APESP

 

 

 

 



Resolução Conjunta SEFAZ-SEP-SSP-PGE-IPESP-CBPM-2, de 31/7/2008
 

Prorrogação do prazo estabelecido na Resolução Conjunta SEFAZ-SEP-SSP-PGE-IPESP-CBPM-1, de 30-1-2008, que constituiu o Grupo de Trabalho para os fins que especifica.  

Os Secretários da Fazenda, de Economia e Planejamento e da Segurança Pública, o Procurador Geral do Estado de São Paulo, o Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e o Superintendente da Caixa Beneficente da Policia Militar- CBPM, resolvem: 

Artigo 1º - Prorrogar, por mais 120 dias, o prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução Conjunta SEFAZ-SEP-SSP-PGE-IPESPCBPM- 1, de 30-1-2008, publicada no D.O. de 31-1-2008, para a realização do levantamento e estudos que conduzam ao cumprimento do disposto no artigo 28 da Lei Complementar 1.010, de 1º-6-07, pelo Grupo de Trabalho constituído para este fim.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 01/08/2008

 


Lei paulista de licitações é questionada no STF  

A Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) ajuizou, nesta quinta-feira (31), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4116) impugnando a Lei paulista 13.121/08, que inverteu a ordem das fases de habilitação e proposta de preços nas licitações públicas estaduais para aquisição de bens, serviços e obras. A nova lei estadual determina primeiro a abertura do envelope da proposta, e depois o da habilitação – ordem inversa à adotada em licitações em todo o País. 

O argumento da Cebrasse é que, ao legislar sobre normas gerais de licitações e contratações, a Assembléia Legislativa do estado de São Paulo usurpa a competência privativa da União e descaracteriza a regra federal já existente sobre o assunto, consolidada na Lei 8.666/93. “A competência legislativa plena dos Estados somente poderia ser exercitada se não houvesse as normas gerais de licitação definidas na Lei 8.666/93. Naquilo que a norma geral federal já preceituou, exauriu e esgotou, não terá lugar a competência suplementar (do estado)”, diz o texto. 

A defesa nega que a nova regra de licitações de São Paulo seja semelhante à do pregão, usada em contratação de bens e serviços comuns. “O novo procedimento em nada se parece com o pregão, tendo [a Lei 13.121/08], na verdade, criado nova modalidade de licitação”, alega a Cebrasse. Além disso, a instituição questiona o prazo de três dias dado aos licitantes para que sanem a falta de documentos, uma vez que a lei federal de licitações veda qualquer inclusão posterior de documentos e informações à proposta original. 

A ADI 4116 tem pedido de liminar para que a lei seja suspensa e, posteriormente, na análise do mérito, declarada inconstitucional e retirada do ordenamento jurídico. 

Fonte: site do STF, de 31/07/2008

 


AGU analisa inviolabilidade de escritórios de advocacia 

A Advocacia-Geral da União vai analisar a constitucionalidade do Projeto de Lei 36/06, que trata da inviolabilidade de escritórios de advocacia, para opinar sobre o assunto. “A AGU emitirá um parecer sobre o tema, mas apenas examinará a constitucionalidade, não a conveniência do projeto”, disse o advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, em reunião na quarta-feira (30/7). 

O texto do projeto altera o artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelecendo punição criminal para quem violar escritórios de advocacia. O texto veta também a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. 

Pela proposta, as buscas e apreensões em escritórios de advocacia, com ordem judicial, continuam permitidas, mas se restringem aos casos de advogados investigados. Para os advogados, a proposta é salutar porque põe fim a abusos verificados em operações passadas, onde o cliente era o investigado e os policiais, com base em mandados genéricos, levavam todos os computadores dos advogados. 

De acordo com informações da assessoria da AGU, o ministro recebeu na tarde de quarta-feira (30/7) uma nota técnica contra o projeto das entidades que representam as carreiras jurídicas de Estado. O projeto será avaliado pela Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da AGU. 

“Após a finalização do parecer, ele será encaminhado à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que recebe as manifestações de todos os ministérios com a matéria. Ele será concluído ainda nesta semana”, informou o consultor-geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira, que também participou da reunião. 

O documento diz que o projeto é inconstitucional e “inviabilizará a persecução penal que eventualmente envolver advogados e que também tornará substancialmente mais fácil para os criminosos fazer uso de escritórios de advocacia — destes causídicos que também são criminosos — para esconder provas de seus ilícitos, tornando-os imunes à ação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário”. 

Estavam presentes na reunião o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, o presidente da Conamp, José Carlos Consenze, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) Antônio Carlos Bigonha, e a representante do Conselho Fiscal da Associação de Magistrados do Brasil (AMB) Maria Izabel da Silva. 

