APESP

 
 

   

 


 

PGR contesta lei que vincula Defensoria ao Executivo

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, resolveu contestar dispositivos de duas leis mineiras que subordinam a Defensoria Pública local ao governo de Minas Gerais. Ele alega, no Supremo Tribunal Federal, que a Constituição Federal assegura às Defensorias Públicas estaduais autonomia funcional e administrativa.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade da PGR contesta o artigo 10 da Lei Delegada 117, que vincula a Defensoria à Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais, e a alínea `h´, do inciso I, do artigo 26, da Lei Delegada 112, que subordina a Defensoria ao governador do estado.

“A manutenção dos dispositivos impugnados traz como resultado a vulneração da liberdade de atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais, a desembocar em prejuízos atinentes aos direitos e à garantia de acesso ao Poder Judiciário dos cidadãos por ela assistidos, em especial quanto a eventuais demandas em face do próprio governo mineiro”, afirma o procurador-geral.

Antonio Fernando Souza argumenta, ainda, que o dispositivo constitucional que assegura a autonomia das Defensorias (parágrafo 2º, do artigo 134) é considerado, pelo Supremo, auto-aplicável e de eficácia imediata. Motivo: as Defensorias Públicas são necessárias para a efetivação dos direitos humanos. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.

ADI 3.965

Fonte: Consultor Jurídico, de 29/09/2007

 


Serra lança novo programa de recuperação fiscal

O governo paulista enviou à Assembléia Legislativa na última sexta-feira projeto de lei instituindo o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) tributários e não-tributários no estado, a exemplo do PPI do ICMS, encerrado ontem. Contribuintes com débitos até 31 de dezembro de 2006 poderão aderir ao plano. Entre os impostos devidos estão o IPVA e o ITCMD, por exemplo. Os débitos poderão ser pagos em uma única vez, com redução de até 75% da multa e até 60% do juros, além de parcelamentos especiais.

Fonte: DCI, de 01/10/2007

 


São Paulo quer recuperar mais de R$ 6 bi em débitos fiscais

Luciano máximo

Os estados brasileiros apostam alto em programas de recuperação fiscal para reaver perdas de arrecadação de um dos tributos com maior peso na receita de cada unidade federativa do País: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICMS da Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo, por exemplo, atraiu 30.500 contribuintes que respondem por R$ 6 bilhões em pendências com o ICMS. Esse valor representa apenas 9,2% (R$ 65 bilhões) do que o estado deixou de arrecadar com o do tributo em 2006, de acordo com números divulgados pela Comissão de Finanças e Orçamentos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. O prazo de adesão termina neste domingo (30).

Mesmo assim, tributaristas ouvidos pelo DCI consideram um bom negócio, tanto para os estados como para o contribuinte, aderir a esses programas. Wellinton Motta, diretor Tributário da Consultoria Contábil Confirp, vê o PPI do ICMS do governo paulista como uma estratégia para aumentar a arrecadação do governo, atraindo devedores com a oferta de parcelamentos e da redução de multas e juros, e também para endurecer a fiscalização. "O Fisco quer ter dinheiro em caixa na hora, por isso oferece incentivo maiores para quem opta pelos parcelamentos de curto prazo; e a adesão ao PPI é, automaticamente, uma espécie de confissão de que o contribuinte deve e se dispõe a pagar, caso contrário facilitaria uma execução fiscal por parte do Poder Público."

Cautela

O PPI do ICMS paulista engloba débitos gerados até 31 de dezembro de 2006. O contribuinte pode escolher a forma de pagamento. Ao optar pela parcela única, terá redução de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O interessado poderá também parcelar o pagamento em até 15 anos, com descontos inferiores.

Os juros para as dívidas em até 12 vezes serão de 1% ao mês sobre variação da tabela Price. Para os parcelamentos entre 13 e 180 meses será usada a taxa Selic. O valor mensal das prestações no modo 10 anos poderá ser fixado com base no faturamento da empresa - a partir de 1% da receita bruta.

