APESP

 

 

 

 

 

Advogado-geral acusa Serra para defender Lula e Dilma

 

Para defender o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, a Advocacia-Geral da União (AGU) resolveu atacar o governador de São Paulo, José Serra (PSDB). No documento que encaminhou ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para contestar a acusação de que Lula e Dilma aproveitaram o Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas em Brasília, nos dias 10 e 11, para fazer campanha eleitoral antecipada, a AGU afirmou que Serra se reuniu, por duas vezes, com prefeitos de cidades paulistas.

 

Na semana passada, o DEM e o PSDB protocolaram no TSE representação contra o presidente e a ministra, acusando-os de usar o encontro para promover a pré-candidatura da ministra da Casa Civil à Presidência. Os dois foram notificados na quinta-feira. Na defesa elaborada pela AGU e entregue ao TSE, o governo afirmou que os prefeitos do PSDB e do DEM também participaram do evento. O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), acompanhou Lula na solenidade de abertura do encontro.

 

"Como se não bastasse, neste início de mandato dos novos gestores municipais, conforme reportagens jornalísticas, o governador de São Paulo, destaca-se, do PSDB, também realizou encontro de prefeitos, só que não apenas um, mas dois", enfatizou a AGU, no documento.

 

Os advogados argumentaram que Lula e Dilma não podem ser acusados de fazer campanha antecipada, porque o presidente não pode disputar o terceiro mandato e a ministra não foi lançada. "A ministra-chefe da Casa Civil nem mesmo é pré-candidata a qualquer cargo eletivo. Aliás, as convenções partidárias para escolha dos candidatos somente ocorrerão em junho de 2010", afirmou a AGU.

 

Os advogados pedem que a representação seja arquivada sem a necessidade de julgamento do mérito. O caso é relatado pelo ministro do TSE Arnaldo Versiani. Até agora, não há previsão para o julgamento.

 

?DESCABIDA?

 

Em Florianópolis, onde participou ontem de uma inauguração ao lado de Lula, Dilma disse ser "totalmente descabida" a ação de opositores. "A avaliação que o governo faz é de absoluto descabimento e que se trata de ação política, tendo em vista uma tentativa de bloquear ou de interditar o governo", afirmou. "Avaliamos que a ausência de projetos de governo da oposição faz com que tente impedir que o governo governe."

 

Segundo ela, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Bolsa-Família e a entrega de mais 100 escolas técnicas incomoda a oposição. "Nós até entendemos que isso incomode, mas não achamos que é do jogo político interditar a ação governamental." Questionada sobre as viagens ao lado de Lula, ela não titubeou: "Vou continuar viajando, é da minha função viajar."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/02/2009

 

 


Três delegados são suspeitos de compra de cargos de chefia

 

Os delegados Fábio Pinheiro Lopes, Emílio Françolin e Luís Carlos do Carmo são investigados pelo Ministério Público Estadual e pela Corregedoria da Polícia Civil pela suspeita de terem comprado cargos de chefia na Polícia Civil de São Paulo.

Os policiais negam.

 

A investigação tem como ponto de partida o depoimento do ex-policial civil Augusto Peña dado à Promotoria neste mês e ao qual a Folha teve acesso. Peña, que não apresentou provas, diz que atuava como intermediário na negociação entre policiais e o então secretário-adjunto da Segurança Lauro Malheiros Neto.

 

De acordo com ele, Lopes pagou R$ 110 mil a Malheiros Neto para assumir a 3ª Delegacia de Investigações Gerais do Deic (divisão de combate ao crime organizado).

 

Já Françolin, sempre segundo o ex-policial, pagou R$ 250 mil para assumir a 5ª delegacia seccional da capital. Peña afirma ter sido o responsável pela entrega do dinheiro. A quantia foi entregue ao advogado Celso Valente, que seria outro intermediário de Malheiros na vendas de cargos e outros benefícios dentro da polícia.

 

Já Luís Carlos do Carmo também pagou, segundo Peña, por uma vaga no Detran. "O declarante não soube informar o valor porque recebeu apenas um pacote fechado", diz outro trecho do depoimento.

