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Câmara aprova reforma da Lei Orgânica da Defensoria

 

Em uma sessão histórica, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (30/6) o Projeto de Lei Complementar 28/07, do Executivo. A matéria segue agora para o Senado.

 

O projeto reorganiza as Defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal, com a alteração da Lei Complementar número 80/94, a Lei Orgânica da Defensoria Pública. A proposta, aprovada por 338 votos contra 6, amplia as funções institucionais e regulamenta a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública. Durante três horas, cerca de 350 deputados debateram questões que envolvem o trabalho de defensores públicos em todo o país.

 

Para o presidente da Anadep, André Castro, "a aprovação da PLP 28/07 merece ser comemorada não só pelos defensores, mas por toda a população que não tem condições financeiras de pagar um advogado". Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Defensores Públicos.

 

Fonte: Conjur, de 2/07/2009

 

 

 

 

CNJ e TJ de São Paulo voltam a se estranhar

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo não viu com bons olhos o questionário enviado pelo Conselho Nacional de Justiça a cada um dos 352 desembargadores e 86 juízes substitutos de segundo grau. A medida foi interpretada como exagerada, uma vez que o tribunal publica mensalmente a produção de seus integrantes no Diário de Justiça Eletrônico.

 

Na sessão desta quarta-feira (1/7) do Órgão Especial, o presidente do TJ, Vallim Bellocchi, informou aos desembargadores que conversou com o ministro Gilson Dipp sobre o questionário. Foi acertada a ida ao CNJ de uma comissão de desembargadores, formada por Eros Piceli, Rubens Rihl, Geraldo Pinheiro Franco, além dos presidentes das Seções de Direito Público (Viana Santos), Privado (Luiz Antonio Rodrigues da Silva) e Criminal (Eduardo Pereira Santos) para tratar do assunto com o corregedor nacional de justiça.

 

O CNJ decidiu enviar o questionário para os desembargadores depois de pedir informações sobre o desempenho de cada um à direção do tribunal e esta responder que não tinha essas informações. Alguns desembargadores reclamaram da medida e o assunto entrou na pauta do Órgão Especial, por conta de representação do desembargador Artur Marques, recém eleito para o colegiado.

 

Na representação, Artur Marques não questiona a medida do CNJ, apenas pretende uma saída para viabilizar a entrega mensal do relatório, que deve começar ainda este mês. A ideia do desembargador é criar um departamento para cuidar do assunto e assim ajudar os gabinetes nas respostas do questionário.

 

No questionário com 32 perguntas (veja ao lado os dados que devem ser fornecidos pelos desembargadores), o CNJ desce a detalhes das atividades jurisdicionais e administrativas dos desembargadores. O Conselho quer saber, por exemplo, quantas decisões foram tomadas em agravos, apelações e embargos; quanto tempo o processo está com o magistrado; qual é o acervo do desembargador e quantos processos foram recebidos de terceiros; qual é o número de acórdãos pendentes de publicação e a quantidade de processos conclusos para manifestação há mais de 100 dias. Ainda quer saber o número de funcionários à disposição do gabinete, quantos são concursados, quantos em cargo de comissão e quantos são terceirizados.

 

Em público, desembargadores afirmam que o questionário vai tomar tempo. Nos bastidores, torcem o nariz pela medida vista como mais uma intervenção do órgão no maior tribunal do país, o que demonstra que a resistência ao controle externo não foi de todo removida. A verdade, no entanto, é que grande parte dos desembargadores não guarda a prática de gestão em seu gabinete e o que o CNJ quer é mais do que uma planilha de votos relatados. Quer informações para montar um cadastro do desempenho da segunda instância.

 

“É um ônus a mais, mas estou preparando a resposta”, afirmou um desembargador que pediu para não ser identificado. “É uma apresentação mensal obrigatória de serviço, como é feito na primeira instância”, explicou outro que pediu anonimato, mas que garantiu que vai responder as perguntas do CNJ. “A sociedade tem o direito de saber o que está sendo feito pelos magistrados”, disse outro desembargador.