O tributarista Alberto Brumatti Júnior, da RCS Consultores, orienta o empresário ou o contribuinte comum a fazer a opção pelos parcelamentos de curto prazo, de no mínimo 24 meses. "Os descontos são maiores e as parcelas menores, sem dizer que é mais fácil fazer o planejamento de gastos dentro de um período mais curto", observa Brumatti. Se a opção for por parcelamentos mais extensos, o especialista recomenda cautela e planejamento detalhado. "Para qualquer gasto futuro é obrigatório fazer um fluxo de caixa criterioso, além de simulações, projeções das despesas e de crescimento da rentabilidade e ainda levar em conta como o negócio se portará em períodos de instabilidade econômica."

A única maneira de participar do PPI do ICMS é pelo site www.ppidoicms.sp.gov.br. Em caso de parcelamento, o contribuinte deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir do pagamento da segunda parcela.

Alagoas e Pará

O estado de Alagoas lançou o seu PPI do ICMS, que também se encerra neste domingo. A Secretaria de Fazenda do Estado espera arrecadar cerca de R$ 500 milhões.

No Pará, o programa de recuperação de débitos do ICMS se chama Regular. O estado espera minimizar os débitos com o ICMS, que representam R$ 1,4 bilhão devidos por mais de 35 mil empresas. As metas do governo paraense é modesta, de acordo com o secretário estadual da Fazenda, José Raimundo Barreto Trindade.

"Num primeiro momento nossa expectativa é de recuperar R$ 50 milhões de 1.491 optantes. Os recursos arrecadados dos devedores serão destinados a investimentos em projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no estado" , antecipa Barreto Trindade.

Fonte: DCI, de 28/09/2007

 


TRF3: JEF de São Paulo inaugura Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Filas

Hoje, dia 28 de setembro, às 11 horas, o Juizado Especial Federal de São Paulo, (JEFs), inaugurou o novo sistema automático de gerenciamento de filas por ordem de chegada.

O evento aconteceu no JEF/SP na Avenida Paulista, 1.345, no térreo e contou com a presença da presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marli Ferreira, da coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos e da presidente do JEF/SP, juíza federal Marisa Cucio.

O programa foi cedido gratuitamente pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e foi adaptado pelo setor de informática para a realidade do JEF.

Segundo a juíza federal Luciana Ortiz, responsável pelo Atendimento, a finalidade da implantação do novo sistema é “que os cidadãos sejam atendidos com dignidade, oferecendo uma estrutura organizada e recebendo de forma rápida informação de qualidade”.

O novo atendimento permitirá identificar com precisão a demanda de serviços prestados, o fornecimento de estatísticas diárias e mensais e, conforme a demanda, poderá redirecionar o cidadão e deslocar servidores para reforçar a recepção.

Mônica Paula e Ester Laruccia

Fonte: Justiça Federal, de 28/09/2007

 


Decisão do Confaz libera Rio para cobrar ICMS do setor de petróleo

Não por acaso, o secretário da Fazenda do Rio de Janeiro, Joaquim Levy, definiu a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como um verdadeiro " mercado persa " . O encontro dos secretários da Fazenda de 27 Estados, realizado sexta-feira em Florianópolis, exigiu muita negociação dos Estados durante as 12 horas de duração, especialmente do Rio, que tentava a saída do convênio 58, de 1999, que isenta plataformas e equipamentos da indústria de petróleo do pagamento de ICMS. O Estado conseguiu sair com 24 votos a seu favor.

" Houve uma convergência entre os pontos de vista da indústria e as necessidades e objetivos do Estado do Rio, que também encontrou eco nas expectativas e anseios de alguns outros Estados, como a Bahia " , disse Levy.

O processo de saída ainda precisará ser ratificado em 15 dias e Levy não considerá concluído o percurso para estabelecer uma nova tributação às indústrias. O convênio 58 prevê alíquota zero de ICMS para todos os bens abrigados sobre o guarda-chuva do Repetro, regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados à exploração e à produção de petróleo e gás natural.

