC-III-QPGE, na referência da Escala de Vencimentos- Nível Intermediário, a que se refere a Lc 712-93: Vanessa Naito Siqueira Campos, RG 28.278.104-3, vago em decorrência da exoneração de Maria de Lourdes da Costa, RG 9.822.432, (D.O. 29-12-88); Mara Pedroso Pereira, RG 26.627.110-8, vago em decorrência do falecimento de Tatsuco Hashimoto, RG 1.288.980, (D.O.1º-1-89); Eduardo Vargas de Oliveira, RG 43.599.757-9, vago em decorrência da aposentadoria de Pedro Redoschi Sobrinho, RG 1.402.676, (D.O.

10-8-89); Angelica Lazzarini Barreto, RG 43.702.312-6, vago em decorrência da exoneração de Odaili Bressani Portugal de Oliveira, RG 2.657.739, (D.O. 27-5-90);

Bruna Barcelos Spanguero, RG 40.486.697-9, vago em decorrência da aposentadoria de Maria Aparecida Villa Nova, RG 1.300.312, (D.O. 18-7-90); Lucia Helena

Ribeiro da Silva, RG 38.368.735-4, vago em decorrência da aposentadoria de Vilmora Arca Bonsaglia, RG 3.192.245, (D.O. 29-12-90); Luciane Ferreira Caetano,

RG 10.523.263, vago em decorrência da aposentadoria de Rut Rosa de Oliveira, RG 2.086.358, (D.O.6-2-91); Ailton Roberto Pereira, RG 43.162.118-4, vago em

decorrência da aposentadoria de Maria Arlete Madeira Kliauga, RG 2.189.389 (D.O. 28-5-91); Carolina Paes de Souza, RG 34.325.220-X, vago em decorrência da aposentadoria de Neisa Paes, RG 1.924.450, (D.O.9-7-91); Herberton Candido Souza, RG 42.922.616-0, vago em decorrência da aposentadoria de Maria Estella Vieira da

Nova, RG 2.089.911, (D.O. 15-5-93); Beatriz Campos Vicente, RG 33.081.791-7, vago em decorrência da aposentadoria de Maria Sylvia Leonardo Pegler, RG 4.915.081, (D.O.2-2-95); Andre Solti, RG 20.884.569, vago em decorrência da aposentadoria de Wilma Monteiro da Silva, RG 3.149.414, (D.O. 26-8-95) e Renato Akio Iamashita, RG 37.282.663-5, vago em decorrência da aposentadoria de Rosaria Custodio Pinheiro, RG

3.330.406, (D.O. 15-5-96). 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, Atos do Governador, de 2/09/2008

 


ANAPE interpõe ADI em face de lei de Rondônia que cria cargos de Assessor Jurídico na Fazenda 

A ANAPE interpôs hoje ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei Complementar 464, do Estado de Rondônia, que tomou o número de ADI 4133, que criou cargo de Assessor Jurídico na Secretaria de Estado de Finanças.

No caso de Rondônia é bom frisar que o Governo do Estado está destruindo a Procuradoria, simplesmente isto. No caso, temos que promover uma mobilização nacional rapidamente e promover as ações civis públicas cabíveis, responsabilzando os agentes envolvidos no processo de desmonte total do órgão. 

Fonte: site da Anape, de 2/09/2008

 


Nove são presos acusados de aplicar o "golpe do remédio" 

Nove pessoas foram presas ontem na região de Marília (435 km de São Paulo) sob a acusação de forjar receitas médicas para obrigar, por meio de ações judiciais, a Secretaria de Estado da Saúde a comprar remédios para 15 pessoas com psoríase (doença inflamatória da pele). Em um ano foram gastos em torno de R$ 900 mil.

Os supostos membros da quadrilha são um médico, dois advogados, dois membros da ONG (organização não-governamental) Associação dos Portadores de Vitiligo e Psoríase do Estado de São Paulo e quatro funcionários dos laboratórios farmacêuticos Wyeth, Mantecorp e Merck Serono.

A multinacional Abbott, embora não tenha tido nenhum funcionário preso, também está sendo investigada. O governo disse que ainda não é possível saber se as diretorias dos laboratórios farmacêuticos tinham conhecimento do esquema.

Por meio do SUS (Sistema Único de Saúde), o governo fornece à população diversos tipos de remédio. No caso da psoríase, são três. Normalmente, o doente se trata com um deles. O mais barato custa R$ 50 por mês. O mais caro, R$ 1.000.

