APESP

 
 

   

 


 

STF julga constitucional transferência de procuradores para Defensoria Pública paulista

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (31) que não houve inconstitucionalidade na transferência de profissionais da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) para a Defensoria Pública paulista, criada em 2006. Os ministros julgaram improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3720) que contestava os dispositivos legais que permitiram a transferência.

Os 87 profissionais transferidos prestaram concurso público e já exerciam a função de assistência judiciária na PGE-SP. Todos optaram pela transferência, como previsto nas leis questionadas, e hoje, segundo informações da própria Defensoria Pública, ganham 30% a menos do que receberiam se tivessem continuado na PGE.

Para os oito ministros que participaram do julgamento, não houve ilegalidade nas normas que permitiram a transferência porque a PGE-SP realizava concursos públicos que contemplavam a função de defensor público, já que o órgão prestava assistência judiciária aos legalmente necessitados.

“Todos estavam potencialmente habilitados a exercer as funções que hoje nós denominamos de função de Defensoria Pública”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.  “Os habilitados no concurso eram pessoas efetivamente preparadas [para exercer a função de defensor público]”, afirmou Carlos Ayres Britto.

Além da existência do concurso público e da equivalência da função, os ministros consideraram o fato de que não houve aumento de vencimentos e que, apesar de estar previsto na norma, não houve a criação de cargos, pois somente 87 profissionais fizeram a opção pela transferência.

Um dos dispositivos legais contestados previa a criação automática de cargos caso o número de procuradores que optassem por atuar na Defensoria Pública fosse superior à quantidade de cargos vagos, que era de 400.

Ajuizada pela Procuradoria Geral da República, a ação contestava o artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de São Paulo e os artigos 3º (caput, incisos e parágrafo 3º) e 4º (parágrafo 1º) das Disposições Transitórias da Lei Complementar paulista 988, de 9 de janeiro de 2006.

Fonte: site do STF, de 01/11/2007

 


Aprovada transferência de procuradores para Defensoria

A transferência de profissionais da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo para a Defensoria Pública paulista, criada em 2006, não foi inconstitucional. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (31/10).

Segundo os autos, os 87 profissionais transferidos prestaram concurso público e já exerciam a função de assistência judiciária na PGE-SP. Todos optaram pela transferência, como previsto nas leis questionadas, e hoje, segundo informações da própria Defensoria Pública, ganham 30% a menos do que receberiam se tivessem continuado na PGE.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de São Paulo e os artigos 3º (caput, incisos e parágrafo 3º) e 4º (parágrafo 1º) das Disposições Transitórias da Lei Complementar paulista 988, de 9 de janeiro de 2006.

Para os oito ministros que participaram do julgamento no Supremo, não houve ilegalidade nas normas que permitiram a transferência porque a PGE-SP fazia concursos públicos que contemplavam a função de defensor público, já que o órgão prestava assistência judiciária aos legalmente necessitados.

“Todos estavam potencialmente habilitados a exercer as funções que hoje nós denominamos de função de Defensoria Pública”, disse o ministro Ricardo Lewandowski. “Os habilitados no concurso eram pessoas efetivamente preparadas [para exercer a função de defensor público]”, afirmou Carlos Ayres Britto.

Além da existência do concurso público e da equivalência da função, os ministros consideraram o fato de que não houve aumento de vencimentos e que, apesar de estar previsto na norma, não houve a criação de cargos, pois somente 87 profissionais fizeram a opção pela transferência.

ADI 3.720

Fonte: Conjur, de 01/11/2007

 


Comunicado CENTRO DE ESTUDOS

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 30 (trinta) vagas para a palestra sobre “Direito Internacional dos Direitos Humanos”, a ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ FISCHEL DE ANDRADE no dia 08 de novembro de 2007 (quinta-feira), das 10h00 às 12h00, no auditório da Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 07 de novembro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7034), conforme modelo anexo.

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 07 de novembro de 2007, às 15h, no Centro de Estudos. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001. Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direitos Humanos a palestra será considerada como presença .