Uma nova minuta de convênio, estabelecendo percentuais de ICMS para essas indústrias, foi apresentada no Confaz pelo Rio, mas ainda não foi votada. " O processo só vai estar concluído quando a minuta com que a gente se comprometeu estiver implementada " , diz Levy.

Na nova minuta proposta, o Rio de Janeiro cede principalmente em relação aos percentuais que almejava cobrar desses investimentos, que eram de 16% ou 8% (este último seria aplicado se o imposto não gerasse créditos). A minuta estabelece uma tributação de 3% sem créditos ou 7,5% com créditos e dois anos de prazo de carência para as plataformas de produção.

Os novos percentuais se aproximam da proposta que chegou a ser feita pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), que propôs alíquotas de 5% e 2%. Segundo Levy, a proposta do Rio de Janeiro convergiu com a do IBP em quatro pontos essenciais: não tributar a exploração, tributação na entrada em operação da plataforma e não durante a construção, legislação válida para todos os Estados e uma alternativa de tributação favorável para as empresas que não geram crédito.

Na reunião em Florianópolis, membros do departamento jurídico da Petrobras estiveram presentes nas rodas de discussão que se formavam fora da sala onde só é permitida a entrada dos secretários e técnico da Fazenda.

Entre idas e vindas da sala de decisões e as rodas de discussão, Levy avançou ao sair do convênio 58, mas não conseguiu que a minuta do Rio fosse aprovada, porque houve pedido de vistas por parte de Minas Gerais. O Estado de São Paulo também sinalizou que não iria votá-la, uma vez que a minuta tenta colocar uma nova legislação em torno da cobrança de ICMS da indústria do petróleo para todo o país. Levy afirma que hoje São Paulo não participa do convênio 58, assim como Minas Gerais.

" É preciso que São Paulo aceite sair dos 18% que cobra hoje. Ele pode até ficar fora do novo convênio, mas tem que admitir que ele seja constituído. Se não houver objeção de São Paulo, estamos tranqüilos. Estamos trabalhando para todos os Estados irem para a nova minuta " , explicou Levy.

O Confaz também discutiu outros assuntos, mas, como previsto no dia anterior, não houve consenso entre os Estados para o fim da guerra fiscal. Alguns secretários mostravam-se bastante insatisfeitos com o tom político que a reunião ganhou, alegando que a pauta foi ao fim e teve que ser reiniciada porque secretários não queriam votar o pleito de outro se o seu não fosse apreciado. " Se quer não decidir alguma coisa, é só trazer o assunto para cá? " , resumiu o secretário do Paraná, Heron Arzua. Uma reunião extraordinária foi marcada ainda para este mês.

Fonte: Valor Econômico, de 01/10/2007

 


Fim da guerra fiscal deve ser negociado no Congresso

Governo não incluirá regras sobre o tema no texto da reforma tributária

Sérgio Gobetti

O texto da reforma tributária que o governo enviará ao Congresso no próximo mês não deverá incluir, num primeiro momento, regras para o fim da guerra fiscal. A equipe econômica ainda precisa bater o martelo nessa decisão, mas sinalizou aos secretários de Fazenda, em reunião realizada anteontem em Florianópolis, que a tendência é transferir a definição sobre os prazos dos benefícios tributários para a negociação durante a tramitação da emenda constitucional.

Há três semanas, quando os secretários não conseguiram chegar a um acordo sobre o assunto no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o governo tinha dito que ele próprio “arbitraria” as regras no texto da emenda constitucional. Depois da reação negativa dos governadores do Nordeste, que resistem em abrir mão dos benefícios, o governo achou que a melhor alternativa política era manter essa discussão em aberto, até porque a simples inclusão das regras no texto não aumentaria suas chances de aprovação.

Segundo integrante do governo que acompanha as negociações, a estratégia não mudou, apenas abriu-se a possibilidade de fechar essa definição mais à frente.

