APESP

 
 

   


 

TST retoma prazos   

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) revogou, por meio do Ato nº 250, de 2008, a suspensão das citações, intimações e contagem de prazo para a União e entidades públicas representadas pelos advogados e procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais. A suspensão estava em vigor desde 1º de fevereiro devido à paralisação das categorias, iniciada no fim de janeiro. Em função da greve, muitos tribunais do país iniciaram uma suspensão "branca" dos prazos processuais em ações envolvendo questões tributárias e relacionadas a servidores públicos.   

Fonte: Valor Econômico, de 1°/04/2008

 


Mercado de precatórios atrai investidor internacional 

Os precatórios federais estão sendo pagos em dia. Em 2008 tiveram seus pagamentos antecipados de abril e maio para os meses de janeiro e fevereiro. A antecipação dos pagamentos gerou aos cofres públicos lucro de mais de R$ 300 milhões, uma vez que a União deixou de pagar juros e correção monetária correspondentes há três meses — gerando liquidez e atraindo o mercado financeiro e investidores. Com a lei que autoriza a formação de Fundos de Direitos Creditórios, via CVM (Comissão de Valores Mobiliários), este filão de precatórios está atraindo inclusive investidores internacionais e valendo até 70% do seu valor nominal. 

Já os precatórios estaduais seguem políticas inversas. Nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul quase nada foi pago de precatórios alimentares nos últimos cinco anos, ocasionando aumento geométrico da dívida em vista da inclusão de juros e correção. Além disso, há de se computar a entrada de milhares de novos precatórios e ações contra os estados pelo descumprimento das leis que protegem os servidores públicos, principalmente em relação à falta de reajustes salariais e atrasos nos pagamentos dos salários mensais, como ocorre no Rio Grande do Sul desde julho de 2007 e promete prolongar-se por todo este ano. No Estado de São Paulo as parcelas vencidas dos precatórios não alimentares têm sido pagas em dia, visando evitar o seqüestro em contas correntes. No Rio Grande do Sul nem estes são pagos. 

Em pesquisa no Rio Grande do Sul sobre novas ações de servidores públicos contra o estado, estimou-se que no ano de 2004 foram ajuizadas mil novas ações por mês. Em 2006 o número de novas ações passou para dois mil por mês, em 2007 cresceu para 2.500 mensais e a tendência é aumentar ainda mais em virtude dos atrasos nos pagamentos dos salários e da falta de aumentos legais. Imagine-se agora o número em São Paulo, estado vinte vezes maior que o primeiro. Estamos falando da maior indústria do país: “A Indústria de Precatórios”. Em 2004 se falava em dívida de R$ 3 bilhões no Rio Grande do Sul e R$ 33 bilhões em São Paulo. O valor atual em ambos os estados é uma “caixa preta”. 

Os estados não pagam os precatórios alimentares e não cumprem os direitos essenciais dos seus próprios servidores, ativos e inativos, preferindo postergar por anos estas dívidas sociais que os transformam nos maiores devedores do país. Além disto, sobrecarregam o Judiciário com ações que duram uma década e que mesmo depois de ganhas na Justiça transformam o direito em precatórios que estão sem pagamento há mais uma década. Vinte anos e nada! 

Nos dois estados citados acima não há previsão orçamentária alguma para pagamento dos precatórios alimentares este ano. Em 2006 foi criado no Rio Grande do Sul um Fundo de Precatórios com destinação de 3% da arrecadação para início dos pagamentos. A finalidade era eleitoreira e nunca foi cumprida, exceto para sacar 10% dos depósitos judiciais e desviá-los de sua finalidade. Em São Paulo havia uma destinação de R$ 512 milhões para os precatórios em 2008, mas o valor já foi redirecionado para outro fim. Pagamento de precatórios não rende votos, por isso continuará esquecido. 

Os servidores públicos estão morrendo sem poder gozar em vida seus direitos de anos dedicados ao serviço público. Os advogados também se encontram em situação parecida, já que 30% destes precatórios são honorários, em que pese a luta diária da OAB e dos advogados, que investem vinte anos trabalhando “por êxito” nos processos. 

Resta aos servidores públicos e aos advogados a única alternativa disponível: vender com deságios os seus precatórios no mercado, para que as empresas os utilizem no Judiciário para pagamento de suas dívidas fiscais. Este mercado tem crescido bastante, melhorando o preço pago aos “precatoristas” em vista das decisões judiciais favoráveis à garantia e à compensação de ICMS e de outros impostos. 

Há de se atentar para as dificuldades encontradas pelos herdeiros para vender os precatórios dos credores que já morreram, pelas dificuldades, o tempo e os custos de proceder a sucessão, vez que o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) possui alíquota de 3 a 8%, conforme Lei Estadual 8.821/89 (RS). Existe uma decisão que reduz a alíquota para 1%, porém haveria a necessidade de discutir a matéria longamente. Tudo isto torna o precatório imprestável para utilização imediata. A melhor solução é vender em vida e gozar parte do direito ou distribuir aos seus herdeiros. 