 

Uma das hipóteses é que os policiais compravam os cargos para lucrar, por exemplo, com extorsões a investigados.

 

Os delegados Carmo e Lopes deixaram as funções após a saída de Malheiros Neto da secretaria. Carmo foi para uma delegacia do idoso e Lopes, para o 99º DP. Françolin continua na mesma seccional.

 

Nomeado para o cargo em janeiro de 2007, Malheiros Neto pediu exoneração em maio de 2008, logo após a prisão de Peña -acusado de extorquir dinheiro de integrantes do PCC.

No depoimento de agora, Peña confessou esse e outros crimes na tentativa de obter o benefício da delação premiada.

 

Esses benefícios, que podem reduzir a condenação do ex-policial, só são concedidos pela Justiça se as informações repassadas pelo acusado forem consideradas consistentes.

 

Amizade

 

De acordo com Peña no depoimento, ele e Malheiros Neto eram amigos havia anos. Foi a primeira vez que Peña admitiu manter uma relação próxima com o ex-secretário. A suposta ligação entre os dois foi denunciada ao Ministério Público por Regina Célia Lemes de Carvalho, ex-mulher do ex-policial.

 

Em janeiro de 2007, quando Malheiros assumiu o cargo de secretário-adjunto da Segurança, o então investigador disse ter sido procurado por ele para ser transferido a 3ª DIG do Deic. Lá, teria duas missões, segundo afirma no depoimento:

 

1) "Apertar o cerco em cima dos bingos e das máquinas de caça-níqueis, para poder arrecadar dinheiro de forma ilícita. Em outras palavras, cobrança de propina"; 2) "Ficar de olho" no delegado Fábio Pinheiro Lopes, "vigiando se o dinheiro [da propina] não era desviado". "De acordo com o tamanho da casa de jogo, deveriam pagar de R$ 20 mil a R$ 200 mil mensais, em dinheiro", disse.

 

Corregedoria

 

A investigação na Corregedoria trocou ontem de mãos. O secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, substituiu o delegado Gerson Carvalho por um homem de confiança: Roberto Avino, que trabalhava ultimamente na Secretaria da Segurança.

 

Acusações são infundadas, dizem policiais

 

Dois delegados classificaram as acusações como "infundadas" e "absurdas". O outro não foi localizado.

 

O delegado Fábio Pinheiro Lopes, atualmente na chefia do 99º DP (Congonhas), afirmou que "Augusto Peña é um bandido e que as acusações de corrupção feitas contra ele são uma vingança porque ambos são inimigos".

 

De acordo com Lopes, Peña quer se vingar dele porque quando trabalharam juntos, no Deic, o delegado acusou o então investigador de desviar uma carga de videogames que estava apreendida na delegacia. "Esse rapaz é meu inimigo pessoal. Eu o expulsei do Deic", disse.

Ainda segundo Lopes, as acusações de que teria pago R$ 110 mil ao ex-secretário-adjunto da Segurança Pública Lauro Malheiros Neto para assumir a 3ª DIG (Delegacia de Investigações Gerais) são infundadas. "Eu nunca fui processado, nunca tive uma sindicância na minha carreira [de 17 anos]", disse.

 

Lopes também disse que, ao contrário do que afirmou Peña, ele nunca cobrou propina para protelar inquéritos policiais contra bingos ou donos de caça-níqueis.

O delegado Emílio Françolin classificou a acusação de ter pago R$ 250 mil a Malheiros Neto para assumir a 5ª Seccional como absurda.

 

O delegado Luiz Carlos do Carmo foi procurado pela reportagem em seu celular, mas não foi localizado até a conclusão desta edição.

 

O advogado de Malheiros Neto, Alberto Zacharias Toron, nega as acusações. Ele disse que seu cliente propôs ao Ministério Público ser ouvido, mas não obteve resposta, e ainda não conseguiu ter acesso ao inquérito.

 

O secretário da Segurança, Ronaldo Marzagão, não quis comentar o teor do depoimento de Peña, segundo sua assessoria. A pasta informou que a mudança de delegados na Corregedoria faz parte de uma série de transferências rotineiras.

