APESP

 

 

 


Presidente da Comissão de Precatórios critica Nusdeo
 

“Lamentamos que o governo de São Paulo use a sua criatividade para o calote. É surpreendente um procurador-geral de estado admitir que não existe previsão para o pagamento de precatórios.” A crítica foi feita por Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e vice da comissão nacional que também trata da questão, em resposta à entrevista do procurador-geral do estado de São Paulo, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, à Consultor Jurídico. 

Na entrevista, o PGE declarou que, para colocar em dia o pagamento de precatórios alimentares devidos desde 1998 e que somam R$ 12 bilhões, é necessária a aprovação de Emenda Constitucional para mudar a ordem de pagamento. Hoje, o pagamento dos não-alimentares está em dia. A Emenda Constitucional 30/0 dividiu o pagamento desses valores em 10 parcelas. Oito já foram pagas. 

Nesta quarta-feira (1/4), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a PEC 12/06 que prevê a criação de uma só lista de precatórios, alimentares e não-alimentares, devidos pela União, pelos estados e municípios. O projeto propõe que os estados só possam destinar 2% da receita líquida para os credores. Nos municípios, o limite é de 1,5%. A dívida de precatórios do país gira em torno de R$ 100 bilhões. 

Os valores a serem pagos serão divididos em duas formas: 40% serão pagos diretamente para quem está na fila, priorizando os precatórios menores e as pessoas com mais de 60 anos. Os outros 60% deverão ser pagos na forma de leilão de deságio, que funciona como uma forma de negociação em que o credor aceita deixar de receber o valor total. A proposta ainda passará pelo Plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados. 

Nusdeo defendeu esse novo modelo de pagamento. Disse que a pessoa tem o direito de escolher se dá desconto ou não. “Se a pessoa não quiser dar o deságio, continua na fila”, observou, ao ressaltar que hoje em dia são poucos os credores de precatório alimentar que recebem. 

Para a OAB, a proposta trata de um calote público. Se o estado não pode pagar a sua dívida, deveria permitir o uso do crédito para pagamento de impostos, para financiamento de casa própria, para contribuição de aposentadoria, defende Flávio Brando. Emitir títulos de dívida pública, segundo o advogado, seria uma boa forma de resolver a situação daqueles que aguardam anos e anos pelo pagamento. O presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP afirma que a alternativa de leilão é uma medida “absolutamente viciada”. Ele observa que um leilão não pode ter um só comprador, “senão é confisco”. 

Limitar o orçamento para o cumprimento destas ordens judiciais também é uma medida contestada pelo advogado. “É a mesma coisa que limitar o uso do salário de pessoa física para o pagamento de suas dívidas. É uma insanidade.” Em uma análise política da situação, Flávio Brando diz que o pagamento de precatórios não dá voto, nem é moeda política. “Ninguém vai se tornar diretor de estatal pagando precatório”, diz. 

Na entrevista à ConJur, o procurador-geral do estado de São Paulo revelou que em 2008 o valor pago foi o maior na história do estado e do país: R$ 2 bilhões. Em não-alimentares, foram pagos quase R$ 1,5 bilhão. O restante foi distribuído entre alimentares e Obrigações de Pequeno Valor (precatórios de até R$ 17 mil que devem ser pagos até 90 dias após a determinação judicial) 

O governo suplementou o orçamento previsto para precatórios em 2008 em mais de R$ 400 milhões. Para 2009, o orçamento é de R$ 1,7 bilhão. Segundo Nusdeo, São Paulo tem pagado sempre mais que o valor previsto pela lei orçamentária. 

Fonte: Conjur, de 2/04/2009

 


Parlamentares e prefeito discutem precatório em audiência com presidente
 

O deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA) e o prefeito de Aracaju (SE), Edvaldo Nogueira, defenderam a necessidade de se estabelecer um teto para a cobrança de precatórios durante conversa com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. O encontro ocorreu no início da tarde desta quarta-feira (1º). 

Para Dino e Nogueira, é preciso realizar uma movimentação nacional com o objetivo de acelerar a votação, no Congresso Nacional, da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios. A proposta estabelece um teto para os devedores, que destinariam todo ano uma parte de sua receita para pagar precatórios. Os estados e o Distrito Federal destinariam entre 0,6% e 2% da receita corrente líquida e os municípios, entre 0,6% e 1,5%. “Precisamos regulamentar o mais urgentemente possível esse tema”, defendeu o prefeito de Aracaju. 

