
APESP, 18 de
outubro de 2007 – E-mail: apesp@apesp.org.br
Programa de
Parcelamento de Débitos -
PPD
Senhor (a) Associado
(a)
A redução da verba
honorária prevista no inciso I do art. 10 de Projeto de Lei n. 1146/07,
corresponde a uma usurpação de um direito dos procuradores do Estado previsto no
Estatuto da Advocacia (Lei Federal n. 8906/94) e que não pode ser suprimido, por
força de lei estadual.
Por essa razão, a APESP informa que, a partir da
publicação do Projeto de Lei 1146/2007, em 28 de setembro de 2007, de iniciativa
do senhor Governador do Estado, instituindo do Programa de Parcelamento de
Débitos – PPD no Estado de São Paulo, para débitos tributários e não tributários
e que tramita na Assembléia Legislativa, em regime de urgência, contendo
evidente ilegalidade em seu artigo 10, ao reduzir os honorários advocatícios
arbitrados judicialmente ao percentual de 1% tomou as seguintes
providências:
1) redigiu proposta
de emenda substitutiva ao artigo 10, fazendo ver, na justificativa apresentada,
a ilegalidade existente. De comum acordo com o SINDIPROESP, houve por bem
acolher a emenda redigida por esse órgão de
classe;
2) esteve presente,
na Assembléia Legislativa, primeiro representada pelos diretores, Márcia J. S.
Zanotti, (05 de outubro) e posteriormente por Ana Maria Bueno Piraíno (8,9 e10,
16 e17 de outubro) e Ivan de Castro (16 e17 de outubro), juntamente com
representantes do Sindiproesp, Ivanira Pancheri e José Nuzzi e José Procópio,
ocasião em que visitou, os líderes partidários, comparecendo aos gabinetes de
todos os deputados membros das comissões de Finanças e Orçamento, Economia e
Planejamento, e Comissão de
Constituição e Justiça;
3) cabe destacar que
foi entregue ao deputado Fernando Capez, presidente da referida comissão, ofício
nosso denunciando a ilegalidade do inciso I do artigo 10 e que redundou na
alteração da redação inicialmente proposta pelo SINDIPROESP. Tal emenda
modificativa acabou por ser encampada pelo relator especial da CCJ, deputado
Bruno Covas, cujo parecer consta de nosso
“site;”
4) paralelamente,
oficiou ao presidente da OAB/SP em 08 de outubro de 2007 (texto anexo), após contato, em 05 de outubro, com a
presidente da Comissão do Advogado Público, Dra. Anna Carla Agazzi que
prontamente nos atendeu, obtendo do Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso o ofício (texto anexo) encaminhado aos senhores deputados, no
próprio dia 08 de outubro de 2007, objeto da notícia veiculado no “site” da
OAB.
Todas estas
iniciativas demonstram que a APESP está vigilante e atuante na defesa dos
interesses de seus associados. Estará presente na Assembléia Legislativa, na
reunião prevista para o próximo dia 23 de outubro perante o Colégio de Líderes e
continuará lutando, com o apoio do
SindiproesP, até a vitória final dos pleitos da carreira.
Zelmo Denari
Presidente
da APESP