ANEXO

Senhora Procuradora do Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ___________________________________________________________, Procurador(a)

do Estado, em exercício_________________________na_______________________, Telefone____________,email___________,domiciliado na______________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença na a palestra sobre “Direito Internacional dos Direitos Humanos”, a ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ FISCHEL DE ANDRADE no dia 08 de novembro de 2007 (quinta-feira), das 10h00 às 12h00, no auditório da Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de outubro de 2007.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade:

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 50 (cinqüenta) vagas para a palestra sobre “Direito Internacional dos Direitos Humanos”, a ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ FISCHEL DE ANDRADE no dia 09 de novembro de 2007 (sexta-feira), das 08h00 às 12h00, no auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 07 de novembro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7034), conforme modelo anexo.

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 07 de novembro de 2007, às 15h, no Centro de Estudos.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direitos Humanos a palestra será considerada como presença .

ANEXO

Senhora Procuradora do Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ___________________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício_________________________ na___________________, Telefone________________,email____________, domiciliado na________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença na a palestra sobre “Direito Internacional dos Direitos Humanos”, a ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ FISCHEL DE ANDRADE no dia 09 de novembro de 2007 (sexta-feira), das 08h00 às 12h00, no auditório da Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de outubro de 2007.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, CONVOCA os Procuradores do Estado abaixo relacionados para o 1º Encontro Estadual de Procuradores do Estado de São Paulo com atuação na Área Ambiental, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral, conforme programação abaixo:

1. Adriana Ruiz Vicentin
2. Alessandra Ferreira Araújo Ribeiro
3. Anna Luiza Mortari
4. Caio Cesar Guzzardi da Silva
5. Carla Pittelli D´Arbo
6. Carlos de Camargo Santos
7. Carlos Moura de Melo
8. Carlos Roberto Marques Júnior
9. Clério Rodrigues da Costa
10. Daniel Smolentzov
11. Fabio Antonio Domingues
12. Fernando César Gonçalves Pedrinho
13. Jaques Lamac
14. Jorge Kuranaka
15. José Angelo Remédio Júnior
16. José Borges da Silva
17. Josiane Cristina Cremonizi Gonçales
18. Keiji Matsuda
19. Leila D’Auria Kato
20. Marco Antonio Gomes
21. Marcos Narche Louzada
22. Orlando Gonçalves de Castro Júnior
23. Paula Nelly Dionigi
24. Paulo Roberto Fernandes de Andrade
25. Plinio Back Silva
26. Rafael Issa Obeid
27. William Freitas dos Reis

PROGRAMAÇÃO

Local: Hotel Marazul

Avenida Luiz Wilson Barbosa, 408 Cananéia, São Paulo, SP.

08 de novembro de 2007 (quinta-feira):

18:00 às 18:30 - Abertura

Jaques Lamac e Clério Rodrigues da Costa

Coordenadores técnicos

18:30 às 19:30 - “Atividades e novidades acerca da atuação da PGE/SP na área ambiental”

Jaques Lamac Procurador do Estado, Coordenador da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente

19:30 às 20:30 - “ A importância da PGE/SP para a Secretaria do Meio Ambiente”

Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo Procurador do Estado, Secretário Adjunto da Secretaria do Meio Ambiente

09 de novembro de 2007 (sexta-feira)

08:30/09:30 - “Papel do Estado na conscientização ambiental”

Alessandra Ferreira de Araújo e Adriana Ruiz Vicentin Procuradoras do Estado da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

09:30/ 10:00h - “Termo de Ajustamento de Conduta”

Daniel Smolentzov Procurador do Estado da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

10:30/11:00 - Intervalo

11:00 / 12:00 - “Valor da causa nas ações indenizatórias e seus reflexos processuais e fiscal”

Clério Rodrigues da Costa Procurador do Estado, Chefe da 1ª. Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

12:00/ 13:00h - “Aspectos processuais da ação de desapropriação indireta”

José Angelo Remédio Júnior Procurador do Estado da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

13:00/ 14:30 - Intervalo para o almoço

14:30/15:30- “Juros”

Caio César Guzzardi da Silva, Rafael Issa Obeid e Anna Luiza Mortari Procuradores do Estado da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

15:30/16:30- “Ação rescisória”

Leila D´Áuria Kato Procuradora do Estado da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

