APESP

 
 

   

 

São Paulo voltará a conceder benefícios fiscais

Marta Watanabe e Zínia Baeta

O governo do Estado de São Paulo vai publicar hoje dois comunicados da Coordenação de Administração Tributária (CAT) pelos quais os produtos da cesta básica continuam tributados a 7%, permanece a isenção das microempresas e também fica mantido o regime de tributação específico das pequenas empresas. Segundo o secretário de Fazenda, Mauro Ricardo Costa, os comunicados têm o objetivo de esclarecer que esses benefícios nunca foram revogados porque estão previstos em lei. 

O esclarecimento acontece a pedido de vários segmentos em razão da polêmica suscitada por um decreto publicado em janeiro, com efeitos a partir de 1º de fevereiro. A interpretação inicial do Decreto nº 51.520 foi a de que a norma elevou as alíquotas dos produtos de cesta básica de 7% para 12% ou 18%. 

A norma também revogou os benefícios concedidos a outros setores, como informática, produtos cerâmicos e máquinas agrícolas. Segundo o secretário, todos os segmentos afetados pelo decreto terão os benefícios repostos. "Nenhuma empresa sairá perdendo. Pelo contrário, algumas sairão ganhando", diz. Costa afirma que alguns segmentos passarão a ter benefício maior do que o previsto anteriormente, mas não adiantou quais serão eles. 

Os decretos que restituirão os benefícios para os demais setores serão publicados até o fim deste mês e terão efeitos a partir de 1º de fevereiro. Assim as empresas não ficarão sujeitas a uma maior carga tributária nesse intervalo de tempo. "Estamos sentando com cada um dos setores e estudando a melhor forma para manter as alíquotas de ICMS", diz. "Os benefícios não serão dados pelo mesmo mecanismo, mas o efeito permanecerá", diz ele. O setor de informática, por exemplo, contava com crédito presumido de 7%, o que reduz o imposto para para 5% ou 11%. Talvez o setor não volte a ter o crédito presumido, mas por outro mecanismo voltará a ter a alíquota efetiva reduzida. O cuidado está sendo tomado para não haver discussão relacionada à guerra fiscal. 

Costa explica que o decreto foi publicado em razão de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) na qual o Estado do Paraná questionava os incentivos concedidos por São Paulo. A estratégia do governo paulista foi revogar os benefícios e invalidar o questionamento antes do julgamento da ação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se perdesse, o Estado deveria exigir das empresas a diferença de alíquotas de ICMS. Os benefícios existem desde 2000. 

A estratégia de São Paulo, porém, suscitou polêmica. Em razão das inúmeras dúvidas geradas pelo decreto, as empresas atingidas já estudavam ingressar com ações na Justiça para assegurar a manutenção dos benefícios. Há também empresas que elaboraram consultas à Secretaria da Fazenda para esclarecer como deveria ser realizado o pagamento do imposto. 

Fonte: Valor Econômico, de 08/02/2007

 


Estados querem mudar ordem de precatórios

PEDRO DIAS LEITE         

LEANDRA PERES

Os governadores decidiram incluir três novos pontos na lista de negociações que será discutida com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em troca do apoio das bancadas estaduais no Congresso às medidas incluídas no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

O documento encaminhado ontem ao ministro das Relações Institucionais, Tarso Genro, prevê a divisão com os Estados da arrecadação da Cofins e da CSLL, contribuições que renderam R$ 120,6 bilhões no ano passado e ficam integralmente no caixa da União.

A outra novidade na lista é a defesa da aprovação de uma emenda constitucional que altera os critérios para os pagamentos de precatórios (dívidas que União, Estados e municípios têm de pagar por decisão judicial), que deixaria de ser por ordem cronológica.

Por último, os Estados querem levar adiante uma medida que o governo federal quis incluir no PAC, mas avaliou que não havia condições políticas para a aprovação. É a regulamentação da chamada PEC da Saúde.