 

O advogado Celso Valente não foi localizado

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/02/2009

 

 

 

   
STJ mantém ação contra ex-presidente da Sabesp

 

Ex-presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), Raphael De Cunto Júnior vai responder por suposto crime de improbidade administrativa cometido na década de 1990. Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou que a ação de ressarcimento de danos ao erário é imprescritível e que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública contra ilícitos praticados em detrimento do erário.

 

A ação civil pública contra Rapahel De Cunto foi movida pelo Ministério Público estadual (MP) em março de 2002, em razão de contrato de prestação de serviços firmado sem licitação que vigorou de outubro de 1990 a janeiro de 1994. Segundo o MP, a contratação sem licitação foi lesiva ao interesse público e causou danos de R$ 427 mil.

 

No recurso interposto junto ao STJ, a defesa alegou que o MP não tem legitimidade para propor tal ação, já que a Sabesp pode exercer a tutela de seus interesses em juízo. Sustentou, ainda, que a pretensão de ressarcimento estaria prescrita pela passagem de mais de dez anos entre a assinatura do contrato e o ajuizamento da ação.

 

Citando vários precedentes, doutrinas e autores, o relator da matéria, ministro Humberto Martins, ressaltou, em seu voto, que o Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública em defesa de qualquer interesse difuso ou coletivo, inclusive visando ao ressarcimento de dano ao erário por ato de improbidade administrativa. “Vedar-lhe a prerrogativa de levar aos tribunais a defesa do interesse público é tolher a própria missão constitucional do Ministério Público”, destacou o ministro.

 

Segundo Humberto Martins, a legitimidade de qualquer órgão público na defesa de seus interesses subjetivos não é contraditória com a respectiva legitimação do Ministério Público, pois o sistema jurídico brasileiro prestigia a ampliação dos sujeitos ativos no exercício da ação civil pública. Para ele, esse rol de legitimados ativos pressupõe a existência de um bloco de atores processuais no combate à corrupção, à improbidade e à negligência no trato da coisa pública.

 

Quanto à alegada prescrição, o relator afirmou que a mera leitura do artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal deixa evidente que as pretensões de reparação dos danos causados ao patrimônio ou ao interesse público são imprescritíveis, já que o direito de obter ressarcimento contra atos lesivos ao erário não se submete ao prazo de cinco anos previsto na Lei de Ação Popular.

 

Assim, a Turma deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a multa processual de caráter protelatório imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo integralmente o acórdão quanto à legitimidade do Ministério Público e à imprescritibilidade da pretensão.

 

Fonte: site do STJ, de 28/02/2009

 

 

 


Acordo pode manter aposentadoria de advogados de SP

 

Uma disputa interna impediu que os advogados paulistas finalmente tivessem uma solução para o fim da Carteira de Previdência, que ameaça tirar a aposentadoria de quase 40 mil advogados. Um acordo já alinhavado entre o Executivo e o Legislativo do estado com a seccional paulista da OAB, o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) foi retardado por um parecer indigesto feito pelo Ministério da Previdência, a pedido da Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados (ADDPA), entidade que briga por fora pela continuidade do benefício da forma como é hoje. A opinião do governo federal foi de que a carteira está baseada em legislação antiga e precisa se adequar às novas regras da Previdência Complementar, caso contrário deveria ser extinta. O entrave paralisou a negociação e OAB, Aasp e Iasp agora aguardam um acerto entre a Previdência e o governo do estado.

 

No próximo dia 7 de março, uma audiência pública na Assembléia Legislativa irá colocar frente a frente as entidades para discutir a proposta negociada com o governo estadual. De acordo com o presidente da ADDPA, Maúrício Canto, deverão estar presentes o procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, um representante do Poder Executivo, os presidentes da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, do Iasp, Maria Odete Duque Bertasi, e da Aasp, Fábio Ferreira de Oliveira e deputados da frente parlamentar que discute a questão no Legislativo. Já receberam os advogados em seus gabinetes os deputados Campos Machado (PTB), Roque Barbiere (PTB), Fernando Capez (PSDB), Celino Cardoso (PSDB), Samuel Moreira (PSDB), Rodolfo Costa e Silva (PSDB) e Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), para discutirem apoio à proposta das entidades.