Ressalve-se que estes precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário e desrespeitadas pelo Executivo, que tem a chave do cofre, e, como última alternativa, voltam para o Judiciário fazer valer a Constituição, a Justiça e a igualdade de poderes, autorizando a sua utilização, como dinheiro não pago, para quitar impostos. Os Tribunais Superiores já pacificaram a matéria, mas ainda resta resistência de alguns juizes, que parecem não entender que se encontra em jogo, além de um direito constitucional, a independência e igualdade dos três poderes, ou seja, a própria democracia. 

Albergar a eterna desculpa esfarrapada do estado de falta de verba enquanto a destina para obras faraônicas e eleitoreiras, esquecendo e caloteando seus próprios servidores em seus direitos essenciais, é no mínimo desprestigiar o Judiciário como um dos três poderes, estimular os estados a continuarem se beneficiando da sua própria torpeza, maltratando seus próprios servidores e afastar o Brasil do tão sonhado Estado de Direito, aumentando cada vez mais a vergonhosa “Indústria dos Precatórios”. 

Nelson Lacerda: é advogado e diretor-presidente da Lacerda e Lacerda Advogados Associados. 

Fonte: Conjur, de 1°/04/2008

 


Governo de São Paulo instala Comitê para Refugiados 

O governo de São Paulo instala nesta terça-feira (1º/4) o Comitê Estadual para Refugiados (CER). O comitê será presidido pelo secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Antonio Marrey, e tem como objetivo promover políticas de assistência, inclusão social e garantia de direitos humanos a estrangeiros que vivem no Brasil como refugiados. 

O CER terá representantes de outras dez secretarias: Casa Civil, Economia e Planejamento, Habitação, Assistência e Desenvolvimento Social, Emprego e Relações de Trabalho, Educação, Saúde, Relações Institucionais, Cultura e Segurança Pública. A solenidade de instalação do comitê acontece no Salão de Despachos do Palácio dos Bandeirantes, às 11h30. 

O comitê também contará com a efetiva participação do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), que atua em 116 países e, atualmente, tem mais de 30 milhões de pessoas sob sua responsabilidade. A agência da ONU para refugiados será convidada a todas as reuniões do comitê. 

O Brasil tem cerca de 3.800 refugiados reconhecidos pelo governo brasileiro, de 72 nacionalidades diferentes. Quase 50% deles estão sob os cuidados da Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e da Cáritas Brasileira Regional São Paulo. 

A legislação brasileira define como refugiado todo indivíduo que: “devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”; “não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior”; ou “devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país”. 

Fonte: Conjur, de 1°/04/2008

 


Comunicado Centro de Estudos I 

Para o curso “Uma certa idéia de Brasil”, ser ministrado pelo professor César Benjamin, nos dias 1, 8, 15, 22 e 29 de abril e 06, 13, e 20 de maio de 2008, das 18h30 às 21h, nas salas 3 e 4 da Escola Superior da PGE, na Rua Pamplona, 227 - 2º andar, Bela Vista, São Paulo, SP., ficam deferidas as seguintes inscrições: 

1 Ana Sofia Schmidt de Oliveira

2 Anna Cândida Alves Pinto Serrano

3 Caio Cesar Guzzardi da Silva

4 Carla Maria Rossa Elias Rosa

5 Célia Mariza de O. Walvis

6 Márcia Maria Barreta Fernandes Semer

7 Márcio Sotelo Felippe

8 Maria Beatriz N. da Silva Martins Lazarini

9 Maria Christina Tibiriça Bahbouth

10 Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro

11 Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval

12 Marina Benevides Soares

13 Marisa Fátima Gaieski

14 Martha Coelho Messeder

15 Milena Carla Azzolini Pereira

16 Nivaldo Mimessi

17 Paul Marques Ivan

18 Potyguara Gildoassu Graciano

19 Rafael Issa Obeid

20 Rodrigo Augusto de Carvalho Campos

21 Stela Cristina Furtado

22 Tânia Ormeni Franco

23 Vanderlei José Tezoto Sacconi

24 Vera Maria Leite Renna 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 1°/04/2008

 


Comunicado Centro de Estudos II 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, convoca os Procuradores abaixo relacionados, para participarem do Curso “Nota Fiscal Eletrônica e Assuntos Polêmicos Relacionados a Comunicações e Energia” com a seguinte programação: 

Local: Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, situada na Av. Rangel Pestana, nº 100, 17º andar.

Dia: 03 de abril de 2008

Horário: das 9h às 17h.