Os advogados da quadrilha, diz o governo, usaram prescrições forjadas pelo médico Paulo César Ramos para convencer a Justiça de que o Estado deveria fornecer àqueles 15 pacientes remédios mais caros e que não fazem parte do SUS. Esses medicamentos, para um doente, custam R$ 5.000 por mês.

É comum que os juízes atendam aos pedidos, com base na Constituição, que determina que a saúde é um "direito de todos" e "dever do Estado".

A Secretaria da Saúde diz ter atendido a 3.800 ordens judiciais no ano passado que determinavam a entrega de medicamentos caros contra psoríase. Do total, o governo crê que ao menos 2.500 tiveram origem fraudulenta -R$ 63 milhões.

"O grande lucro ficava com os laboratórios, que vendiam muito mais", afirmou o delegado Fábio Pinho Alonso, de Marília. Os laboratórios repassavam parte do lucro à ONG, aos advogados e ao médico. A ONG recebia R$ 150 por paciente.

A Secretaria da Saúde diz que, dos 15 pacientes, 13 poderiam ser tratados com os remédios mais baratos, que são oferecidos regularmente pelo SUS. Os outros dois nem sequer tinham psoríase. Como os medicamentos solicitados reduzem as defesas do corpo, três pacientes acabaram contraindo tuberculose, disse o governo.

"É uma forma de corrupção mórbida, porque mexe com a saúde das pessoas", afirmou o governador José Serra (PSDB), que anunciou o desbaratamento da quadrilha ao lado de seus secretários Ronaldo Marzagão (Segurança Pública) e Luiz Roberto Barradas Barata (Saúde).

Serra, que foi ministro da Saúde de 1998 a 2002, afirmou que diversos grupos agem no Brasil usando o mesmo esquema, mas que essa foi a primeira vez que a polícia conseguiu desarticular uma quadrilha desse tipo. "Essa é apenas a ponta do barbante."

Os pacientes e os juízes não sabiam da fraude, segundo a polícia. Um dos pacientes usados no esquema foi um marceneiro de 28 anos. Ele ficou assustado quando soube ontem do caso, por jornalistas. "Na associação, assinei um documento para a advogada fazer o pedido do remédio. Achei que era simples, não que era para entrar na Justiça. Pensei que era uma coisa séria", diz ele, que tem psoríase desde a infância.

No ano passado, o governo de São Paulo gastou, por ordem de juízes, R$ 400 milhões com remédios que, na maioria dos casos, não fazem parte da lista do SUS. O secretário Barradas Barata acredita que metade desse valor atendeu a ações baseadas em receitas médicas forjadas.

O Ministério da Saúde divulgou uma nota afirmando que "já suspeitava de articulações desse tipo". Só neste ano, o governo federal gastou R$ 48 milhões com remédios pedidos em ações judiciais. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/09/2008

 


"Advogado especializado" iniciou suspeita 

As investigações que culminaram com a prisão de nove acusados ontem teve início há nove meses e contou com escutas telefônicas. Segundo o delegado Alexandre Zakir, um mês antes, a Secretaria da Saúde suspeitou que havia fraudes nos pedidos judiciais de medicamentos não fornecidos pelo SUS. Os primeiros pedidos judiciais datam de 2003. 

A pasta analisou a natureza e o fluxo de ações judiciais, de acordo com seus municípios de origem, e os comparando à quantidade de casos com parâmetros da OMS (Organização Mundial da Saúde). Assim, a polícia descobriu que alguns poucos advogados eram os responsáveis pela prescrição da maior parte dos pedidos judiciais.

"O fato de ter advogados especializados, não em uma determinada área de Direito, mas em um determinado medicamento é algo que levanta suspeita", disse.

O passo seguinte da polícia foi ouvir os pacientes, descobrindo que os diagnósticos eram fraudulentos. Com esses dados, a polícia obteve autorizações judiciais para fazer escutas telefônicas e comprovou a fraude.

Os laboratórios Wyeth e Abott já foram investigados pela 3ª Delegacia Seccional (Oeste) por financiar ONGs que praticariam fraude semelhante no segundo semestre de 2007. Os inquéritos foram encerrados neste ano por falta de provas. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/09/2008

 


Laboratórios farmacêuticos afirmam que não receberam notificação oficial
 

A Folha entrou em contato ontem com os laboratórios farmacêuticos Merck Serono, Mantecorp e Wyeth, que, segundo o governo de São Paulo, tiveram funcionários envolvidos no esquema de obtenção irregular de remédios do SUS (Sistema Único de Saúde). 