 

Em discurso recente na presença do ministro Gilson Dipp, corregedor do CNJ, e do ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho, o desembargador Vallim Bellocchi, presidente do Tribunal de Justiça paulista, afirmou que a corte paulista está pronta a colaborar com o Conselho. “Parece-me que o paradigma [da resistência] está sendo quebrado porque agora houve um início de diálogo entre o tribunal e o CNJ”, disse na ocasião o ministro Gilson Dipp.

 

Novela antiga

Não são de hoje os atritos entre o CNJ e o tribunal paulista. Em abril do ano passado, o Conselho decidiu que o tribunal deveria apresentar um plano de ação para sanar irregularidades em uma penitenciária do interior do estado. A decisão atendeu pedido de providências assinados por 871 presos, que alegaram falta de inspeção do juiz de execução criminal e consequente perda de direitos como redução da pena e programas de reinserção social.

 

As visitas do juiz deveriam ser mensais, conforme prevê a Lei 7.210/84 e a Resolução 47 do CNJ. A Corregedoria do tribunal paulista confirmou, na época, que foi feita uma única visita em 2006 e que, segundo o juiz responsável, foi interrompida pelo alarme de possível motim local.

 

Em abril deste ano, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, requisitou dois processos. O motivo do pedido foi a demora na apuração dos fatos relacionados ao pedido de afastamento de um juiz paulista, além de um escrivão e de um escrevente.

 

A requisição de processos disciplinares está prevista no artigo 79 do novo Regimento Interno do CNJ. Segundo o parágrafo único do artigo, poderá ser feita mediante representação fundamentada de qualquer conselheiro, do procurador-geral da República, do presidente do Conselho Federal da OAB ou de entidade nacional da magistratura.

 

Mas a temperatura subiu mesmo no final de maio quando o CNJ abriu processo contra o presidente do TJ paulista que, no entendimento da maioria dos conselheiros, estava sonegando informações sobre o pagamento do chamado auxílio voto para juízes de primeira instância convocados para atuar na segunda instância.

 

O incidente só foi superado em junho, depois de uma reunião de Bellocchi com o ministro Gilmar Mendes em Brasília. A paz foi selada em São Paulo, durante solenidade em São Paulo com a presença do ministro Gilson Dipp, corregedor nacional da Justiça.

 

Ainda em junho, o CNJ decidiu que orientações administrativas não se sobrepõem à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e cassou a determinação do tribunal paulista que designou a juíza Daniela Mie Murata Barrichello para trabalhar na comarca de Americana, cidade do interior paulista.

 

Promovida para uma das varas de família de Limeira, a juíza foi impedida de assumir e trabalhar na cidade por conta da orientação do Conselho Superior da Magistratura de que juízes marido e mulher não devem trabalhar na mesma comarca. O marido de Daniela, juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, é titular de uma vara em Limeira.

 

Fonte: Conjur, de 2/07/2009

 

 

 


 

Governador paranaense questiona diploma superior para oficial de justiça

 

A Resolução 48/07, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – determinando aos Tribunais de Justiça dos estados que exijam diploma de curso superior como requisito para provimento dos cargos de oficial de justiça é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).O autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4256), com pedido de liminar, é o governador do estado do Paraná Roberto Requião.

 

Para Requião, a resolução é uma afronta à autonomia do poder Judiciário dos estados-membros, “já que produziria uma subordinação absoluta dos Tribunais de Justiça ao CNJ, violando com isso a autonomia administrativo-orçamentária e mesmo de iniciativa legiferante do Judiciário local”.

 

Além disso, afirma o governador, seria questionável a competência do Conselho para proibir a nomeação, por meio de concurso público, de oficiais de justiça que não possuam curso superior. Segundo Requião, “apenas a lei em sentido formal – ato editado pelo poder Legislativo, de iniciativa do poder Judiciário – poderia tratar da matéria”. Nesse sentido o governador lembra que no Paraná existe a lei estadual 16023/2008, que prevê o ensino médio como suficiente para o exercício da função de oficial de justiça.

