Diesel S-50: trabalho da PGE em prol do meio
ambiente é destaque! Veja a repercussão!
Em ação
movida pela PGE SP e Ministério Público Federal, a
justiça federal concedeu liminar obrigando que a
Petrobrás e a Agência Nacional do Petróleo (ANP)
garantam a distribuição do diesel S-50, menos
poluente, em pelo menos uma bomba dos postos de
combustíveis e com preços compatíveis ao produto
convencional. Para Marcos Nusdeo a vitória "foi
de fundamental importância, pois permitirá um meio
ambiente mais saudável e uma nova possibilidade de
utilização de combustível. É uma vitória de curto
prazo, que esperamos ser colocada em prática
rapidamente pela ANP, para se tornar uma política
permanente. A PGE tem orgulho de ter ingressado
com uma medida que beneficiará o Brasil inteiro".
O trabalho da Procuradoria em prol do meio
ambiente teve amplo destaque na mídia.
Acompanhe no Informativo
Jurídico (Infojur) toda a repercussão do caso! Veja
abaixo!
Justiça determina entrega de
diesel mais limpo em 2009
A Justiça
Federal de São Paulo concedeu liminar que obriga a
Petrobras e a ANP (Agência Nacional do Petróleo) a
garantir o fornecimento, a partir de janeiro de
2009, do diesel menos poluente S-50 em quantidade
suficiente para abastecer pelo menos uma bomba em
cada posto de gasolina do país -são cerca de 35
mil.
A ANP
afirma que irá recorrer da decisão, expedida
anteontem pelo juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara
Cível, em resposta a ação movida pela Procuradoria
do Estado e pelo Ministério Público Federal desde
o final de 2007.
A
Petrobras, por sua vez, disse, em nota, que
"reafirma seu compromisso de fornecer a partir de
2009 o diesel 50 ppm a ser utilizado pelos
veículos com tecnologia P6 [menos poluentes]".
Anteriormente, a empresa já tinha condicionado o
fornecimento do diesel à existência de motores
novos.
O diesel
S-50 tem 50 partes por milhão de enxofre. Hoje, o
diesel contém entre 500 ppm e 2.000 ppm de
enxofre. Dados da USP mostram que, em São Paulo, o
ar poluído mata de 12 a 14 pessoas por dia.
Comemorada
pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a
determinação apenas garante, em parte, o
cumprimento da resolução 315/02 do Conama
(Conselho Nacional do Meio Ambiente), que
determina redução da emissão de poluentes para
toda a frota.
A decisão
prevê que o S-50 esteja disponível para todos os
veículos a diesel a partir de janeiro de 2009,
prazo dado também para que as montadoras fabriquem
motores com tecnologia menos poluente -como já
fazem na Europa e nos EUA.
Porém, a
Petrobras alega que só entregará o diesel menos
poluente quando as montadoras venderem os veículos
adaptados. Estas, por sua vez, dizem que, por lei,
têm prazo até 2010 para fabricar o novo motor.
Segundo a
Procuradoria, o diesel S-50 em pelo menos uma
bomba garante a acessibilidade do combustível. O
órgão irá solicitar ao juiz a obrigatoriedade de
que o S-50 seja fornecido com preço
"suficientemente próximo" ao do diesel
convencional, para que seja atrativo.
A decisão
do juiz não impõe regras às montadoras -elas são
alvo de outra ação, movida pelo Ministério Público
Federal. A Anfavea (associação das montadoras) não
comentou a decisão. Disse que não terá como
fornecer motores menos poluentes em janeiro.
A ANP
afirmou que a determinação do juiz "estende a
discussão [desnecessariamente]" e justificou a
intenção de recorrer por considerar "já ter feito
a sua parte", disse a assessoria.
Para
ambientalistas, a decisão "era o mínimo que se
poderia fazer". "Faltou fixar um prazo, de até
seis meses, para que o S-50 esteja em todas as
bombas. O problema não é de mercado. O problema é
que morre gente [por causa da poluição]", diz
Carlos Bocuhy, do Conselho Estadual do Meio
Ambiente.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
17/09/2008
Justiça impõe limite a preço
de diesel limpo
Um dia
depois de ter obrigado a Petrobras e a ANP
(Agência Nacional do Petróleo) a garantirem o
diesel S-50, menos poluente, em pelo menos uma
bomba em cada posto de gasolina do país a partir
de 1º de janeiro, a Justiça de São Paulo
determinou uma nova exigência ontem: a de que o
diesel S-50 seja fornecido com preço
"suficientemente próximo" ao do diesel
convencional.