As empresas Wyeth e Merck Serono disseram que não se manifestariam porque ainda não haviam recebido nenhuma notificação oficial.

A Mantecorp, que também disse não ter recebido nenhuma informação oficial sobre o caso, afirmou que "não pratica, não aceita e não compactua com comportamentos que estejam em desacordo com a legislação em vigor".

O laboratório farmacêutico Abbott, que está sendo investigado pelo governo, também foi procurado pela Folha. Recados foram deixados, mas ninguém da empresa telefonou de volta.

De acordo com a polícia, com as provas obtidas até agora, não é possível indiciar os laboratórios como pessoas jurídicas, mas apenas seus funcionários.

Maria Inês Marini Baratelli, irmã da secretária da ONG Ivanete Aparecida Marini Lima, uma das suspeitas, disse que ela não sabia do esquema e recebia apenas R$ 500 por mês pelo serviço prestado na ONG, onde trabalhava havia um ano.

Representantes da presidente da ONG, Luci Helena Grassi Santos e dos advogados Guilherme de Oliveira e Fabiana Noronha Garcia de Castro não responderam aos telefonemas da reportagem. O advogado do médico Paulo César Ramos não foi encontrado.

Todos os suspeitos tiveram a prisão temporária de cinco dias decretada pela Justiça. Presos ontem de manhã, eles respondem pela suspeita de crimes de formação de quadrilha, uso de documentos falsos, colocar em risco a vida ou a saúde de outras pessoas e emitir atestados falsos. (RW e LK) 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/09/2008

 


Para médicos e pesquisadores, fraude é exceção e ações judiciais são necessárias 

Para médicos e pesquisadores, a descoberta de ações judiciais fraudulentas para beneficiar laboratórios não pode prejudicar ou interferir no direito de o paciente buscar na Justiça medicamentos que o poder público não oferece.

Segundo Mário Scheffer, doutor em medicina preventiva pela Faculdade de Medicina da USP, muitas vidas já foram salvas por conta das ações judiciais para a aquisição de drogas mais modernas. "Fraudes existem, mas são exceções."

Autor de análises sobre demandas judiciais por remédios e diretor do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, Scheffer estudou a incorporação de remédios contra a Aids no SUS.

"Na imensa maioria dos casos que estudamos, as ações foram propostas por advogados de ONGs, sem envolvimento com os laboratórios. Elas foram fundamentais para obrigar o SUS a oferecer os retrovirais."

Uma das soluções para combater as fraudes, avalia, seria melhorar a incorporação de remédios na rede e criar consensos sobre as medicações. "A relação entre os médicos e laboratórios deve ser regulamentada. Muitos deles são atualizados pelos laboratórios porque os governos não capacitam."

A mesma avaliação faz o médico José Sebastião dos Santos, professor da USP de Ribeirão Preto. Ele afirma que há medicamentos e procedimentos essenciais que não estão disponíveis na rede pública de saúde.

Dois exemplos seriam remédios para tratar a úlcera péptica -uma lesão no estômago ou duodeno- e drogas derivadas da morfina para aliviar a dor de doentes terminais de câncer.

"Se a farmácia do município não dispõe, eu oriento a pessoa a procurar o Ministério Público ou Judiciário. Esse é um canal que não se pode abrir mão. É função do profissional de saúde mostrar os caminhos no sentido de cobrar do Estado aquilo que ele tem que oferecer."

Santos faz parte de uma câmara técnica em Ribeirão que tem freado um terço das ações para a aquisição de remédios. Juízes e promotores se baseiam em protocolos clínicos elaborados por uma equipe de médicos antes de julgarem as ações. Um dos critérios que podem levar ao veto é a ausência de evidências científicas. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/09/2008

 


Defensores protestam contra sucateamento da Defensoria 

A Associação Paulista dos Defensores Públicos (Apadep) protestou, na manhã desta segunda-feira (1/9), no centro de São Paulo, contra o que classifica de sucateamento da Defensoria Pública Estadual. O protesto reuniu mais de 200 pessoas. 

Na manifestação, defensores públicos cobraram melhoria da infra-estrutura e contratação de pessoal para a Defensoria. Cobraram ainda o envio pelo Executivo de dois anteprojetos que estão parados na Secretaria Estadual de Justiça. 

As propostas prevêem o fortalecimento da Defensoria, com melhorias na estrutura, e a contratação de 100 defensores por ano, conforme estipula o plano plurianual, além de aumento salarial. 