A Prefeitura ajuizou uma ação no Supremo solicitando a suspensão do sequestro de verbas do município no valor de R$ 5, 7 milhões para pagamento de requisições de pequeno valor. Segundo Nogueira, esse valor corresponde a 33% de tudo que foi gasto pela Prefeitura no passado em obras e serviços. 

Ainda segundo o prefeito de Aracaju, a crise econômica já gerou um impacto tremendo nas contas do município no primeiro trimestre do ano, reduzindo em cerca de 40% o arrecadado em royalties da Petrobras e em 19% o obtido com ISS, ICMS e Fundo de Participação. 

A ação ajuizada pela Prefeitura é uma Suspensão de Segurança (SS 3754), processo de é competência do presidente do Supremo. O pedido é contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe que determinou o sequestro das verbas em 60 dias, caso o precatório não seja pago antes. 

PEC dos Precatórios 

Flávio Dino lembrou que a PEC dos Precatórios foi fruto de discussões e estudos feitos pelo Supremo sobre o tema em 2005, sob a presidência do ministro Nelson Jobim, já aposentado. Na época, Dino era secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o deputado, em 2005 o valor devido por estados e municípios em termos de precatórios girava em torno de R$ 60 bilhões. 

Votação no Senado 

O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) também esteve com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, nesta quarta (1º), para informar sobre o andamento da PEC dos Precatórios no Congresso Nacional. De acordo com ele, o Senado está concluindo a votação da proposta. “A fila dos precatórios vai poder andar, do menor para o maior valor, permitindo que os pequenos credores do Estado brasileiro em todos os níveis possam receber com urgência. E os grandes credores terão os seus créditos assegurados”, afirmou. 

Ainda segundo Mercadante, está sendo fixada uma percentagem da receita dos municípios e dos estados para pagamento dos precatórios, através de leilões, para que 60% dessa receita possa ir a leilão, com deságio para poder viabilizar o pagamento dos precatórios com equilíbrio fiscal. Para o senador, ainda que a tramitação da proposta tenha sido bastante difícil, o projeto é muito importante para o Brasil, especialmente para as prefeituras, que vivem uma situação financeira dramática. 

Fonte: site do STF, de 1°/04/2009

 


Senado aprova PEC dos Precatórios nesta quarta
 

O Plenário do Senado aprovou, em dois turnos, a PEC dos Precatórios. Os parlamentares aceleraram a votação da proposta que trata de um problema de grande repercussão econômica: a dívida de R$ 100 bilhões do Estado. Na tarde desta quarta-feira (1/4), a Proposta de Emenda à Constituição 12/06 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, em seguida já foi enviada para análise do Plenário. 

Em primeiro turno, a matéria recebeu 54 votos favoráveis e uma abstenção. O senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que presidiu a sessão durante todo o processo de votação, convocou três sessões extraordinárias seguidas para que os prazos regimentais pudessem ser cumpridos. No segundo turno, o voto pela abstenção se manteve e 58 senadores votaram “sim”. A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados. 

A proposta trata dos precatórios novos e dos atrasados. A PEC restabelece o pagamento prioritário dos precatórios alimentares, que foram deixados de lado depois que a Emenda Constitucional 30 determinou o pagamento dos não-alimentares, sob pena de sequestro do valor. 

O texto aprovado pelo Plenário do Senado também prevê um regime especial para o pagamento dos precatórios atrasados. Há a possibilidade de parcelamento em 15 anos dos valores ou então a criação de uma só lista de credores alimentares e não-alimentares, devidos pela União, pelos estados e municípios, em valor crescente. Os estados poderão destinar apenas 2% da receita líquida para os credores. Nos municípios, o limite é de 1,5%. 

Neste caso, os valores a serem pagos deverão ser divididos em duas formas: 40% serão pagos à vista para quem está na fila, priorizando os precatórios menores e as pessoas com mais de 60 anos. Os outros 60% deverão ser pagos na forma de leilão de deságio, que funciona como uma forma de negociação em que o credor aceita deixar de receber o valor total. 

Os críticos da proposta, entre eles a OAB, afirmam que, se a PEC for aprovada, vai representar um grande calote público, já que quem está há anos na fila, mas tem um valor muito alto a receber, vai para o final da fila e corre o risco de não receber nunca. Ou, então, terá de abrir mão de uma quantia, o chamado deságio, para receber o precatório. 

A correção dos valores dos precatórios, independentemente de sua natureza, será feita através do índice oficial de correção e percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios. 

A polêmica PEC dos Precatórios tramitou durante mais de três anos no Senado. Ela foi apresentada pelo então presidente da casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), inspirada em proposta feita à época pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, que atualmente é ministro da Defesa. 

