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Governo de SP não mantém todas as reduções de ICMS

Comunicado restabelece 7% para itens da cesta básica, mas não menciona tarifa para bares e restaurantes 

Vera Dantas  

O governo paulista restabeleceu ontem em dois comunicados a alíquota especial de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos da cesta básica e os incentivos fiscais concedidos às micros e pequenas empresas. Depois de dias de tensão e ameaça de reajustes de preços, o comércio recebeu a notícia com alívio. 

Mas há outros itens revogados pelo Decreto 51.520 ainda não esclarecidos, como o caso dos bares, restaurantes e lanchonetes, que têm regime de tributação especial. “Com a revogação do decreto, nossa alíquota, que era de 3,2%, será de 12%. Mas pelo que estou informado o governo não tem intenção de aumentar impostos e acho que até a próxima semana isso estará resolvido”, disse o presidente da entidade que representa restaurantes e bares em São Paulo (Abrasel), Joaquim Saraiva de Almeida. O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, está negociando as medidas que serão adotadas pelo governo para restabelecer o benefício.  

O presidente da Associação Paulista dos Supermercados (Apas), João Sanzovo, também espera que o governo encontre uma solução para setores ainda afetados pelo Decreto 51.520. “O governo teve sensibilidade e restabeleceu as isenções como esperávamos”, disse Sanzovo. Mas mesmo assim, observou, alguns fornecedores chegaram a faturar com a alíquota de 12% por precaução e agora estão fazendo a correção para 7%. 

Confiante na disposição do governo de reduzir tributos, Sanzovo pretende se encontrar com o governador José Serra até o fim do mês para pedir a redução do ICMS de produtos de limpeza e higiene pessoal, como sabão em pó, detergente, creme dental, fralda descartável e absorventes, entre outros, que têm hoje alíquota de 18%. 

Os comunicados divulgados ontem esclarecem o Decreto 51.520/07, que entrou em vigor no dia 1º deste mês e revogou um decreto de novembro de 2000 que estabelecia 7% de ICMS para 11 produtos da cesta básica, entre os quais arroz, feijão, sal, farinha de mandioca e lingüiça, e bens de informática, além do regime especial a restaurantes, bares e lanchonetes.  

O primeiro comunicado do coordenador da Administração Tributária esclarece que “permanece aplicável a alíquota de 7%” para os produtos da cesta básica, mantendo o que dispõe a Lei 6.374/89. O segundo comunicado informa que permanece aplicável a isenção do imposto para a microempresa, conforme o artigo 10 da Lei 10.086/98, assim como os regimes especiais de tributação da microempresa e da empresa de pequeno porte, previstos no artigo 12 da Lei 10.086/98. As microempresas com faturamento de até R$ 240 mil estão isentas de ICMS. As pequenas empresas que faturam entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões têm alíquota que varia de 2% a 4%.  

O Decreto nº 51.520, assinado pelo governador José Serra em 29 de janeiro, foi um procedimento defensivo diante de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que o Estado do Paraná moveu no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o governo paulista. As ações questionavam benefícios fiscais concedidos pelo governo paulista sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Como as regras questionadas pelo Estado do Paraná haviam sido revogadas, o STF decidiu anteontem arquivar as Adins.  

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 09/02/2007

 


Decisão do STF pode não alimentar ilusões, afirma o ministro Marco Aurélio
 

Instrumento que visa garantir a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) perante os órgãos da administração pública e do Poder Judiciário, a súmula vinculante refletirá um resumo do posicionamento do STF em relação a determinada matéria.  

Prevista no artigo 103-A, acrescentado pela Emenda 45 (Reforma do Judiciário), essa súmula foi regulamentada pela Lei 11.417/06. Os julgados que poderão servir de base para edição de súmulas vinculantes serão aqueles nos quais a controvérsia sobre a aplicação da norma constitucional apresente grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão. “O verbete vinculante está previsto para aquelas situações em que ainda haja controvérsia quanto à interpretação de uma norma legal”, explica o presidente da comissão de jurisprudência do STF, ministro Marco Aurélio. 