Apesar de não prever formalmente o fim da guerra fiscal, a equipe econômica do governo, liderada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, embutirá uma medida que, na prática, reduz os efeitos dos benefícios fiscais ao longo do tempo até a extinção da alíquota do imposto que fica com o Estado de origem do produto. A guerra fiscal existe hoje só porque os Estados ficam com uma parte do imposto das mercadorias que são vendidas para outros lugares.

Às vezes, essa fatia pode representar até 70% do imposto cobrado sobre uma mercadoria, o que significa dizer que o Estado do consumidor que pagou o imposto só fica, nesse caso, com 30% do valor que consta na nota fiscal. Os 70% restantes muitas vezes nem são recolhidos pelas empresas ao Estado de origem, graças ao incentivo fiscal que elas recebem. No momento em que essa fatia que cabe ao Estado produtor diminui de tamanho, o benefício que ele pode oferecer às empresas também diminui e não será compensado pelo Estado de destino.

Por isso, a redução dessa fatia - chamada pelos técnicos como alíquota interestadual - é tão ou mais polêmica que a discussão sobre a guerra fiscal. Na proposta que apresentaram ao governo federal, 22 Estados propuseram que a redução se desse até 4% apenas, mas existem alguns Estados que nem isso aceitam.

É o caso, por exemplo, do Espírito Santo, que está montando um grande porto de importação justamente para desviar parte do imposto que caberia a outros Estados consumidores. A mercadoria importada continuará chegando ao mesmo destino final, mas, por passar antes pelo Espírito Santo, lhe dará direito a ficar com parte do imposto, que ele já decidiu não cobrar das importadoras.

Exemplos de esperteza fiscal como essa têm se multiplicado pelo País, não só com as importações, mas com a distribuição de produtos nacionais também. Às vezes, o empresário prefere pagar um frete para sua mercadoria sair de São Paulo, cruzar a divisa de Goiás e Distrito Federal e voltar ao território paulista só para ter o benefício de uma redução de imposto.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 01/10/2007

 


Câmara irá decidir se iguala salário de delegado e promotor

Está pronta para ser votada no Plenário da Câmara emenda à Constituição que equipara os salários dos policiais civis nos Estados aos dos promotores de Justiça. Governadores de Estado consideram a proposta um ataque ao equilíbrio das contas estaduais.

Estimativas preliminares apontam um acréscimo nas despesas de R$ 259 milhões nos primeiros 12 meses de vigência, só no Estado de São Paulo, com o pagamento dos 3.274 delegados da Polícia Civil. Em Minas, o impacto também seria enorme, alcançando a casa do R$ 1 bilhão de aumento de gastos. A reportagem é do jornal O Estado de S. Paulo.

A proposta de isonomia salarial beneficia também os cerca de 2 mil delegados da Polícia Federal, que hoje ganham entre R$ 11,6 mil e R$ 16,6 mil, e passariam a receber R$ 21,9 mil mensais. “O importante nessa emenda é considerar os delegados de polícia como uma carreira jurídica. Esse é o grande foco da proposta. O objetivo principal do projeto não é o salário”, afirma o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que apresentou a emenda em maio de 2006. Outras carreiras jurídicas do Estado, porém, possuem tetos mais baixos.

Em seu parecer de 11 páginas, o relator da emenda, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), adotou um discurso político-social para dar aumento aos delegados de polícia. Ele argumenta que a categoria foi usada “indevidamente para reprimir a ação de adversários políticos” durante o período da ditadura militar. Régis alega ainda que os delegados de polícia estão “desmotivados e necessitam exercer atividades paralelas para sobreviver” por causa dos baixos salários.

“Nosso objetivo é fazer uma aproximação salarial de todas as carreiras típicas de Estado que envolvam investigação criminal”, defende o vice-presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Marcos Moura. “O risco é inerente a nossa atividade e os policiais têm de ser bem remunerados”. Para tentar aprovar a emenda, a categoria conta com o apoio de parlamentares que são policiais, como os deputados Laerte Bessa (PMDB-DF), Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO).