 

Com a perda de 85% de suas fontes de custeio em 2003, depois do fim do repasse de 17,5% das taxas judiciárias, a carteira está em contagem regressiva para incinerar um caixa de R$ 1 bilhão e se tornar deficitária. Segundo um estudo atuarial entregue pela Fundação Universa, de Brasília, no início do mês, a arrecadação de R$ 4,5 milhões não aguentará a despesa de R$ 6,2 milhões com benefícios pagos e, em 2019, passará a ter um défict de R$ 223,5 mil — clique aqui para ver o estudo. Além disso, a autarquia que administra a carteira — o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) — será extinta em junho, substituída pela São Paulo Previdência (SPPrev), recém-criada pela Lei 1.010/07. No entanto, a norma não deu à nova instituição as incumbências do Ipesp, ou seja, não passou a Carteria de Previdência para a SPPrev, o que significa o fim da aposentadoria dos advogados que contribuíram ao Ipesp até então.

 

A briga que divide as entidades tem de um lado os que defendem uma saída política para o problema e do outro os que exigem que o governo estadual assuma a conta. A OAB, a Aasp e o Iasp já fecharam um acordo com o governo estadual e a Assembléia Legislativa para a elaboração e aprovação de um projeto de lei que garantiria o pagamento dos benefícios por pelo menos 80 anos — período considerado pelo estudo atuarial como suficiente para que o último segurado vivo receba o benefício a que tem direito. Depois disso, a carteira seria extinta. Desde janeiro do ano passado, o Ipesp impede que novas inscrições fossem feitas.

 

Para o presidente da ADDPA, Maurício Canto, porém, o acordo feito com o governo é “indecoroso e indecente”. Ele afirma que a proposta é de que o salário-contribuição pago pelos advogados aumente 400% e que a idade mínima para aposentadoria passe de 65 anos para homens e 60 no caso das mulheres para 70 anos em ambos os casos, exceto em aposentadorias por tempo de contribuição, que continuariam em 35 anos. Ainda segundo ele, a proposta também desvincula os benefícios do salário mínimo, o que, na sua opinião, é ilegal. “As mudanças violam os contratos de adesão firmados pelos segurados, o que vai contra o princípio da boa-fé objetiva”, explica.

 

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, nega a afirmação do aumento de 400% nas contribuições. “A proposta ainda em discussão é de que a média de contribuição passe de R$ 90 para R$ 150”, afirma. Além disso, segundo ele, a desvinculação do salário mínimo reduzirá de R$ 11 milhões para apenas R$ 2 milhões o déficit da carteira ao fim de 80 anos.

 

Tiro pela culatra

Além da manutenção das condições atuais, Maurício Canto defende que o governo paulista faça um aporte de R$ 600 milhões para que a carteira continue. Para isso, ele foi buscar apoio no Ministério da Previdência. “O ministro anterior Luiz Marinho, e o atual, José Pimentel, se comprometeram a serem interlocutores dos advogados nessa situação”, afirma o advogado. Mas o resultado não foi bem o que a associação esperava. Um parecer emitido em julho do ano passado pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público — clique aqui para ler — afirmou que os advogados paulistas não são servidores públicos e, por isso, a carteira não pode estar sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas restringe-se à função de previdência complementar, da qual o “poder público não poderá assumir qualquer prejuízo futuro”.

 

Segundo o documento, “a Constituição veda o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, estados, Distrito Federal e municípios. A única possibilidade de se manter a Carteira Previdenciária seria por meio de sua adequação ao regime complementar, na modalidade de plano instituído por entidade associativa, observando-se todos os quesitos disciplinados pelo artigo 202 da Constituição, pelas Leis Complementares 108/01 e 109/01, e demais regramentos que regem a matéria”. Isso significa a total desvinculação do poder público e a exigência de mudanças que garantam a liquidez da carteira.