Durante a discussão da matéria, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) revelou que alguns municípios paulistas vivem uma situação de perda de governabilidade em virtude dos precatórios judiciais. Em Serrana, por exemplo, um grupo musical ganhou na Justiça o direito de receber, por um show, R$ 1,5 milhão. “Nem show dos Rolling Stones custa isso”, comparou o senador. 

Já a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) observou que esse é o momento oportuno para o Senado aprovar uma saída para os precatórios judiciais. Ela lembrou que a situação financeira dos estados e municípios é grave e disse que as modificações no rito de pagamento dos precatórios atrasados permitirão a prefeitos e governadores pagarem o que devem sem se descuidar de suas obrigações com as pessoas que os elegeram. Com informações da Agência Senado. 

Fonte: Conjur, de 2/04/2009

 


Justiça de São Paulo terá 50 novas salas de videoconferência
 

O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, e o governador de São Paulo, José Serra, assinaram nesta quarta-feira (1º/4) um acordo de expansão das salas de audiência por videoconferência. Serão 50 novas salas, que agora totalizam até o final do primeiro trimestre de 2010. 

Será destinado cerca de R$ 1,6 milhão por mês para o Sistema de Videoconferência, um total de R$ 40,3 milhões em dois anos. As atuais 16 salas em funcionamento também serão modernizadas. 

Segundo o governo, a implantação das novas salas vai priorizar regiões onde ocorrem mais deslocamentos entre as unidades prisionais e os fóruns, que estão sendo definidos conjuntamente pela Secretaria de Administração Penitenciária e o Tribunal de Justiça de São Paulo. 

“O termo de cooperação entre o governo do Estado, a Secretaria Estadual de Gestão Pública e o TJ partiu de uma necessidade imperiosa e absoluta em termos de segurança na área de videoconferência”, disse o presidente Vallim Bellocchi, conforme informações divulgadas pela assessoria do TJ paulista. 

O secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo, falou sobre os números que justificam a ampliação do sistema. “Em 2008, foram realizadas 78.500 transferências de presos para audiências em fóruns, mobilizando 900 policiais e 140 viaturas. Com as 50 novas salas de videoconferência, esse aparato poderá retornar ao patrulhamento ostensivo”. 

José Serra ressaltou o empenho do Senado e da Câmara Federal na aprovação da lei que viabilizou o projeto. “Além dessa ampliação, que importará investimentos de R$ 40 milhões em dois anos, estamos mantendo conversas com o TJ visando o envio de recursos para aprimorar a informatização do Poder Judiciário, com ênfase nas Varas de Execuções Criminais e Varas Criminais, para diminuirmos a superlotação do sistema prisional”. 

“Espero que esse convênio seja duradouro, pois foi fruto de mútuo entendimento, sem alarde. Há muito tempo o Tribunal sonhava com esse projeto”, afirmou o desembargador Vallim Bellocchi. 

A Justiça de São Paulo começou a realizar audiências criminais por videoconferência em agosto de 2005. Atualmente, são 16 salas em funcionamento no Estado. Até fevereiro deste ano, foram realizadas 3.697 audiências por videoconferências no âmbito Estadual e Federal. 

Fonte: Última Instância, de 1°/04/2009

 


STJ arquiva Ação Penal contra Fernando Tourinho Neto
 

O Superior Tribunal de Justiça mandou arquivar Ação Penal contra o desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Tourinho foi acusado de injúria por ter chamado a procuradora Lívia Nascimento Tinoco de desidiosa diante da demora em um inquérito. A ação foi arquivada nesta quarta-feira (1/4) por decisão unânime da Corte Especial do STJ. 

Para o relator, ministro Luiz Fux, não houve dolo e, portanto, não houve crime. “Assim como o acórdão com a expressão ‘desidiosa’ foi público, o reconhecimento de que a procuradora não foi desidiosa também foi fato público, o que faz disso uma retratação”, afirmou Fux. No mesmo sentido, o ministro João Otávio de Noronha disse ser “natural que o juiz se empolgue ao decidir”. 

O único ministro que tinha se manifestado favorável à procuradora foi Ari Pargendler. “Me coloco na posição de quem se sentiu ofendido. Se eu recebesse a pecha de desidioso, eu teria a minha honra ofendida”, disse. Mas, após rever com detalhes a retratação de Tourinho, Pargendler mudou de ideia. Ele decidiu acompanhar o voto do relator e mandar arquivar a ação. 