Um projeto de lei complementar em tramitação no Congresso define as despesas que podem ser consideradas gastos com Saúde para efeito do cumprimento do limite de aplicação de verbas no setor.

Os Estados querem incluir nesse limite os gastos com os inativos da Saúde, com saneamento básico e com o programa de alimentação básica, incorporado ao Bolsa Família, que exige das gestantes e crianças comparecimento regular aos postos de saúde.

O governo já sinalizou que aceita incluir a alimentação básica e o saneamento, mas não os inativos. O problema é que a bancada da saúde, uma das mais fortes no Congresso, não quer ver parte dos recursos que hoje vão para hospitais, por exemplo, direcionados a setores que não consideram como atendimento à saúde, caso do saneamento.

Precatórios

A PEC que trata dos precatórios altera toda a lógica da fila de pagamentos. Hoje, os pagamentos são feitos por ordem cronológica. Quem está há mais tempo na fila recebe antes.

Se a medida for aprovada, serão duas as principais mudanças: 1. quem tem dívidas a receber poderá se inscrever num "leilão de descontos", em que quem concordar com o maior abatimento recebe antes; 70% dos recursos para pagamentos de precatórios serão destinados aos vencedores do leilão. 2. os outros 30% serão para quem não se inscrever no leilão, mas, em vez da ordem cronológica, passa a valer uma nova fila, do menor para o maior valor.

A PEC, de autoria do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foi apresentada em março do ano passado e ainda não está pronta para ser votada.

A OAB é radicalmente contra a proposta. "A PEC oficializa o calote público. Trata-se de proposta que, além de inconstitucional, é indigna porque viola os mais comezinhos direitos dos sofridos credores da Fazenda Pública", disse o presidente da entidade, Cezar Britto.

Estados e municípios afirmam que a mudança ajudaria a resolver o problema dos precatórios não pagos, hoje em torno de R$ 70 bilhões em todo o país, mas alguns especialistas dizem que a alteração prejudica quem tem dinheiro a receber.

Segundo Arruda, o principal ponto para os governadores é o rateio da CPMF (o imposto do cheque), que o governo já avisou que não será atendido.

Os Estados querem que 30% dos recursos sejam repassados -20% para eles e 10% para os municípios- para serem investidos em saúde.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 08/02/2007

 


Restituição do ICMS pago a mais é non sense, diz Grau

por Lilian Matsuura

A restituição do ICMS pago a mais em caso de substituição tributária é “um autêntico non sense”. Essa é a conclusão do ministro Eros Grau, apresentada em seu voto-vista no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam legislação de São Paulo e de Pernambuco que prevêem a restituição. Segundo o ministro, a substituição tributária seria inútil se a legislação previsse a restituição nos casos de a obrigação tributária ser inferior à presumida ou a complementação no caso contrário.

Para o ministro, a antecipação do pagamento de imposto ou contribuição no caso de substituição exclui qualquer restituição ou complementação. “Isso me parece tão óbvio que opiniões em sentido adverso causam-me espanto”, declara. Eros Grau afirma que se a base de cálculo presumida não for observada, não está configurada a substituição tributária, mas apenas a antecipação do pagamento.

Com o voto de Eros Grau, o placar do julgamento da matéria ficou empatado no Supremo Tribunal Federal: 5 a 5. Para os ministros Cezar Peluso (relator), Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello a restituição é possível quando a mercadoria é vendida por um preço menor ou quando ela não é vendida.

Esses ministros votam pela mudança da jurisprudência da corte. Em ADI anterior, o plenário decidiu que só pode ser restituído o valor pago se a mercadoria não for vendida.

Eros Grau, Nelson Jobim (ministro relator original, aposentado), Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e a presidente do STF, ministra Ellen Gracie defendem que a jurisprudência da corte seja mantida.