 

O parecer atrasou os planos da OAB e das demais entidadades, que tiveram de procurar o Ministério da Previdência para resolver o imbróglio. “Se não fosse por essa intervenção, hoje o assunto já teria sido solucionado”, diz o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. O acordo com o governo estadual, fechado na semana passada, garante a gestão da carteira pelo próprio Ipesp, mas não será posto em prática até que o Ministério da Previdência garanta que o estado não será prejudicado com a medida. O temor é que o governo perca o Certificado de Regularidade Previdenciária, emitido por Brasília, e não consiga mais receber verbas federais. Segundo D’Urso, o ministro da Previdência, José Pimentel, já sinalizou que não irá atrapalhar os advogados, mas o governo paulista ainda espera uma resposta concreta. Após diversas reuniões, as entidades já conseguiram o apoio dos secretários estaduais de Justiça, Luiz Antônio Marrey, e da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.

 

A saída encontrada pelas autoridades — que depende do acordo com a Previdência — foi a elaboração de um projeto de lei que alterará a Lei Complementar 1.010/07. Segundo o presidente da OAB paulista, já há entendimentos com o líder do governo na Assembléia Legislativa, deputado Barros Munhoz (PSDB), e com o líder da oposição, Ênio Tatto (PT). O novo projeto, a ser proposto pelo Executivo, tem mais chances de passar na casa do que o projeto do deputado Carlos Giannazi (PSOL), o Projeto de Lei Complementar 50/08. A proposta de Giannazi aguarda parecer da Comissão de Administração Pública desde dezembro. Já passou pela Comissão de Constituição e Justiça. “O projeto tem vício de iniciativa. Um aumento no orçamento do estado não pode ser proposto pelo Legislativo”, explica D’Urso. O mesmo problema tem o projeto do deputado Hamilton Pereira (PT), que atribui à recém-criada SPPrev a administração da carteira dos advogados. O Projeto de Lei 183/08 já passou pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública e aguarda, desde dezembro, parecer da Comissão de Finanças e Orçamento do Parlamento.

 

Morrendo aos poucos

Hoje numa função próxima à de previdência complementar, a Carteira de Previdência dos advogados foi criada em 1959 pelo governo estadual para ser sustentada pelas contribuições dos segurados e por parte das taxas judiciais recolhidas nos processos. O drama começou em 2003, quando a Lei estadual 11.608 acabou com o repasse de 17,5% das taxas da Justiça à carteira — equivalentes a 85% das fontes de custeio — e a colocou à caminho do défict. A Emenda Constitucional 45/04, chamada de Reforma do Judiciário, deu o golpe de misericórdia ao cravar que o Judiciário é o único destinatário legítimo das custas judiciais recolhidas.

 

Como se não bastassem os problemas de liquidez, em 2007, a carteira perdeu ainda seu administrador, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). A Lei Complementar 1.010/07 determinou a extinção do instituto, que deve ser substituído pela São Paulo Previdência (SPPrev). Porém, a norma não atribuiu à sucessora a gerência da carteira, colocando os advogados aposentados e os que ainda contribuíam numa contagem regressiva para a perda dos benefícios a que tinham direito. A data marcada para o fim do Ipesp é o dia 1º de junho, quando vence o prazo de dois anos para que a SPPrev seja implantada.

 

De acordo com o estudo atuarial encomendado pelas entidades da advocacia paulista, mantidas as atuais condições de manutenção da carteira, a previdência dos advogados se tornará deficitária a partir de 2019, quando todo o caixa acumulado em R$ 931,6 milhões terá sido usado para a quitação dos benefícios, deixando um saldo negativo de R$ 223,5 mil. A arrecadação de contribuições terminaria em 2043, quando todos os beneficiários ativos passariam à condição de inativos, aumentando os gastos e reduzindo as fontes de recursos da carteira. O ciclo só começaria a regredir após 2050, quando o custo passaria a cair, conforme os segurados fossem morrendo. Mas a obrigação só zeraria depois de 2090, deixando um passivo de R$ 78,6 milhões.