O objetivo
da medida é evitar que o novo diesel venha a ser
preterido pelos motoristas, caso seja vendido com
um preço muito acima do S-500 e do S-2000
convencionais.
A medida
foi uma espécie de adendo à decisão de anteontem,
que determinava a existência de diesel limpo
suficiente para abastecer pelo menos uma bomba em
cada um dos cerca de 35 mil postos de gasolina do
país. Diante da determinação, a Procuradoria do
Estado de SP pediu que o juiz reformulasse a
decisão, incluindo o ponto sobre o estabelecimento
de preços aproximados.
O
Ministério Público Federal, co-autor da ação,
informou que pedirá ao juiz que estenda o
fornecimento de diesel menos poluente para todas
as bombas do país -o que o que atende à resolução
do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente),
que prevê redução de poluentes a partir de 2009.
A
Petrobras não se pronunciou. Anteontem, a ANP
disse que recorreria da decisão, que abrange o
adendo de ontem.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
18/09/2008
Diesel menos poluente deve
ter preço competitivo
O Diesel
50S, que é menos poluente, deve ser distribuído
com um preço que não o torne economicamente
inviável. O esclarecimento é do juiz José Carlos
Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, no
Embargo de Declaração em que o Estado de São Paulo
sustentava que a decisão liminar obrigando a
Petrobras a fornecer diesel mais limpo não
esclarecia qual preço deveria ser praticado pela
distribuidora.
No
Embargo, assinado na terça-feira (16/9), o juiz
afirma “que o S-50 deverá ser fornecido pela
Petrobras com preço suficientemente próximo ao do
S-500 e do S-2000 convencionais, devendo a ANP
regulamentar a distribuição com a observância
desse aspecto”.
Na
segunda-feira (15/9), o juiz obrigou a Petrobras a
fornecer o diesel menos poluente, em quantidade
suficiente ao abastecimento dos veículos novos que
entrarem no mercado a partir de 1º de janeiro de
2009, em pelo menos uma bomba em cada posto de
abastecimento.
A Justiça
também determinou que a Agência Nacional do
Petróleo (ANP) regulamente a distribuição do
diesel S-50 no prazo de 90 dias visando garantir o
fornecimento do combustível menos poluente em todo
território nacional, até a integral substituição
dos demais tipos de diesel atualmente
comercializados.
Na ação
original, o pedido era o de que o diesel S-50
estivesse disponível em pelo menos uma bomba para
cada posto de abastecimento do estado de São
Paulo. O Ministério Público Federal aditou a ação
e solicitou que o pedido fosse estendido a todo
país e que todo o diesel fosse substituído pelo
combustível menos poluente, como prevê a Resolução
315 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O MPF de
São Paulo vai recorrer da decisão e pedir que a
liminar que obriga a Petrobras a fornecer o
combustível menos poluente apenas para veículos
novos seja estendida para todos os veículos
automotores a diesel.
Motta
ressaltou que, embora a implementação das regras
da resolução sejam complexas e demandem
tecnologias de motores apropriadas, é
injustificável o atraso no cumprimento da
legislação específica. Segundo o juiz, desde 2002,
quando a resolução foi editada, o combustível já
era utilizado em países europeus.
Na
liminar, o juiz observou que tanto a Petrobras
quanto as montadoras têm conhecimentos
tecnológicos que poderiam ser facilmente adaptados
às condições brasileiras.
“Nas
atuais circunstâncias, soa manifestamente
desarrazoado supor que os avanços tecnológicos,
especialmente os que recaem sobre veículos
automotores, sejam desconhecidos a ponto de exigir
das montadoras lapso temporal excessivamente
elástico para adaptação dos carros nacionais”,
afirmou.
Fonte: Conjur, de 18/09/2008