Nesse julgamento a ministra Cármen Lúcia não vota porque substituiu o ministro Nelson Jobim, que já havia votado quando em efetivo exercício no Supremo. O voto de desempate será do ministro Carlos Ayres Britto, que estava ausente na sessão de julgamento da matéria.

Em seu voto, Grau reconhece que os argumentos apresentados pelos ministros que defendem o pagamento da restituição são inteligentes. No entanto, a crítica vem logo em seguida, “insuficientes para justificar a devolução de montante de tributo recolhido no regime de substituição tributária em situação que não a expressamente indicada no preceito constitucional”.

Um dos argumentos usados pelos ministros que seguem a corrente contrária à de Eros Grau se baseia na previsão contida no parágrafo 7º, artigo 150, da Constituição Federal. O dispositivo assegura a restituição da quantia paga no regime de substituição tributária: “A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou ocntribuição, cujo fato gerador deva ocorrer postriormente , assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”.

Para Eros Grau, os ministros que usam esse argumento fizeram uma “interpretação aberta” do dispositivo constitucional. Segundo ele, a restituição está previsto apenas nos casos em que não se realize o fato gerador presumido.

Ele finaliza o voto, com uma provocação: “salvo a hipótese desta corte entender-se competente para esvaziar o conteúdo do preceito veiculado pelo parágrafo 7º do artigo 150 da Constituição, proclamando a sua inutilidade, não visualizo alternativa qualquer senão a de julgar procedente a ação”.

Fonte: Conjur, de 07/02/2007

 


Supremo empata julgamento sobre substituição tributária

São Paulo - O julgamento sobre a legalidade dos dispostivos de lei paulistana e pernambucana que permitem a substituição tributária caso as empresas tenham pago Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) a mais empatou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Carlos Ayres Britto suspendeu a discussão com pedido de vista e deverá desempatar a questão, com o último voto que falta. As ações foram ajuizadas pelos governos estaduais de São Paulo e de Pernambuco.

Por enquanto entenderam que as normas são inconstitucionais os ministros Nelson Jobim (aposentado), Eros Grau, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e a presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Para os ministros Cezar Peluso (relator), Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello, as normas estaduais estariam de acordo com a Constituição Federal. A Ministra Cármen Lúcia não vota porque substituiu Nelson Jobim.

Fonte: DCI, de 08/02/2007

 


Presidente da comissão de jurisprudência do STF comenta súmula vinculante

Instrumento que visa garantir a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) perante os órgãos da administração pública e do Poder Judiciário, a súmula vinculante refletirá um resumo do posicionamento do STF em relação a determinada matéria.

Prevista no artigo 103-A, acrescentado pela Emenda 45 (Reforma do Judiciário), essa súmula foi regulamentada pela Lei 11.417/06. Os julgados que poderão servir de base para edição de súmulas vinculantes serão aqueles nos quais a controvérsia sobre a aplicação da norma constitucional apresente grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão. "O verbete vinculante está previsto para aquelas situações em que ainda haja controvérsia quanto à interpretação de uma norma legal", explica o presidente da comissão de jurisprudência do STF, ministro Marco Aurélio.

O objetivo desse instrumento é evitar que o STF receba recursos sobre matérias que já foram apreciadas. Portanto, as súmulas deverão ser aplicadas, em regra, por juízes, tribunais inferiores e superiores e órgãos da Administração, e não pelo próprio STF. O Supremo será responsável pela edição, revisão e cancelamento dos verbetes, bem como pela garantia de sua aplicabilidade.

A Corte, ao longo de sua existência, já editou diversas súmulas. Entretanto, não possuem o "efeito vinculante". Para que esse efeito seja atribuído, os ministros terão que aprovar novamente o verbete e, ainda, ouvir a opinião do procurador-geral da República, conforme a norma regulamentadora.