 

Fonte: Conjur, de 28/02/2009

 

 

 


Governo veta projeto que trata de sigilo em BO

 

O governo de São Paulo vetou o Projeto de Lei 43/09, que estabelece medidas de proteção para vítimas e testemunhas que deveriam ser adotadas em boletins de ocorrência e inquéritos policiais. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 17 de fevereiro. O PL determinava total sigilo de identidade nos casos em que houvesse reconhecimento de indiciado por parte de vítima ou testemunha e restrição de divulgação de dados pessoais. Em ambos os casos, as informações reservadas deverão permanecer em envelope lacrado que ficará apenas à disposição da Justiça e do Ministério Público.

 

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, considerou acertada a decisão do Executivo de vetar integralmente o projeto. “Recebemos com satisfação esse veto do governo do estado, pois atende pleito da OAB-SP e reconhece sua argumentação sobre a inconstitucionalidade da medida proposta, por ser matéria de competência legislativa da União, e por violar prerrogativas profissionais dos advogados, ao não assegurar acesso da defesa às informações contidas no envelope lacrado.”

 

“O direito de vista é fundamental para que os advogados possam conhecer os fatos e promover a prestação jurisdicional. As prerrogativas profissionais dos advogados não são privilégios, mas visam assegurar de forma concreta o direito de defesa e o contraditório a todos os cidadãos, indistintamente”, diz D´Urso.

 

O presidente da OAB-SP ressalta, ainda, que na própria mensagem de veto, assinada pelo vice-governador em exercício, Alberto Goldman, há referência ao ofício da Ordem encaminhado ao governador. O ofício alerta para o fato de que o projeto também não observava a Súmula Vinculante 14, do STF, que garante acesso dos advogados a todos as provas e informações dos autos do inquérito policial, ainda que tramitem sob segredo de Justiça

 

Para D´Urso, a mensagem de veto sobre o PL 43/09 é bastante clara sobre a necessidade da observância às prerrogativas profissionais dos advogados, ao dizer textualmente “em que pesem seus louváveis objetivos, não bastasse cuidar de matéria reservada à esfera legislativa da União, incompatibilizando-se com o principio federativo, o faz de modo a restringir direito estabelecido pela ordem jurídica federal para os profissionais que integram uma das funções essenciais à administração da justiça, com o que se opõe, ademais, em confronto com o principio da ampla defesa, tudo a tornar imperativo o veto”.

 

Fonte: Conjur, de 28/02/2009

 

 

 


Novo equívoco da Assembleia

 

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo voltou a aprovar projeto de lei que altera a legislação processual penal, invadindo competência exclusiva do Congresso Nacional. Em 2005, ela autorizou o governo paulista a utilizar o sistema de videoconferência para fazer interrogatórios e audiências com presos encarcerados. Antes do carnaval, os deputados estaduais aprovaram a concessão de sigilo para vítimas e testemunhas de crimes e outras ocorrências policiais.

 

Segundo o projeto, quem for vítima de um delito ou quem reconhecer um suspeito não terá o nome, o endereço e o telefone incluídos nos boletins de ocorrência e nos inquéritos criminais, caso exista alguma ameaça à sua integridade física ou à própria investigação policial. Os dados pessoais das vítimas e das testemunhas serão colocados em envelopes lacrados e ficarão à disposição do Poder Judiciário. Os envelopes somente poderão ser abertos pelos envolvidos na investigação - ou seja, os advogados das partes e os membros do Ministério Público, além dos juízes.

 

De autoria do deputado Fernando Capez (PSDB), a lei do sigilo tem dois objetivos. O primeiro é evitar as pressões e ameaças de vingança que os acusados de praticar algum delito costumam fazer às vítimas e às testemunhas. O segundo é estimular pessoas a denunciar criminosos.

 

À primeira vista, a medida parece oportuna. O problema, contudo, é que o direito ao sigilo há muito tempo faz parte da política nacional de direitos humanos e já está disciplinado desde 1999 por uma lei federal específica sobre proteção de vítimas e testemunhas. Entre outras medidas, essa lei criou até mesmo um programa específico de assistência social a vítimas e testemunhas ameaçadas, sob responsabilidade do Ministério da Justiça.