16:30/17:00 - Intervalo

17:00 /18:00 - “Querella nulitatis e desconstituição e decisão inconstitucional passada em julgado”

Marco Antônio Gomes Procurador do Estado da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

18:00h /19:00h - “Recursos nos Tribunais Superiores: a visão atual”

Paula Nelly Dionigi Procuradora do Estado da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília

Dia 10 de novembro de 2007(Sábado)

09:00 - Saída de barco para visita técnica ao Núcleo de Administração do Parque da Ilha do Cardoso

10:00/11:00 - “ Parque da Ilha do Cardoso: histórico e gestão”

Mário Nunes, Administrador do Parque da Ilha do Cardoso

11:00/12:00 - Visita técnica ao Museu

12:00/14:00 - Intervalo para o almoço

14:00 /18:00 - Exploração técnica da Ilha do Cardoso

Dia 11 de novembro de 2007 (domingo)

09:00/ 12:00 - Visitas técnicas a outras ilhas

Os Procuradores do Estado das Procuradorias Regionais receberão reembolso das despesas de transportes terrestre, nos termos da Resolução PGE. nº 59, de 31.01.2001.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 01/11/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado

 


STF reavaliará aumento da Cofins

Depois de muita insistência, os contribuintes finalmente conseguiram que o Supremo Tribunal Federal (STF) coloque novamente em pauta o caso do aumento de alíquota da Cofins de 2% para 3% promovido em 1999. Trata-se de uma disputa que envolve R$ 20,7 bilhões e 7,4 mil processos, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), e que representa a maior derrota já imposta aos contribuintes no tribunal. O caso foi julgado definitivamente em 9 de novembro de 2005, mas alguns advogados seguiram insistindo na tese de que o tribunal não apreciou todos os argumentos envolvidos no caso, exigindo um novo julgamento. Nesta terça-feira, a persistência foi reconhecida e a segunda turma do Supremo enviou um novo processo ao pleno da corte para que o tema seja analisado. 

O novo "leading case" da disputa é um processo da Editora Plural, de responsabilidade do advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho. Desde a derrota no caso do aumento da Cofins, em novembro de 2005, a banca encomendou nada menos do que cinco pareceres de juristas como Celso Bandeira de Mello e fez marcação cerrada nos gabinetes dos ministros do Supremo para reabrir o caso. Outros escritórios têm trabalhos na mesma linha e tentam evitar o trânsito em julgado das ações, mas ainda não havia nenhuma decisão consistente. No início do ano, a posição firmada pelo tribunal sobre o aumento da alíquota quase se tornou uma das primeiras súmulas vinculantes do Supremo, mas o texto foi barrado na última hora por insistência dos tributaristas. 

Segundo Marcos Joaquim, além do resultado no caso julgado na segunda turma - de relatoria do ministro Eros Grau - a estratégia começou a surtir efeito entre outros ministros, o que indica espaço para discussão quando o tema voltar ao pleno do Supremo. O ministro Carlos Britto parou de dar decisões monocráticas nos processos em que havia a tese alternativa apresentada pelo escritório. Já Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento de casos sobre alíquota da Cofins e Cármen Lúcia e Marco Aurélio de Mello mostraram disposição em estudar o tema. Celso de Mello e Cezar Peluso já haviam se pronunciado contra a elevação da alíquota ainda no julgamento de novembro de 2005. 

No dia 9 de novembro, o Supremo julgou duas disputas sobre a Lei nº 9.718, de 1998, que alterou a Cofins: o aumento da base de cálculo, em que os contribuintes saíram ganhando, e a elevação da alíquota, em que a Fazenda saiu vencedora. O que a nova tese faz é "casar" as duas disputas, de forma que a declaração de inconstitucionalidade da base de cálculo implicaria necessariamente a inconstitucionalidade da alíquota. O escritório alega que, ao deixar a declaração de constitucionalidade da Lei nº 9.718 no meio do caminho, o Supremo estaria criando um novo tributo, que não é a fórmula instituída em 1998 e nem a fórmula antiga da Lei Complementar nº 70, de 1991, mas uma combinação das duas - a base de cálculo de uma e a alíquota da outra. 

