A APESP e o
SINDIPROESP estiveram
presentes, na tarde de hoje, representados
pela Dra. Ana Maria Bueno Piraino, Dra.
Janaina da Silva Resende, Dr.
José Procópio da Silva de Souza
Dias e Dr. José Nuzzi Neto, na sessão do Órgão
Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo que apreciou o Agravo Regimental nº.
157.734-0/0, interposto por ambas as
entidades, desprovendo-o.
Adotou-se, como
fundamento, a alegação de que a tutela
antecipada redundaria em grave lesão ao erário
e desorganizaria as finanças públicas.
Assim,
continuarão a surtir efeitos os Decretos
Estaduais que reduzem a 1% os honorários
advocatícios para os contribuintes que
aderirem ao PPI.
A questão de
mérito foi, expressamente, remetida ao âmbito
da ação em curso perante a 1ª Vara da Fazenda
Pública da Capital.