A Ação Penal contra o desembargador foi apresentada pela subprocuradora da República Débora Macedo, que classificou o caso de “extremamente desagradável e chato para o Ministério Público”. “Ela (Lívia) foi, talvez, o único membro do MP que não teve uma atitude minimamente desidiosa no inquérito”, disse Débora. Lívia é vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República 

A defesa de Tourinho foi feita pela advogada Fernanda Tourinho, filha do acusado. “O juiz pode e deve emitir opiniões. A crítica foi à demora do MP”, disse a advogada. Por fim, Fernanda citou acórdãos de ministros do STJ que usaram a expressão “desidiosa”. 

O caso

As críticas do desembargador aconteceram após o Ministério Público Federal pedir novas diligências depois de cinco anos de investigação. Tourinho citou nominalmente a procuradora Lívia Tinoco como desidiosa. A procuradora, porém, estava à frente do inquérito havia dois meses. Tourinho então fez a retração em relação à procuradora, mas manteve a crítica ao MPF. 

O inquérito policial era de 2003 e apurava crimes a partir de anotações em uma agenda do lobista Alexandre Paes dos Santos. Lívia pediu o cruzamento de chamadas telefônicas para confirmar se Gastão Neves, apontado como intermediário de negócios com o lobista, tinha algum parentesco com o governador de Minas Gerais, Aécio Neves. Gastão Neves já morreu. 

Fernando Tourinho determinou que o inquérito fosse concluído em 30 dias. O desembargador entendeu que o investigado não podia ficar eternamente sujeito ao inquérito policial. Em dezembro de 2007, a 3ª Turma do TRF-1 trancou o inquérito. 

AP 555 

Fonte: Conjur, de 2/04/2009

 


Comunicado do Centro de Estudos I
 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas 02 duas vagas aos Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado para o Seminário Ações Acidentárias na Justiça do Trabalho, promovido pela LTr Desenvolvimento Profissional Ltda, conforme programação abaixo: 

Dia: 8 de maio de 2009
Horário: das 9h00 às 17h00
LOCAL: Auditório da LTr
Rua Jaguaribe, 585 - Santa Cecília - São Paulo, SP.

Expositor: Raimundo Simão de Melo

Conceito de acidente do trabalho

Prevenção dos riscos de acidentes do trabalho

Responsabilidade civil nos acidentes de trabalho

Nas doenças ocupacionais

Nos acidentes típicos

Nas atividades de risco

Por condições inseguras de trabalho

Por ato inseguro de culpa exclusiva da vítima

Em relação ao servidor público

Nas terceirizações

Indenizações acidentárias

Dano material (dano emergente e lucro cessante - morte da vítima e incapacidade transitória e permanente)

Dano moral (conceito, configuração, natureza jurídica, prova e arbitramento da indenização)

Dano estético (conceito, previsão legal e indenização)

Indenização pela perda de uma chance (previsão legal, natureza jurídica, arbitramento da indenização e a jurisprudência sobre o tema)

Constituição de patrimônio para garantia das indenizações acidentárias

Cumulatividade das indenizações previdenciárias e de direito comum

Cumulatividade das indenizações por danos material, estético, moral e pela perda de uma chance

Excludentes das indenizações acidentárias

Ação de regresso do INSS contra as empresas nos acidentes por negligência

A nova competência da Justiça do Trabalho para apreciar as ações acidentárias

Prescrição (as correntes de entendimento sobre o tema, início e suspen-são da contagem do prazo e pronunciamento de ofício da prescrição)

Discussão de casos práticos

Posição jurisprudencial (STF - STJ - TST e TRTs).

Tendo em vista o teor da matéria, poderão se inscrever, preferencialmente, os Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado que atuam na área de Direito do Trabalho, mediante autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 15 de abril do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11)3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme modelo em anexo.

Caso não ocorra o seu preenchimento pelos referidos Servidores, as vagas restantes serão distribuídas entre os Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado interessados.

No caso do número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 15 de abril, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

Os Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

ANEXO I

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _________________________________, Procurador/a do Estado da Procuradoria Geral do Estado em exercício na ________________________, Telefone________________, e-mail______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar a inscrição no Seminário Ações Acidentárias na Justiça do Trabalho, no dia 8 de maio de 2009, das 9h00 às 17h00, no Auditório da LTr, localizado na Rua Jaguaribe, 585 - Santa Cecília - São Paulo, SP., promovido pela LTr Desenvolvimento Profissional Ltda, com apoio do Centro de Estudos da PGE., comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 650,00, paga à Instituição, por sua inscrição __________, de de 2009.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/04/2009

 