O problema, diz Marcos Joaquim, é que a maioria dos processos sobre o tema apostou na tese da hierarquia das leis, já enterrada pelo tribunal há muito tempo. Segundo essa tese, a Lei Complementar nº 70 só poderia ser alterada por outra lei complementar. Assim, poucas ações têm chances de "pegar carona" em uma eventual mudança de posição no Supremo. A única saída seria o tribunal mudar de posição sobre a alíquota e editar uma súmula vinculante com a nova decisão - esta sim de efeito geral, independentemente da tese apresentada. 

O advogado Marco André Dunley Gomes, do escritório Andrade Advogados, diz que a banca ainda mantém ações da alíquota da Cofins em curso, mas muitas outras preferiram desistir da disputa porque fizeram em um único processo os pedidos sobre a base de cálculo e sobre a alíquota. Como a disputa da base é, em geral, de maior valor do que a da alíquota, era economicamente mais interessante desistir da ação e garantir a parte em que saíram vitoriosos. O advogado acredita que, no pleno do Supremo, a tese terá uma discussão difícil, mas há chances de reverter o entendimento.

Fonte: Valor Ecônomico, de 01/11/2007

 


Juízes propõem medidas para reduzir lentidão da Justiça

Valorização dos juizados, informatização do processo, fim dos recursos protelatórios e a valorização das decisões de primeira instancia. Estas são as propostas apresentadas pelos juízes federais para tentar resolver a morosidade da Justiça.

As sugestões fazem parte de carta divulgadas pelos juízes federais reunidos no XXIV Encontro Nacional, no Rio de Janeiro. “É preciso enfrentar este desafio com determinação, ter um olhar abrangente e crítico dos problemas causadores da morosidade processual”, afirmam.

O encontro, que reuniu cerca de 350 juízes federais, teve como tema central a duração razoável do processo judicial, que foi abordado a partir dos pontos de vista dos vários segmentos da sociedade. “A maior crítica que se faz ao Judiciário é em relação à morosidade, com a conseqüente falta de eficiência, o que, na área criminal, se traduz em sensação de impunidade”, afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Walter Nunes.

O encontro aconteceu no Rio de Janeiro nos dias 29, 30 e 31 de outubro.

Veja a carta

CARTA DO XXIV ENCONTRO DOS JUÍZES FEDERAIS

Nós, juízes federais, encerramos o XXIV Encontro Nacional com a convicção de que devemos não apenas manter, mas aprofundar a luta por um Judiciário célere e preparado para atender as demandas dos novos tempos.

É preciso enfrentar este desafio com determinação, ter um olhar abrangente e crítico dos problemas causadores da morosidade processual. Pauta permanente da Associação dos Juízes Federais do Brasil — Ajufe, o aperfeiçoamento do Poder Judiciário é uma demanda da cidadania e deve se efetivar com iniciativas concretas que produzam resultados visíveis à sociedade.

A escolha do tema central deste encontro atende a essa perspectiva. Debatemos a duração razoável do processo a partir do ponto de vista de diversos segmentos: governo, especialistas, mídia e a própria magistratura. São noções diversificadas, com apenas uma conclusão: é preciso mudar.

Dentre as mudanças necessárias, temos a convicção de que a efetiva aplicação da Lei de Informatização do Processo, nascida de sugestão da Ajufe, é imprescindível. Ela, aliás, já é adotada, com pleno êxito, em muitos Juizados Especiais Federais.

A busca da celeridade passa também pela valorização dos Juizados Especiais Federais, modelo revolucionário, que hoje estão sobrecarregados, exatamente pelo êxito no atendimento rápido aos jurisdicionados. É preciso dotá-los de infra-estrutura adequada.

É indispensável, também, reformar o sistema processual, especialmente penal a fim de impedir o estabelecimento de proposições que impliquem protelação.

É imprescindível resgatar o poder decisório da magistratura de base. A sentença do juiz, proferida após analisar as teses das partes e as provas produzidas, não pode ser menosprezada, apenas porque foi interposto recurso.

Não conseguiremos sucesso na redução da morosidade processual sem o aumento do número de varas federais e a ampliação e criação de TRFs.