Também participaram o presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Marcelo Weitzel, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Fábio Leal Cardoso, e o presidente em exercício da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), João Bosco de Barcelos Coura. 

A favor 

A Ordem dos Advogados do Brasil também encaminhou, na quarta-feira (30/7), nota técnica para pedir que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o projeto. Segundo a OAB, a restrição de busca e apreensão em escritórios de advocacia é um direito do cidadão, não um privilégio do advogado. 

De acordo com a entidade, a nota tem o objetivo de evitar que “o desconhecimento, a propaganda enganosa e a consciência autoritária façam revogar definitivamente o direito de defesa no Brasil democrático, da mesma forma com que a ditadura militar revogou o habeas corpus para os presos políticos”. 

Na nota, a OAB elenca 10 questões que foram postas em discussão desde que o projeto chegou à mesa de Lula e, em cada uma delas, procura mostrar ao presidente que falta base nas alegações de quem defende o veto do projeto. A nota sustenta que o projeto não cria qualquer novo direito. “Ao contrário, explicita-o para separar e tipificar as condutas dos advogados enquanto profissionais e cidadãos”. 

E, ainda de acordo com a entidade, não protege o advogado que comete qualquer espécie de crime, pois há na proposta a “autorização expressa para que [os advogados] sejam investigados caso acusados da prática de crime”. A nota da OAB rebate a afirmação de que o projeto permite que escritórios se transformem em depósitos de crimes. 

Fonte: Conjur, de 1°/08/2008

 


Justiça determina que Defensoria retome convênio com a OAB-SP
 

A Justiça Federal determinou que a Defensoria Pública do Estado retome o convênio com a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) para a contratação de advogados. O acordo expirou no dia 11 e, como não houve acerto financeiro para a renovação, a Defensoria passou a cadastrar diretamente os profissionais interessados.

Na última terça-feira, porém, o juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal Cível, acatou o pedido de liminar da OAB-SP para que o cadastramento fosse suspenso. Determinou ainda a retomada do convênio até que se chegue a um acordo.

A Defensoria precisa de advogados para pessoas que não têm condição de pagar por suas defesas, em locais onde o órgão não possui quadro fixo.

Os profissionais, porém, devem ser "designados pela Ordem dos Advogados do Brasil, mediante convênio", segundo a Constituição Estadual.

O convênio que expirou no mês passado contava com 47 mil advogados. A Defensoria, criada há apenas dois anos, possui 400 defensores (o órgão estava previsto na Constituição Federal de 1988).

Na análise do pedido de liminar, o juiz afirmou que "não se pode afastar o reconhecimento de manifesta ilegalidade", sobre o cadastramento feito pela Defensoria -o órgão diz que, em dois dias e meio, 2.774 advogados haviam se inscrito.

O juiz disse também que "o que se vê no dispositivo constitucional estadual é que, havendo necessidade de designação de advogados para a atuação em prol de pessoas necessitadas de acesso à Justiça, essa providência só poderá se dar mediante convênio". 

Verbas

Para a renovação do acordo, a OAB-SP pediu a reposição da inflação em um ano (5,84%, segundo o IPC-FIPE) e mais um reajuste entre 1% e 10% nos valores pagos aos advogados -cada serviço tem um valor, que varia de R$ 51 a R$ 1.079.

A Defensoria, mantida pela gestão José Serra (PSDB), aceitou apenas a reposição da inflação, alegando não ter recursos para conceder o ganho real.

Segundo o órgão, o gasto com o acordo subiu de R$ 242,1 milhões em 2006 para R$ 272,3 milhões no ano seguinte (12,5% a mais). Apenas com a reposição inflacionária, afirma, haverá aumento de R$ 16 milhões.

A Defensoria, em nota, afirmou ontem que acatará a decisão da Justiça, mas "já analisa medidas judiciais cabíveis".

Ontem, representantes da Defensoria e da OAB-SP se reuniram para discutir aspectos técnicos para o retorno do convênio. Na próxima terça-feira, vão se encontrar a defensora pública-geral, Cristina Guelfi Gonçalves, e o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, em nova negociação sobre a renovação do convênio. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1°/08/2008

 


Mais duas entidades conseguem suspender Súmula do TST sobre pagamento de insalubridade
 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu mais duas liminares que suspendem a aplicação de parte da Súmula 228, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata do pagamento de adicional de insalubridade. 

As liminares foram pedidas pela Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico e pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) nas Reclamações 6275 e 6277, respectivamente. 

As instituições contestaram decisão do Plenário do TST que editou uma resolução e deu nova redação à Súmula 228. A partir de 9 de maio de 2008, o adicional de insalubridade passou a ser calculado sobre o salário básico e não mais sobre o salário mínimo. 