 

A elevação do requisito mínimo para provimento do cargo – e consequentemente dos salários envolvidos, alerta Requião, ocasionaria um acréscimo significativo das despesas orçamentárias no poder Judiciário do Paraná, “inviável na atualidade, pois inexistem recursos financeiros para suprir essa demanda”, conclui o governador.

 

Rito abreviado

 

No último dia 29 a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, determinou que seja adotado no caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs. O dispositivo prevê que a ação tenha seu mérito analisado pelo Plenário do STF, sem apreciação do pedido de liminar. A ministra determinou que sejam solicitadas informações ao CNJ, a serem prestadas no prazo máximo de dez dias. Em seguida, que seja aberta vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, “para que cada qual se manifeste na forma da legislação vigente”.

 

Fonte: site do STF, de 2/07/2009

 

 

 

 

 

Supremo fecha primeiro semestre com 23% de queda nos processos

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o primeiro semestre deste ano com um volume de processos distribuídos aos ministros 23% menor do que no mesmo período de 2008.

 

Na comparação com 2007, a queda chegou a 63,6%. A explicação para isso é a aplicação do instituto da repercussão geral, que evita o julgamento de casos sem grande relevância.

 

“É natural que essa tendência venha a se manifestar”, afirmou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, na última sessão do tribunal deste semestre.

 

A redução dos processos, acrescentou, fortalecerá a vocação do Supremo para julgamentos de questões constitucionais.

 

Nos primeiros seis meses deste ano, 23.378 processos foram distribuídos aos ministros contra 40.082 casos que chegaram aos gabinetes. Na comparação do primeiro semestre deste ano com o mesmo período do ano passado, a quantidade de liminares em habeas corpus deferidas caiu 25% - de 155 para 116. As liminares indeferidas neste ano somaram 591, contra 710 em 2008.

 

Os ministros do STF saem de recesso nesta quarta-feira e voltam ao trabalho no dia 3 de agosto.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 2/07/2009

 

 

 

 

 

Férias têm intensivão das blitze antifumo

 

Os fiscais da fumaça vão aproveitar as férias de julho para reforçar as blitze educativas da lei antifumo. Ontem, durante a primeira ação do tipo na capital - que inspecionou bares e restaurantes da boêmia Vila Madalena, na zona oeste da cidade -, foi anunciado pelo governo de São Paulo que as operações para alertar a população sobre as novas normas do cigarro serão diárias. O "intensivão" ocorre durante o mês que antecede a vigência da aplicação de multas de até R$ 3 mil aos locais infratores e suspensão de atividades para os reincidentes.

 

"Estaremos todos os dias nas ruas, nas férias, e vamos intensificar mais a operação no fim de semana", afirmou o secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas, logo após entregar um folheto com explicações sobre a legislação para uma mulher que acabara de apagar o cigarro dentro de um dos bares inspecionados. A retribuição dela foi com um sorriso constrangido. "É uma lei que não implicará diminuição de movimento nos bares. Não é permitido fumar dentro do cinema; nem por isso as pessoas deixaram de ir."

 

O horário escolhido para estrear a blitz na capital foi a happy hour (18h30). O circuito inicial percorrido pelo secretário Barradas, pelo secretário de Estado da Justiça, Luiz Antônio Marrey, por autoridades do Procon e da Vigilância Sanitária incluiu cinco bares e não enfrentou resistência ofensiva nem dos fumantes.

 

Um deles se propôs até a soprar o "fumômetro", aparelho que mede a quantidade no pulmão de monóxido de carbono, uma das substâncias mais nocivas do tabaco. O resultado após a baforada do publicitário Thiago Gomes, de 28 anos, foi de 10 ppm (partes por milhão), índice considerado de "fumante leve". Gomes até tentou justificar o número encontrado, falando da poluição e não dos dez bastões de nicotina consumidos diariamente, mas Maria Cristina Megid, diretora do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) e "xerife da fumaça", informou que os poluentes dos carros alcançam no máximo 3 ppm na escala.

