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Bahia tenta recuperar créditos de sonegação

Patrick Cruz

O governo da Bahia, o Ministério Público (MP) e o Tribunal de Justiça (TJBA) estaduais firmaram um convênio para tentar apertar o cerco contra os sonegadores no Estado. O objetivo é dar maior rapidez à recuperação de um total de R$ 7,37 bilhões em créditos devidos ao fisco baiano. Para o primeiro ano do programa, a estimativa é de recuperação de até 10% deste montante. O convênio, do qual farão parte as secretarias da Fazenda e de Segurança Pública e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), prevê a simplificação e agilização de processos administrativos contra os contribuintes que sonegam tributos. "Ainda que 10% de recuperação dos créditos pareça pouco, essa é uma meta ousada. Hoje, recuperamos apenas de 0,2% a 0,3% por ano", diz o secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins. 

O convênio prevê cooperação técnica e capacitação de promotores, procuradores, auditores fiscais, delegados, juízes e servidores das varas criminais. Dos R$ 7,37 bilhões em impostos devidos, R$ 5,16 bilhões estão ajuizados em ações de execução fiscal na Justiça e outros R$ 548 milhões estão inscritos na dívida ativa. Se a meta estipulada pelo secretário for atingida, o Estado somará mais de R$ 700 milhões ao caixa para poder ampliar investimentos. A prioridade, diz Martins, será dada à construção e recuperação de estradas. Educação, saúde e programas de geração de emprego também deverão receber os recursos obtidos com o trabalho da força-tarefa. Caso se concretize, o reforço financeiro alcançado por meio do convênio representará quase 10% de toda a arrecadação própria hoje registrada pelo Estado. A receita tributária anual da Secretaria da Fazenda é de cerca de R$ 9 bilhões. Os dois tributos com maior peso na arrecadação são o ICMS e o IPVA. 

Uma das cláusulas do convênio prevê a criação da Delegacia Especial de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a nova delegacia especializada é, na prática, o desmembramento da atual Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap), que também investigava os crimes de ordem tributária. 

O esforço na Bahia é o de contrastar uma estatística nacional pouco animadora. Segundo um estudo apresentado em junho pela Secretaria Especial de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, por exemplo, metade dos processos em trâmite nas Justiças estaduais é composta por ações de execução fiscal. Ainda assim, as procuradorias dos Estados recuperam, em média, apenas 0,7% da dívida ativa. Os índices alcançados pela Fazenda Nacional e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são de 0,78% e 1,2%, respectivamente. 

Fonte: Valor Econômico, de 02/08/2007

 


Liminar impede sanções a procuradores por greve

O juiz da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) concedeu liminar em favor dos procuradores de Minas Gerais, que impede a aplicação de sanções por causa de uma greve entre os dias 17 e 18 de maio deste ano.

A ação ajuizada pela seccional mineira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O magistrado ordenou que não seja efetuada ou determinada quaisquer sanções administrativas em virtude do movimento grevista realizado pela categoria. Os procuradores interromperam suas atividades para reivindicar ajustes salariais.

Ainda de acordo com a decisão judicial da 12ª Vara Federal, todos os descontos que haviam sido feitos pelo Estado nos vencimentos dos procuradores estaduais deverão ser ressarcidos, assim como decorrentes registros de falta nos apontamentos funcionais.

Fonte: Última Instância, de 01/08/2007

 


Resolução regulamenta trâmite de processos sigilosos

Existem hoje no Supremo Tribunal Federal cerca de 40 processos que tramitam em segredo de Justiça. Apesar do número reduzido, o andamento dessas causas é cercado de cuidados. Muitas tratam de assuntos criminais e relevantes para a sociedade, como é o caso do inquérito que resultou das investigações feitas pela Polícia Federal na Operação Hurricane.

Para aumentar ainda mais a segurança das informações contidas nesses processos, o STF editou em abril deste ano a Resolução 338. Ela dispõe sobre a classificação, o acesso, o manuseio, a reprodução, o transporte e a guarda de documentos e de processos sigilosos na Corte. Segundo o chefe da seção de processos diversos do Plenário, Dackson Soares, responsável por fazer cumprir as decisões do Plenário do STF, a Resolução facilitou o trabalho com as causas que tramitam em segredo de Justiça. “Uma regra clara sobre procedimentos a serem adotados traz grande segurança aos servidores que manuseiam os autos, às partes envolvidas e aos advogados.”