Faria de Sá apresentou a emenda à Constituição a pedido da Associação de Delegados da Polícia Civil de São Paulo, que também adotou discurso de que o mais importante não é o aumento salarial. “O importante é colocar a polícia na função judiciária”, diz Renato Flor, assessor de imprensa da entidade. “Vemos o projeto como a salvação da segurança pública. Essa proposta pode resgatar a auto-estima do policial”.

Efeito cascata

O Ministério Público desaprova, no entanto, a proposta de equiparação salarial entre os delegados de polícia e os procuradores. “Se essa emenda for aprovada, será o caos do ponto de vista fiscal, principalmente para os Estados”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antônio Carlos Alpino Bigonha.

Segundo ele, a emenda vai gerar um efeito cascata em todo o país todas as vezes que houver aumento do salário do procurador-geral da República.

“Do jeito como está, o reajuste é automático tanto para os policiais federais quanto para os policiais nos Estados”, diz Bigonha. “Não pode existir essa subordinação salarial entre Ministério Público e polícias. Isso é uma interferência de um Poder em outro.”

Para ele, a proposta de emenda tem apenas o objetivo de aumentar os salários dos policiais. “Não precisaria mudar a Constituição. Bastaria que fizessem uma campanha para aprovar reajuste.”

Aprovada em comissão especial da Câmara no dia 12, a emenda constitucional pode entrar na pauta de votação do plenário a qualquer momento. “Tudo depende de a pauta ser destrancada”, afirma Faria de Sá. Na comissão especial, a emenda foi aprovada com 17 votos a favor e apenas 1 contra. Para o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que votou contra, a proposta afronta a Constituição ao fazer vinculação de remuneração entre integrantes do Ministério Público, que é uma instituição autônoma, e delegados de polícia, que são do Executivo.

Fonte: Consultor Jurídico, de 29/09/2007

 


Discriminação Estética no Trabalho

Discriminar significa excluir, separar, preferir, desigualar, sempre com o especial fim de destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego/profissão

Carta Forense – Afinal, o que é Discriminação Estética para o Direito do Trabalho?

Aldacy Rachid Coutinho - Segundo a Organização Internacional do Trabalho, por sua Convenção n.º 111, discriminar significa excluir, separar, preferir, desigualar, sempre com o especial fim de destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego/profissão. Assim, discriminar por razões estéticas é preterir ou ofertar diferentes oportunidades a pessoas a partir de suas características pessoais e que não têm pertinência necessária com o desenvolvimento de atividades próprias do trabalho a ser prestado.

Carta Forense – Quais os tipos de discriminação que se enquadram?

ARC - Toda e qualquer discriminação por fatores estéticos, tais como peso (obesidade ou sobrepeso) ou altura (anão), marcas (decorrentes de acidentes, manchas, feridas, cicatrizes, quelóides, queimaduras, piercings, tatuagem), aparência física (cabelo, barba, altura, cor da pele, beleza/feiura) ou doenças (diabetes, epilepsia, aids) e que acabam gerando efeitos no emprego, quer quanto à admissão, quer quanto a patamares salariais ou decisão pelo rompimento do pacto laboral.

Carta Forense – Esta questão muitas vezes não esbarra em outros tipos de discriminação?

ARC - A grande dificuldade reside no fato de que a discriminação é cultural, porquanto reflete valores, preconceitos, estereótipos e estigmas. O estereótipo é a referência, como um “atributo” que se faz, por processos de generalização, em relação a certo grupo de pessoas (loira/burra, tatuado/vagabundo, gordo/lento). Preconceito, da sua parte, é a idéia preconcebida que leva a uma indisposição, hostilidade, intolerância, por julgamento prévio negativo em relação a pessoas estigmatizadas por estereótipos. O estigma é a característica pessoal negativa. Estereótipos, preconceitos e estigmas confluem para atos discriminatórios diretos ou indiretos, negativos que, para além da aparência/estética se fazem acompanhar de outros fatores discriminatórios. Enquanto violadores de regras e princípios, tais como o da igualdade, resultam relevantes para o Direito.