 

No Estado de São Paulo, o direito ao sigilo foi regulamentado há quase nove anos por meio do Provimento nº 32/2000 do Tribunal de Justiça de São Paulo. A própria pessoa ou seu advogado é que tem de encaminhar o pedido de sigilo ao juiz. Pela lei aprovada pela Assembleia Legislativa, as autoridades policiais e judiciais é que são obrigadas a restringir o acesso às informações das vítimas e testemunhas, nos casos especificados. Essa é uma das poucas diferenças entre a lei federal e a lei estadual.

 

A nova lei estadual não é apenas redundante. Ela padece do mesmo vício formal da lei que autorizou o uso do sistema de videoconferência para interrogatório de presos e realização de audiências no Estado de São Paulo. Ambas são flagrantemente inconstitucionais, uma vez que, pelo inciso I do artigo 22 da Carta Magna, qualquer mudança na legislação processual penal compete apenas à União.

 

Como lembrou o professor Maurício Zanoide de Moraes, da Faculdade de Direito da USP, em entrevista concedida ao Estado, os deputados estaduais paulistas não têm competência legal para legislar sobre matéria processual. Portanto, jamais poderiam ter modificado procedimentos adotados nos inquéritos criminais. Ele também afirmou que a colocação dos dados pessoais de vítimas e testemunhas sob sigilo em envelopes lacrados à disposição da Justiça dificulta a atuação dos próprios promotores. Os advogados fazem a mesma crítica. Como poderão defender um cliente se não tiverem informações sobre quem o está acusando? - indagam.

 

O texto constitucional é claro. Ao julgar no ano passado um pedido de habeas-corpus de um preso paulista que fora interrogado por videoconferência, o STF acolheu o recurso e classificou como inconstitucional a lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Na ocasião, os ministros analisaram somente os aspectos jurídicos e os vícios formais desse texto legal, concluindo que "o Poder Legislativo paulista cometeu uma falha grotesca". A videoconferência acabou sendo aprovada, meses depois, por meio de lei federal.

 

Agora, a Assembleia Legislativa invadiu, novamente, a esfera de competência exclusiva da União. O governador em exercício Alberto Goldman agiu corretamente ao vetar o projeto.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 2/03/2009

 

 

 


Precatórios e arbítrio

 

Como pode uma pessoa viver tranquila se, um dia, o Estado bate à sua porta e, arbitrariamente, tira tudo o que é seu? Tal é o caso de cidadãos que têm seus bens desapropriados para a construção de obras públicas e não recebem, posteriormente, o que lhes é de direito. Tal é, mutatis mutandis, a situação de servidores públicos que têm o direito de receber correções salariais, fundamentais para a sua aposentadoria, e ficam, no entanto, reféns de Estados e municípios, que não cumprem suas obrigações. Trata-se dos precatórios.

 

Precatórios são dívidas de Estados e municípios, contraídas no transcurso desses processos, que atingem basicamente proprietários, empresas e servidores públicos. Se as dívidas fossem pagas, estaríamos diante de uma ação normal, legal, de Estados e municípios que honram suas obrigações e, nesse sentido, agem dentro do Estado de Direito. Se as dívidas não são pagas, se decisões judiciais não são cumpridas, presenciamos uma grande anomalia, própria de regimes arbitrários, que não levam minimamente em consideração o que é o direito de cada um. Pessoas que tinham em suas propriedades o seu patrimônio próprio, do qual extraíam as condições de sua existência, são subitamente privadas do que é seu. Pessoas que dependem de suas aposentadorias, com os seus valores corrigidos, são obrigadas a viver em dificuldades.

 

O mais revoltante é que os cidadãos estão completamente desprotegidos. Estados e municípios têm uma dívida de bilhões de reais (segundo alguns cálculos, R$ 60 bilhões, segundo outros, R$ 100 bilhões), que não é paga, a despeito de sentenças judiciais que os obrigam a tal. O desrespeito à lei, de governadores e prefeitos, é flagrante e, no entanto, nada acontece. Argumentos dos mais estapafúrdios são avançados. Um governador diz que a dívida, na verdade, não é dele, mas dos seus antecessores. E daí? Um governador é uma pessoa jurídica, e não física, que tem obrigações inerentes ao cargo que ocupa, devendo honrá-las. Ele representa o Estado e as dívidas deste são as suas. Outros proclamam que o pagamento das dívidas impediria ou dificultaria a construção de metrôs. Isso quer dizer que tais autoridades pensam em construir obras públicas com recursos alheios, arbitrariamente extorquidos dos cidadãos? Para que impostos, então?