Antes, os funcionários se guiavam pelo artigo 155 do Código de Processo Civil e pelas determinações expressas dos ministros ao lidar com processos desse tipo. Agora, a Resolução serve de norte. Por exemplo, ela reduziu a advogados e às partes o acesso aos autos de um processo sigiloso ou a documentos sigilosos que compõem um processo que não tramita em segredo de Justiça, como é o caso de informações sobre quebra de sigilo bancário e fiscal. “Isso trouxe uma segurança maior ao processo, restringindo o acesso”, observa Dackson.

Fonte: Conjur, de 01/08/2007

 


Corregedoria do ICMS em SP demite fiscal

Um fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo foi punido com demissão após denúncias feitas pela Coopercaixa, uma cooperativa de produção de chapas e caixas de papelão ondulado, localizada em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo. A informação consta em documento assinado por Sergio Reinhardt Santana, Presidente da Comissão Processante Especial formada pela Corregedoria do Fisco Estadual para apurar o caso.

A cooperativa, filiada à Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp), fundada há seis anos e integrada por mais de 300 sócios-cooperados, denunciou o fiscal Barnabé Neris Batista por tentativa de extorsão. Segundo o presidente da Coopercaixa, Anilto Martins, o fiscal exigiu R$ 200 mil como propina para não prejudicar o empreendimento que pleiteava financiamento junto ao BNDES. O fiscal também foi acusado de cometer uma série de erros administrativos.

Para a Comissão Processante “esses e outros fatos, apreciados em conjunto, conduzem à convicção de que constituem provas indiciárias a corroborar a exigência de propina”. Em outro trecho a Comissão justifica que a demissão foi “a bem do serviço público”. O diretor-executivo da Coopercaixa, Sérgio Madjarof, considerou a decisão da Corregedoria em punir o fiscal como “saneadora”. Significa que a Secretaria da Fazenda “está preocupada em demonstrar que não compactua com a corrupção”.

Após a demissão do fiscal, a cooperativa recebeu a visita de outro fiscal, de nome Jéferson, que após realizar um trabalho de fiscalização amplo e detalhado na cooperativa, voltou novamente à Coopercaixa acompanhado de seu chefe imediato. Conforme auto de infração emitido pelo fiscal, não foi constatado nenhum indicio de sonegação apenas pequenas falhas, que segundo ele, não ultrapassaria R$ 30 mil de multas. A surpresa ocorreu alguns dias depois quando foi aplicada uma super multa da ordem de R$ 1,2 milhão de reais. O advogado da cooperativa Dr. Aníbal Castro de Sousa, disse que o montante da multa é discutível. Os sócios-cooperados interpretaram a atitude da fiscalização como retaliação.

Fonte: Diário de Notícias, de 02/08/2007

 


Bloqueio de dinheiro por meio de penhora on-line é correto

A desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, da 16ª Câmara Cível do TJ-RS, manteve o bloqueio de R$ 39.593,38 na conta corrente da Pedreira Vila Rica Ltda.

A penhora on-line foi autorizada em ação de execução de sentença pela Justiça de 1º Grau, relativa a cobrança de serviços prestados à empresa por Mello e Mello Advogados e Associados.

A Pedreira Vila Rica recooreu da decisão do Juiz da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia. Alegou não ser admissível a penhora sobre dinheiro e que o montante seria utilizado para o pagamento da folha dos funcionários.

Negando seguimento ao recurso, a magistrada salientou que a Lei 11.232/06 permite a penhora eletrônica, na forma do artigo 655-A do Código de Processo Civil. Para a desembargadora, ao contrário do sustentado, o entendimento é de admissão da penhora on-line, na vigência do novo regramento processual civil.

Em seu entendimento, a lei referida privilegia a celeridade da execução da sentença, visando a efetividade da prestação jurisdicional. “Percebe-se que o legislador implicitamente conferiu ao credor a tarefa de impulsionar o processo de execução, visando justamente o célere deslinde do feito”, reforçou.

