ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   

 
 

Diesel S-50: trabalho da PGE em prol do meio ambiente é destaque! Veja a repercussão!

Em ação movida pela PGE SP e Ministério Público Federal, a justiça federal concedeu liminar obrigando que a Petrobrás e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) garantam a distribuição do diesel S-50, menos poluente, em pelo menos uma bomba dos postos de combustíveis e com preços compatíveis ao produto convencional. Para Marcos Nusdeo a vitória "foi  de fundamental importância, pois permitirá um meio ambiente mais saudável e uma nova possibilidade de utilização de combustível. É uma vitória de curto prazo, que esperamos ser colocada em prática rapidamente pela ANP, para se tornar uma política permanente. A PGE tem orgulho de ter ingressado com uma medida que beneficiará o Brasil inteiro".

O trabalho da Procuradoria em prol do meio ambiente teve amplo destaque na mídia.  Acompanhe no Informativo Jurídico (Infojur) toda a repercussão do caso! Veja abaixo!

Justiça determina entrega de diesel mais limpo em 2009  

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar que obriga a Petrobras e a ANP (Agência Nacional do Petróleo) a garantir o fornecimento, a partir de janeiro de 2009, do diesel menos poluente S-50 em quantidade suficiente para abastecer pelo menos uma bomba em cada posto de gasolina do país -são cerca de 35 mil.

A ANP afirma que irá recorrer da decisão, expedida anteontem pelo juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível, em resposta a ação movida pela Procuradoria do Estado e pelo Ministério Público Federal desde o final de 2007.

A Petrobras, por sua vez, disse, em nota, que "reafirma seu compromisso de fornecer a partir de 2009 o diesel 50 ppm a ser utilizado pelos veículos com tecnologia P6 [menos poluentes]". Anteriormente, a empresa já tinha condicionado o fornecimento do diesel à existência de motores novos.

O diesel S-50 tem 50 partes por milhão de enxofre. Hoje, o diesel contém entre 500 ppm e 2.000 ppm de enxofre. Dados da USP mostram que, em São Paulo, o ar poluído mata de 12 a 14 pessoas por dia.

Comemorada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a determinação apenas garante, em parte, o cumprimento da resolução 315/02 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que determina redução da emissão de poluentes para toda a frota.

A decisão prevê que o S-50 esteja disponível para todos os veículos a diesel a partir de janeiro de 2009, prazo dado também para que as montadoras fabriquem motores com tecnologia menos poluente -como já fazem na Europa e nos EUA.

Porém, a Petrobras alega que só entregará o diesel menos poluente quando as montadoras venderem os veículos adaptados. Estas, por sua vez, dizem que, por lei, têm prazo até 2010 para fabricar o novo motor.

Segundo a Procuradoria, o diesel S-50 em pelo menos uma bomba garante a acessibilidade do combustível. O órgão irá solicitar ao juiz a obrigatoriedade de que o S-50 seja fornecido com preço "suficientemente próximo" ao do diesel convencional, para que seja atrativo.

A decisão do juiz não impõe regras às montadoras -elas são alvo de outra ação, movida pelo Ministério Público Federal. A Anfavea (associação das montadoras) não comentou a decisão. Disse que não terá como fornecer motores menos poluentes em janeiro.

A ANP afirmou que a determinação do juiz "estende a discussão [desnecessariamente]" e justificou a intenção de recorrer por considerar "já ter feito a sua parte", disse a assessoria.

Para ambientalistas, a decisão "era o mínimo que se poderia fazer". "Faltou fixar um prazo, de até seis meses, para que o S-50 esteja em todas as bombas. O problema não é de mercado. O problema é que morre gente [por causa da poluição]", diz Carlos Bocuhy, do Conselho Estadual do Meio Ambiente. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/09/2008 

 

Justiça impõe limite a preço de diesel limpo 

Um dia depois de ter obrigado a Petrobras e a ANP (Agência Nacional do Petróleo) a garantirem o diesel S-50, menos poluente, em pelo menos uma bomba em cada posto de gasolina do país a partir de 1º de janeiro, a Justiça de São Paulo determinou uma nova exigência ontem: a de que o diesel S-50 seja fornecido com preço "suficientemente próximo" ao do diesel convencional.

O objetivo da medida é evitar que o novo diesel venha a ser preterido pelos motoristas, caso seja vendido com um preço muito acima do S-500 e do S-2000 convencionais.

A medida foi uma espécie de adendo à decisão de anteontem, que determinava a existência de diesel limpo suficiente para abastecer pelo menos uma bomba em cada um dos cerca de 35 mil postos de gasolina do país. Diante da determinação, a Procuradoria do Estado de SP pediu que o juiz reformulasse a decisão, incluindo o ponto sobre o estabelecimento de preços aproximados.

O Ministério Público Federal, co-autor da ação, informou que pedirá ao juiz que estenda o fornecimento de diesel menos poluente para todas as bombas do país -o que o que atende à resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que prevê redução de poluentes a partir de 2009.

A Petrobras não se pronunciou. Anteontem, a ANP disse que recorreria da decisão, que abrange o adendo de ontem. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/09/2008

 

Diesel menos poluente deve ter preço competitivo 

O Diesel 50S, que é menos poluente, deve ser distribuído com um preço que não o torne economicamente inviável. O esclarecimento é do juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, no Embargo de Declaração em que o Estado de São Paulo sustentava que a decisão liminar obrigando a Petrobras a fornecer diesel mais limpo não esclarecia qual preço deveria ser praticado pela distribuidora. 

No Embargo, assinado na terça-feira (16/9), o juiz afirma “que o S-50 deverá ser fornecido pela Petrobras com preço suficientemente próximo ao do S-500 e do S-2000 convencionais, devendo a ANP regulamentar a distribuição com a observância desse aspecto”. 

Na segunda-feira (15/9), o juiz obrigou a Petrobras a fornecer o diesel menos poluente, em quantidade suficiente ao abastecimento dos veículos novos que entrarem no mercado a partir de 1º de janeiro de 2009, em pelo menos uma bomba em cada posto de abastecimento. 

A Justiça também determinou que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) regulamente a distribuição do diesel S-50 no prazo de 90 dias visando garantir o fornecimento do combustível menos poluente em todo território nacional, até a integral substituição dos demais tipos de diesel atualmente comercializados. 

Na ação original, o pedido era o de que o diesel S-50 estivesse disponível em pelo menos uma bomba para cada posto de abastecimento do estado de São Paulo. O Ministério Público Federal aditou a ação e solicitou que o pedido fosse estendido a todo país e que todo o diesel fosse substituído pelo combustível menos poluente, como prevê a Resolução 315 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). 

O MPF de São Paulo vai recorrer da decisão e pedir que a liminar que obriga a Petrobras a fornecer o combustível menos poluente apenas para veículos novos seja estendida para todos os veículos automotores a diesel. 

Motta ressaltou que, embora a implementação das regras da resolução sejam complexas e demandem tecnologias de motores apropriadas, é injustificável o atraso no cumprimento da legislação específica. Segundo o juiz, desde 2002, quando a resolução foi editada, o combustível já era utilizado em países europeus. 

Na liminar, o juiz observou que tanto a Petrobras quanto as montadoras têm conhecimentos tecnológicos que poderiam ser facilmente adaptados às condições brasileiras. 

“Nas atuais circunstâncias, soa manifestamente desarrazoado supor que os avanços tecnológicos, especialmente os que recaem sobre veículos automotores, sejam desconhecidos a ponto de exigir das montadoras lapso temporal excessivamente elástico para adaptação dos carros nacionais”, afirmou. 

Fonte: Conjur, de 18/09/2008