O objetivo desse instrumento é evitar que o STF receba recursos sobre matérias que já foram apreciadas. Portanto, as súmulas deverão ser aplicadas, em regra, por juízes, tribunais inferiores e superiores e órgãos da Administração, e não pelo próprio STF. O Supremo será responsável pela edição, revisão e cancelamento dos verbetes, bem como pela garantia de sua aplicabilidade. 

A Corte, ao longo de sua existência, já editou diversas súmulas. Entretanto, não possuem o “efeito vinculante”. Para que esse efeito seja atribuído, os ministros terão que aprovar novamente o verbete e, ainda, ouvir a opinião do procurador-geral da República, conforme a norma regulamentadora. 

A Lei 11.417/06 prevê a responsbilização civil, administrativa e, até mesmo penal, dos órgãos da Administação pública que não observarem o comando da súmula vinculante. Entretanto, não dispõe sobre qualquer sanção aplicável aos membros do Judiciário, garantido assim “a liberdade do magistrado de apreciar os elementos para definir se a conclusão do processo deve ser harmônica ou não com o verbete”, disse o ministro Marco Aurélio. 

Ele ressaltou que “já havendo definição do direito pelo Supremo, não se deve dar uma esperança vã ao cidadão”. 

Todavia, quando a Administração, os juízes ou tribunais não aplicarem a súmula vinculante, o cidadão interessado na causa poderá recorrer ao STF, ajuizando Reclamação (RCL), pela qual a Corte analisará se a decisão judicial ou do ato administrativo contrariou enunciado de súmula vinculante, negou-lhe vigência ou foi aplicado indevidamente. 

O ministro destacou que a única hipótese plausível para que os tribunais não apliquem a súmula vinculante se dará quando “houver, por parte do magistrado, a percepção de alguma peculiaridade no caso concreto”. Salientou, no entanto, que a regra deverá ser a sua aplicação, pois deriva de uma decisão do STF, aprovada pela maioria de seus membros, com eficácia vinculante e que, conforme a Constituição, deverá ser observada. 

A comissão de jurisprudência elaborou sete propostas de enunciados, a serem debatidos pelos ministros do STF e analisados pelo procurador-geral da República. Essas propostas versam sobre: FGTS e desconsideração do acordo firmado pelo trabalhador; competência da União para legislar sobre loterias e bingos; competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização por danos morais e materiais em acidente de trabalho; observância ao contraditório e à ampla defesa em processos no TCU; progressão de regime em crime hediondo; Cofins - conceito de receita bruta; Cofins - majoração da alíquota. 

Fonte: Diário de Notícias, de 09/02/2007

 


Deliberação CPGE nº 007, de 8-2-2007
 

Dispõe sobre procedimento de elaboração da lista tríplice para escolha de Procurador do Estado Corregedor Geral 

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado, com fundamento no artigo 14, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº. 478, de 18 de julho de 1986, e no artigo 2º, inciso XIX, da Deliberação CPGE nº. 25, de 14 de abril de 1993, delibera:

Artigo 1º - a composição da lista tríplice para nomeação do Procurador do Estado Corregedor Geral, a que se refere o artigo 14, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº. 478, de 18 de julho de 1986, será feita por deliberação do Conselho, mediante voto secreto, em cédula única, de cada Conselheiro;

Artigo 2º - Os Conselheiros indicarão, individualmente, até três nomes de Procuradores do Estado de sua livre escolha, observado o disposto no inciso III do artigo 44 da Lei Complementar nº. 478, de 18 de julho de 1986;

Artigo 3º - a lista tríplice será composta pelos nomes dos três Procuradores do Estado mais votados pelos Conselheiros, de acordo com a ordem decrescente do sufrágio, sendo repetido o escrutínio quantas vezes forem necessárias;

Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 09/02/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador Geral

 