Carta Forense – A exigência de “boa aparência” nos processos seletivos é medida corriqueira em muitas empresas. Há ferramentas eficazes para provar tal discriminação no processo seletivo?

ARC - Cada vez menos as empresas têm exigido “boa aparência” e em grande parte como resultado das ações coibentes do Ministério Público do Trabalho no combate à discriminação. No entanto, é muito difícil a prova do ato discriminatório em relação a um candidato, mas como em geral discriminadores tendem a repetir suas condutas, pode-se verificar, por exemplo, que um segmento da população nunca é contratado. Agregue-se o fato que no mercado de trabalho a admissão passa por decisões de caráter subjetivo, levando-se em conta a capacidade e probabilidade de produtividade do candidato que se apresenta, correspondentes às necessidades de desempenho das funções relativas aos cargos a serem ocupados, especialmente tendo em vista o “montante de capital humano” que possuem, o que auxilia a mascarar as práticas discriminatórias. Capital humano, neste sentido, seria a “acumulação dos investimentos nas pessoas” e em geral os trabalhadores que detêm mais capital humano tendem a ser mais facilmente admitidos e perceberem valores salariais superiores. Nem sempre a discriminação é percebida e acabam os discriminados sentindo-se culpados por imaginarem que o ato discriminatório em verdade teria sido resultado de uma “opção” por outro candidato mais “capacitado”. Da mesma forma, as empresas estão dispostas a pagar mais, desde que tenham uma “recompensa” por tal (produtividade, habilidade). Nesse trilhar, os economistas empregam a expressão “diferencial compensatório” para se referir as diferenças salariais decorrentes de características não monetárias dos trabalhos.

Carta Forense – Muitos anúncios de empregos exigem “boa aparência” ou “boa apresentação”, referindo-se aos atributos estéticos dos candidatos. Há juridicamente como reprimir tal publicação?

ARC - Desde 1999, por meio da Lei n.º 9.799, foi introduzido o art. 373-A na Consolidação das Leis do Trabalho que veda expressamente a publicação de anúncio de emprego no qual haja referência a sexo, idade, cor ou situação familiar. A Constituição da República de 1988 também coíbe tais práticas, no art. 7.º, incisos I (despedida arbitrária) e XXX (proibição de discriminação) ou art. 5.º, inciso XIII (liberdade de exercício do trabalho) e caput (igualdade). Para tanto, medidas processuais inibitórias ou ressarcitórias garantem efetividade às normas. Porém, sabe-se que padrões estéticos (mito da beleza), históricos e culturais, ditam as imagens esteotipadas das pessoas que levam a uma ditadura do modelo tido como ideal. Indicativo de sucesso profissional, a aparência física passa a ser elemento constitutivo do processo identificatório da pessoa que, projetada na contratualidade laboral, marca o espaço de transformação da tomada do corpo (força-física, tempo socialmente necessário para produção) para a absorção da alma/vida do trabalhador. Não mais basta a força de trabalho; a ilusão, a sedução, ditam os comportamentos do consumidores transformados em consumidos. Em uma sociedade que cultua a imagem, o corpo e a beleza, aqueles que não se enquadram dentro do perfil ditado acabam estereotipados e, portanto, discriminados. Ocorre que, com a auto-estima abalada, os discriminados pela estética (obesidade, feiúra) tendem a não se insurgir contra os discriminadores, mas resignar-se. Ou, os obesos, incrementando a angústia, a comer cada vez mais. Os reflexos de ordem psicológica apontam para as doenças da modernidade, além das restrições/dificuldades de empregabilidade. Não mais as histerias relatadas e tratadas por Freud, senão depressão, transtorno bipolar, TOC. A sociedade, narcista, é excludente. De forma perversa e nada solidária, aniquila e, aqui, o Direito se revela impotente.

Carta Forense – E em relação às empresas que pedem currículos com foto do candidato?