No caso do autos, disse, a exceção prevista para a penhora do dinheiro está bem caracterizada. Salientou que a execução tramita há quatro anos e a Pedreira ainda não pagou o débito relativo a honorários, “contraprestação de caráter alimentar”. Faltou também comprovação do uso do valor bloqueado para pagamento de folha pela empresa.

Fonte: Última Instância, de 02/08/2007

 


Conselho de Contribuinte terá ajuda de mais turmas

Mônica Izaguirre

O Ministério da Fazenda vai criar, dentro de 60 dias, até oito turmas especiais, no âmbito dos Conselhos de Contribuintes, para julgar processos que envolvam valores de até R$ 100 mil. O anúncio foi feito ontem pelo secretário adjunto da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto. 

A criação de instâncias adicionais e temporárias de julgamento - no âmbito dos conselhos encarregados de julgar recursos administrativos apresentados por empresas e pessoas físicas contra decisões da Receita - foi permitida pelo novo regimento interno desses organismos. O objetivo é desabarrotar a pauta das 17 câmaras que formam os três conselhos de contribuintes existentes na esfera federal. Diferentes das câmaras, que são permanentes, as turmas especiais durarão só o tempo necessário para cumprir sua missão. Outra diferença é o número de conselheiros, apenas quatro e não oito, como nas câmaras. Em ambos os casos, metade é indicada pela Receita e a outra metade pelas confederações empresariais, como a da Indústria (CNI) e a do Comércio (CNC). No caso das câmaras que julgam processos envolvendo contribuições previdenciárias, há também conselheiros indicados por confederações de trabalhadores. 

Tramitam nas câmaras de contribuintes, hoje, aproximadamente 24 mil processos. Desse total, cerca de 8 mil envolve disputa de valores de até R$ 100 mil. Com o reforço representado pela criação de turmas especiais e outras regras do novo regimento interno, ele acha que o prazo de tramitação e julgamento dos recursos cairá para "no máximo um ano". Antes, os processos demoravam em média 18 meses para ser julgados. Barreto prevê que, uma vez criadas as turmas especiais, será necessário mais um mês para que sejam indicados e nomeados os seus integrantes. 

Fonte: Conjur, de 02/08/2007

 


Crescem autuações por cruzamentos de dados

Zínia Baeta

Gilberto Luiz do Amaral afirma que os valores de autos de infração devem aumentar mais nos próximos anos

A análise da movimentação financeira e o cruzamento de declarações dos contribuintes continuam a ser as principais causas de autuações da Receita Federal às empresas. A conclusão é de um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) elaborado pelo segundo ano consecutivo. O levantamento aponta o uso cada vez mais freqüente destes instrumentos na fiscalização, não só pela Receita mas também por Estados e municípios, que têm aprimorado suas estratégias de fiscalização. 

De acordo com estudo - intitulado "Índice de Vulnerabilidade Fiscal das Empresas Brasileiras" -, do valor dos autos de infração aplicados pelas Fazendas estaduais e municipais e Receita Federal , apenas 2% do número de autuações foi apurado a partir do cruzamento de informações contidas em declarações durante o ano de 1999. No ano passado, esta participação alcançou 18%. Em termos de valores, em 1999 apenas 4% do montante das autuações eram provenientes do cruzamento de dados. Em 2006, o número passou para 37% do valor das autuações. 

O presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, afirma que uma outra constatação do estudo é o aumento do valor dos autos de infração aplicados, apesar de a média de empresas fiscalizadas ter diminuído. O que, para ele, significa que o trabalho da Receita tem sido seletivo e de existir uma tendência de o valor dos autos de infração aumentar ainda mais. Atualmente, a Receita dispõe de um perfil dos contribuintes que era inviável antes de 2001. A medida foi possível graças à Lei Complementar nº 105, de 2001. A norma autorizou os bancos a informarem à administração tributária as operações financeiras efetuadas por seus clientes. Com os dados financeiros em mãos, criou-se, para o órgão arrecadador, o seu mais importante instrumento de trabalho, pelo qual é possível efetuar o cruzamentos de informações. No caso dos Estados, Amaral afirma que está ocorrendo um aumento da especialização fiscal, em razão do Sintegra - programa pelo qual as empresas são obrigadas a declarar mensalmente às Fazendas estaduais todas as operações de compra e venda realizadas no período. 