Para além dos interesses da Magistratura Federal, reafirmamos o papel de co-responsável pelo aprimoramento do Estado Democrático de Direito.

O compromisso com a superação de uma pauta meramente corporativa mostra-se patente no nosso empenho na aprovação de uma reforma política justa e transformadora do ineficiente sistema representativo, modificação sem a qual parcelas significativas da população ficam excluídas das decisões nacionais, em prejuízo da cidadania.

No combate à criminalidade, temos o dever de conclamar a sociedade civil a pressionar o poder público para a resolução do dramático problema do sistema carcerário, no qual faltam 200 mil vagas, sem levar em conta os mandados prisionais a cumprir (quase 500 mil), e no estabelecimento de uma política de segurança pública de efetividade nacional, que, inclusive, privilegie a reinserção do Estado — com políticas públicas de saúde, educação e lazer — em áreas geográficas nas quais sua ausência levou ao domínio ostensivo do crime organizado.

A Ajufe não deixa de reconhecer que, dentro do sistema judiciário, muito há, ainda, por fazer. Não há como negar a necessidade imperiosa da aprovação da proposta da entidade no sentido de fornecer condições mínimas para que o magistrado atue com tranqüilidade e destemor, frente ao crime organizado. Não é defender os juízes, mas o próprio Estado de Direito, que restaria irremediavelmente comprometido com um Poder Judiciário refém da criminalidade.

Temos compromisso com o aperfeiçoamento das instituições democráticas do Estado brasileiro, para zelar que a vontade do cidadão seja representada, com a reforma política; para dar resposta ao jurisdicionado em tempo aceitável, com duração razoável do processo ou, ainda, para combater a criminalidade e evitando que a falta de segurança atinja a credibilidade e a estrutura do próprio Estado.

Não se escolhem os obstáculos, mas se escolhe a luta. A nossa luta é, acima de tudo, o empenho pela efetiva distribuição de Justiça em um sentido largo, a abranger a melhoria da prestação jurisdicional e a reintegração dos setores marginalizados pelo Estado. Esta luta, enfim, é o sonho de cerrar fileiras com aqueles que acham que não têm o direito de sonhar.

Fonte: Conjur, de 01/11/2007

 


STJ mantém famílias em fazenda desapropriada em SP

O Incra conseguiu manter 68 famílias na Fazenda São Lucas, em Mirandópolis (SP). O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, aceitou pedido do instituto e suspendeu decisão da Justiça Federal em São Paulo, que havia determinado a retirada das famílias já assentadas.

Na primeira instância, o Incra conseguiu a posse da fazenda. A propriedade foi objeto de decreto presidencial para a Reforma Agrária. A decisão foi tomada em ação de desapropriação, mas foi contestada pelos proprietários da fazenda e reformada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que suspendeu seus efeitos.

O Incra recorreu ao STJ parar reverter a decisão. Afirmou que já tinha a posse do imóvel e que, por isso, permitiu a entrada das 68 famílias. Disse, também, que a retirada dessas pessoas pode acarretar grave lesão à ordem e à segurança públicas.

O instituto argumentou haver dano à economia pública diante do pagamento de R$ 7,8 milhões efetuado desde que proposta a ação de desapropriação, sem que possa usar o bem pelo qual pagou.

O ministro Barros Monteiro disse que a suspensão de liminar é medida excepcional. Ela se restringe a verificar se a decisão que se pretende suspender causa lesão à ordem, economia, saúde ou economia públicas. “A alegação de ilegalidade da decisão, que atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento se insere no conceito de ordem jurídica. Devendo, portanto, ser discutida nas vias próprias, conforme entendimento firmado nesta corte.”

Barros Monteiro ressaltou que não ficou demonstrado o dano à economia pública. Ele concorda, contudo, com o argumento de lesão à segurança pública. “A retirada das 68 famílias que hoje ocupam a propriedade demanda a utilização de força policial, poderá deflagrar conflito social e ameaçar a segurança pública. Por isso, se mostra razoável a manutenção do status quo até o julgamento da legalidade do expropriatório.”

Fonte: Conjur, de 01/11/2007