 

Os bares visitados pela "comissão de frente" da patrulha antifumo não estavam muito cheios. Alguns clientes fumantes, ao avistarem o batalhão, tiravam os maços de cima da mesa, e faziam "tsc, tsc" com a cabeça. Já os garçons, cozinheiros, donos de bares e gerentes recebiam a turma de braços abertos. Um dos profissionais, Lucélio Ferreira, que nunca fumou nos 38 anos de vida, quis fazer o fumômetro. Deu 2 ppm. "Mas já fizemos a medição em profissionais não fumantes depois da 1 hora e encontramos 13 partes por milhão."

 

Nenhum dos estabelecimentos que inauguraram a blitz, apesar de garantirem o apoio à lei antifumo, havia banido acessórios do hábito, como cinzeiros. "A partir de 7 de agosto, mesmo que não se flagre o fumante, só indícios de fumaça vão render multa. E cinzeiro é um dos sinais", explicava o diretor do Procon, Roberto Pfeiffer, a Welder Costa, gerente do bar Quitandinha. "Nós concordamos com a lei, mas alguns clientes já reagiram mal quando pedimos para apagar o cigarro", argumentava Costa. "Por isso, estamos primeiro apostando na conscientização, para depois adotar medidas mais incisivas. Com certeza será mais difícil quando, além de fumante, a pessoa estiver embriagada."

 

Foi só o gerente falar para um desses exemplos aparecer. Um homem de meia idade, aparentemente alterado, gritou para os fiscais da fumaça que "era um absurdo o que eles faziam" e o melhor era "proibir a venda de cigarro". Saiu batendo o pé, sem dizer a identidade.

 

LIMINAR VALENDO

 

O Quitandinha foi o último bar vistoriado por toda a patrulha. Depois as autoridades foram embora. Outros 95 locais da região seriam visitados pelo restante dos fiscais. Além da capital, 26 cidades do Estado receberam ontem a visita dos fiscais antifumo. A chamada megaoperação se deu mesmo com a existência de uma liminar que limita o alcance da lei antifumo. Concedida pelo juiz Valter Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em favor da Federação dos Hotéis e Similares (Fehoresp), por enquanto os associados dessa entidade não podem ser fiscalizados nem precisam banir os fumódromos.

 

Marrey entrou com recurso ontem para reverter a decisão. Ele acredita que a cassação "é questão de tempo". A vitória garantida, na avaliação dele, é porque anteontem o presidente do Tribunal de Justiça derrubou sentença similar que havia sido conseguida pela Associação Brasileira de Gastronomia e Hospedagem (Abresi), concedida pelo mesmo juiz. Uma se referia à outra.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/07/2009

 

 

 

 

 

Juízes - por que só advogados?

 

É bem-vindo o fim da exigência de diploma de jornalista para trabalhar como tal, mas no Brasil é preciso reduzir bem mais o número de profissões legalmente regulamentadas, sem prejuízo da existência de associações profissionais e/ou ocupacionais, termos a que voltarei mais à frente.

 

Pelo seu absurdo, algumas regulamentações, como a dos administradores, são inócuas, mas trazem custos que sustentam a pretensão de representatividade profissional e a insistência em impô-las, como os dos conselhos profissionais oficiais. Quanto à minha profissão, de economista, ela mesma deveria tomar a iniciativa de se desregulamentar.

 

Para prosseguir, entendo que a discussão sobre o assunto ganharia clareza e substância se juntasse dois conceitos familiares a quem estuda o mercado de trabalho, os de profissão e ocupação, o primeiro bem mais difundido no Brasil que o segundo. Profissão é a titulação obtida com formação educacional ou outra forma de aprendizado, que capacita uma pessoa a trabalhar exercendo habilidades específicas. Por exemplo, a de engenheiro. A ocupação, também sintetizada num título, é o que uma pessoa de fato faz ao trabalhar, o que pode ou não corresponder às tarefas típicas da profissão escolhida. Por exemplo, há engenheiros ocupados como analistas financeiros, e um metalúrgico como presidente da República.

 

Menos conhecidas, as ocupações existem em número muito maior que as profissões, pois numa sociedade o trabalho é dividido numa imensa quantidade de tarefas e um profissional pode exercer várias delas, como nesse caso dos engenheiros. Aliás, neste momento minha ocupação é a de articulista.