Período da manhã - Nota Fiscal Eletrônica

Período da tarde - Assuntos polêmicos relacionados a Comunicações e Energia

CONVOCADOS

PR-1 Inácio de Loiola Mantovani Fratini

Igor Bueno Peruchi

Alexandre Aboud

Danielle Gonçalves Pinheiro

Maurício Pereira Doutor

PR-2 Valéria Cristina Farias

Márcia Elisabeth Leite

PR-3 Roseli Sebastiana Rodrigues

Cássia Maria Sigrist Ferraz da Hora

PR-4 Marcelo Buliani Bolzan

PR-5 Ana Martha Teixeira Anderson

Alessandra Seccacci Resch

PR-6 Maria Thereza Moreira Menezes Sanches

PR-7 Silvio Ferracini Junior

Marcos Rogério Venanzi

PR-8 Thais de Lima Batista Pereira

Eduardo Bordini Novato

PR-9 Edson Stort de Sena

Paulo Henrique Marques de Oliveira

PR-10 Mohamed Ali Sufen Filho

Marco Antonio Baroni Gianvecchio

PR-11 Maria Lúcia de Melo Fonseca Gonçalves

PR-12 Marcos Narche Louzada

Maria Cecília Claro Silva

PROC. DO ESTADO DE SÃO PAULO EM BRASÍLIA

Frederico Bendizius

PROC. FISCAL Ana Cristina Leite Arruda

Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini
Ana Lucia Correa Freire Pires de Oliveira Dias
Ana Paula de Sousa Lima Filomeno
Ângela Mansor de Resende Ferraz Cunha
Áurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse
Carla Pedroza de Andrade
Claudia Bocardi Allegretti
Claudia Maria Donato G Moreira de Almeida
Cristina Mendes Hang
Denise Ferreira de Oliveira Cheid
Denise Neme Cury Rezende
Derly Barreto e Silva Filho
Eduardo de Melo
Eduardo José Fagundes
Elizabeth Jane Alves de Lima
Erica Uemura
Fabiola Teixeira Salzano
Francisco de Assis Miné Ribeiro Paiva
Geórgia Grimaldi de Souza Bonfá
Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza

Jaques Bushatsky

João Carlos Pietropaolo

Larissa de Abreu D`orsi

Liete Badaró Accioli Piccazio

Luciano Correia de Toledo

Mara Regina Castilho Reinauer Ong

Marcia de Oliveira Ferreira Aparício

Margarida Maria Pereira Soares

Maria Angélica Del Nery

Maria Christina Menezes

Maria Emília Trigo Gonçalves da Costa

Mônica Hernandes de São Pedro

Mônica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima

Paulo Gonçalves da Costa Junior

Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes

Regina Maria Sartori

Sérgio de Castro Abreu

Sônia Maria de Oliveira Pirajá

Se for o caso, os convocados receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001. 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 1°/04/2008

 


Comunicado Centro de Estudos III 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 05 (cinco) vagas para a VII Jornadas Brasileiras de Direito Processual Civil e Penal, promovido pelo Instituto Brasiliense de Ensino e Pesquisa S/C, com a seguinte programação: 

Local:

CentroSul - Centro de Convenções de Florianópolis

Av. Gustavo Richard s/n, Baía Sul - Centro

Florianópolis - SC

Brasil

Recepção e entrega do material:

Dia 26 de maio, segunda, a partir das 10 horas

Data:

26 a 30 de maio de 2008 (segunda à sexta-feira)

Cerimônia de abertura:

Dia 26 de maio, às 15 horas

Carga horária:

32 horas

Dias e horários:

Dia 26, segunda: 15h às 19h

Dia 27, terça: 9h às 13h e 14h às 18h

Dia 28, quarta: 9h às 13h e 14h às 18h

Dia 29, quinta: 9h às 13h e 14h às 18h

Dia 30, sexta: 9h às13h (previsão de encerramento)

MÓDULO - PROCESSO CIVIL

Dia 26 de maio - segunda-feira

15 horas - Cerimônia de abertura

Cândido Rangel Dinamarco

Claudia de Abreu Lima Pisco

Federico Carpi

Luiz Fux

Teori Albino Zavascki

Dia 27 de maio - terça-feira

9 ás 13 horas - Painel “Controle judicial sobre a arbitragem”

Coordenador: Carlos Alberto Carmona

Marcelo Abelha Rodrigues

Joel Dias Figueira Júnior

Oreste Nestor de Souza Laspro

Sérgio Cruz Arenhart

13 às 14 horas - almoço

14 às 18 horas - Painel”Sistema recursal”

Coordenadora: Tereza de Arruda Alvim Wambier

Teixeira de Souza

Flávio Cheim Jorge

João Batista Lopes

Paulo Cézar Pinheiro Carneiro

Dia 28 de maio - quarta-feira

9 às 13 horas - Painel “Execução por título extrajudicial”