ARC - Solicitar o envio de fotografia, em si considerado, não pode ser tido como ato discriminatório. A fotografia é um meio de identificação do candidato, não obstante, não poderá ser utilizada para discriminações estéticas.

Carta Forense – Há casos, sobretudo em relação às mulheres, que em trabalhos que exigem maior nível intelectual, são discriminadas por serem belas nos padrões impostos. Como a senhora analisa estes casos?

ARC - A discriminação ocorre não somente pela feiúra, mas ainda pela beleza quando, por exemplo, é correlacionada com um perfil feminino vaidoso incompatível com uma postura intelectual e profissional. Ocorre tal discriminação, muito embora o mais comum seja exatamente o inverso. Os economistas americanos Daniel Hemermesch e Jeff Biddle publicaram no American Economic Review o resultado de um estudo, em dezembro de 1994. A proposta era pesquisar, através de levantamentos de dados com trabalhadores, em que medida determinantes-padrão como instrução, experiência e aparência física acarretavam salários mais altos. Resultado semelhante para homens e mulheres: as pessoas tidas como “mais atraentes” do que a média percebiam salários mais altos em torno de 5% do que as de aparência média. As pessoas de aparência média ganham de 5 a 10% mais do que os menos atraentes do que a média. Um certo “prêmio à beleza”. Ou, como quer o poeta, “as feias que me desculpem, mas beleza é fundamental”. A beleza, então, foi considerada como fator determinante, em especial quando o trabalhador tinha contato com o cliente, refletindo as “preferências da clientela” ou a projeção do sucesso de uma imagem.

Carta Forense – Há alguma exceção, onde a beleza é essencial para a função a ser exercida?

ARC - Sim, quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir, tal como se encontram excepcionadas as normas proibitivas de discriminação inseridas no art. 373-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. A título de exemplo, podemos citar as modelos. É preciso sempre manter a razoabilidade como mecanismo necessário de controle da discricionariedade, isto é: a) garantir uma adequação entre o fim perseguido e o meio empregado (racionalidade); b) tomar a medida como exigível ou necessária, se não houver alternativa para se chegar ao mesmo resultado com menor ônus a um direito individual; c) observar proporcionalidade, ou seja, o que se perde com a medida não poderá ter maior relevo do que aquilo que se ganha.

Carta Forense – A obesidade, não necessariamente mórbida, também é objeto de discriminação por parte dos empregadores? E quando o trabalhador ganha peso durante o cumprimento do contrato, é normal também haver discriminação, inclusive seguida de demissão?

ARC - Não é normal, embora seja recorrente, tanto na admissão, quanto na manutenção, assim como se apresente como motivo oculto do exercício do direito potestativo de rescisão contratual. Além de alterações orgânicas, a obesidade, por ser um atributo físico, percebido, interpretado e influenciado pelo sistema social, resultando em uma nova ética em relação ao corpo, ditada por uma sociedade que vive um “culto narcisista”, por certo gera ainda discriminação dada sua vinculação à estereótipos criados na relação corpo/beleza/sedução/poder/sucesso. Ocorre que a obesidade não é apenas a aparência corporal, é ainda uma doença crônica, correspondente a um acúmulo excessivo de tecido adiposo, resultado do desequilíbrio entre a formação e destruição de células adiposas (gordurosas) no organismo, podendo ser causada por hiperfagia (comer em grande quantidade ou em qualidade preferir alimentos calóricos – hábitos alimentares errados) ou por gasto calórico ineficiente (vida sedentária, ingestão de mais calorias do que gastam, embora possam comer pouco). De etiologia “multifatorial”, é causada pela interação de distintos fatores, tais como os genéticos, metabólicos, endócrinos, embora também possa a obesidade ser nutricional, psicossocial e cultural. Assim, nem todo obeso está em sobrepeso por decisão sua ou letargia. De qualquer sorte, qualquer que seja a causa da obesidade, as pessoas precisam trabalhar como condição de sobrevivência e não se pode retirar a possibilidade de, pela venda da força de trabalho, um sujeito garantir sua subsistência e de sua família.