 

Sendo mais abrangentes, as ocupações predominam sobre as profissões nos levantamentos acerca do que as pessoas fazem ao trabalhar. Para isso se adota no Brasil a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (www.mtecbo.gov.br).

 

Voltando aos jornalistas, os que atuam no ramo ganhariam representatividade e força se a atividade fosse entendida como ocupação aberta também a outros profissionais. Superada a tentativa de excluí-los do exercício da ocupação, o caminho aberto, mais iluminado, deve ser o de tratá-los também como jornalistas e permitir que sejam admitidos em suas associações. Nelas, acredito que os jornalistas diplomados predominarão em número, pois na esteira da extinta exigência vieram muitas escolas de jornalismo. Ademais, há também a força da vocação, que continuará atraindo pessoas para essas escolas.

 

Ocupando-me agora como polemista, e contando com o apoio dos jornalistas, diplomados ou não, começarei apontando que ser juiz, como um dos que julgaram a questão do diploma de jornalista no Supremo Tribunal Federal, no Brasil é ocupação hoje restrita a detentores do diploma de bacharel em direito, ou advogado, só para encurtar. Mas por que essa exigência? Por que não qualquer diploma de curso superior? Os concursos para juiz poderiam ser abertos dessa forma, como os de várias ocupações no setor público. Por exemplo, as de fiscais tributários, aliás, parentes dos juízes, pois estão sempre avaliando e julgando. Antes de exercer o cargo, os aprovados passariam por escolarização ocupacional específica, estágios, programas de treinamento e começariam com os casos de menor responsabilidade, nessa ocupação em que a sabedoria é particularmente importante. Acrescente-se que as faculdades de direito não preparam bacharéis como juízes.

 

Procurando a experiência internacional, e embora limitado pelo inglês com que recorri ao Google para buscá-la, logo na primeira tentativa, entrando com "non lawyer judges", vieram 2,2 milhões de referências, e até onde fui, as duas primeiras páginas, quase todas restritas aos EUA. Tendo lá vivido, sei por que o país faz jus ao nome de Estados Unidos: seus Estados têm grande autonomia. Dentro deles há distritos, cidades, condados e aglomerações urbanas de menor porte, as "towns". Dentro dessa estrutura, há juízes de várias jurisdições na sua temática ou cobertura geográfica. Por exemplo, aqui só há juízes federais e estaduais, e lá há também juízes municipais. E já sabia perfunctoriamente, como dizem alguns causídicos, que há também juízes não advogados e até juízes eleitos, como em cortes distritais.

 

Nessa pesquisa, percebi que lá o assunto é polêmico. Li até um pequeno artigo intitulado Por que os advogados são maus juízes, disponível em www.caught.net/prose/lawjud.htm.

 

Procurando análise mais densa e menos apaixonada, encontrei resenha do livro Julgando Credenciais - Juízes não Advogados e a Política do Profissionalismo, de Doris M. Provine, editado pela Universidade de Chicago em 1986 (www.press.uchicago.edu/pressite/metad). Ela realizou pesquisa sobre juízes, inclusive observando cortes, e entrevistando advogados e não advogados. Concluiu que são "igualmente competentes em desempenhar seu papel em cortes de jurisdição limitada". Vale destacar este último termo, que em essência indica juízes abaixo da esfera estadual a lidar com causas de temática restrita, inclusive no seu valor, se econômicas. É por aí que os não advogados poderiam começar no Brasil.

 

O exemplo dado é de um país diferente, mas serve para mostrar que a ideia de juízes desse tipo está longe de absurda. O que temos é um Judiciário caro, lento e, assim, ineficaz, pois a justiça que tarda falha e é um dos ingredientes da insegurança jurídica de que padece o País.

 

Sem um Judiciário mais aberto à competência e às vocações que não se provam apenas com diploma de advogado, e sem muitas cortes de jurisdição limitada, mais ágeis e baratas, até mesmo na remuneração oferecida aos magistrados, não vejo como solucionar essa ineficácia.

 

Roberto Macedo, economista (USP e Harvard), professor associado à Faap, é vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 2/07/2009