A Lei 11.417/06 prevê a responsbilização civil, administrativa e, até mesmo penal, dos órgãos da Administação pública que não observarem o comando da súmula vinculante. Entretanto, não dispõe sobre qualquer sanção aplicável aos membros do Judiciário, garantido assim "a liberdade do magistrado de apreciar os elementos para definir se a conclusão do processo deve ser harmônica ou não com o verbete", disse o ministro Marco Aurélio. Ele ressaltou que "já havendo definição do direito pelo Supremo, não se deve dar uma esperança vã ao cidadão".

Todavia, quando a Administração, os juízes ou tribunais não aplicarem a súmula vinculante, o cidadão interessado na causa poderá recorrer ao STF, ajuizando Reclamação (RCL), pela qual a Corte analisará se a decisão judicial ou do ato administrativo contrariou enunciado de súmula vinculante, negou-lhe vigência ou foi aplicado indevidamente.

O ministro destacou que a única hipótese plausível para que os tribunais não apliquem a súmula vinculante se dará quando "houver, por parte do magistrado, a percepção de alguma peculiaridade no caso concreto". Salientou, no entanto, que a regra deverá ser a sua aplicação, pois deriva de uma decisão do STF, aprovada pela maioria de seus membros, com eficácia vinculante e que, conforme a Constituição, deverá ser observada.

A comissão de jurisprudência elaborou sete propostas de enunciados, a serem debatidos pelos ministros do STF e analisados pelo procurador-geral da República. Essas propostas versam sobre: FGTS e desconsideração do acordo firmado pelo trabalhador; competência da União para legislar sobre loterias e bingos; competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização por danos morais e materiais em acidente de trabalho; observância ao contraditório e à ampla defesa em processos no TCU; progressão de regime em crime hediondo; Cofins - conceito de receita bruta; Cofins - majoração da alíquota.

Fonte: STF, de 08/02/2007




Devolução de ICMS depende de um voto

Ficou nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Britto o futuro de uma disputa que soma R$ 2 bilhões em créditos tributários apenas em São Paulo e envolve alguns dos principais ramos industriais no país, como a indústria automobilística, de combustíveis, bebidas, medicamentos, alimentos e cigarros. A decisão final, se for desfavorável ao governo, pode ainda ter implicações sobre regimes de substituição tributária de ICMS de todos os Estados e até da União e gerar uma nova disputa tributária de massa. Ontem o julgamento sobre a substituição tributária ficou empatado em cinco votos a cinco, quando foi retomada a análise do caso pelo plenário do Supremo, em meio a um debate acirrado entre os ministros. 

Ausente justificadamente à sessão, apesar de ter chegado ao prédio do Supremo por volta das 14 horas, o ministro Carlos Britto evitou o desfecho da disputa ainda ontem, para decepção dos advogados presentes. Agora, tributaristas temem que se inicie uma pressão do poder público sobre o ministro, com a alegação de um rombo bilionário caso decida em favor dos contribuintes. Contudo, o ministro é visto como de posição independente, o que pode ajudar em um desfecho favorável às empresas. 

O caso levado ao plenário do Supremo trata de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas pelos governos de Pernambuco e São Paulo contra leis editadas pelos próprios Estados nos anos 90. As leis flexibilizaram as regras do regime de substituição tributária, segundo o qual a indústria que inicia a cadeia produtiva recolhe o tributo pelos demais distribuidores e varejistas. Como o preço pelo qual ela faz o recolhimento do ICMS é presumido, as leis criaram a possibilidade de que a diferença entre esse preço e o realmente praticado seja devolvida mais tarde, tanto se for maior - gerando crédito para o governo - como se for menor - gerando crédito para as empresas. 

Segundo a advogada Gláucia Lauletta, sócia do escritório Mattos Filho, o problema é que a diferença é invariavelmente desfavorável às empresas - ou seja, a tabela dos preços presumidos é inflacionada. Contudo, diz a advogada, um julgamento desfavorável ao governo não geraria um "rombo" nas contas públicas, pois o Estado não precisaria devolver um tostão às empresas, caso vitoriosas. Isso porque elas já descontam os créditos dos pagamentos mensais do imposto. Para o governo, uma vitória na Adin significaria apenas um aumento futuro de arrecadação. 