Comunicado do Centro de Estudos
 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 60 vagas para o Seminário de Direito Ambiental e Urbanístico - Cidade de São Paulo: Proteção do Meio Ambiente Natural e Cultural, realização da Procuradoria Geral do Estado, Centro de Estudos e Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e apoio da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil – APRODAB. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 09/02/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos

 


Comunicado do Centro Estudos
 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 10 (dez) vagas para o XII Congresso Mundial de Direito Processual, promovido pela

Instituto Brasiliense de Ensino e Pesquisa, a realizar-se no período de 16 a 20 de setembro de 2007, no Centro de Convenções do Pestana Bahia Hotel, localizado na Rua Fonte do Boi, 216 - Rio Vermelho, Salvador, BA. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 09/02/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos 

 


PGFN mapeia ações vitoriosas da Cofins

Zínia Baeta 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou um mapeamento de entidades que obtiveram no Judiciário decisões que as liberam de pagar a Cofins, como as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo. A estratégia da Fazenda Nacional é entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações cautelares para que os efeitos dessas decisões sejam suspensos até uma definição final do plenário da corte sobre o recolhimento da contribuição pelas sociedades de profissionais liberais. Isso ocorre porque o recurso extraordinário, pelo qual a Fazenda recorreu ao Supremo, não suspende o efeito das decisões e, portanto, as entidades amparadas por decisões de segunda instância permanecem sem recolher a Cofins.   

No fim de janeiro, a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, concedeu uma liminar à PGFN para suspender os efeitos de uma decisão obtida pela OAB da Bahia. Com isso, os escritórios baianos voltam a pagar a contribuição até uma definição do tema pelo pleno. Esta foi a primeira ação, dentre as entidades mapeadas, proposta pela Fazenda Nacional.   

O coordenador-geral da representação judicial da PGFN, Claudio Xavier Seefelder Filho, afirma que a manutenção dessas decisões representa um risco concreto de dano e de difícil reparação à União. De acordo com ele, há decisões que permitem a compensação com quaisquer tributos federais independentemente do trânsito em julgado das ações. Segundo o procurador, se perderem a ação, essas sociedades terão posteriormente de pagar os valores não recolhidos.   

A estratégia da PGFN já era esperada pelos advogados que acompanham a questão. Segundo advogado Rogério Aleixo, do Aleixo Advogados, esta é uma estratégia inteligente da Fazenda para fazer com que os escritórios voltem a pagar a contribuição.   

Para ele, em um primeiro momento a União está em uma situação privilegiada, pois já há vários votos sinalizando o entendimento dos ministros em favor da Fazenda. A primeira turma do Supremo, por exemplo, deu ganho à União por unanimidade, determinando o pagamento da Cofins. Sendo assim, em tese, já seriam cinco votos em favor da Fazenda. Na segunda turma da corte há um voto favorável à União em um processo cujo julgamento foi suspenso porque um dos ministros pediu que ele fosse avaliada por todos os ministros da corte. E ainda há uma liminar concedida pela ministra Ellen, na qual ela teria dado "pistas" do seu entendimento sobre o tema.   

Apesar deste cenário, o advogado afirma, que a questão só será definida pelo pleno, que ainda não votou o tema. "Por enquanto está zero a zero", diz. Além disso, Aleixo afirma que as sociedades estão muito bem assessoradas no Supremo por grandes estudiosos do direito tributário. A advogada Cristiane Romano, sócia do escritório Machado Meyer, diz que a estratégia da Fazenda já era esperada. Para ela, a tendência dos ministros será a de conceder liminares. Segundo Cristiane, quando há um tema a ser definido pelo pleno, a tendência dos ministros é sobrestar os processos que tratam do mesmo tema.   

