ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   


 


APESP, 18 de outubro de 2007 –  E-mail: apesp@apesp.org.br


Programa de Parcelamento de Débitos - PPD

 

 

Senhor (a) Associado (a)

 

A redução da verba honorária prevista no inciso I do art. 10 de Projeto de Lei n. 1146/07, corresponde a uma usurpação de um direito dos procuradores do Estado previsto no Estatuto da Advocacia (Lei Federal n. 8906/94) e que não pode ser suprimido, por força de lei estadual.

 

Por essa razão, a APESP informa que, a partir da publicação do Projeto de Lei 1146/2007, em 28 de setembro de 2007, de iniciativa do senhor Governador do Estado, instituindo do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD no Estado de São Paulo, para débitos tributários e não tributários e que tramita na Assembléia Legislativa, em regime de urgência, contendo evidente ilegalidade em seu artigo 10, ao reduzir os honorários advocatícios arbitrados judicialmente ao percentual de 1% tomou as seguintes providências:

 

1) redigiu proposta de emenda substitutiva ao artigo 10, fazendo ver, na justificativa apresentada, a ilegalidade existente. De comum acordo com o SINDIPROESP, houve por bem acolher a emenda redigida por esse órgão de classe;

 

2) esteve presente, na Assembléia Legislativa, primeiro representada pelos diretores, Márcia J. S. Zanotti, (05 de outubro) e posteriormente por Ana Maria Bueno Piraíno (8,9 e10, 16 e17 de outubro) e Ivan de Castro (16 e17 de outubro), juntamente com representantes do Sindiproesp, Ivanira Pancheri e José Nuzzi e José Procópio, ocasião em que visitou, os líderes partidários, comparecendo aos gabinetes de todos os deputados membros das comissões de Finanças e Orçamento, Economia e Planejamento,  e Comissão de Constituição e Justiça;

 

3) cabe destacar que foi entregue ao deputado Fernando Capez, presidente da referida comissão, ofício nosso denunciando a ilegalidade do inciso I do artigo 10 e que redundou na alteração da redação inicialmente proposta pelo SINDIPROESP. Tal emenda modificativa acabou por ser encampada pelo relator especial da CCJ, deputado Bruno Covas, cujo parecer consta de nosso “site;”

 

4) paralelamente, oficiou ao presidente da OAB/SP em 08 de outubro de 2007 (texto anexo), após contato, em 05 de outubro, com a presidente da Comissão do Advogado Público, Dra. Anna Carla Agazzi que prontamente nos atendeu, obtendo do Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso o ofício (texto anexo) encaminhado aos senhores deputados, no próprio dia 08 de outubro de 2007, objeto da notícia veiculado no “site” da OAB.

 

Todas estas iniciativas demonstram que a APESP está vigilante e atuante na defesa dos interesses de seus associados. Estará presente na Assembléia Legislativa, na reunião prevista para o próximo dia 23 de outubro perante o Colégio de Líderes e continuará lutando, com o apoio do  SindiproesP, até  a  vitória final dos pleitos  da carreira.

           

                                                                       Zelmo Denari

                                                                  Presidente da APESP