O estudo foi baseado na análise dos resultados das fiscalizações da Receita Federal, das Fazendas dos Estados e das secretarias de Finanças de 78 municípios e na verificação integral de 9.487 autos de infrações lavrados contra empresas entre 1999 e 2006. 

Fonte: Valor Econômico, de 02/08/2007

 


Serra vai propor fundo para habitação

Projeto é mais um passo no desmonte da CDHU, após casos de corrupção

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), vai enviar ao Legislativo um projeto de lei para criar um Fundo Estadual da Habitação. A proposta, que deve chegar aos deputados em setembro, é mais um passo de Serra para promover o desmonte da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), foco de corrupção nesses 12 anos de gestão tucana no Estado. A previsão é que o projeto seja aprovado este ano.

Com a constituição desse fundo, os recursos do orçamento deixariam de ser injetados na CDHU e passariam a ser administrados pelo próprio fundo. Hoje o uso desse dinheiro pela estatal não pode nem sequer ser acompanhado pelo Legislativo, diferentemente de outras áreas do governo, como as secretarias, que têm a aplicação de recursos registrada em tempo real em um sistema de acompanhamento do orçamento.

A avaliação da atual administração é de que o loteamento político promovido na estatal por várias gestões é irreversível. As seqüelas deixadas por ele já foram mensuradas. Uma delas é o número de moradias irregulares. Hoje, 30% - ou 155 mil moradias - da produção da CDHU têm problemas fundiários. São casas e apartamentos que foram erguidos à toque de caixa para atender a interesses político-eleitorais sem que os terrenos estivessem com toda a documentação em dia. Os proprietários terminaram de pagar os imóveis mas não conseguem tirar a escritura.

Oficialmente o governo Serra nega o desmonte e classifica o plano de reestruturação como um ajuste administrativo para reorganizar a máquina estatal. O secretário da Habitação, Lair Kr‰henbühl, atribuiu as mudanças apresentadas ontem a uma correção dos rumos da empresa. 'A CDHU não faz política habitacional. Foi confundido esse papel no passado. Quem tem que fazer a política habitacional é a Secretaria da Habitação. A CDHU tem que ser o braço operacional dessa política', disse.

PRIMEIRA ETAPA

As medidas anunciadas ontem fazem parte da primeira etapa do plano de redução da autonomia da CDHU. Entre elas estão a desativação de cinco dos 11 escritórios regionais no interior, o corte de 40% no quadro de funcionários e a contratação de oito empresas para fiscalizar o trabalho das empreiteiras. Hoje a fiscalização é feita pelas unidades regionais.

Antes da aprovação da lei, o orçamento da CDHU já será esvaziado. Cerca de R$ 120 milhões devem sair do caixa da empresa nos próximos meses para os cofres da Secretaria da Habitação. O pedido foi feito por Kr‰henbühl à Secretaria de Planejamento. O orçamento da CDHU para 2007 é de R$ 844,1 milhões, R$ 586,6 milhões provenientes do orçamento estadual. O orçamento da secretaria é de R$ 64 milhões.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 02/08/2007

 


Disparates nos salários do governo

Roberto Macedo *

No domingo este jornal publicou nova matéria sobre a disparada dos gastos de pessoal do governo. E também sobre disparates neles, aos quais acrescentarei outros. A fonte da reportagem é a Secretaria do Tesouro Nacional e os dados cobriram a variação entre 2002 e 2006 na administração pública do País, abrangendo os governos federal, estaduais e municipais, exceto empresas estatais.

Começando pela disparada, nesse período as despesas de pessoal avançaram 54,3%, para uma inflação acumulada de 37,7%. Ou seja, um forte crescimento real que veio da expansão do número de funcionários e dos aumentos reais dados a parte deles.

A maior expansão veio e continua ocorrendo no governo federal, com sua política de expandir quadros concursados e de criar cargos comissionados para quadros partidários, assuntos não tratados pela reportagem. O governo federal tem obtido mais recursos dado o forte crescimento da arrecadação, sob a forma de contribuições que não compartilha com Estados e municípios.

A propósito, no portal da mesma fonte se verifica que no mesmo período a expansão dos gastos salariais do Executivo, do Ministério Público, do Judiciário e do Legislativo federais foram de 52,2%, 90,6%(!), 86,8%(!) e 90,9%(!), respectivamente. Uma disparada disparatada.