Carta Forense – Como a doutrina e jurisprudência estão respondendo à discriminação estética no contrato de trabalho?

ARC - Como é difícil a prova e os discriminados muitas vezes não querem se expor em demandas judiciais, a jurisprudência acaba por não refletir nem quantitativamente as ações violadoras de direitos, nem qualitativamente na esperada e devida tutela dos direitos fundamentais da pessoa humana que é o trabalhador. Muito do avanço no combate às práticas discriminatórias é devida a uma atuação intensa do Ministério Público do Trabalho nos últimos anos. Mas, pouco a pouco se verifica, inclusive nas publicações de obras temáticas, uma preocupação em refletir sobre tão problemática questão. 

Aldacy Rachid Coutinho - Advogada; Procuradora do Estado do Paraná; Mestre em Direito Privado e Doutora em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Professora de Direito do Trabalho da UFPR. Autora das obras Poder Punitivo pela Editora LTr e Invalidade Processual pela Editora Renovar, dentre outros

Fonte: Carta Forense, edição de setembro/2007

 


Serra eleva previsão de investimentos para 2008

Proposta de Orçamento foi enviada à Assembléia

CATIA SEABRA

O governo de São Paulo enviou ontem para Assembléia Legislativa proposta de Orçamento de 2008, elevando em 46% a previsão de investimentos (obras e novos projetos) no ano eleitoral.

Pelo texto, serão destinados R$ 11,6 bilhões para investimentos no ano que vem, sendo R$ 8,2 bilhões da administração direta e R$ 3,4 bilhões saídos das estatais, especialmente Sabesp. Os investimentos programados para este ano somam R$ 7,6 bilhões.

Além do bom desempenho da economia e de um esforço de arrecadação -o que garantiria uma ampliação da receita de 12%-, o secretário de Planejamento, Francisco Luna, atribuiu os números ao aumento do limite de endividamento do Estado, o que permitirá R$ 6,7 bilhões em empréstimos.

Para este ano, estavam previstos R$ 502 milhões em operações de crédito só da administração direta. Para o ano que vem, a estimativa é de R$ 1,937 bilhão. O governo espera arrecadar pelo menos R$ 1,6 bilhão com a concessão de parte do Rodoanel à exploração da iniciativa privada, o que será convertido em obras no seu trecho sul (R$ 920 milhões).

Também está prevista uma receita extra de R$ 1,1 bilhão saída da securitização do que o governo estima receber com a renegociação da dívida do ICMS: o Estado vende agora um crédito futuro. "Isso é para fazer caixa imediatamente. É uma coisa que nós queremos fazer", disse Luna.

Segundo a proposta, a receita do Estado chegará a R$ 95,2 bilhões no ano que vem, 12% superior aos R$ 85 bilhões programados para este ano.

O governador José Serra definiu como prioridade obras em vicinais (R$ 790 milhões), do centro Paula Souza, Rodoanel, saneamento e transporte sobre trilhos. Estão reservados R$ 2 bilhões para a ampliação do metrô e R$ 821 milhões para a modernização operacional das linhas ferroviárias.

"Além disso, qualquer governo tem, por definição, saúde e educação como prioridades", afirmou o secretário.

A área social deverá consumir R$ 41,9 bilhões. Não há, no texto, previsão de reajuste salarial para o servidor. Apenas crescimento vegetativo da folha de pagamento. Os gastos com pessoal somam R$ 35,9 bilhões. O governo destinará R$ 7,8 bilhões para o serviço da dívida e R$ 1,6 bilhão para o pagamento de Precatórios.

O orçamento de educação absorverá R$ 18,909 bilhões, sendo R$ 4,9 bilhões para universidades estaduais. Este ano, foram 17,028 bilhões. Serão R$ 9,152 bilhões para saúde e R$ 10,636 bilhões para segurança pública, com meta de construção de 44 presídios.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/09/2007