Os defensores pedem equiparação salarial com outras carreiras jurídicas estado(Ministério Público, por exemplo). Eles afirmam que nos últimos 12 meses, 15% dos defensores estão abandonando a carreira e tentando oportunidades em outras áreas do serviço público. 

Os manifestantes não conseguiram entregar a pauta de reivindicações ao secretário de segurança pública de São Paulo, Luiz Antônio Marrey. O documento acabou entregue ao secretário adjunto, Izaias Santana. Os defensores vão tentar agora uma audiência com o governador José Serra.  

Fonte: Conjur, de 2/09/2008

 


Justiça paulista tem mais de 17,7 milhões de processos em andamento
 

A Justiça de São Paulo recebeu 464 mil novos processos em julho passado. Os dados referem-se às áreas Cível, Criminal, Infância e Juventude, Execução Fiscal e juizados cíveis e criminais. A estatística mostra que mais de 17,7 milhões (17.756.814) de processos estão em andamento em São Paulo. No período foram registradas cerca de 346 mil sentenças e realizadas 121 mil audiências, além de cumpridas 78 mil precatórias.

O Tribunal do Júri realizou 525 sessões. Foram efetivadas 418 adoções, das quais 407 por brasileiros e 11 por estrangeiros. Houve cerca de 13,3 mil acordos nos juizados especiais cíveis. Desse total, 5,8 mil foram feitos por conciliadores e 2,6 mil por juízes em audiências. O restante são acordos extrajudiciais comunicados ao juízo, num total de 4,8 mil. Foram registradas 13 mil execuções de títulos extrajudiciais e nos juizados especiais criminais foram oferecidas 1.096 denúncias, das quais 996 recebidas e apenas 100 foram rejeitadas.

No mesmo mês, foram efetuados 16,1 mil atendimentos e orientações a causas de fora da competência dos juizados especiais cíveis. Nos juizados informais de conciliação, foram recebidas 2.691 reclamações, com 1.214 acordos, sendo 257 extrajudiciais, 921 obtidos por conciliadores e 96 por juízes em audiências.  

Fonte: site do TJ SP, de 1/09/2008

 


Caso mostra descontrole do governo, dizem juízes 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) avalia que a escuta telefônica clandestina que atingiu a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) "demonstra o descontrole do governo sobre seu serviço de inteligência". Em nota pública, a entidade que abriga 15 mil juízes manifestou ontem "indignação e preocupação com os grampos ilegais que se alastram no País". 

Mozart Valadares, presidente da AMB, considera que "essa prática afronta a população como um todo, pois coloca em risco as liberdades individuais e coletivas duramente conquistadas após anos de ditadura". 

Para Valadares, o grampo no Supremo pode representar "a tentativa de se implantar no país ações policialescas e nefastas ao Estado Democrático de Direito". 

Segundo a nota da AMB, juízes e desembargadores de todo o País estão em alerta e exigem medidas duras do governo contra todos os envolvidos no grampo do STF. "Exigem também uma investigação criteriosa das denúncias de que representantes de outros poderes têm sido monitorados pela Abin." 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu a responsabilização penal e punição dos envolvidos no grampo ilegal que pegou o ministro Gilmar Mendes. Para Britto, a suposta participação da Abin no episódio "é mais um ato a colaborar com a tese de que o Brasil está se tornando um Big Brother". 

O presidente da OAB criticou o fato de que a Abin "passou a ser mais um órgão a controlar, quando a cidadania deveria controlar o Estado". Para ele, a Abin "tem que se subordinar à Justiça assim como qualquer órgão que tenha o papel de influenciar nas decisões do Estado com relação à vida do cidadão". 

Cezar Britto observou que a agência não tem competência legal para investigação "e, conseqüentemente, não pode se transformar em um aparelho nacional de bisbilhotagem, como vem ocorrendo". 

O presidente nacional da OAB advertiu que "os reiterados casos de desrespeito ao direito à privacidade e ao devido processo legal, como são os grampos ilegais, representam agressões à cidadania e à Constituição". 

"Quando a Constituição foi promulgada, o deputado Ulysses Guimarães a batizou de Constituição Cidadã", destacou o advogado. "Ulysses não disse que ela era uma Constituição Estado, em que o Estado tudo pode e o cidadão apenas deve obediência."  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/09/2008

 


Cinco rodovias de SP vão a leilão no dia 29 de outubro 

O governo do Estado de São Paulo marcou para o dia 29 de outubro a licitação dos cinco lotes de rodovias estaduais incluídos no programa de desestatização em setembro do ano passado. O edital de concessão foi publicado no sábado, conforme antecipou o Estado, na edição do dia 22 de agosto. Alguns integrantes do setor ficaram surpresos com a data da disputa, já que o atual cenário de incerteza no mercado internacional pode dificultar o acesso ao crédito por parte dos investidores e reduzir a participação de novos competidores. 