O ministro Gilmar Mendes já decidiu caso semelhante na Reclamação 6266, na qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que a súmula do TST afronta a Súmula Vinculante 4, editada em abril deste ano pelo STF. Esta súmula impede a utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagem devida a servidor público ou a empregado, salvo nos casos previstos na Constituição. A decisão também não permite a substituição de base de cálculo por meio de decisão judicial. 

Ao analisar o pedido da CNI, o presidente do Supremo entendeu que “a nova redação estabelecida para a Súmula 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante nº 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade sem base normativa”. Assim, suspendeu a parte do dispositivo que permite a utilização do salário básico no cálculo do adicional. 

O mesmo entendimento foi aplicado nos pedidos da Unimed e da CNS. Em seguida, o ministro determinou que os processos sejam juntados e julgados simultaneamente, “tendo em vista a identidade de objeto e causa de pedir”. 

Fonte: site do STF, de 31/07/2008

 


Justiça condena sem-terra a indenizar fazendeiro no Pontal 

A juíza Marcela Papa, da 1ª Vara do Fórum de Martinópolis, condenou o Movimento dos Sem-Terra (MST) e o Movimento dos Agricultores Sem-Terra (Mast) ao pagamento de multa de R$ 150 mil por descumprimento de ordem judicial de reintegração de posse da Fazenda Boa Esperança - localizada naquele município paulista, na região do Pontal do Paranapanema. Ela também mandou expedir minuta ao Banco Central para proceder o bloqueio online dos valores encontrados nas contas das duas organizações. Os valores encontrados deverão ser arrestados para o pagamento da indenização. 

A Boa Esperança, que pertence ao fazendeiro Luiz Egydio Constantini Jr., foi invadida três vezes pelos sem-terra em menos de um ano. Nas três ocasiões o proprietário recorreu à Justiça. Nas duas primeiras foi determinada a reintegração de posse. Na terceira, a juíza condenou as organizações ao pagamento de multa e aceitou o pedido feito pelo advogado do fazendeiro de arresto e bloqueio de valores. 

"O mérito da demanda é procedente e há que se frisar o reconhecimento de um dever de pagamento por parte dos requeridos, já que descumpriram ordem judicial, pelo período de cinco dias, e se mostraram despreocupados com as ordens judiciais", disse a juíza no texto da sentença. 

Segundo o advogado Murilo Nogueira, embora as organizações não tenham personalidade jurídica, pelo menos o MST possui conta bancária e registro de movimentação financeira. "Informamos à Justiça o número de uma conta no Banco do Brasil que o MST utiliza para receber pagamentos pela venda de livros, camisetas e outros materiais", disse o advogado. "O número da conta está disponível no site do movimento." 

A juíza negou, no entanto, pedido do advogado para que, em caso de não pagamento, fossem penhorados bens pessoais dos integrantes do movimento. 

Durante as invasões, nenhum dos líderes mais conhecidos do MST e do Mast foi encontrado no local. De acordo com o inquérito policial, a única liderança identificada foi o coordenador do acampamento, Luis Pereira de Souza, do Mast. Ele é o único citado pela juíza. 

Os sem-terra do MST que participaram das invasões são ligados ao líder José Rainha, um dissidente do movimento na região. Para ele, a sentença da juíza é acima de tudo uma decisão política. Ele também disse não possuir conta bancária. "O MST não tem, eu também não tenho. Não vão achar nenhuma conta", disse. 

O líder do Mast, Lino de Macedo, também alegou que a organização não possui conta bancária e que sua conta pessoal está com saldo negativo. 

Os acusados poderão recorrer dessa sentença de primeira instância. A sentença de Martinópolis foi divulgada na quarta-feira, seis dias após a Justiça Federal de Marabá (PA) ter condenado três líderes do MST a pagar R$ 5,2 milhões à mineradora Vale, por descumprirem decisão judicial. 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1°/08/2008

 


Fraude da ''Petrobalde'' vendia gasolina por R$ 1,60 em SP
 

Há vários anos, pequenas empresas de transporte de combustível vendiam gasolina a granel, no meio da rua, nas proximidades das distribuidoras localizadas no bairro dos Pimentas, em Guarulhos, na Grande São Paulo. No balde, era possível comprar por R$ 1,60 o litro - enquanto, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o preço médio do combustível no Estado era de R$ 2,385. Mas isso só era possível graças a um esquema de fraude que começou a ser desmontado ontem pela Polícia Civil de São Paulo: a "Petrobalde". 