A briga entre contribuintes e Fazenda teve início em 1996, com a edição da Lei nº 9.430. A norma instituiu a cobrança da Cofins para as sociedades civis de prestação de serviços profissionais a partir de 1997. Até aquele ano, as sociedades estavam isentas da contribuição, pois não havia qualquer previsão desse tipo na Lei Complementar nº 70, de 1991, que criou a Cofins. Os contribuintes foram ao Judiciário alegando que uma lei complementar não poderia ser alterada por uma lei ordinária, o que feriria o princípio da hierarquia das leis. A tese foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2003 editou a Súmula nº 276. Mas no ano passado a PGFN conseguiu levar o tema ao Supremo.   

Fonte: Valor Econômico, de 09/02/2007

 


Tolerância zero no Estado

Municípios que não se adequarem ao pacote de medidas terão suas verbas estaduais congeladas  

GILBERTO AMENDOLA, gilberto.amendola@grupoestado.com.br  

Tolerância zero na gestão ambiental do Estado de São Paulo. Os municípios que não extinguirem os lixões, controlarem a emissão de fumaça preta, terminarem com o desmatamento e a poluição de rios terão suas verbas estaduais congeladas. Essa ação integra um pacote de 21 medidas que serão instituídas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente. 

'Quem ainda não levava a questão ambiental a sério deve ter tomado um susto com o relatório do Painel Intergovernamental de Mudança Climática (divulgado recentemente pela Organização das Nações Unidas). Vamos desempenhar um papel fundamental na atual administração', disse o secretário do Meio Ambiente Francisco Graziano Neto. O congelamento de verbas abrange toda a administração pública e não só aquelas destinadas aos projetos ambientais. Segundo Graziano, essa ação só será possível porque a idéia conta com o apoio irrestrito do governador José Serra. Ainda de acordo com o secretário, os próprios prefeitos estão se mostrando solidários. Os municípios que se enquadrarem nos projetos estratégicos da Secretaria do Meio Ambiente irão ganhar o certificado Município Verde. 'Com esse certificado, as cidades poderão atrair investimentos privados e outros benefícios', explicou. 

Projetos ambiciosos 

Aparentemente, nenhum prefeito parece disposto a comprar uma briga com um governo recém-eleito - mas em algumas cidades espera-se uma 'graduação desse radicalismo inicial'. Alguns projetos são considerados ambiciosos demais. 

É o caso, por exemplo, do Lixão Zero. Francisco Graziano é categórico ao afirmar que eles terão que desaparecer do mapa de São Paulo. A proposta é incentivar a criação de aterros sanitários em sistema de valas comuns, coletas seletivas e outras ações. 

O problema inicial para implementação desse projeto deve ser o de quebrar a cadeia econômica formada em torno desses lixões. Esses depósitos são explorados por empresas, que empregam pessoas, que movimentam pequenos comércios, etc. 

Muitos 'zeros' 

Além disso, o pacote ambiental traz outros 'zeros'. Desmatamento Zero e Fumaça Preta Zero . O primeiro diz respeito à preservação radical das áreas verdes e matas do Estado. Já em relação à fumaça, a intenção é injetar tecnologia na fiscalização. Atualmente, o controle da fumaça preta é feito de forma visual. 'Hoje a fiscalização é realizada com um pedaço de papel. A Cetesb é melhor do que isso. Os transportes públicos também estarão sujeitos a essa fiscalização', afirmou Graziano. 

São Paulo Amigo da Amazônia é uma outra proposta que deve gerar polêmica. Graziano garante que os caminhões que transportarem madeira oriunda da Amazônia serão proibidos de entrar no Estado. 'O ar de São Paulo depende da floresta. Precisamos conscientizar esse pessoal da construção a não utilizar esse material', disse o secretário. A agenda da Secretaria segue ousada com planos de mapeamento e preservação das matas ciliares (próximas aos rios), recuperação de rios, nascentes e redes de esgoto. Para atingir seus objetivos, Graziano promete desburocratizar a ação da própria secretaria. 'Nosso trabalho será mais visível, vamos fazer as coisas acontecerem de verdade. Desde o primeiro dia eu disse que a tolerância seria zero.' 

Fonte: Jornal da Tarde, de 09/02/2007