No total, serão licitados 1.715 quilômetros (km) de rodovias estaduais, como a Marechal Rondon (Leste e Oeste), Dom Pedro I, Raposo Tavares, Ayrton Senna e Carvalho Pinto. As concessões serão feitas com base num modelo híbrido, que mistura a tradicional outorga onerosa (valor pago pela concessionária pelo direito de operar a estrada) e a menor tarifa (usada no leilão de rodovias federais). 

Vencerá a disputa quem oferecer o menor pedágio para o consumidor. De acordo com o edital, os lances serão feitos a partir do preço teto estipulado pelo governo, de R$ 0,077078 por km para trechos de pista simples e R$ 0,107910 para os de pista dupla. O valor da outorga será fixo em R$ 3,498 bilhões, sendo 20% pagos antes da assinatura do contrato e o restante em 18 meses. 

A rodovia com maior valor de outorga é a Dom Pedro I, com R$ 1,342 bilhão. Segundo especialistas, o motivo é o elevado fluxo de veículos, o que também transforma a estrada, de 297 km, na mais atraente entre todos os lotes ofertados. A Raposo Tavares, de 447 km, terá a segunda maior outorga, de R$ 634 milhões. 

Os contratos de concessão serão assinados pelo prazo de 30 anos, período em que as concessionárias serão obrigadas a investir cerca de R$ 8 bilhões. Mas o grosso desse dinheiro terá de ser injetado nas estradas nos primeiros dez anos. Segundo informações do mercado, parte das benfeitorias serão financiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 

O grande problema, na opinião de fontes, são os 20% que terão de ser pagos antes da assinatura do contrato a título de outorga. Nesse caso, o investidor possivelmente terá de fazer uma captação ou financiamento bancário, afirmam fontes do setor. Fato que causa preocupação num cenário de juro alto no mercado doméstico e restrição de crédito no ambiente internacional. 

Em entrevista concedida na semana passada, o secretário de Transportes do Estado de São Paulo, Mauro Arce, demonstrou otimismo e disse que o governo espera que até a data da disputa a situação esteja melhor. Ele prevê preços de pedágios bastante atrativos para o consumidor, além de avanço significativo na qualidade das estradas paulistas. 

Uma das novidades da licitação é que as empresas também serão responsáveis pela manutenção de mais de 900 km de rodovias vicinais sem que haja cobrança de pedágio. A inovação deixou os investidores um pouco ressabiados. "Teremos de avaliar detalhadamente o estado dessas vicinais para avaliar a atratividade do negócio", afirmou o presidente e diretor de relações com investidores da Triunfo Participações, Carlo Bottarelli.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

Para o Congresso Brasileiro de Direito Tributário promovido pelo IDEPE - Instituto Geraldo Ataliba, a realizar-se nos dias 22 (quarta-feira, das 830h às 18h15) 23 (quinta-feira, das 830h às 16h45) e dia 24(sexta-feira, das 8h15 às 1700h) de outubro 2008, no auditório do Hotel Maksoud Plaza, Alameda Campinas, 150 - São Paulo- SP., ficam deferidas as seguintes inscrições dos Procuradores do Estado: 

1. Alexandre Aboud

2. Carine Soares Ferraz

3. Carolina Quaggio Vieira

4. Celena Gianotti Batista

5. Claudia Mara Arantes da Silva

6. Claudia Maria Donato Gomes Moreira de Almeida

7. Eduardo Bordini Novato

8. Eduardo José Fagundes

9. Jorge Pereira Vaz Junior

10. Liliane Sanches Germano

11. Mara Regina Castilho Reinauer Ong

12. Marcelo Buliani Bolzan

13. Maria Amélia da Silva Maio

14. Pablo Francisco dos Santos

15. Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes

16. Sandro Marcelo Paris Franzoi

17. Selene Regina Sgarbi

18. Silvia Vaz Domingues

19. Telma de Freitas Fontes

20. Valéria Cristina Farias

21. Valéria Luchiari Magalhães

Suplentes:

01 - José Luiz Souza de Moraes

02 - Vera Lucia de Souza Catita 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/09/2008