De acordo com o procurador da Fazenda paulista José Roberto de Moraes, um julgamento desfavorável ao governo criará um desfalque. Isso porque o principal problema da Fazenda paulista são os postos de gasolina e as distribuidoras de combustível, que não são contribuintes regulares de ICMS. Assim, exigem pagamento em dinheiro ou créditos para serem transferidos a outras empresas. 

Outro problema, diz o procurados, será o efeito multiplicador da decisão em outros Estados e até para a União, que usa o regime da substituição no caso do IPI. Isso porque um julgamento favorável aos contribuintes implica em dizer que a Constituição Federal assegura a obtenção dos créditos no regime de substituição independentemente de lei autorizativa, o que pode motivar uma nova disputa de massa na área tributária em busca de créditos fiscais. 

Fonte: Valor Econômico, de 08/02/2007  

 


Projetos de resoluções avançam no Senado

Josette Goulart

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem pareceres para que projetos de resolução que suspendem dispositivos de leis considerados inconstitucionais, que tramitam na casa, comecem a andar. O trâmite desses projeto veio depois que o ministro Gilmar Mendes propôs ao pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) que se rediscuta a função do Senado nas resoluções para a suspensão desses dispositivos. O ministro quer que o Senado seja apenas mero divulgador das decisões, criando, com isso, decisões com eficácia vinculante imediata. 

O senador Jefferson Peres (PDT) disse anteontem ao Valor que concordava com a posição de Gilmar Mendes. Ontem a CCJ aprovou pareceres do próprio senador e ainda de Pedro Simon (PMDB-RS) e Demóstenes Torres (PFL-GO) para que seja dado andamento a algumas das resoluções que suspendem dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo. Os pareceres de Jefferson Péres determinam a apresentação de projeto de resolução para suspender a eficácia de quatro leis do Estado de São Paulo que tratam de imposto vinculado a órgão, fundo ou despesa e uso de recursos do ICMS. Em alguns casos o ofício do Supremo já foi enviado ao Senado em 1999 e só agora começa a ter andamento. Essa demora é justamente um dos motivos que levou o ministro Gilmar Mendes a reinterpretar o artigo 52 da Constituição Federal, que dá o poder exclusivo ao Senado de suspender leis declaradas inconstitucionais para fazer com que decisões tomadas em recursos extraordinários no Supremo possam valer para todos, e não apenas para as partes envolvidas na ação julgada. Mendes alega que com o advento das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) não há mais sentido em se ter decisões que só valem entre as partes. 

Os outros pareceres aprovados tratam de dispositivos relativos à reforma agrária e ao regimento interno da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. 

Fonte: Valor Econômico, de 08/02/2007

 


ANAPE reune-se com Carreiras Típicas de Estado - Ações contra nova Reforma disfarçada da Previdência

Na data de ontem o presidente da ANAPE participou da reunião do Fórum das Carreiras Típicas de Estado, que a entidade faz parte onde foram discutidos o PAC - Plano de Aceleração do Crescimento e os Regimes Próprios de Previdência Social. A reunião foi na sede da Associação dos Magistrados do Brasil.

O Governo pretende sob forma de regulamentação do Regime Próprio dos servidores fazer uma verdadeira revolução na Previdência, e claro, retirando praticamente todos os nossos direitos. Mas as entidades reagirão.

Fonte: Anape, de 07/02/2007

 


Comunicado do Cento de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 10 (dez) vagas para o IV Seminário Internacional de Direitos Humanos e Humanidade no Direito, promovido pelo Depto. De Administração Pública UNESP/Campus de Araraquara, com apoio do Centro de Estudos da PGE e da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho/UNESP”. C

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 08/02/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos