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Escritório de advocacia garante pagamento de precatório alimentar antes dos demais

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento de qualquer parcela de créditos de precatório comum antes do integral pagamento de precatórios alimentares representa quebra da precedência estabelecida pelo artigo 100 da Constituição Federal em favor dos créditos de natureza alimentícia. Ao analisar um recurso em mandado de segurança, a Primeira Turma autorizou o sequestro de cerca de R$ 11 milhões correspondentes a um precatório alimentar em benefício de um escritório de advogados de São Paulo.

 

A posição se firmou por maioria e baseou-se no entendimento do ministro Teori Albino Zavascki, segundo o qual os créditos alimentares têm preferência absoluta, devendo ser atendidos prioritariamente. O ministro destacou que os créditos alimentares foram retirados do regime de pagamento parcelado dos demais precatórios (previsto no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT) com a intenção de conferir a eles essa prioridade.

 

O débito em questão é relativo à condenação judicial em processo movido por uma empresa de limpeza contra o Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O processo tramitou na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Dele, resultaram dois precatórios: um de natureza não alimentar, para a empresa (no valor de R$ 38.320.097,22), e outro de natureza alimentar, referente a honorários de sucumbência e contratados, em favor do escritório (no valor de R$ 11.183920,78). Os valores estão atualizados até 2001.

 

O escritório de advocacia não se conformou com o pagamento dos décimos do precatório não alimentar e nenhum do alimentar. O precatório da empresa de limpeza está sendo pago em dez prestações anuais, entre 2003 e 2012. A empresa apresentou pedido de sequestro de bens, o que foi negado pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A posição era que o pagamento do precatório do escritório só poderia ocorrer após o pagamento de todos os “requisitórios alimentares que lhe antecedem”. Já as parcelas do precatório não alimentar estão sendo inseridas nos orçamentos anuais do estado de São Paulo.

 

Desta decisão, o escritório apresentou mandado de segurança contra o ato do presidente. O TJSP entendeu que não teria havido violação da ordem cronológica de pagamento, que deve se dar dentro da mesma classe de precatórios. Daí o recurso em mandado de segurança apresentado ao STJ.

 

A relatora do recurso, ministra Denise Arruda, votou no sentido de negar o pedido. Para ela, a decisão individual do presidente do TJSP teria natureza jurisdicional, o que significa que dela caberia agravo regimental (uma espécie de recurso interno) ao órgão especial do Tribunal de segundo grau.

 

Neste ponto, o ministro Teori Zavascki afirmou que a decisão do presidente do TJSP, dada no processamento de precatórios, negando o pedido de sequestro de verba pública, tem natureza administrativa. Conforme o ministro, o controle jurisdicional desses atos pressupõe ação própria, como o mandado de segurança. Para ele, não faria sentido supor que, no âmbito de um processo reconhecidamente administrativo, alguns atos assumam natureza jurisdicional. O voto vista do ministro Teori Zavascki foi acompanhado pelos ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Benedito Gonçalves.

 

Fonte: site do STJ, de 30/05/2009

 

 

 

Precatório alimentar deve ser pago antes, diz Justiça

 

A Justiça decidiu que os precatórios alimentares podem furar a fila e serem pagos antes dos não alimentares. A decisão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), pode acelerar a liberação da grana para os credores do Estado que estão esperando o pagamento desde 1998. Uma lei determina que o pagamento dos não alimentares, frutos de desapropriação, por exemplo, sejam divididos em dez vezes.

 

Como não há regulamentação sobre os alimentares, há um entendimento de que eles devem ser pagos por último. Logo, o Estado paga primeiro os não alimentares; a grana que sobrar vai para os outros. Mas o STJ decidiu que os créditos alimentares têm preferência absoluta e devem ser retirados do regime de pagamento parcelado dos demais com a intenção de dar a eles essa prioridade.

 

A decisão beneficia um escritório de advocacia que tem R$ 11 milhões para receber do Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da USP de honorários (precatórios alimentares), mas pode ser estendida para servidores. Para o Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares), "a decisão abre precedente para ações de outras pessoas", disse o presidente, Ricardo Ferreira Marçal.

 

A PGE (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) afirmou que não conhece o teor da decisão e que ainda não foi citada formalmente. Por isso, o órgão não quis se pronunciar.

 

Fonte: Agora SP, de 30/05/2009

 

 

 

ANAPE e UNAFE atuarão para retirar responsabilidade pessoal dos Procuradores

 

A ANAPE encontrará hoje no almoço com o Presidente da UNAFE para discutir estratégias visando apresentação de emenda para retirar a responsabilização pessoal do advogado público na emissão de pareceres. Tal entendimento foi fruto de decisão do STF no MS 24584. A UNAFE proporá emenda no projeto de lei 32/2007, que altera a lei 8666 e a ANAPE apresentará emenda que deverá ser assinada pelo deputado procurador do estado ROBERTO MAGALHÃES (ex-Governador de Pernambuco).

 

O advogado público deverá, pela proposta a ser apresentada, somente responder pessoalmente no caso de má fé ou dolo comprovado.

 

Fonte: site da Anape, de 31/05/2009

 

 

 

ANAPE incluirá Procuradores dos Estados no novo PL da intimação pessoal

 

A ANAPE atuou, conforme os senhores acompanharam neste site nos últimos anos, no arquivamento do PL que previa o fim dos prazos diferenciados para a Fazenda Pública. Dando continuidade ao trabalhode nosso fortalecimento, já está providenciando a inclusão dos Procuradores de Estado no PL que prevê a intimação pessoal para os advogados públicos federais.

 

Em breve, a ANAPE convocará novamente (ainda antes do recesso) todos os Presidentes da Associações Estaduais e sua Diretoria para dar continuidade a nossa estratégia parlamentar com a presença dos Estados.

 

Cumpre ressaltar que atuaremos em projetos plausíveis. Não custa lembrar que há um projeto que tramita há anos que prevê isonomia entre Delegados e Promotores que não tem nenhuma chance de aprovação mas a todo momento é mencionado visando causar uma falsa esperança naquela Carreira, que acaba deixando de lado a atuação em algo que realmente seja possível e razoável. Isto jamais faremos com os nossos associados!

 

Em breve a entidade enviará a todos os associados o que faremos, com quem, como e quando. Isto lembrando que TODOS os Estados têm bancada parlamentar (iguais no Senado) e todos estão atuando. Foi assim que conseguimos ser remunerados por subsídio, ingressarmos no sub-teto e constitucionalizados. Por isso a ANAPE nega a paternidade de qualquer conquista a indivíduos, todos os Presidentes participaram em TODAS as nossas Emendas aprovadas nos últimos anos.

Leiam a notícia abaixo:

 

AGU

Projeto de lei garante intimação pessoal de advogados da União e procuradores federais mediante entrega de processos

Data da publicação: 29/05/2009

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, à Casa Civil da Presidência da República, anteprojeto de lei que deverá garantir, a advogados da União, procuradores federais e procuradores do Banco Central (BC), a intimação pessoal mediante a entrega dos autos do processo judicial. Dessa forma, o profissional terá o direito de receber o processo em mãos, em vez de ir ao cartório para examiná-lo, como ocorre atualmente.

 

A proposta tem o objetivo de assegurar igualdade de tratamento a todos os integrantes de carreiras jurídicas consideradas essenciais à Justiça pela Constituição Federal. Hoje, a intimação pessoal já é prevista em lei para todas essas carreiras. No entanto, a intimação "com entrega dos autos" foi concedida apenas a procuradores da Fazenda Nacional.

 

De acordo com o Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, isso demonstra que não está sendo dado o mesmo tratamento em relação a outros órgãos que representam judicialmente a União, suas autarquias e fundações. "Outras carreiras jurídicas públicas, cujas funções são também consideradas essenciais à Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, já tem essa prerrogativa", afirmou.

 

Para o Procurador-Geral da União, Fernando Luiz Albuquerque Faria, essa diferença de tratamento influencia diretamente na qualidade de recursos e outras peças processuais produzidas pelos advogados públicos. Segundo ele, "por diversas vezes os advogados da União são obrigados a tirar várias cópias de autos e nem sempre dispõem de verba para isso".

 

Albuquerque Faria explicou que o prazo que a União dispõe para se defender ou contra-arrazoar em uma ação judicial começa a ser contado a partir da intimação. "O ideal é que, ao ser intimado, o representante da AGU já tenha o processo em mãos porque há casos em que ele nem pode retirar os autos do cartório, já que diversas as intimações são feitas em conjunto, o que impede a saída do processo", justificou.

 

Para o Consultor-Geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior, a futura lei trará agilidade à Justiça e celeridade às defesas da União. O Advogado da União Felipe Ferreira Libardi, responsável pela elaboração da Nota 062/09 do Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor), atestou que não há impedimento constitucional que inviabilize a tramitação legislativa da proposta: "Está correta a constitucionalidade do projeto e a observância das normas de elaboração de atos normativos", definiu.

 

José Roberto Azambuja

 

Fonte: site da Anape, de 31/05/2009

 

 

 


 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o XXIX Congresso Brasileiro de Direito Constitucional - “O Constitucionalismo do Século XXI”, a realizar-se nos dias 04 (das 8h30 às 16h30), 05 (das 9h16h30) e 06 (10h às 12h) de junho de 2009, no Teatro Renaissance São Paulo Hotel, localizado na Alameda Jaú, 1620, São Paulo, SP., fica deferida a inscrição da Dra. Sônia Maria de Oliveira Pirajá, em virtude do cancelamento da inscrição da Dra. Sandra Regina Ragazon.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/05/2009