 

Tomemos um exemplo que, por exemplar, serve para todos os rincões deste país: a cidade paulista de Palmital. No início do século 20 - portanto, há um século -, proprietários rurais tiveram suas terras invadidas por posseiros. Naquela época, a cavalo, foram à capital registrar o esbulho possessório, dando início a uma ação indenizatória. Os anos correram, mas nada aconteceu. O direito de propriedade começou a se esfarelar. A primeira geração morreu sem que os seus pleitos na Justiça obtivessem satisfação. A Justiça que tarda não é justa. Os herdeiros viram nascer em seus bens uma cidade. Passados 50 anos, o STF deu ganho de causa aos proprietários, já em sua terceira geração. O tempo flui e as vidas se vão.

 

O problema ganha, então, uma nova dimensão, nascida do descaso do poder público, que cria um problema maior para não resolver um menor. O que fazer com a cidade, cujos moradores, depois de tanto tempo, tampouco são responsáveis do ocorrido meio século atrás? Os moradores, com razão também, clamaram por uma desapropriação por parte do governo estadual. Já estamos na década de 60. A reintegração de posse tinha se tornado inviável. Finalmente, já no fim da década de 70, o então governador Paulo Egydio Martins decretou a expropriação da área, equacionando, neste sentido, a pendência judicial.

 

Começa aqui, porém, um novo calvário, o pagamento dessa dívida reconhecida. Iniciou-se toda uma discussão sobre o valor dessas terras, pois o Estado ofertou um valor bem menor que o de mercado. Depois de uma série de pendengas, em 1986 foi expedido o precatório para que o Estado pagasse os valores devidos aos herdeiros, já herdeiros dos herdeiros. Já 80 anos se tinham passado. Com o advento da Constituição de 1988, Estados e municípios podem parcelar as suas dívidas. Isso foi feito. Começa o pagamento e, depois de 50% dos valores pagos, já renegociados em valores menores, o Estado interrompe, por ato arbitrário de outro governador, o cumprimento de suas obrigações. Até hoje os pagamentos não foram restabelecidos, completando, assim, um século de arbítrio.

 

A irresponsabilidade parece não ter limites. Como este jornal já apontou em vários editoriais e reportagens, o último em 16 de fevereiro (A3), tramita no Senado uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), corretamente denominada do Calote, segundo a qual Estados e municípios poderiam promover leilões para o pagamento dos precatórios. Além do insulto, temos aqui a injúria. Os leilões seriam para o pagamento das dívidas bem abaixo do seu valor, de tal maneira que os credores competiriam entre si para ter acesso ao que lhes é de direito. Ou seja, pagariam para poderem receber o que lhes é devido. Pagar para receber, eis do que se trata. Um leilão de dívidas a preços aviltados configura um desrespeito aos cidadãos, ao jogar com a desgraça alheia. Primeiro, Estados e municípios desrespeitam a lei, numa clara violação do Estado de Direito. O Judiciário é simplesmente desconsiderado, como se não fosse um Poder republicano. Segundo, Estados e municípios procuram, agora, o aviltamento moral das pessoas.

 

Dignificar as pessoas significa respeitá-las. Uma forma de equacionar o problema seria, talvez, ampliar e fortalecer o mercado dos precatórios, de tal maneira que os próprios interessados pudessem livremente comercializar os seus títulos, seja pagando suas próprias dívidas com débitos fiscais, seja vendendo-os a terceiros, que poderiam fazer a mesma coisa, pelo seu valor de face. Os descontos seriam bem menores e os recursos fluiriam mais rapidamente para os que possuem um direito, que lhes está sendo sistematicamente negado. Trata-se, simplesmente, de uma questão de justiça.

 

Denis Lerrer Rosenfield é professor de Filosofia

na UFRGS. E-mail: denisrosenfield@terra.com.br

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 2/03/2009

 




Comunicados do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/02/2009