Para conseguir preço do litro tão baixo, montou-se um esquema em que simplesmente não se entregava toda a quantidade de gasolina, álcool ou diesel paga pelos revendedores e pelo governo do Estado, que mantém postos próprios para sua frota. O golpe consistia em utilizar um compartimento secreto dentro do tanque do caminhão, chamado de gaiola ou chiqueirinho. O combustível ficava retido nesse espaço e o caminhoneiro poderia liberá-lo ou não ao comprador oficial. 

Estima-se que até 10% da capacidade total do tanque do caminhão poderia ser fraudada, o que resultava em lucro de R$ 3,2 mil, em média, por carreta - que tem capacidade para transportar 20 mil litros. Cada gaiola desviava de 500 a 1 mil litros, sem causar desconfiança. "O conteúdo roubado estava dentro da margem de erro da medição", explica o perito do Núcleo de Identificação Criminal do Instituto Elias Maximiniano. 

Ontem, foi realizada uma força-tarefa para combater a fraude, batizada de Operação Esqueleto. Foram vistoriados 158 caminhões e 12 acabaram flagrados com as gaiolas secretas. A polícia destacou ainda que a venda a granel, feita em baldes no meio da rua, não apresenta nenhuma segurança e expõe locais a risco iminente de explosões e incêndios. 

De acordo com o delegado Olavo Reino Francisco, da Corregedoria, o esquema também começou a ser investigado quando se identificaram várias empresas de pequeno e médio portes com grandes caminhões de última geração, incompatíveis com a estrutura da companhia. "Verificou-se que os donos enriqueceram com a fraude e conseguiram comprar caminhões-tanque rapidamente." Nas últimas semanas, o Serviço de Inteligência da polícia ainda conseguiu identificar os pontos de revenda do combustível roubado e várias transportadoras que participam da fraude.  

Golpe tira R$ 8,2 milhões dos cofres estaduais 

O governo paulista teve prejuízos de R$ 8,2 milhões de janeiro a julho deste ano, segundo o ?Estado? apurou, por causa da fraude da "Petrobalde". A investigação teve início há cinco meses e culminou ontem com a Operação Esqueleto. A Corregedoria-Geral da Administração do Estado não descarta a participação de servidores públicos no golpe. 

A polícia ouviu 14 pessoas sobre a fraude e utilizou máquina de raio X para radiografar os tanques e identificar o compartimento secreto onde ficava o combustível roubado. "Também conseguimos descobrir três empresas que instalam essas gaiolas nos tanques. Os motoristas e donos das oficinas estão sendo ouvidos pela polícia", disse o diretor em exercício do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic), Francisco de Michellis. 

O relatório de execução orçamentária da Secretaria da Fazenda mostra a compra de 39 milhões de litros de combustíveis este ano para os postos pertencentes a repartições do Estado. "Não sabemos qual o tamanho do prejuízo para a rede particular, que também é lesada ", adverte Tucci. O corregedor da administração estadual contou que foram identificados muitos receptores do combustível roubado, mas que ainda é preciso concluir as investigações para iniciar o indiciamento dos acusados. No caso de envolvimento de funcionários públicos na fraude, o servidor será exonerado e responderá ação criminal.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1°/08/2008

 


Esclarecimento
 

Em relação à denúncia apócrifa contra dois agentes fiscais de renda, a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo esclarece. 

1) Dois de seus servidores fiscais vêm sendo alvo de denúncias apócrifas, por carta e e-mail, destinada a órgãos públicos e veículos de comunicação. 

2) A carta e o e-mail indicam que um dos fiscais seria sócio-gerente de uma empresa exportadora de madeira na Argentina, embora seja possível verificar que se trata de caso de homonímia a partir de uma simples pesquisa em site de busca na Internet. 

3) A Polícia Federal de Santos recebeu a carta apócrifa contra os dois servidores públicos e decidiu averiguar por meio do Inquérito Policial Federal n° 747/2008, no qual os fiscais foram ouvidos e prestaram esclarecimentos. 

4) A Secretaria da Fazenda se colocou à disposição dos delegados da Polícia Federal de Santos para prestar quaisquer informações necessárias.   

5) A Secretaria da Fazenda também recebeu uma carta-denúncia e está averiguando, como previsto no estatuto do servidor público estadual, para o completo esclarecimento dos fatos. 

É importante ressaltar que os agentes fiscais de renda denunciados realizam trabalhos de planejamento e investigação fiscal, desvendando esquemas graves de fraude, evasão e sonegação fiscal e que, por estas atividades, contrariam interesses de pessoas inescrupulosas, que podem, eventualmente, estar por trás de denúncias dessa natureza.  

A Secretaria da Fazenda jamais permitirá que pessoas ou grupos econômicos constranjam o trabalho de seus servidores. Caso fique comprovado que a denúncia acima tem esse objetivo, os denunciantes serão responsabilizados civil e criminalmente. 

Fonte: site da Sefaz, de 1°/08/2008