Coordenador: Paulo Henrique dos Santos Lucon

Ernane Fidélis dos Santos

Sérgio Bermudes

Rodolfo de Camargo Mancuso

13 às 14 horas - almoço

14 às 18 horas - Painel “Cumprimento da sentença”

Coordenador: Luiz Rodrigues Wambier

Paula Costa e Silva

José Miguel Garcia Medina

Sebastião de Castro Filho

Luiz Guilherme Marinoni

Dia 29 de maio - quinta-feira

9 às 13 horas - Painel “Condições da ação”

Coordenador: José Roberto dos Santos Bedaque

Aluisio Gonçalves de Castro Mendes
Sérgio Seiji Shimura
Carlos Alberto Alvaro de Oliveira
Eduardo de Avelar Lamy

13 às 14 horas - almoço

14 às 18 horas - Painel - “PROCESSO CONSTITUCIONAL”

súmula vinculante repercussão geral modulação dos efeitos do controle de constitucionalidade mandado de injução

Coordenador: Cassio Scarpinella Bueno

Eliana Calmon Alves
Eduardo Talamini
José Rogério Cruz e Tucci
Sidnei Agostinho Beneti

Dia 30 de maio - sexta-feira 9 às 13 horas - Painel “Análise crítica dos meios consensuais de solução de conflitos”

Coordenadora: Ada Pellegrini Grinover

Kazuo Watanabe
Fátima Nancy Andrighi
João Otávio de Noronha
Petrônio Calmon
Athos Gusmão Carneiro

MÓDULO - PROCESSO PENAL

Dia 26 de maio - segunda-feira 

15 horas - Cerimônia de abertura

Cândido Rangel Dinamarco
Claudia de Abreu Lima Pisco
Federico Carpi
Luiz Fux
Teori Albino Zavascki

Dia 27 de maio - terça-feira 9 ás 13 horas - Painel “Análise crítica da prova”

Coordenador: Antonio Magalhães Gomes Filho

Cleunice A. Valentim Bastos Pitombo
Nilzardo Carneiro Leão

13 às 14 horas - almoço

14 às 18 horas - Painel “Prisão, demais medidas cautelares e liberdade”

Alexandre Wundelich
João Gualberto Garcez Ramos
Marcellus Polastri Lima
Anamaria Campos Tôrres

Dia 28 de maio - quarta-feira 9 às 13 horas - Painel “Reformas do CPP”

Marcos Alexandre Coelho Zilli
Eugênio Pacelli
Aury Celso Lima Lopes Júnior

13 às 14 horas - almoço

14 às 18 horas - Painel “Criminalidade organizada e processo penal”

Coordenador: Antonio Scarance fernandes

Geraldo Luiz Mascarenhas Prado
Fauzi Hassan Choukr
José Raul Gavião de Almeida
Jacinto Nelson Miranda Coutinho

Dia 29 de maio - quinta-feira

9 às 13 horas - Painel “Execução penal”

Coordenadora: Maria Thereza Rocha de Assis Moura

Guilherme de Souza Nucci
Pierpaolo Bottini
Salo de Carvalho

13 às 14 horas - almoço

14 às 18 horas - Painel “Investigação defensiva”

Coordenador: Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró

Diogo Rudge Malan

Maria Elisabeth Queijo

José Barcelos de Souza

Dia 30 de maio - sexta-feira

9 às 13 horas - Painel “Análise crítica dos meios consensuais de solução de conflitos” Coordenadora:

Ada Pellegrini Grinover
Kazuo Watanabe
Fátima Nancy Andrighi
João Otávio de Noronha
Petrônio Calmon
Athos Gusmão Carneiro

Tendo em vista o teor da matéria, poderão se inscrever, preferencialmente, os Procuradores do Estado que atuam na área do Contencioso, mediante autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 16 de abril de 2008, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7029, mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

Caso não ocorra o seu preenchimento pelos referidos Procuradores, as vagas restantes serão distribuídas entre os Procuradores do Estado interessados. No caso do número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 16 de abril, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

Será providenciado pelo Centro de Estudos, de acordo com Deliberação CPGE. nº 9, de 2.2.2006, o encaminhamento do afastamento para o Conselho da PGE, nos termos do parágrafo único do art. 102 da Lei 478, de 18 de julho de 1986, e do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.

ANEXO

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado __________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ________________________, Telefone_____________,e-mail___________________, RG ____________________CPF_____________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição a VII Jornadas Brasileiras de Direito Processual Civil e Penal, promovido pelo Instituto Brasiliense de Ensino e Pesquisa S/C, comprometendo- se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar todas as despesas pagas ao Centro de Estudos, pela sua participação. __________, de de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade. 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 1°/04/2008