A reportagem também aponta essa forte expansão dos gastos no Legislativo e no Judiciário, ainda que apenas nos Estados, dentro do que chama de “contabilidade criativa para se autoconcederem reajustes salariais”. Também se constata que, de um modo geral, os limites que a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa para as despesas de pessoal são cumpridos, mas isso se explica mais pelo crescimento da arrecadação.

Passando a outros disparates que a matéria aborda, ela aponta que os servidores públicos ganham em média duas vezes mais que os trabalhadores do setor privado com carteira assinada, os quais mal conseguiram repor a inflação desse mesmo período. Também é sabido que os servidores públicos têm maiores benefícios, como estabilidade no emprego e melhores condições de aposentadoria.

Tanto a disparada como esses disparates são conhecidos, mas sempre é necessário e de interesse público atualizar dados e apontar distorções, o que ressalta o mérito da matéria e o destaque dado pelo jornal, colocando-a na capa da edição.

De fato, estamos diante de um dos problemas mais sérios da administração pública brasileira, o descontrole desses gastos. Falta claramente uma política de administração dos recursos humanos, a qual, além de cuidar do número de servidores efetivamente necessário, também defina formas eficientes de sua gestão, inclusive critérios adequados para a determinação dos seus salários.

A ausência dessa política leva a outros disparates. Na gestão, uma manchete deste jornal no dia 25/7 ilustra um deles: Quase 100 mil servidores federais estão em greve há mais de dois meses. A maioria (84 mil), nas universidades federais, afetando particularmente seus hospitais-escola. Especialistas em paralisações, parece que essas universidades incluíram o grevismo nas disciplinas de seu currículo.

Ainda quanto à política de recursos humanos, uma organização privada ou pública que preze a eficiência na gestão deve buscar os necessários ao bom funcionamento organizacional, dando-lhes estímulos para que desempenhem bem as suas tarefas.

Para saber se uma estrutura de salários segue esses princípios, pode-se compará-la com a de outras organizações. Pode-se também verificar se os salários são suficientes ou exageradamente atrativos, observando o número de candidatos com a qualificação adequada que disputam as vagas disponíveis. Nas empresas essas regras são seguidas trivialmente pelos administradores de recursos humanos.

Esse enfoque também deveria valer para o governo. Nessa linha, uma das distorções mais evidentes é a dos salários iniciais que paga em várias carreiras, às quais jovens recém-formados têm acesso, com valores próximos ou superiores a R$10 mil por mês, não encontrados fora do governo.

Como caso emblemático, há os juízes federais. Consultando a internet, soube de vários concursos em que o salário inicial é de R$ 19.955,40, inconcebível no setor privado, o que atrai milhares de candidatos. E mais: com a decisão de cortar penduricalhos salariais, como adicionais por tempo de serviço, pelo que soube esse piso é também o teto da carreira, o que é outro disparate em termos de administração de pessoal.

Que carreira é essa que em termos salariais se inicia pelo seu final? Como premiar a competência e a experiência? Como dizer que faltam recursos para contratar mais juízes, quando por um valor como esse poderiam ser admitidos pelo menos quatro novos?

Ou seja, gasta-se mal e cada vez mais. E muito pouco para a economia crescer. Outra manchete, esta de ontem, é sintomática disso: Governo economiza em investimentos (Folha de S. Paulo), mostrando, entre outros aspectos, que o já pequeno Projeto Piloto de Investimentos (PPI), do governo federal, recebeu só 10% do total previsto para o ano.

Enquanto isso, como na mesma Folha de ontem, há reportagens que continuam chamando o superávit primário do governo (receita menos despesas, exceto juros da dívida) de “arrocho fiscal” e de “economia feita pelo governo para pagar juros da dívida”. Quem é mesmo arrochado e faz economia são os contribuintes, cansados - viva o “Cansei”! - com a enorme e crescente carga tributária, pois foi principalmente o crescimento dela que permitiu esse superávit.

Truque de mágica financeira, ele esconde dos incautos a gastança que marca grande e má parte da administração pública brasileira, em particular do governo federal.

*Economista (USP), com Doutorado pela Universidade Harvard (EUA), pesquisador da Fipe-USP e professor associado à Faap, foi secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 02/08/2007