Comunicado do Centro de Estudos II
 

Para o Curso de “Contabilidade para não Contadores”, promovido pela Fipecafi - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Autarquias e Financeiras, a realizar-se nos dias 5, 7, 12, 14, 19 e 21 de maio de 2009, das 19h00 às 23h00, na Rua Maestro Cardim, 1070, São Paulo/SP, após o sorteio, ficam deferidas as seguintes inscrições: 

Alda Tiozzo
Alecsandro Aparecido Honório
Luís Cláudio Moretti
Roberto Rocha
Ruth Ramos De Oliveira

Suplente: Lucimeire Silva Pereira 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/04/2009

 


Comunicado do Centro de Estudos III
 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas 02 duas vagas aos Servidores da Procuradoria Geral do Estado para o Curso Estudos das Normas Previdenciárias, promovido pela LTr Desenvolvimento Profissional Ltda, conforme programação abaixo: 

Dias: 27 e 28 de abril de 2009
Horário: das 9h00 às 17h00
LOCAL: Auditório da LTr
Rua Jaguaribe, 585 - Santa Cecília - São Paulo, SP.

Expositora: Leny Xavier de Brito

O Seguro Social - INSS - seus objetivos

Segurados

Inscrição - como agir em caso de desemprego

Carência - Perda da qualidade - período de graça.

Cálculos de:

Tempo de serviço

Pedágio

Fator previdenciário

Conversão de tempo especial para comum

Reajuste de benefícios.

Auxilio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Conceito de invalidez para o direito previdenciário

Conceito de incapacidade para o trabalho;

Requisitos

Perícia; Comprovação da incapacidade

Preexistência do estado incapacitante

Perícia médica.

Prazos:

Início, término e retorno.

Aposentadoria Especial

Como entender os conceitos de “habitual e permanente”

Quanto a empresa paga para garantir esse benefício?

Quando terminou a aposentadoria especial para profissões?

O que é DSS-8030- SB-40 ou DIRBEN ? Qual a validade?

A utilização de EPIs e EPCs e o porquê dessas discussões

Quem ainda tem direito? Período aquisitivo e prescrição

Os adicionais de insalubridade e periculosidade.

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

 

Qual o objetivo de sua exigência e implantação

A legislação do Perfil Profissiográfico Previdenciário

A importância do Perfil Profissiográfico para a

empresa e para o empregado

Laudo Técnico LTCAT e o PCMSO e o PPRA - Até quando

serão exigíveis

Análise minuciosa do formulário PPP e sua vinculação ao GFIP

Instrução detalhada do seu preenchimento.

Acidente de Trabalho NTEP- Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário

FAP - Fator Acidentário de Prevenção

Objetivo

A vinculação do FAP e do NTEP ao acidente de trabalho e à doença profissional

Os benefícios acidentários

Código Internacional de Doença - CID - como novo Parâmetro

Definições e Coeficientes

Valores - Quanto custa para a empresa a não emissão da CAT

Auxilio-Doença acidentário - Auxílio Acidente

Auxílio Acidente como indenização e a estabilidade após o retorno.

Geração do Fator Acidentário Previdenciário (FAP)

Atividade Preponderante e Atividade do estabelecimento

Variação das Alíquotas do RAT

Aplicação do Multiplicador, na atividade da Empresa

Índice de Freqüência, Gravidade e Custo, através do benefício incapacitante, sua duração e salário- de-benefício.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral e Proporcional

Limites de Idade

Coeficientes e Valores

Aquisição de direito e Direito adquirido.

Tendo em vista o teor da matéria, poderão se inscrever, preferencialmente, os Servidores da Procuradoria Geral do Estado que atuam na área de Recursos Humanos, mediante autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 09 de abril do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme modelo em anexo.

Caso não ocorra o seu preenchimento pelos referidos Servidores, as vagas restantes serão distribuídas entre os Servidores da Procuradoria Geral do Estado interessados. No caso do número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 09 de abril, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

Os Servidores da Procuradoria Geral do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

ANEXO I

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _________________________________, Servidor/a da Procuradoria Geral do Estado em exercício na ________________________, Telefone________________, e-mail______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar a inscrição no Curso Estudos das Normas Previdenciárias, nos dias 27 e 28 de abril de 2009, das 9h00 às 17h00, no Auditório da LTr, localizado na Rua Jaguaribe, 585 - Santa Cecília - São Paulo, SP., promovido pela LTr Desenvolvimento Profissional Ltda, com apoio do Centro de Estudos da PGE., comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 650,00, paga à Instituição, por sua inscrição __________, de de 2009.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/04/2009